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Poder Executivo – Responsabilidades do Presidente e Crimes de Responsabilidade

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A responsabilidade do Presidente da República por crimes comuns e crimes de responsabilidade, o procedimento de impeachment e a distinção entre os dois regimes

Estudo completo sobre a responsabilidade do Presidente da República: os crimes de responsabilidade (art. 85 da CF/88 e Lei 1.079/1950), os crimes comuns com foro no STF (art. 86), o procedimento de impeachment com autorização da Câmara (2/3) e julgamento pelo Senado, e a distinção fundamental entre crimes de responsabilidade e crimes comuns.

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⚖️ Poder Executivo – Aula 3

Responsabilidades do Presidente e Crimes de Responsabilidade

A responsabilidade do Presidente da República por crimes comuns e crimes de responsabilidade
o procedimento de impeachment, o foro no STF e a distinção entre os regimes.

💡 Dica do concurseiro: O art. 85 da CF/88 define os crimes de responsabilidade do Presidente como atos que atentam contra a CF/88, a União, os Poderes, os direitos políticos, a segurança interna, a probidade, a lei orçamentária e as leis . A Lei 1.079/1950 é a lei especial que define esses crimes e regula o processo de julgamento . Os crimes comuns são julgados pelo STF (art. 86), enquanto os crimes de responsabilidade são julgados pelo Senado Federal . O procedimento de impeachment exige autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 dos membros (art. 51, I) . ⚠️ Não confunda: crime de responsabilidade (infração político-administrativa, julgada pelo Senado) ≠ crime comum (infração penal, julgada pelo STF). O Presidente responde por ambos, mas em procedimentos distintos .

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1. Fundamentos da Responsabilidade do Presidente

Arts. 85 e 86 da CF/88

O Presidente da República pode praticar duas espécies de infrações: crimes comuns (previstos no Código Penal e leis penais extravagantes) e crimes de responsabilidade (infrações político-administrativas previstas no art. 85 da CF/88 e na Lei 1.079/1950) . A CF/88 estabelece regimes processuais distintos para cada tipo de crime, com competências e procedimentos próprios .

📌 Dupla Responsabilidade

  • O Presidente responde por crimes comuns e por crimes de responsabilidade .
  • Os crimes comuns são infrações penais previstas no Código Penal e legislação especial .
  • Os crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas, com sanções específicas .
  • As condutas podem ser cumulativas — um mesmo fato pode gerar responsabilidade nos dois regimes .

📋 Distinção Fundamental

  • Crime comum: infração penal — condenação gera pena privativa de liberdade e outras sanções penais .
  • Crime de responsabilidade: infração político-administrativa — condenação gera perda do cargo e inabilitação por 8 anos para função pública .
  • A distinção é fundamental para definir o procedimento e a competência .

📌 Imunidade Penal Relativa (Art. 86, §4º)

  • O Presidente não pode ser processado por crimes comuns estranhos ao exercício de suas funções durante o mandato .
  • Os crimes cometidos antes da investidura também não podem ser processados durante o mandato .
  • A imunidade é relativa — não impede a responsabilização após o mandato .
  • Esta prerrogativa não se estende a governadores ou prefeitos .

⚖️ Precedentes do STF

  • O STF possui competência originária para processar o Presidente por crimes comuns (art. 86, caput, c/c art. 102, I, b) .
  • A imunidade do art. 86, §4º tem caráter excepcional e exige interpretação estrita .
  • A CF/88 não consagrou a irresponsabilidade penal absoluta do Presidente .

⚠️ Pegadinha da banca: O Presidente responde por crimes comuns (julgados pelo STF) e por crimes de responsabilidade (julgados pelo Senado). A imunidade do art. 86, §4º não é absoluta — apenas impede o processamento durante o mandato por crimes estranhos às funções .

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2. Crimes de Responsabilidade (Art. 85)

Definição e exemplos

O art. 85 da CF/88 define os crimes de responsabilidade como os atos do Presidente que atentam contra a Constituição Federal e, especialmente, contra os bens jurídicos ali enumerados . A Lei 1.079/1950 é a lei especial que define esses crimes e regula o processo de julgamento .

📌 Art. 85 – Hipóteses

  • I – contra a existência da União .
  • II – contra o livre exercício dos Poderes (Legislativo, Judiciário, MP e Poderes estaduais) .
  • III – contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais .
  • IV – contra a segurança interna do País .
  • V – contra a probidade na administração .
  • VI – contra a lei orçamentária .
  • VII – contra o cumprimento das leis e decisões judiciais .

📋 Lei 1.079/1950

  • A Lei 1.079/1950 define os crimes de responsabilidade em oito capítulos .
  • Exemplos: omitir ou retardar a publicação de leis; não prestar contas ao Congresso; infringir normas de provimento de cargos; usar de violência ou ameaça contra funcionário público; proceder de modo incompatível com a dignidade do cargo .
  • A lei foi recepcionada, em grande parte, pela CF/88 .

📌 Exemplos de Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50)

  • Art. 9º: contra a probidade — omitir publicações de leis, não prestar contas, infringir normas de provimento de cargos, usar violência ou ameaça contra funcionário público, proceder de modo incompatível com a dignidade do cargo .
  • Art. 7º: contra direitos políticos — servir-se de autoridades subordinadas para praticar abuso de poder, ou tolerar que o pratiquem sem repressão .
  • A lei tem natureza política, com tipificação mais aberta que o Direito Penal comum .

⚖️ Natureza Jurídica

  • Os crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas .
  • Não são crimes penais no sentido estrito — a condenação não gera pena privativa de liberdade .
  • A definição das condutas é da competência legislativa privativa da União (Súmula Vinculante 46) .

⚠️ Pegadinha da banca: Os crimes de responsabilidade são definidos pela Lei 1.079/1950, que foi recepcionada pela CF/88 . A definição das condutas é competência privativa da União (SV 46) .

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3. Crimes Comuns e Foro no STF (Art. 86)

Competência e procedimento

O art. 86 da CF/88 disciplina os crimes comuns praticados pelo Presidente da República . A competência para processar e julgar esses crimes é do Supremo Tribunal Federal (STF) . No entanto, o processo só pode ser iniciado após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 dos membros .

📌 Foro no STF

  • Art. 86, caput: “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns” .
  • O STF julga o Presidente por crimes comuns (Código Penal e leis penais extravagantes) .
  • A competência do STF é originária (art. 102, I, b) .

📋 Autorização da Câmara (2/3)

  • Art. 51, I: compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo contra o Presidente .
  • Quórum: 2/3 dos membros da Câmara .
  • Sem essa autorização, o Presidente não pode ser processado por crime comum durante o mandato .

📌 Imunidade Penal Relativa (Art. 86, §4º)

  • O Presidente não pode ser processado por crimes comuns estranhos ao exercício de suas funções durante o mandato .
  • Isso inclui crimes cometidos antes da investidura .
  • A imunidade é relativa — após o mandato, o Presidente pode ser processado .
  • Essa prerrogativa não se aplica a governadores ou prefeitos .

⚖️ Precedentes do STF

  • O STF possui competência originária para processar o Presidente por crimes comuns .
  • A imunidade do art. 86, §4º tem caráter excepcional e exige interpretação estrita .
  • A CF/88 não consagrou a irresponsabilidade penal absoluta do Presidente .

📌 Efeitos da Autorização

  • Uma vez autorizada a instauração, o Presidente é submetido a julgamento perante o STF .
  • O STF processa e julga o Presidente por crimes comuns .
  • A decisão da Câmara é política e discricionária .

⚖️ Distinção com Governadores

  • Para os governadores, não há necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para processamento por crimes comuns perante o STJ .
  • O STF já decidiu que Constituições Estaduais que exigem tal autorização são inconstitucionais .
  • A regra do art. 86 é excepcional e não se aplica por simetria aos Estados .

⚠️ Pegadinha da banca: O Presidente é julgado pelo STF nos crimes comuns (art. 86) e pelo Senado nos crimes de responsabilidade (art. 52, I). A autorização para processamento por crime comum é da Câmara (2/3). A imunidade do art. 86, §4º não se estende a governadores .

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4. Procedimento de Impeachment

Autorização da Câmara (2/3) e julgamento pelo Senado

O impeachment é o procedimento constitucional para a destituição do Presidente por crime de responsabilidade . O processo tem duas fases principais: (i) autorização pela Câmara dos Deputados (art. 51, I) e (ii) julgamento pelo Senado Federal (art. 52, I) . A Lei 1.079/1950 regula o procedimento, com alterações da CF/88 .

📌 Fase 1 – Autorização da Câmara (Art. 51, I)

  • Art. 51, I: compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo contra o Presidente .
  • Quórum: 2/3 dos membros da Câmara .
  • A autorização é o juízo de admissibilidade da acusação .
  • A Câmara não julga — apenas autoriza o prosseguimento .

📋 Fase 2 – Julgamento pelo Senado (Art. 52, I)

  • Art. 52, I: compete privativamente ao Senado Federal julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade .
  • O Senado processa e julga o Presidente .
  • A condenação exige 2/3 dos votos dos senadores .
  • O Senado é presidido pelo Presidente do STF durante o julgamento (art. 52, parágrafo único) .

📌 Suspensão do Presidente (Art. 86, §1º)

  • Art. 86, §1º: “Nos crimes de responsabilidade, o Presidente será suspenso de suas funções se a acusação for recebida por 2/3 do Senado” .
  • A suspensão é temporária, até o julgamento final .
  • Se condenado, perde o cargo .

⚖️ Penas (Art. 52, parágrafo único)

  • Penas: (a) perda do cargo; (b) inabilitação para o exercício de função pública por 8 anos .
  • As penas são cumulativas e de natureza político-administrativa .
  • A inabilitação não é pena acessória — é pena principal .

📌 Renúncia e Processo (Art. 52, §2º)

  • A renúncia não impede o prosseguimento do processo de impeachment .
  • O objetivo é impedir que a renúncia frustre a aplicação das penas (especialmente a inabilitação) .
  • A renúncia não extingue a punibilidade .

⚖️ Exemplo Histórico

  • Fernando Collor (1992): o processo de impeachment foi autorizado pela Câmara e julgado pelo Senado .
  • O Presidente renunciou, mas o processo prosseguiu e ele foi condenado à inabilitação por 8 anos .
  • O caso Collor consolidou o entendimento sobre a renúncia não impedir o prosseguimento .

⚠️ Pegadinha da banca: O impeachment é autorizado pela Câmara (2/3) e julgado pelo Senado (2/3). O Presidente é suspenso das funções se a acusação for recebida pelo Senado. A renúncia não impede o prosseguimento do processo .

⚠️

5. Pegadinhas da Banca

Armadilhas

🎯 As pegadinhas mais comuns sobre Responsabilidades do Presidente e Crimes de Responsabilidade

  • Todas bancas: afirmar que o Presidente é julgado pelo STF nos crimes de responsabilidade → ERRADO (é julgado pelo Senado – art. 52, I) .
  • CESPE adora: afirmar que o Presidente é julgado pelo Senado nos crimes comuns → ERRADO (é julgado pelo STF – art. 86) .
  • FGV adora: afirmar que a autorização para processo por crime comum é do Senado → ERRADO (é da Câmara – art. 51, I) .
  • Todas bancas: afirmar que a imunidade do art. 86, §4º é absoluta → ERRADO (é relativa, aplica-se apenas durante o mandato) .
  • CESPE adora: afirmar que a Lei 1.079/1950 foi revogada pela CF/88 → ERRADO (foi recepcionada em grande parte) .

🧠

6. Mapa Mental

Visual

🧠 Responsabilidades do Presidente e Crimes de Responsabilidade

📜 Art. 85

Crimes de responsabilidade – Lei 1.079/50
⚖️ Crimes Comuns

Foro no STF – art. 86 – autorização da Câmara (2/3)
🏛️ Impeachment

Câmara autoriza (2/3) → Senado julga (2/3)
🛡️ Imunidade Penal

Art. 86, §4º – relativa – durante o mandato
📋 Penas

Perda do cargo + inabilitação por 8 anos

🏆

Parabéns! Você concluiu a Aula 3 sobre Responsabilidades do Presidente e Crimes de Responsabilidade!

Agora você compreende a responsabilidade do Presidente da República por crimes comuns e crimes de responsabilidade, o procedimento de impeachment e a distinção fundamental entre os dois regimes.

Conhece o art. 85 da CF/88 e a Lei 1.079/1950 que definem os crimes de responsabilidade, o foro no STF para crimes comuns (art. 86), a autorização da Câmara por 2/3 e o julgamento pelo Senado, e as penas aplicáveis (perda do cargo e inabilitação por 8 anos) .

✅ Crimes de Responsabilidade
✅ Crimes Comuns
✅ Impeachment
✅ Art. 86

📌 FÓRMULA DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE:


Art. 85 + Art. 86 + Lei 1.079/1950 + Câmara (2/3) + Senado = Responsabilidades do Presidente

📝 Questões

Responsabilidades do Presidente e Crimes de Responsabilidade

20 questões para fixar o conteúdo sobre Responsabilidades do Presidente e Crimes de Responsabilidade.

💡 Leia o enunciado com atenção — as bancas adoram confundir os procedimentos para crimes comuns e crimes de responsabilidade!

01
Art. 85

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O art. 85 da CF/88 define os crimes de responsabilidade do Presidente da República como atos que atentam contra a Constituição Federal.


02
Dupla Responsabilidade

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Presidente da República pode ser responsabilizado tanto por crimes comuns quanto por crimes de responsabilidade, em procedimentos distintos.


03
Foro

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Presidente da República é julgado pelo STF nos crimes de responsabilidade e pelo Senado nos crimes comuns.


04
Autorização da Câmara

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A instauração de processo criminal contra o Presidente por crime comum depende de autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros.


05
Lei 1.079/1950

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Lei 1.079/1950 define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento, tendo sido recepcionada pela CF/88.


06
Imunidade Absoluta

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A imunidade penal prevista no art. 86, §4º torna o Presidente da República absolutamente irresponsável por qualquer crime.


07
Julgamento pelo Senado

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Senado Federal julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, I da CF/88.


08
Penas

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A condenação no processo de impeachment pode resultar na perda do cargo e na inabilitação para o exercício de função pública por 8 anos.


09
Probidade

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentam contra a probidade na administração (art. 85, V).


10
Competência Legislativa

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A definição dos crimes de responsabilidade é de competência legislativa concorrente entre a União e os Estados.


11
Suspensão

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Nos crimes de responsabilidade, o Presidente será suspenso de suas funções se a acusação for recebida por 2/3 do Senado.


12
Governadores

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A imunidade penal prevista no art. 86, §4º da CF/88 aplica-se igualmente aos Governadores de Estado.


13
Renúncia

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A renúncia do Presidente ao cargo não impede o prosseguimento do processo de impeachment.


14
STF

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O STF tem competência originária para processar e julgar o Presidente da República por crimes comuns.


15
Quórum

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A condenação no processo de impeachment do Presidente exige o voto de 2/3 dos membros do Senado Federal.


16
Imunidade Temporal

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A imunidade penal do Presidente (art. 86, §4º) tem caráter temporário, aplicando-se apenas durante o mandato.


17
Câmara e Senado

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Câmara dos Deputados julga o Presidente por crime de responsabilidade, enquanto o Senado autoriza o processo.


18
Livre Exercício dos Poderes

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

São crimes de responsabilidade os atos que atentam contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público (art. 85, II).


19
STF e Governadores

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O STF já decidiu que não há necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para processar governadores por crimes comuns.


20
Autorização

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo contra o Presidente por crime comum, por 2/3 de seus membros.


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