📄 Documentos Médico-Legais
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Domine os principais documentos médico-legais: laudos, pareceres, atestados, prontuários, notificações e relatórios. Entenda a estrutura, finalidade e importância de cada um para a prova pericial.
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📄 Documentos Médico-Legais
Os documentos médico-legais são registros escritos por um médico, nos quais são relatadas informações médicas para fins jurídicos . Eles constituem a base da prova pericial e são essenciais para a elucidação de situações de interesse para a Justiça .
1. Classificação Geral dos Documentos Médico-Legais
Fundamentos
A doutrina classifica os documentos médico-legais em cinco espécies principais :
| Tipo | Descrição |
|---|---|
| Notificações | Comunicações compulsórias às autoridades sobre fatos médicos, doenças infectocontagiosas e doenças do trabalho |
| Atestados | Afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas possíveis consequências |
| Pareceres | Resposta a questões médico-forenses, para esclarecer dúvidas sobre relatórios |
| Relatórios (Laudo e Auto) | Descrição minuciosa de perícia, requisitada por autoridade competente |
| Depoimentos Orais | Depoimento prestado pelo perito em tribunal ou audiência sobre o laudo |
💡 Importante: Receita e Declaração não são considerados documentos médico-legais .
2. Notificações
Comunicação
As notificações são comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes acerca de determinado fato profissional .
Exemplos de notificação obrigatória:
- Doenças infectocontagiosas .
- Doenças do trabalho .
- Violências e acidentes .
🧾 Crime de omissão:
A omissão de notificação de doença constitui crime previsto no art. 269 do Código Penal .
Embora a notificação constitua quebra de sigilo médico, ela é obrigatória por lei. O paciente deve ser comunicado sobre a quebra, mas esta independe de seu consentimento .
3. Atestados
Declaração
O atestado médico (ou certificado) é um documento de declaração pura e simples de um fato médico verídico e suas possíveis consequências .
3.1. Características do Atestado
- Qualquer médico pode atestar qualquer fato, observados os limites de sua competência .
- Só pode ser feito se houve atendimento médico .
- Não pode ser negado ao paciente .
- O médico pode atestar fato diverso do solicitado (ex: paciente pede atestado de doença; médico atesta que está saudável) .
3.2. Estrutura do Atestado
Todo atestado deve conter :
- Identificação do beneficiário – identificação clara da pessoa a quem se destina.
- Finalidade – especificação objetiva do propósito (evitar “para os devidos fins”).
- Identificação do solicitante – quem requisitou a emissão.
- Descrição do fato atestado – por texto ou codificação CID .
- Local e data – referência espacial e temporal .
- Assinatura e carimbo – identificação do médico com CRM .
3.3. Classificação dos Atestados
| Tipo | Descrição |
|---|---|
| Oficiosos | Solicitados por pessoas físicas para finalidades particulares |
| Administrativos | Direcionados a órgãos públicos |
| Judiciários | Emitidos a pedido da Justiça |
3.4. O Diagnóstico no Atestado
Segundo a Resolução CFM 1658/2002, art. 5º, o atestado só pode constar o diagnóstico (codificado ou não) caso o paciente ou seu responsável assim solicite, e a concordância deve estar expressa no atestado .
A validade do atestado independe de ele possuir ou não diagnóstico ou CID .
4. Prontuário
Registro
O prontuário é o documento que registra e descreve atos médicos. Pertence ao paciente, mas o dever de guarda é da instituição de saúde .
4.1. Características do Prontuário
- Tem fé pública e presunção de veracidade .
- É considerado a “melhor fonte de defesa do médico e também sua pior acusação” .
- O paciente pode solicitar acesso, e a instituição pode cobrar o valor de mercado para impressão de cópias, mas o acesso em si não pode ser cobrado .
4.2. Cuidados no Preenchimento
- Não deve ser completado posteriormente – a perícia consegue descobrir se anotações foram feitas em datas diferentes (presunção de fraude) .
- Não devem ser feitas rasuras .
- Se incompleto e solicitado pelo paciente, é preferível entregá-lo assim que completá-lo tardiamente .
4.3. Sigilo do Prontuário
- O paciente tem direito de solicitar que determinada informação não seja incluída no prontuário .
- Outros médicos podem ter acesso apenas em benefício do paciente .
- Apenas juízes (não delegados) podem solicitá-lo judicialmente .
4.4. Após a Morte do Paciente
Segundo a Recomendação 3/2014 do CFM, o prontuário pode ser fornecido a cônjuges e parentes até o 4º grau do falecido .
5. Relatórios – Laudo e Auto
Perícia
O relatório médico-legal é a descrição minuciosa de todos os fatos de natureza médica e suas consequências, requisitado por autoridade competente .
5.1. Laudo vs. Auto
A diferença entre laudo e auto é a forma como são elaborados :
| Laudo | Auto |
|---|---|
| Elaborado diretamente pelo perito | Ditado pelo perito ao escrivão, na presença de testemunhas |
| Documento escrito pelo próprio perito | Documento lavrado pelo escrivão com base no que o perito ditou |
5.2. Estrutura do Relatório Médico-Legal
O relatório possui 7 partes, que devem ser assim intituladas :
- Preâmbulo: Identificação do médico e do paciente, explicação do contexto da perícia. Deve conter data, hora e local do exame, autoridade requisitante e finalidade do exame .
- Quesitos: Perguntas que a perícia busca responder, divididos em oficiais e complementares .
- Histórico: Registro dos fatos relevantes fornecidos pelo periciado. Descrever como “Fulano relata…”, pois o médico não responde pela veracidade dessas informações .
- Descrição: Considerada a parte mais importante do relatório, exige descrição detalhada das lesões (visum et repertum) e sua relação com os pontos anatômicos .
- Discussão: Sugestão de diagnóstico com base no histórico, na descrição, na jurisprudência e na literatura médica .
- Conclusão: Resumo final que reflete o diagnóstico do perito .
- Respostas aos quesitos: Incisivas e objetivas, evitando expressões dúbias .
6. Parecer Médico-Legal
Consulta
O parecer médico-legal é um documento elaborado por perito de competência inquestionável para esclarecer divergências quanto à interpretação de achados de perícia .
É uma perícia indireta (ou extra pericial), pois analisa um relatório já existente .
Estrutura do Parecer: Possui a mesma estrutura do relatório, exceto pela descrição, pois não há exame direto .
Os itens mais importantes do parecer são a discussão e a conclusão .
Resumo para Revisão
Revisão
| Documento | Definição |
|---|---|
| Notificação | Comunicação compulsória às autoridades |
| Atestado | Declaração simples de fato médico |
| Prontuário | Registro de atos médicos |
| Laudo | Relatório escrito diretamente pelo perito |
| Auto | Relatório ditado ao escrivão |
| Parecer | Esclarecimento sobre relatório |
| Depoimento Oral | Fala do perito em audiência |
📝 Questões – Documentos Médico-Legais
Marque Certo ou Errado e clique em “Verificar Resposta”.
Com base na Medicina Legal, julgue o item a seguir.
As notificações são comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades sobre doenças infectocontagiosas e doenças do trabalho.
Com base na Medicina Legal, julgue o item a seguir.
O médico pode negar ao paciente a emissão de atestado quando não concordar com o motivo alegado.
Com base na Medicina Legal, julgue o item a seguir.
Somente os atestados judiciários são considerados documentos médico-legais.
Com base na Medicina Legal, julgue o item a seguir.
A Receita Médica e a Declaração de Comparecimento são documentos médico-legais.
Com base na Medicina Legal, julgue o item a seguir.
Auto e Laudo são a mesma coisa, diferenciando-se apenas pelo nome adotado em cada região do país.
Com base na Medicina Legal, julgue o item a seguir.
O relatório médico-legal é composto pelas seguintes partes: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão e respostas aos quesitos.
Com base na Medicina Legal, julgue o item a seguir.
O parecer médico-legal possui a mesma estrutura do relatório, exceto pela descrição.
Com base na Medicina Legal, julgue o item a seguir.
O prontuário médico pertence à instituição de saúde, que pode cobrar do paciente pelo acesso ao seu conteúdo.
Com base na Medicina Legal, julgue o item a seguir.
O depoimento oral é o documento no qual o perito presta esclarecimentos em tribunal ou audiência sobre o laudo que elaborou.
Com base na Medicina Legal, julgue o item a seguir.
A omissão de notificação de doença constitui apenas infração ética, não sendo prevista como crime no Código Penal.
Tags: Documentos Médico-Legais, Laudo, Auto, Atestado, Prontuário, Parecer, Notificação, Depoimento Oral, Relatório, Perícia, Medicina Legal, Prova Pericial