Q
Q-FOCO
O foco que te aprova
Q
Q-FOCO O foco que te aprova
📚 Navegação
🔹 Processo e Investigação
Direito Processual Civil Medicina Legal

Poder Executivo – Função Normativa e Atividade Legislativa

📋

A função normativa e a atividade legislativa do Poder Executivo no processo legislativo brasileiro

Estudo completo sobre a função normativa e a atividade legislativa do Poder Executivo: Medidas Provisórias (art. 62), Leis Delegadas (art. 68), poder regulamentar (art. 84, IV e VI), veto presidencial (art. 66), iniciativa privativa do Presidente (art. 61, §1º), e o controle do Congresso sobre atos do Executivo (sustação – art. 49, V).

1000+ Aulas
27.000+ Questões
100+ Simulados
📍 Q-Foco 👉 Resumos e questões para Concursos
📋 Poder Executivo – Aula 5

Função Normativa e Atividade Legislativa do Executivo

A função normativa e a atividade legislativa do Poder Executivo
as Medidas Provisórias, as Leis Delegadas, o poder regulamentar, o veto presidencial, a iniciativa privativa e o controle do Congresso.

💡 Dica do concurseiro: O Poder Executivo exerce função atípica legislativa por meio de Medidas Provisórias (art. 62), Leis Delegadas (art. 68) e iniciativa privativa (art. 61, §1º) . O poder regulamentar (art. 84, IV e VI) permite a edição de decretos para fiel execução das leis . O veto presidencial (art. 66) pode ser total ou parcial, no prazo de 15 dias úteis . O Congresso Nacional exerce controle sobre os atos do Executivo por meio da sustação (art. 49, V) . ⚠️ Não confunda: medida provisória (ato com força de lei, editado pelo Presidente) ≠ lei delegada (lei elaborada pelo Presidente mediante delegação do Congresso). O poder regulamentar é atípico (normativo), mas não é legislativo — apenas regulamenta a lei .

📋

1. Medidas Provisórias (Art. 62)

Relevância e urgência, vedações, prazo

A Medida Provisória (MP) é ato do Presidente da República com força de lei, utilizado em caso de relevância e urgência . Prevista no art. 62 da CF/88, a MP tem prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias . Existem vedações para a edição de MPs, e o regime de urgência acelera sua apreciação . A MP é um instrumento de função atípica legislativa do Executivo .

📌 Requisitos (Art. 62)

  • Art. 62: “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei” .
  • Relevância: matéria importante para a sociedade .
  • Urgência: necessidade de imediata aplicação .
  • Ambos os requisitos devem estar presentes cumulativamente .

📋 Vedações (Art. 62, §1º)

  • Art. 62, §1º: “É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamento; II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III – reservada a lei complementar; IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto” .
  • As vedações são taxativas .

📌 Prazo (Art. 62, §3º)

  • Art. 62, §3º: “As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do §7º, por igual período” .
  • Prazo inicial: 60 dias .
  • Prorrogação: mais 60 dias (total de 120 dias) .
  • Se não aprovada, a MP perde eficácia .

⚖️ Regime de Urgência (Art. 62, §6º)

  • Art. 62, §6º: “Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência” .
  • Após 45 dias, a MP tranca a pauta do Congresso .
  • O Congresso não pode votar outras matérias .

📌 Efeitos da Rejeição

  • Se a MP é rejeitada, perde eficácia desde a edição .
  • As relações jurídicas constituídas durante sua vigência são regidas pela MP até a revogação .
  • Não há efeitos retroativos .

⚖️ Conversão em Lei

  • Se a MP é aprovada, é convertida em lei .
  • O Congresso pode modificar a MP .
  • A lei resultante é promulgada pelo Presidente .

⚠️ Pegadinha da banca: A MP tem prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 . Após 45 dias, entra em regime de urgência e tranca a pauta . A MP não pode versar sobre matéria reservada a lei complementar (art. 62, §1º, III) .

📋

2. Leis Delegadas (Art. 68)

Delegação do Congresso

A Lei Delegada é uma espécie normativa elaborada pelo Presidente da República , mediante delegação do Congresso Nacional (art. 68 da CF/88) . O Congresso delega competência legislativa ao Presidente por meio de decreto legislativo . A Lei Delegada é um instrumento de função atípica legislativa do Executivo .

📌 Art. 68

  • Art. 68: “As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional” .
  • A delegação é feita por decreto legislativo .
  • A lei delegada não exige sanção presidencial (o Presidente já elabora) .

📋 Vedações (Art. 68, §1º)

  • Art. 68, §1º: “Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada a lei complementar, nem a legislação sobre: I – nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; II – planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos; III – organização do Poder Judiciário e do Ministério Público” .
  • As vedações são taxativas .

📌 Procedimento

  • O Presidente solicita a delegação ao Congresso .
  • O Congresso delibera sobre a solicitação .
  • Se aprovada, a delegação é feita por decreto legislativo .
  • O Presidente elabora a lei delegada .

⚖️ Delegação

  • A delegação pode ser revogada a qualquer tempo .
  • O Congresso pode estabelecer limites à delegação .
  • A lei delegada não pode exceder os limites da delegação .

⚠️ Pegadinha da banca: A Lei Delegada é elaborada pelo Presidente, não pelo Congresso. Não exige sanção presidencial. A delegação é feita por decreto legislativo . A Lei Delegada não pode versar sobre matéria reservada a lei complementar .

📋

3. Poder Regulamentar (Art. 84, IV e VI)

Decretos e regulamentos de execução

O poder regulamentar é a competência do Presidente da República para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (art. 84, IV e VI) . Trata-se de uma função atípica normativa do Executivo — o Presidente não cria leis, mas as regulamenta para sua aplicação prática .

📌 Art. 84, IV e VI

  • Art. 84, IV: “sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução” .
  • Art. 84, VI: “dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal; b) extinção de cargos públicos, quando vagos” .
  • O decreto regulamentar não pode inovar na ordem jurídica .

📋 Distinção: Decreto Regulamentar x Decreto Autônomo

  • Decreto regulamentar: regulamenta lei preexistente (art. 84, IV) .
  • Decreto autônomo: dispõe sobre organização e funcionamento da administração (art. 84, VI) .
  • O decreto autônomo não pode criar direitos ou obrigações .

📌 Limites do Poder Regulamentar

  • O regulamento não pode contrariar a lei .
  • O regulamento não pode inovar na ordem jurídica .
  • O regulamento não pode criar tributos .

⚖️ Controle

  • O Congresso pode sustar atos normativos que exorbitem (art. 49, V) .
  • O STF pode declarar inconstitucionalidade de decreto .
  • O controle é judicial e político .

⚠️ Pegadinha da banca: O poder regulamentar não é poder legislativo — é poder normativo atípico . O decreto regulamentar não pode inovar na ordem jurídica .

⚖️

4. Veto Presidencial (Art. 66)

Total ou parcial, 15 dias úteis

O veto presidencial é o ato pelo qual o Presidente da República discorda de um projeto de lei aprovado pelo Congresso (art. 66) . O veto pode ser total (rejeita todo o projeto) ou parcial (rejeita parte do projeto) . O veto tem prazo de 15 dias úteis e é apreciado pelo Congresso .

📌 Prazo (Art. 66, §1º)

  • Art. 66, §1º: “Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Presidente da República importará sanção” .
  • Prazo: 15 dias úteis (não corridos) .
  • Se o Presidente não se manifestar, a lei é sancionada tacitamente .

📋 Veto Parcial (Art. 66, §2º)

  • Art. 66, §2º: “O veto parcial abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea” .
  • Não é possível vetar palavras ou expressões isoladas .
  • O veto parcial deve abranger unidades textuais completas .

📌 Apreciação (Art. 66, §4º)

  • Art. 66, §4º: “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento” .
  • A apreciação é feita em sessão conjunta (Câmara e Senado) .
  • Prazo: 30 dias para deliberar .

⚖️ Derrubada do Veto

  • Art. 66, §4º: “O veto só será rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em votação nominal” .
  • Maioria absoluta dos membros de cada Casa .
  • Votação nominal (registrada) .

📌 Efeitos

  • Se o veto for mantido, o projeto é arquivado .
  • Se o veto for derrubado, a lei é promulgada pelo Presidente do Senado (art. 66, §7º) .
  • O veto não pode ser contestado judicialmente (exceto por vício de forma) .

⚖️ Controle

  • O veto é ato político, mas o STF pode controlar sua constitucionalidade .
  • Exemplo: veto por vício de forma (art. 66, §2º) .

⚠️ Pegadinha da banca: O veto é parcial (artigo, parágrafo, inciso ou alínea) e não pode ser sobre palavras isoladas . O veto é apreciado em sessão conjunta e derrubado por maioria absoluta dos membros de cada Casa .

✍️

5. Iniciativa Privativa do Presidente (Art. 61, §1º)

Competência legislativa do Executivo

O art. 61, §1º da CF/88 estabelece a iniciativa privativa do Presidente da República para certas matérias . Isso significa que somente o Presidente pode apresentar projetos de lei sobre essas matérias . Se um parlamentar apresentar projeto sobre matéria de iniciativa privativa do Presidente, o projeto é inconstitucional por vício de iniciativa .

📌 Matérias (Art. 61, §1º)

  • Art. 61, §1º: “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do MP e DP dos Estados, DF e Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva” .

📋 Vício de Iniciativa

  • Se um projeto de lei sobre matéria de iniciativa privativa do Presidente for apresentado por parlamentar, há vício de iniciativa .
  • O vício de iniciativa é inconstitucionalidade formal .
  • O STF já declarou inconstitucionais leis por vício de iniciativa .

📌 Exemplos

  • Criação de cargos públicos (art. 61, §1º, II, a) .
  • Organização administrativa (art. 61, §1º, II, b) .
  • Regime jurídico dos servidores públicos (art. 61, §1º, II, c) .
  • Organização do MP e da DP (art. 61, §1º, II, d) .

⚖️ Efeitos

  • O projeto de lei apresentado por parlamentar sobre matéria de iniciativa privativa é inconstitucional .
  • O STF pode declarar a nulidade da lei .
  • O vício de iniciativa é insanável .

⚠️ Pegadinha da banca: A iniciativa privativa do Presidente é cláusula de exclusividade — somente o Presidente pode apresentar projetos sobre essas matérias. O vício de iniciativa é inconstitucionalidade formal .

🛡️

6. Controle do Congresso sobre Atos do Executivo: Sustação (Art. 49, V)

Controle político e administrativo

O art. 49, V da CF/88 estabelece a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa . A sustação é um mecanismo de controle político do Legislativo sobre o Executivo .

📌 Art. 49, V

  • Art. 49, V: compete ao Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” .
  • A sustação é feita por decreto legislativo .
  • Não depende de sanção presidencial .

📋 Hipóteses

  • Exorbitância do poder regulamentar: o decreto vai além da lei que regulamenta .
  • Excesso de delegação legislativa: a lei delegada ultrapassa os limites da delegação .
  • Exemplo: decreto que cria tributo ou restringe direitos .

📌 Procedimento

  • O Congresso Nacional delibera sobre a sustação .
  • A sustação é feita por decreto legislativo .
  • Não depende de sanção presidencial .

⚖️ Controle

  • A sustação é um controle político do Legislativo sobre o Executivo .
  • Também há controle judicial pelo STF .
  • O Congresso pode sustar atos que exorbitem .

📌 Efeitos

  • O ato sustado perde eficácia .
  • A sustação tem efeitos ex nunc (a partir da sustação) .
  • O ato sustado não pode ser reeditado .

⚖️ Distinção

  • Sustação (art. 49, V) ≠ controle de constitucionalidade (STF) .
  • A sustação é um controle político .
  • O STF exerce controle judicial .

⚠️ Pegadinha da banca: A sustação é um controle político do Congresso sobre atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V) . A sustação é feita por decreto legislativo e não depende de sanção presidencial .

⚠️

7. Pegadinhas da Banca

Armadilhas

🎯 As pegadinhas mais comuns sobre Função Normativa e Atividade Legislativa do Executivo

  • Todas bancas: afirmar que a Medida Provisória é uma lei em sentido formal → ERRADO (é ato com força de lei, não lei formal) .
  • CESPE adora: afirmar que a Lei Delegada exige sanção presidencial → ERRADO (é elaborada pelo próprio Presidente) .
  • FGV adora: afirmar que o poder regulamentar é poder legislativo → ERRADO (é poder normativo atípico) .
  • Todas bancas: afirmar que o veto pode recair sobre palavras isoladas → ERRADO (o veto parcial abrange artigo, parágrafo, inciso ou alínea – art. 66, §2º) .
  • CESPE adora: afirmar que a iniciativa privativa do Presidente é mera preferência → ERRADO (é cláusula de exclusividade — somente o Presidente pode propor) .

🧠

8. Mapa Mental

Visual

🧠 Função Normativa e Atividade Legislativa do Executivo

📋 Medidas Provisórias

Art. 62 – 60+60 dias – vedações
📋 Leis Delegadas

Art. 68 – delegação do Congresso
📋 Poder Regulamentar

Art. 84, IV e VI – decretos
⚖️ Veto

Art. 66 – 15 dias úteis – maioria absoluta
✍️ Iniciativa Privativa

Art. 61, §1º – exclusividade do Presidente

🏆

Parabéns! Você concluiu a Aula 5 sobre Função Normativa e Atividade Legislativa do Executivo!

Agora você compreende a função normativa e a atividade legislativa do Poder Executivo , incluindo as Medidas Provisórias (art. 62), as Leis Delegadas (art. 68), o poder regulamentar (art. 84, IV e VI), o veto presidencial (art. 66), a iniciativa privativa do Presidente (art. 61, §1º), e o controle do Congresso sobre atos do Executivo (sustação – art. 49, V) .

✅ MP
✅ Lei Delegada
✅ Poder Regulamentar
✅ Veto

📌 FÓRMULA DA FUNÇÃO NORMATIVA DO EXECUTIVO:


Art. 62 + Art. 68 + Art. 84 + Art. 66 + Art. 61 + Art. 49 = Função Normativa e Atividade Legislativa do Executivo

📝 Questões

Função Normativa e Atividade Legislativa do Executivo

20 questões para fixar o conteúdo sobre Função Normativa e Atividade Legislativa do Executivo.

💡 Leia o enunciado com atenção — as bancas adoram confundir os prazos da MP e do veto e as vedações de cada instrumento!

01
MP – Requisitos

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Medida Provisória exige a presença cumulativa dos requisitos de relevância e urgência para sua edição.


02
MP – Prazo

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Medida Provisória tem prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, totalizando 120 dias.


03
MP – Vedações

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Medida Provisória pode versar sobre matéria reservada a lei complementar, desde que haja urgência.


04
Lei Delegada

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Lei Delegada é elaborada pelo Presidente da República, que deve solicitar a delegação ao Congresso Nacional.


05
LD – Vedações

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Lei Delegada não pode versar sobre nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.


06
LD – Sanção

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Lei Delegada depende de sanção presidencial para entrar em vigor.


07
Veto – Prazo

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Presidente da República tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar um projeto de lei.


08
Veto Parcial

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O veto presidencial pode recair sobre palavras ou expressões isoladas do projeto de lei.


09
Derrubada do Veto

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O veto presidencial só é rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em votação nominal.


10
Iniciativa Privativa

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos públicos na administração direta e autárquica.


11
Regime de Urgência

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Se a Medida Provisória não for apreciada em até 45 dias, entrará em regime de urgência, trancando a pauta do Congresso.


12
Poder Regulamentar

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O decreto regulamentar pode inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações não previstos em lei.


13
Sustação

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.


14
Sustação – Decreto Legislativo

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A sustação de atos normativos do Executivo é feita por decreto legislativo, não dependendo de sanção presidencial.


15
MP – Perda de Eficácia

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Medida Provisória perde eficácia desde a edição se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período.


16
Veto – Apreciação

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O veto presidencial é apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional dentro de 30 dias a contar de seu recebimento.


17
Sanção Tácita

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O silêncio do Presidente da República pelo prazo de 15 dias úteis importa sanção do projeto de lei.


18
MP – Matéria

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Medida Provisória pode dispor sobre matéria de organização do Poder Judiciário.


19
Vício de Iniciativa

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O vício de iniciativa, quando um projeto de lei sobre matéria de iniciativa privativa do Presidente é apresentado por parlamentar, é hipótese de inconstitucionalidade formal.


20
Decreto Autônomo

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal (decreto autônomo).


📊 Desempenho

Seu Desempenho no Curso

Acompanhe seu progresso — visualize as questões respondidas, acertos e erros, e navegue rapidamente pelos tópicos que precisa revisar.

💡 Dica: Clique nos números das questões erradas para revisar o conteúdo e fixar o aprendizado.
📊

Seu Desempenho

Acompanhe seu progresso nas questões

0 / 0 respondidas
📝
0
Total de questões
0
Acertos
0
Erros
📊
0%
Aproveitamento
✅ Acertos: Nenhuma ainda
❌ Erros: Nenhuma ainda 🎉
💡 Clique nos números ❌ ERRADOS para revisar a questão

📚 Receba materiais exclusivos para sua aprovação

"Questões inéditas, resumos estratégicos e dicas de quem já passou – tudo no seu e-mail."

🔒 Sem spam. Você pode cancelar a qualquer momento com um clique.

FQ

FocoQuestoes

Resumos + Questões
Para concursos jurídicos

Materiais didáticos, resumos estratégicos e simulados para acelerar sua aprovação no concurso de Delegado e demais carreiras jurídicas.

💬 (98) 98604-8289 — Fale conosco

📞 Contato

📱 (98) 98604-8289

✉️ contato@teste.casaimmobili.com.br

🕒 Disponíveis 24h para dúvidas

🔗 Navegue

⚖️ Disciplinas

© 2025 FocoQuestoes – Todos os direitos reservados.

Resumos, questões e simulados para concursos jurídicos.

Rolar para cima