Perseguição Digital (Stalking) e Cyberbullying
A criminalização da perseguição reiterada no ambiente digital e a proteção contra a intimidação sistemática online
Estudo completo sobre a perseguição digital (stalking) e o cyberbullying no Brasil: a Lei 14.132/2021 e a tipificação do art. 147-A do Código Penal, a distinção entre stalking e cyberstalking, a Lei 13.185/2015 e a definição legal de cyberbullying, as medidas de prevenção e combate, a responsabilidade civil das escolas e plataformas, a Lei 14.811/2024 que tipificou o crime de bullying, e as provas digitais (ata notarial) para comprovação dos crimes.
Perseguição Digital (Stalking) e Cyberbullying
A criminalização da perseguição reiterada no ambiente digital —
a proteção contra a intimidação sistemática online e as ferramentas legais de combate.
1. Lei 14.132/2021 – Crime de Stalking (Art. 147-A do CP)
Da contravenção ao crime
A Lei 14.132/2021, sancionada em 31 de março de 2021, inseriu o art. 147-A no Código Penal, tipificando o crime de perseguição (stalking) . Antes da lei, a prática era tratada como mera contravenção penal de perturbação da tranquilidade alheia, com pena de apenas 15 dias a 2 meses de prisão . A nova lei elevou a pena para 6 meses a 2 anos de reclusão e multa, reconhecendo a gravidade da conduta e seus efeitos na integridade psicológica das vítimas .
📌 Art. 147-A – Perseguição (Stalking)
- Conduta típica: perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade .
- Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa .
- Cyberstalking: a perseguição também pode ocorrer por meios digitais (mensagens, ligações, monitoramento de redes sociais, perfis falsos) .
📋 Causas de Aumento de Pena
- A pena é aumentada em 50% se o crime for cometido :
- Contra mulher por razões da condição do sexo feminino;
- Contra criança, adolescente ou idoso;
- Com emprego de arma;
- Por grupo de pessoas (dois ou mais agentes).
📌 Aplicação do Direito Comparado
- O termo “stalking” tem origem no verbo inglês “to stalk”, que significa perseguição obsessiva .
- O cyberstalking é uma modalidade especialmente grave, potencializada pelos meios informáticos de comunicação, embora o legislador não tenha feito distinção expressa na Lei 14.132/2021 .
- A doutrina aponta que o cyberstalking merece atenção especial, pois permite ao agente um alcance ilimitado e anonimato, ampliando o dano à vítima.
⚖️ Jurisprudência
- O TJMG confirmou condenação por stalking contra ex-companheira, com pena de 9 meses de reclusão em regime aberto e indenização de R$ 4 mil por danos morais .
- O tribunal considerou que as ligações insistentes e o monitoramento constante da rotina comprovaram a intenção de invadir a privacidade e a liberdade da vítima .
- O STJ já consolidou entendimento de que o ambiente virtual não afasta a incidência de normas protetivas, como a Lei Maria da Penha, quando presentes os requisitos legais .
⚠️ Pegadinha da banca: O stalking não se confunde com o crime de ameaça (art. 147 do CP). O stalking exige perseguição reiterada e invasão da esfera de privacidade, enquanto a ameaça é uma conduta pontual. A lei revogou expressamente a previsão do stalking como contravenção penal (art. 65 da LCP) .
2. Cyberbullying – Lei 13.185/2015
Programa de Combate à Intimidação Sistemática
A Lei 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional . A lei define o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado contra uma ou mais pessoas em uma relação de desequilíbrio de poder . O cyberbullying é a modalidade praticada na rede mundial de computadores .
📌 Definição Legal de Cyberbullying
- O art. 2º, parágrafo único da Lei 13.185/2015 define o cyberbullying como o uso de instrumentos da rede mundial de computadores para :
- Depreciar a vítima;
- Incitare a violência;
- Adulterar fotos e dados pessoais;
- Criar meios de constrangimento psicossocial.
📋 Classificação do Bullying (Art. 3º)
- Verbal: insultar, xingar, apelidar pejorativamente .
- Moral: difamar, caluniar, disseminar rumores .
- Social: ignorar, isolar e excluir .
- Psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar .
- Virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas, adulterar fotos .
📌 Objetivos do Programa (Art. 4º)
- Prevenir e combater o bullying em toda a sociedade .
- Capacitar docentes e equipes pedagógicas .
- Implementar campanhas de educação e conscientização .
- Dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e agressores .
- Evitar a punição dos agressores, privilegiando mecanismos que promovam a mudança de comportamento .
⚖️ Dever das Escolas (Art. 5º)
- É dever dos estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção e combate à violência e à intimidação sistemática .
- A responsabilidade civil das escolas pode ser acionada em caso de omissão no enfrentamento do cyberbullying .
⚠️ Pegadinha da banca: A Lei 13.185/2015 não criminaliza o bullying ou o cyberbullying — institui um programa de combate e estabelece deveres de prevenção . A criminalização do bullying veio apenas com a Lei 14.811/2024, que tipificou o crime de bullying e cyberbullying .
3. Lei 14.811/2024 – Criminalização do Bullying e Cyberbullying
A tipificação penal da intimidação sistemática
A Lei 14.811/2024, publicada em 15 de janeiro de 2024, tipificou o crime de bullying e cyberbullying no Código Penal . A lei representa um marco na proteção de crianças e adolescentes contra a intimidação sistemática no ambiente escolar e digital. No caso de cyberbullying, a pena pode chegar a 4 anos de prisão .
📌 Tipificação do Bullying
- O bullying passou a ser crime autônomo no Código Penal .
- A lei foi criada para proteger especialmente crianças e adolescentes .
- A pena para o crime de bullying é de reclusão, com duração variável conforme a gravidade .
📋 Pena para Cyberbullying
- No caso de cyberbullying, a pena é mais severa, podendo chegar a 4 anos de prisão .
- A agravante reflete a maior gravidade da conduta praticada no ambiente virtual, que amplia o alcance e o dano à vítima.
📌 Distinção entre as Leis
- Lei 13.185/2015: programa de prevenção e combate, sem caráter penal .
- Lei 14.811/2024: tipificação penal do bullying e cyberbullying .
- A nova lei complementa a anterior, criando um sistema integrado de prevenção e repressão.
⚖️ Aplicação
- A lei se aplica a condutas praticadas tanto no ambiente físico quanto no digital .
- O cyberbullying é a modalidade mais grave, com pena superior .
- A lei atende a demandas sociais por maior proteção de crianças e adolescentes.
⚠️ Pegadinha da banca: A Lei 14.811/2024 não revogou a Lei 13.185/2015 — as leis são complementares. A primeira institui o programa de prevenção e combate; a segunda cria o tipo penal do bullying e cyberbullying .
4. Provas em Crimes de Stalking e Cyberbullying
A importância da ata notarial
A comprovação do stalking e do cyberbullying é um dos maiores desafios para as vítimas . A ata notarial tem se tornado uma ferramenta essencial para a produção de prova pré-constituída, com presunção absoluta de veracidade . A ata notarial pode documentar páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas e quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião .
📌 Ata Notarial
- Documento lavrado em Cartório de Notas que comprova crimes virtuais .
- Pode ter como conteúdo: páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações, perfis falsos .
- É considerada prova pré-constituída e tem presunção absoluta de veracidade .
- Pode ser realizada presencialmente ou online (e-Notariado) .
📋 Outras Provas
- Prints de telas (screenshots) das mensagens e ameaças .
- Metadados de arquivos e mensagens .
- Preservação de dados junto às plataformas digitais .
- A jurisprudência reconhece a validade de provas eletrônicas, desde que observados critérios de autenticidade e preservação .
📌 Aumento de Atas Notariais
- Após a Lei do Stalking (14.132/2021), os Cartórios de Notas da Bahia registraram um aumento de 149% no número de Atas Notariais .
- No Brasil, o aumento foi de 105% no mesmo período .
- Os números demonstram a crescente demanda por provas documentais em crimes digitais .
⚖️ Medidas Protetivas
- As vítimas podem solicitar medidas protetivas que indiquem o afastamento do perseguidor .
- O registro da ocorrência pode ser feito em Delegacia da Mulher ou online .
- A Defensoria Pública oferece apoio psicológico às vítimas .
⚠️ Pegadinha da banca: A ata notarial não é a única prova admitida para comprovar stalking ou cyberbullying, mas é a mais robusta, pois tem presunção absoluta de veracidade e dispensa a produção de prova pericial .
5. Pegadinhas da Banca
Armadilhas
🎯 As pegadinhas mais comuns sobre Perseguição Digital (Stalking) e Cyberbullying
- Todas bancas: afirmar que o stalking é a mesma coisa que cyberbullying → ERRADO (são figuras distintas: stalking é perseguição reiterada; cyberbullying é intimidação sistemática) .
- CESPE adora: afirmar que a Lei 13.185/2015 criminalizou o bullying → ERRADO (instituiu programa de combate; a criminalização veio com a Lei 14.811/2024) .
- FGV adora: afirmar que o stalking é crime de ação penal pública incondicionada → ERRADO (a ação penal é pública condicionada à representação) .
- Todas bancas: afirmar que o cyberstalking não é abrangido pela Lei 14.132/2021 → ERRADO (a lei abrange “qualquer meio”, incluindo o digital) .
- CESPE adora: afirmar que o aumento de pena do stalking contra mulher é de 1/3 → ERRADO (aumento de 50%) .
6. Mapa Mental
Visual
🧠 Perseguição Digital (Stalking) e Cyberbullying
Art. 147-A – Stalking
Cyberbullying – Programa de Combate
Criminalização do bullying/cyberbullying
Prova pré-constituída
Afastamento do perseguidor
Parabéns! Você concluiu o estudo sobre Perseguição Digital (Stalking) e Cyberbullying!
Agora você compreende a criminalização da perseguição reiterada e da intimidação sistemática no ambiente digital, e as ferramentas legais para proteção das vítimas.
Conhece a Lei 14.132/2021 e o art. 147-A do CP (stalking), a Lei 13.185/2015 e a definição legal de cyberbullying, a Lei 14.811/2024 que tipificou o bullying como crime, a importância da ata notarial como prova pré-constituída, e as medidas protetivas disponíveis para as vítimas.
✅ Lei 13.185/2015
✅ Lei 14.811/2024
✅ Ata Notarial
📌 FÓRMULA DA PROTEÇÃO CONTRA PERSEGUIÇÃO DIGITAL:
Lei 14.132/2021 + Lei 13.185/2015 + Lei 14.811/2024 + Ata Notarial = Perseguição Digital e Cyberbullying
Perseguição Digital (Stalking) e Cyberbullying
10 questões para fixar o conteúdo sobre Perseguição Digital e Cyberbullying.
Lei 14.132/2021
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Lei 14.132/2021 inseriu o art. 147-A no Código Penal, tipificando o crime de perseguição (stalking), inclusive na modalidade virtual (cyberstalking).
Pena do Stalking
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A pena para o crime de perseguição (stalking) previsto no art. 147-A do Código Penal é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
Aumento de Pena
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A pena do crime de stalking é aumentada em 50% se cometido contra mulher por razões de gênero, ou contra criança, adolescente ou idoso.
Contravenção Penal
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Antes da Lei 14.132/2021, o stalking já era tipificado como crime no Código Penal, com pena de 2 a 4 anos de reclusão.
Lei 13.185/2015
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Lei 13.185/2015 criminalizou o bullying e o cyberbullying no Brasil, estabelecendo penas de reclusão para os agressores.
Cyberbullying
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O cyberbullying é definido pela Lei 13.185/2015 como a intimidação sistemática praticada na rede mundial de computadores para depreciar, incitar violência ou criar constrangimento psicossocial.
Lei 14.811/2024
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Lei 14.811/2024 tipificou o bullying e o cyberbullying como crime no Código Penal, com pena que pode chegar a 4 anos no caso do cyberbullying.
Ata Notarial
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A ata notarial é considerada prova pré-constituída, com presunção absoluta de veracidade, sendo amplamente utilizada para comprovar crimes virtuais como stalking e cyberbullying.
Stalking x Ameaça
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O stalking (art. 147-A do CP) e a ameaça (art. 147 do CP) são tipos penais idênticos, diferindo apenas na pena aplicada.
Classificação do Bullying
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Lei 13.185/2015 classifica o cyberbullying como modalidade virtual de intimidação sistemática, prevista no art. 3º, VIII da lei.
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