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⚖️ Poder de Polícia Ambiental: Crimes, Infrações e Licenciamento

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Da Lei 9.605/1998 ao Decreto 6.514/2008: domine o poder de polícia, os crimes ambientais e o licenciamento ambiental

Nesta aula completa, você vai dominar o poder de polícia ambiental: Lei 9.605/1998 (crimes ambientais – fauna, flora, poluição, patrimônio cultural, pessoas jurídicas), Decreto 6.514/2008 (infrações administrativas, auto de infração, embargo, multas) e Licenciamento Ambiental (LC 140/2011, Lei 6.938/1981, Resolução CONAMA 428/2010). Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.

📍 Criminologia para Concursos – Direito Ambiental Aula 04






⚖️ Etapa 1 – Poder de Polícia Ambiental

Conceito, fundamentos e as principais normas que regulam o poder de polícia ambiental no Brasil.


📌 O que é Poder de Polícia Ambiental?

O poder de polícia ambiental é a prerrogativa da Administração Pública de limitar e condicionar o exercício de direitos individuais em benefício do meio ambiente e da coletividade.

É exercido pelos órgãos e entidades ambientais (União, Estados, DF e Municípios) para garantir a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente, aplicando sanções administrativas aos infratores.

💡 Definição:

“Poder de polícia ambiental é a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público relacionado à proteção do meio ambiente.”

📋 Fundamentos Legais

O poder de polícia ambiental tem previsão em diversos diplomas legais:

  • 📌 Constituição Federal – art. 225 (direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado) e art. 23 (competência comum para proteção ambiental).
  • 📌 Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) – institui o SISNAMA e os instrumentos da política ambiental.
  • 📌 Lei 9.605/1998 – Lei dos Crimes Ambientais – dispõe sobre sanções penais e administrativas.
  • 📌 Decreto 6.514/2008 – regulamenta as infrações administrativas ambientais e o procedimento de apuração.

📋 Sanções Administrativas Ambientais

O Decreto 6.514/2008, em seu art. 3º, estabelece as sanções e medidas administrativas aplicáveis no exercício do poder de polícia ambiental:

  • 📌 I – advertência;
  • 📌 II – multa simples;
  • 📌 III – multa diária;
  • 📌 IV – apreensão dos animais, produtos e subprodutos da biodiversidade, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos utilizados na infração;
  • 📌 V – destruição ou inutilização do produto;
  • 📌 VI – suspensão de venda e fabricação do produto;
  • 📌 VII – embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
  • 📌 VIII – demolição de obra;
  • 📌 IX – suspensão parcial ou total das atividades;
  • 📌 X – restritiva de direitos.

📌 Para fixar: O poder de polícia ambiental é exercido pelos órgãos ambientais com base na CF/88, na Lei 6.938/1981, na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008.

🧠 O que cai em prova sobre Poder de Polícia Ambiental?

  • 📌 O conceito de poder de polícia ambiental.
  • 📌 Os fundamentos legais (CF, Lei 6.938/81, Lei 9.605/98, Decreto 6.514/08).
  • 📌 As sanções administrativas do art. 3º do Decreto 6.514/2008.
  • 📌 Pegadinha comum: “O poder de polícia ambiental só pode ser exercido pela União?” – NÃO, é exercido por todos os entes federativos.

✅ Conclusão da Etapa 1:

O poder de polícia ambiental é a ferramenta da Administração para proteger o meio ambiente. Seus principais pontos são:

  • ⚖️ Conceito: limitação de direitos em benefício do meio ambiente.
  • 📋 Fundamentos: CF/88, Lei 6.938/81, Lei 9.605/98, Decreto 6.514/08.
  • 🛡️ Sanções: advertência, multa, apreensão, embargo, demolição, suspensão.

Na próxima etapa, vamos estudar a Lei 9.605/1998.

📝 Para fixar: “Poder de polícia ambiental = atividade da Administração para proteger o meio ambiente. Fundamentos: CF, Lei 6.938/81, Lei 9.605/98, Decreto 6.514/08.”

👉 Na próxima etapa, vamos estudar a Lei 9.605/1998 →




📘 Etapa 2 – Lei 9.605/1998 – Visão Geral
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📜 Etapa 2 – Lei 9.605/1998 – Visão Geral

A Lei dos Crimes Ambientais: disposições gerais, responsabilidade penal e princípios aplicáveis.


📌 O que é a Lei 9.605/1998?

A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

É o principal instrumento de tutela penal do meio ambiente no Brasil, abrangendo crimes contra a fauna, flora, patrimônio cultural, poluição, ordenamento urbano e administração ambiental.

⚖️ Art. 1º da Lei 9.605/1998:

“(VETADO)”

Art. 2º: Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade…”

📋 Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica (Art. 3º)

Um dos grandes avanços da Lei 9.605/1998 foi a previsão expressa da responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais:

⚖️ Art. 3º da Lei 9.605/1998:

“As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.”

Parágrafo único: A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.”

O art. 4º ainda prevê a desconsideração da personalidade jurídica quando esta for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos ambientais.

📋 Aplicação da Pena (Arts. 6º a 12)

Para a imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

  • 📌 I – a gravidade do fato, motivos da infração e consequências para a saúde pública e meio ambiente;
  • 📌 II – os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação ambiental;
  • 📌 III – a situação econômica do infrator, no caso de multa.

As penas restritivas de direitos (art. 8º) são:

  • 📌 I – prestação de serviços à comunidade;
  • 📌 II – interdição temporária de direitos;
  • 📌 III – suspensão parcial ou total de atividades;
  • 📌 IV – prestação pecuniária;
  • 📌 V – recolhimento domiciliar.

📌 Para fixar: A Lei 9.605/1998 prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica (art. 3º) e a desconsideração da personalidade jurídica (art. 4º).

🧠 O que cai em prova sobre a Lei 9.605/1998?

  • 📌 A responsabilidade penal da pessoa jurídica (art. 3º).
  • 📌 A desconsideração da personalidade jurídica (art. 4º).
  • 📌 Os critérios de gradação da pena (art. 6º).
  • 📌 As penas restritivas de direitos (art. 8º).
  • 📌 Pegadinha comum: “A pessoa jurídica só responde civilmente por danos ambientais?” – NÃO, responde também penalmente (art. 3º).

✅ Conclusão da Etapa 2:

A Lei 9.605/1998 é o principal diploma penal ambiental. Seus principais pontos são:

  • 📜 Lei 9.605/1998 – Lei dos Crimes Ambientais.
  • 🏢 Responsabilidade da PJ – art. 3º.
  • ⚖️ Desconsideração – art. 4º.

Na próxima etapa, vamos estudar as espécies de crimes ambientais.

📝 Para fixar: “Lei 9.605/1998 = crimes ambientais. Responsabilidade penal da PJ (art. 3º). Desconsideração da personalidade jurídica (art. 4º).”

👉 Na próxima etapa, vamos estudar as Espécies de Crimes Ambientais →




📘 Etapa 3 – Crimes Ambientais – Espécies
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🐾 Etapa 3 – Crimes Ambientais – Espécies

Os principais tipos penais da Lei 9.605/1998: fauna, flora, poluição, patrimônio cultural e administração ambiental.


📌 Classificação dos Crimes Ambientais

A Lei 9.605/1998 divide os crimes ambientais em cinco grandes grupos:

  • 📌 Capítulo V – Crimes contra a Fauna (arts. 29 a 37).
  • 📌 Capítulo VI – Crimes contra a Flora (arts. 38 a 53).
  • 📌 Capítulo VII – Crimes de Poluição e outros crimes ambientais (arts. 54 a 61).
  • 📌 Capítulo VIII – Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural (arts. 62 a 65).
  • 📌 Capítulo IX – Crimes contra a Administração Ambiental (arts. 66 a 69).

📋 Crimes contra a Fauna (Arts. 29 a 37)

📌 Art. 29 – Matar, Perseguir, Caçar, Capturar ou Utilizar

  • Espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória.
  • Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
📌 Art. 30 – Exportar ou Comercializar

  • Peles, couros e produtos de fauna silvestre.
  • Sem licença ou permissão.
📌 Art. 32 – Praticar Maus-Tratos

  • Contra animais silvestres, domésticos ou domesticados.
  • Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
📌 Art. 33 – Pesca Predatória

  • Em períodos de defeso, com explosivos, ou em locais proibidos.

📋 Crimes contra a Flora (Arts. 38 a 53)

  • 📌 Art. 38 – Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo em formação.
  • 📌 Art. 39 – Cortar árvores em floresta de preservação permanente sem autorização.
  • 📌 Art. 40 – Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação.
  • 📌 Art. 41 – Provocar incêndio em mata ou floresta (pena: reclusão de 2 a 4 anos).
  • 📌 Art. 42 – Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios.
  • 📌 Art. 46 – Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem exigir a documentação legal.

📋 Crimes de Poluição (Arts. 54 a 61)

  • 📌 Art. 54 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
  • 📌 Art. 55 – Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização.
  • 📌 Art. 56 – Produzir, processar, embalar, importar, exportar ou comercializar produtos ou substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências legais.
  • 📌 Art. 60 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.

📋 Crimes contra a Administração Ambiental (Arts. 66 a 69-A)

  • 📌 Art. 66 – Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, ou omitir a verdade, em relatório ou documento técnico.
  • 📌 Art. 67 – Conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais.
  • 📌 Art. 68 – Deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.
  • 📌 Art. 69-A – Elaborar ou apresentar, no processo de licenciamento, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso.

📌 Para fixar: Os crimes ambientais dividem-se em cinco grupos: fauna, flora, poluição, ordenamento urbano/patrimônio cultural e administração ambiental.

🧠 O que cai em prova sobre Crimes Ambientais?

  • 📌 Os crimes contra a fauna – art. 29 (matar/capturar) e art. 32 (maus-tratos).
  • 📌 Os crimes contra a flora – art. 38 (APP), art. 40 (UC) e art. 41 (incêndio).
  • 📌 Os crimes de poluição – art. 54 (poluição com danos à saúde).
  • 📌 Os crimes contra a administração – art. 69-A (laudo falso).
  • 📌 Pegadinha comum: “O crime de poluição do art. 54 exige efetivo dano?” – NÃO, basta o potencial de dano.

✅ Conclusão da Etapa 3:

A Lei 9.605/1998 tipifica diversas condutas criminosas contra o meio ambiente. Seus principais pontos são:

  • 🐾 Fauna: art. 29 (caça ilegal) e art. 32 (maus-tratos).
  • 🌳 Flora: art. 38 (APP), art. 40 (UC), art. 41 (incêndio).
  • 💧 Poluição: art. 54 (poluição com potencial de dano).

Na próxima etapa, vamos estudar as Infrações Administrativas.

📝 Para fixar: “Crimes ambientais: fauna (arts. 29-37), flora (38-53), poluição (54-61), ordenamento urbano (62-65), administração (66-69-A).”

👉 Na próxima etapa, vamos estudar as Infrações Administrativas →




📘 Etapa 4 – Infrações Administrativas (Decreto 6.514/2008)
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📋 Etapa 4 – Infrações Administrativas (Decreto 6.514/2008)

O procedimento administrativo federal para apuração de infrações ambientais – autuação, defesa e sanções.


📌 O Decreto 6.514/2008

O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

Ele regulamenta o Capítulo VI da Lei 9.605/1998, detalhando as condutas infracionais e as sanções aplicáveis.

⚖️ Art. 2º do Decreto 6.514/2008:

“Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente…”

📋 Sanções Administrativas (Art. 3º)

As sanções administrativas previstas no art. 3º já foram detalhadas na Etapa 1. São elas:

Inciso Sanção/Medida Descrição
I Advertência Aviso formal da infração
II Multa simples Valor fixo pela infração
III Multa diária Aplicável enquanto perdurar a infração
IV Apreensão Animais, produtos, equipamentos, veículos
V Destruição Do produto objeto da infração
VI Suspensão de venda/fabricação Do produto
VII Embargo De obra ou atividade
VIII Demolição De obra
IX Suspensão de atividades Parcial ou total
X Restritiva de direitos Impedimentos diversos

📋 Procedimento Administrativo

O procedimento administrativo para apuração de infrações ambientais segue as seguintes etapas:

  • 📌 1. Auto de Infração – lavrado pelo agente autuante, inicia o processo.
  • 📌 2. Notificação – o autuado é notificado para apresentar defesa.
  • 📌 3. Defesa – prazo de 5 dias corridos para oferecer defesa.
  • 📌 4. Instrução – análise da defesa e provas.
  • 📌 5. Decisão – aplicação ou não da sanção.
  • 📌 6. Recursos – possibilidade de recurso à instância superior.

📌 Para fixar: O auto de infração inicia o procedimento. O prazo para defesa é de 5 dias corridos.

📋 Medidas Cautelares

Além das sanções, o Decreto 6.514/2008 prevê medidas cautelares para evitar a continuidade da infração, como embargo, apreensão e suspensão de atividades.

🧠 O que cai em prova sobre Infrações Administrativas?

  • 📌 O conceito de infração administrativa ambiental (art. 2º).
  • 📌 As sanções do art. 3º (advertência, multa, apreensão, embargo, etc.).
  • 📌 O procedimento – auto de infração, defesa em 5 dias, recurso.
  • 📌 As medidas cautelares (embargo, apreensão, suspensão).
  • 📌 Pegadinha comum: “O prazo para defesa é de 10 dias?” – NÃO, é de 5 dias corridos.

✅ Conclusão da Etapa 4:

O Decreto 6.514/2008 regulamenta as infrações administrativas. Seus principais pontos são:

  • 📋 Infração: ação ou omissão que viola as regras ambientais.
  • 🛡️ Sanções: 10 tipos (advertência, multa, apreensão, embargo, etc.).
  • ⚖️ Procedimento: auto de infração → defesa (5 dias) → decisão → recurso.

Na próxima etapa, vamos estudar o Licenciamento Ambiental.

📝 Para fixar: “Decreto 6.514/2008 = infrações administrativas. Sanções: advertência, multa, apreensão, embargo, demolição, suspensão. Defesa em 5 dias.”

👉 Na próxima etapa, vamos estudar o Licenciamento Ambiental →




📘 Etapa 5 – Licenciamento Ambiental – Visão Geral
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📋 Etapa 5 – Licenciamento Ambiental – Visão Geral

Conceito, fundamentos, fases e a importância do licenciamento ambiental no direito ambiental brasileiro.


📌 O que é Licenciamento Ambiental?

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que utilizam recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental.

É um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, previsto na Lei 6.938/1981 e regulamentado por diversas normas.

💡 Definição (LC 140/2011):

“Licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.”

📋 Fundamentos Legais

O licenciamento ambiental tem previsão em:

  • 📌 Constituição Federal – art. 225, IV (exigência de EIA/RIMA para atividades causadoras de significativa degradação).
  • 📌 Lei 6.938/1981 – estabelece o licenciamento como instrumento da PNMA.
  • 📌 Lei Complementar 140/2011 – fixa normas de cooperação e define competências para o licenciamento.
  • 📌 Resoluções CONAMA – detalham os procedimentos (ex: CONAMA 237/1997, 428/2010).

📋 Fases do Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é dividido em três fases principais, correspondentes a três licenças distintas:

Licença Fase Descrição
LP Licença Prévia Concedida na fase de planejamento. Aprova a localização e concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental. Exige EIA/RIMA para atividades de significativo impacto.
LI Licença de Instalação Autoriza o início da instalação do empreendimento, de acordo com as especificações constantes do projeto aprovado.
LO Licença de Operação Autoriza o início da operação do empreendimento, após verificação do cumprimento das condições da LP e LI.

📌 Para fixar: LP (planejamento) → LI (instalação) → LO (operação). A LP exige EIA/RIMA para atividades de significativo impacto.

📋 EIA/RIMA (Art. 225, IV, CF)

O Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigidos para atividades causadoras de significativa degradação ambiental (art. 225, IV, CF).

O EIA/RIMA é um instrumento de avaliação que subsidia a decisão do órgão licenciador, sendo público e submetido a audiência pública.

🧠 O que cai em prova sobre Licenciamento Ambiental?

  • 📌 O conceito de licenciamento ambiental.
  • 📌 As três licenças – LP, LI, LO – e suas finalidades.
  • 📌 A exigência de EIA/RIMA (art. 225, IV, CF).
  • 📌 Pegadinha comum: “O licenciamento ambiental é facultativo?” – NÃO, é obrigatório para atividades poluidoras ou degradantes.

✅ Conclusão da Etapa 5:

O licenciamento ambiental é um instrumento preventivo essencial. Seus principais pontos são:

  • 📋 Definição: procedimento administrativo para autorizar atividades poluidoras.
  • 📜 Fases: LP (planejamento) → LI (instalação) → LO (operação).
  • 📄 EIA/RIMA: exigido para atividades de significativo impacto.

Na próxima etapa, vamos estudar as Competências e a LC 140/2011.

📝 Para fixar: “Licenciamento ambiental = procedimento administrativo. Fases: LP, LI, LO. EIA/RIMA para atividades de significativo impacto (art. 225, IV, CF).”

👉 Na próxima etapa, vamos estudar as Competências e a LC 140/2011 →




📘 Etapa 6 – Competências e LC 140/2011
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🏛️ Etapa 6 – Competências e LC 140/2011

A repartição de competências para o licenciamento ambiental e a Lei Complementar 140/2011.


📌 A Lei Complementar 140/2011

A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativa à proteção ambiental.

Ela é o principal diploma que define quem licencia o quê, evitando conflitos de atribuição e garantindo a uniformidade da política ambiental.

⚖️ Art. 1º da LC 140/2011:

“Esta Lei Complementar fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum…”

📋 Conceitos Importantes (Art. 2º)

A LC 140/2011 define:

  • 📌 Licenciamento ambiental – procedimento administrativo para licenciar atividades utilizadoras de recursos ambientais.
  • 📌 Atuação supletiva – ação do ente que se substitui ao ente originariamente competente.
  • 📌 Atuação subsidiária – ação do ente que auxilia o ente originariamente competente, quando solicitado.

📋 Competências para o Licenciamento

A LC 140/2011 distribui as competências da seguinte forma:

📌 Competência da União

  • Empreendimentos em terras indígenas e unidades de conservação federais.
  • Atividades de interesse da segurança nacional.
  • Atividades com impacto interestadual.
  • Atividades no mar territorial, plataforma continental e zona econômica exclusiva.
📌 Competência dos Estados

  • Empreendimentos que não sejam de competência da União nem dos Municípios.
  • Atividades com impacto estadual.
📌 Competência dos Municípios

  • Empreendimentos com impacto local.
  • Atividades definidas em lei municipal, desde que não sejam de competência da União ou dos Estados.
📌 Atuação Supletiva e Subsidiária

  • Supletiva: substituição do ente incompetente.
  • Subsidiária: auxílio ao ente competente.

📋 Resolução CONAMA 428/2010

A Resolução CONAMA nº 428, de 17 de dezembro de 2010, dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam afetar Unidades de Conservação.

Principais disposições:

  • 📌 O licenciamento de empreendimentos de significativo impacto que afetem UC só pode ser concedido após autorização do órgão gestor da UC.
  • 📌 Aplica-se a empreendimentos localizados na zona de amortecimento da UC ou em faixa de 3 mil metros quando a zona não estiver estabelecida.

📌 Para fixar: LC 140/2011 define as competências para o licenciamento. Resolução CONAMA 428/2010 exige autorização do órgão gestor da UC para empreendimentos que a afetem.

🧠 O que cai em prova sobre Competências e LC 140/2011?

  • 📌 A LC 140/2011 – cooperação entre entes federativos.
  • 📌 As competências da União, Estados e Municípios para o licenciamento.
  • 📌 Os conceitos de atuação supletiva e subsidiária.
  • 📌 A Resolução CONAMA 428/2010 – autorização do órgão gestor da UC.
  • 📌 Pegadinha comum: “Todo licenciamento é feito pela União?” – NÃO, depende da competência definida pela LC 140/2011.

✅ Conclusão da Etapa 6:

A LC 140/2011 é a norma de repartição de competências ambientais. Seus principais pontos são:

  • 🏛️ LC 140/2011 – cooperação entre entes.
  • 📋 Competências: União (interesse nacional), Estados (residual), Municípios (impacto local).
  • 📜 Res. CONAMA 428/2010: autorização do órgão gestor da UC.

Na próxima etapa, vamos ao FAQ – Perguntas Frequentes.

📝 Para fixar: “LC 140/2011 = competências para licenciamento. União: interesse nacional. Estados: residual. Municípios: impacto local. Res. CONAMA 428/2010: UC.”

👉 Na próxima etapa, vamos ao FAQ – Perguntas Frequentes →




📘 Etapa 7 – FAQ (Perguntas Frequentes)
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❓ Etapa 7 – Perguntas Frequentes (FAQ)

As dúvidas mais comuns sobre Poder de Polícia Ambiental – com respostas objetivas para sua prova!


❓ A pessoa jurídica respende penalmente por crimes ambientais?

SIM. A Lei 9.605/1998, em seu art. 3º, prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais.

❓ Qual o prazo para defesa no procedimento administrativo ambiental?

✅ O prazo para oferecer defesa contra o auto de infração é de 5 dias corridos (Decreto 6.514/2008).

❓ Quais são as fases do licenciamento ambiental?

LP (Licença Prévia – planejamento), LI (Licença de Instalação) e LO (Licença de Operação).

❓ O que é a LC 140/2011?

✅ É a Lei Complementar que define as competências para o licenciamento ambiental, estabelecendo a cooperação entre União, Estados, DF e Municípios.

❓ O que é o EIA/RIMA?

✅ É o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental, exigidos para atividades causadoras de significativa degradação (art. 225, IV, CF).

❓ Qual a sanção prevista para quem polui o meio ambiente?

✅ Além das sanções penais (art. 54 da Lei 9.605/1998), há sanções administrativas (multa, embargo, apreensão) e civis (reparação do dano).

❓ O que dispõe a Resolução CONAMA 428/2010?

✅ Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de significativo impacto que afetem Unidades de Conservação, exigindo autorização do órgão gestor da UC.

❓ O auto de infração ambiental pode ser lavrado por qualquer servidor público?

NÃO. Deve ser lavrado por agente autuante devidamente investido de poder de polícia ambiental (órgãos ambientais competentes).

📌 Dica: Decore as respostas do FAQ – elas sintetizam os pontos mais cobrados em prova!

👉 Na próxima etapa, vamos ao Mapa Mental e Síntese Final →




📘 Etapa 8 – Mapa Mental e Síntese Final
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🧭 Etapa 8 – Mapa Mental e Síntese Final

Visão panorâmica de toda a Aula 04 – conecte os conceitos e fixe os pontos-chave para a prova!


📌 Mapa Mental – Poder de Polícia Ambiental

Visualize de forma estruturada todos os temas abordados nesta aula:



⚖️ Poder de Polícia
Aula 04

1

Crimes Ambientais

  • • Lei 9.605/1998
  • • Responsabilidade PJ
  • • Fauna, Flora, Poluição
  • • Administração
2

Infrações Administrativas

  • • Decreto 6.514/2008
  • • Auto de Infração
  • • Sanções (10 tipos)
  • • Defesa em 5 dias
3

Licenciamento Ambiental

  • • LC 140/2011
  • • LP, LI, LO
  • • EIA/RIMA
  • • Res. CONAMA 428/2010


📋 Síntese Final – Tudo que você precisa saber da Aula 04

Esta síntese reúne os pontos mais cobrados em prova de forma objetiva e direta. Use como revisão de última hora!



⚖️ 1. Poder de Polícia Ambiental

  • 📌 Conceito: limitação de direitos em benefício do meio ambiente.
  • 📌 Fundamentos: CF/88, Lei 6.938/81, Lei 9.605/98, Decreto 6.514/08.
  • 📌 Sanções: advertência, multa, apreensão, embargo, demolição, suspensão.

📜 2. Lei 9.605/1998

  • 📌 Responsabilidade penal da PJ – art. 3º.
  • 📌 Desconsideração – art. 4º.
  • 📌 Crimes: fauna (29-37), flora (38-53), poluição (54-61), administração (66-69-A).

📋 3. Decreto 6.514/2008

  • 📌 Infração: ação ou omissão que viola regras ambientais (art. 2º).
  • 📌 Sanções: 10 tipos (art. 3º).
  • 📌 Procedimento: auto de infração → defesa em 5 dias → decisão → recurso.

🏛️ 4. Licenciamento Ambiental

  • 📌 LC 140/2011: competências – União (interesse nacional), Estados (residual), Municípios (impacto local).
  • 📌 Fases: LP → LI → LO.
  • 📌 EIA/RIMA: art. 225, IV, CF.
  • 📌 Res. CONAMA 428/2010: autorização do órgão gestor da UC.

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📘 Etapa 9 – Exercícios estilo CESPE
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🏛️ Etapa 9 – Exercícios estilo CESPE

Teste seus conhecimentos sobre Poder de Polícia Ambiental, Crimes e Licenciamento com questões no formato CESPE. Responda e confira a justificativa!


20. 📝 Direito Ambiental – Poder de Polícia Ambiental



CESPE 01
Poder de Polícia Ambiental

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O poder de polícia ambiental, exercido pelos órgãos ambientais competentes, consiste na prerrogativa da Administração Pública de limitar e condicionar o exercício de direitos individuais em benefício do meio ambiente e da coletividade.




CESPE 02
Responsabilidade Penal da PJ

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

Nos termos da Lei 9.605/1998, a pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente por crimes ambientais, independentemente da responsabilização da pessoa física autora ou partícipe do mesmo fato.




CESPE 03
Crime de Poluição

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de poluição previsto no art. 54 da Lei 9.605/1998 exige, para sua configuração, a comprovação de dano efetivo à saúde humana ou ao meio ambiente, não sendo suficiente o mero potencial lesivo.




CESPE 04
Prazo para Defesa

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

De acordo com o Decreto 6.514/2008, o prazo para o autuado apresentar defesa contra o auto de infração ambiental é de 5 dias corridos.




CESPE 05
Licenciamento Ambiental – Fases

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O licenciamento ambiental é composto por três fases sucessivas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).




CESPE 06
LC 140/2011

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

Nos termos da Lei Complementar 140/2011, compete aos Municípios o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades cujo impacto seja considerado de âmbito local.




CESPE 07
Res. CONAMA 428/2010

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A Resolução CONAMA 428/2010 estabelece que o licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam afetar Unidade de Conservação depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da UC.




CESPE 08
EIA/RIMA

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigidos para atividades ou empreendimentos causadores de significativa degradação ambiental, nos termos do art. 225, IV, da Constituição Federal.




CESPE 09
Crime de Maus-Tratos

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

Constitui crime, nos termos da Lei 9.605/1998, praticar maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados.




CESPE 10
Sanções Administrativas

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O Decreto 6.514/2008 prevê como sanções administrativas ambientais, entre outras, a advertência, a multa simples, a multa diária, a apreensão, o embargo, a demolição e a suspensão de atividades.


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📘 Etapa 10 – Checklist / Resumo para Revisão Rápida (IMPRIMÍVEL)
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✅ Etapa 10 – Checklist / Resumo para Revisão Rápida

IMPRIMÍVEL – Marque os itens que você já domina e revise o que falta. Use como “cola” para a véspera da prova!




📋 AULA 04 – PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL

Lei 9.605/1998, Decreto 6.514/2008 e Licenciamento Ambiental

⚖️ 1. Poder de Polícia e Lei 9.605/1998


Poder de polícia ambiental: limitação de direitos em benefício do meio ambiente.


Lei 9.605/1998: Lei dos Crimes Ambientais.


Responsabilidade Penal da PJ: art. 3º – não exclui a da pessoa física.


Desconsideração: art. 4º – quando a PJ for obstáculo ao ressarcimento.


Crimes: fauna (29-37), flora (38-53), poluição (54-61), administração (66-69-A).

📋 2. Decreto 6.514/2008


Infração: ação ou omissão que viola regras ambientais (art. 2º).


Sanções (art. 3º): advertência, multa simples, multa diária, apreensão, destruição, suspensão de venda, embargo, demolição, suspensão de atividades, restritiva de direitos.


Procedimento: auto de infração → defesa (5 dias) → decisão → recurso.

🏛️ 3. Licenciamento Ambiental


LC 140/2011: cooperação entre entes – define competências.


Competências: União (interesse nacional, UC federais, terras indígenas, mar), Estados (residual), Municípios (impacto local).


Fases: LP (Licença Prévia) → LI (Licença de Instalação) → LO (Licença de Operação).


EIA/RIMA: art. 225, IV, CF – para atividades de significativo impacto.


Res. CONAMA 428/2010: autorização do órgão gestor da UC para licenciamento que a afete.

📌 4. Decore para a Prova!


PJ responde penalmente – art. 3º da Lei 9.605/1998.


Poluição: basta o potencial de dano (art. 54).


Defesa: 5 dias corridos (Decreto 6.514/2008).


Licenciamento: LP, LI, LO – EIA/RIMA para significativo impacto.


Res. CONAMA 428/2010: autorização do órgão gestor da UC.


⚠️ PEGADINHAS COMUNS EM PROVA
  • “Pessoa jurídica não comete crime” → ERRADO (art. 3º da Lei 9.605/1998).
  • “O crime de poluição exige dano efetivo” → ERRADO (basta o potencial de dano).
  • “O prazo para defesa é de 10 dias” → ERRADO (é de 5 dias).
  • “Todo licenciamento é federal” → ERRADO (depende da competência – LC 140/2011).
  • “O EIA/RIMA é facultativo” → ERRADO (é obrigatório para significativo impacto).
📌 DISPOSITIVOS PARA DECORAR
  • Lei 9.605/1998 – crimes ambientais.
  • Art. 3º – responsabilidade penal da PJ.
  • Art. 4º – desconsideração da PJ.
  • Decreto 6.514/2008 – infrações administrativas.
  • LC 140/2011 – competências para licenciamento.
  • Res. CONAMA 428/2010 – licenciamento e UC.
  • Art. 225, IV, CF – EIA/RIMA.


✅ Revise este checklist na véspera da prova. Você já está pronto para arrasar em Poder de Polícia Ambiental! 🚀

Aula 04 – Poder de Polícia Ambiental

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