📊 Direito de Empresa – Arts. 966 a 969 do Código Civil
Domine o conceito de empresa, empresário, estabelecimento empresarial e a teoria da empresa no Código Civil de 2002
O Direito Empresarial é o ramo do Direito Privado que regula o empresário e os atos de empresa, com regras, métodos e princípios próprios. Entenda o conceito de empresa, o empresário individual e a sociedade empresária (art. 966), a teoria da empresa adotada pelo Código Civil de 2002 (organização, profissionalismo e atividade econômica), o estabelecimento empresarial (arts. 1.142 a 1.149), e a distinção entre sociedade empresária e sociedade simples (arts. 982 a 985). Conteúdo com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova.
📊 Direito de Empresa – Arts. 966 a 969 do Código Civil
Domine o conceito de empresa, empresário, estabelecimento empresarial e a teoria da empresa no Código Civil de 2002
O Direito Empresarial (ou Direito Comercial) é o ramo do Direito Privado que regula e disciplina o empresário e os atos de empresa, possuindo regras, métodos e princípios próprios . Com o Código Civil de 2002, o Brasil adotou a Teoria da Empresa, substituindo a antiga Teoria dos Atos de Comércio . Neste post, você vai dominar o conceito de empresa, o empresário individual e a sociedade empresária (art. 966), os atributos da atividade empresarial (organização, profissionalismo e atividade econômica), o estabelecimento empresarial (arts. 1.142 a 1.149), e a distinção entre sociedade empresária e sociedade simples (arts. 982 a 985). Tudo com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova.
Vamos abordar:
- Conceito de Direito Empresarial – ramo do Direito Privado autônomo
- Teoria da Empresa – a superação da Teoria dos Atos de Comércio
- Empresa, empresário e sociedade empresária (art. 966) – conceitos fundamentais
- Atributos da atividade empresarial – organização, profissionalismo, atividade econômica
- Capacidade e impedimentos – quem pode ser empresário
- Estabelecimento empresarial (arts. 1.142 a 1.149) – universalidade de fato e suas regras
- Sociedade empresária × sociedade simples (arts. 982 a 985) – a distinção fundamental
- Princípios do Direito Empresarial – preservação da empresa e função social
- Dicas para a prova
Vamos lá!
1. Conceito e Autonomia do Direito Empresarial
O Direito Empresarial (ou Direito Comercial) é o ramo do Direito Privado que regula e disciplina o empresário e os atos de empresa, possuindo regras, métodos e princípios próprios; portanto, é autônomo em relação aos demais ramos do Direito .
📌 Dica: Embora o Código Civil de 2002 tenha unificado formalmente o Direito Civil e o Direito Comercial, em termos materiais essa unificação não ocorreu — o Direito Empresarial continua autônomo .
2. Teoria da Empresa
O Código Civil de 2002 adotou a Teoria da Empresa sob influência do direito italiano, substituindo a antiga Teoria dos Atos de Comércio .
Teoria dos Atos de Comércio
- Baseava-se em uma lista taxativa de atividades .
- Priorizava o ato em si (o objeto da atividade).
- Vigente antes do CC/2002 .
- Exemplo: apenas atividades previstas em lei eram consideradas comerciais.
Teoria da Empresa (CC/2002)
- Prioriza a forma como a atividade é exercida .
- Foca na organização dos fatores de produção .
- Adotada pelo Código Civil de 2002 .
- Exemplo: qualquer atividade pode ser empresarial, desde que organizada.
📌 Dica: A Teoria da Empresa valoriza a organização da atividade, não mais uma lista fechada de atividades comerciais .
3. Empresa, Empresário e Sociedade Empresária (Art. 966)
Art. 966 do CC – “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Parágrafo único – “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
O empresário é a pessoa (física ou jurídica) que exerce a atividade típica de empresa . A empresa, por sua vez, não tem definição jurídica — o Código Civil define apenas o empresário .
Empresário Individual
- Pessoa física que exerce atividade empresarial .
- Responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações (responsabilidade ilimitada) .
- Exemplo: dono de uma padaria que não é constituído em sociedade.
Sociedade Empresária
- Pessoa jurídica com personalidade própria .
- Responsabilidade dos sócios limitada ou ilimitada, conforme o tipo societário .
- Exemplo: LTDA, S.A., sociedade em nome coletivo.
📌 Dica: O art. 966, parágrafo único é um dos mais cobrados — os profissionais intelectuais (médicos, advogados, arquitetos) não são empresários, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (ex: médico que administra uma clínica com muitos funcionários) .
4. Atributos da Atividade Empresarial
A atividade empresarial é caracterizada por três elementos :
Organização
- É o principal atributo da atividade empresarial .
- Diz respeito à organização dos fatores de produção: capital, mão de obra, matéria-prima e tecnologia .
- Exemplo: uma clínica médica com muitos funcionários e estrutura administrativa.
Profissionalismo
- Atividade exercida de forma habitual e profissional .
- Não pode ser eventual .
- Exemplo: comerciante que abre sua loja todos os dias.
Atividade Econômica
- Objetiva a obtenção de lucro .
- É característica intrínseca de quem assume os riscos da atividade.
- Exemplo: produção de bens para venda.
📌 Dica: A organização é o elemento mais importante da Teoria da Empresa . A presença dos três elementos caracteriza a atividade empresarial .
5. Capacidade e Impedimentos
- Capacidade: podem exercer a atividade empresarial as pessoas plenamente capazes .
- Impedimentos: algumas pessoas são proibidas de exercer a atividade empresarial:
- Leiloeiros e corretores de imóveis.
- Falidos, enquanto não reabilitados.
- Servidores públicos.
- Demais pessoas que a lei proíba .
- Registro: o empresário deve inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) antes de iniciar sua atividade .
6. Estabelecimento Empresarial (Arts. 1.142 a 1.149)
O estabelecimento empresarial é a universalidade de fato que compõe o patrimônio da empresa, podendo ser objeto unitário de direitos e negócios jurídicos .
Alienação do Estabelecimento (Art. 1.144)
- O contrato de alienação só produz efeitos perante terceiros após averbação na Junta Comercial e publicação na imprensa oficial .
- Exemplo: venda de uma loja — o novo dono só pode opor a venda a terceiros após a averbação.
Responsabilidade do Adquirente (Art. 1.146)
- O adquirente responde pelos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados .
- O devedor primitivo continua solidariamente obrigado por 1 ano .
- Exemplo: quem compra uma empresa assume as dívidas contabilizadas, mas o antigo dono também responde por 1 ano.
Sub-rogação em Contratos (Art. 1.148)
- A transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, salvo se tiverem caráter pessoal .
- Os terceiros podem rescindir o contrato em 90 dias da publicação, se houver justa causa .
Cessão de Créditos (Art. 1.149)
- A cessão dos créditos produz efeitos contra os devedores desde a publicação da transferência .
- O devedor fica exonerado se de boa-fé pagar ao cedente .
📌 Dica: O art. 1.146 é um dos mais cobrados — o adquirente responde pelos débitos regularmente contabilizados, e o alienante continua solidário por 1 ano .
7. Quadro Comparativo – Sociedade Empresária × Sociedade Simples
8. Princípios do Direito Empresarial
O Direito Empresarial é orientado por princípios fundamentais:
- Princípio da preservação da empresa: o ordenamento jurídico deve preservar a atividade empresarial, evitando sua extinção . Inspira a Lei de Falência e Recuperação de Empresas .
- Princípio da função social da empresa: a empresa deve cumprir sua função social, gerando empregos, riqueza e desenvolvimento .
9. Resumo Visual – Direito de Empresa
📌 Conceitos (Art. 966)
- Empresário: atividade organizada
- Empresa: atividade (sem definição jurídica)
- Sociedade empresária: pessoa jurídica
📌 Atributos
- Organização (principal)
- Profissionalismo
- Atividade econômica (lucro)
📌 Estabelecimento
- Universalidade de fato
- Art. 1.146: débitos + 1 ano
- Sub-rogação (art. 1.148)
10. Dicas para a Prova
Para acertar as questões sobre Direito de Empresa, memorize:
- Art. 966: conceito de empresário — atividade organizada, profissional, econômica .
- Art. 966, parágrafo único: profissionais intelectuais não são empresários, salvo se a profissão constituir elemento de empresa .
- Teoria da Empresa: adotada pelo CC/2002, substituiu a Teoria dos Atos de Comércio .
- Art. 1.146: adquirente do estabelecimento responde pelos débitos regularmente contabilizados; alienante solidário por 1 ano .
- Art. 1.144: alienação do estabelecimento só produz efeitos perante terceiros após averbação e publicação .
- Princípios: preservação da empresa e função social da empresa .
- Sociedade limitada (LTDA): rege-se supletivamente pelas regras da sociedade simples (art. 1.053) .
📌 Mnemônico – Atributos da Empresa:
“O P A” – Organização, Profissionalismo, Atividade econômica .
📌 Mnemônico – Art. 1.146 (responsabilidade do adquirente):
“D 1” – Débitos contabilizados + 1 ano de solidariedade do alienante .
11. Conclusão
O Direito de Empresa (arts. 966 a 969 e 1.142 a 1.149 do CC) é um dos temas mais importantes do Direito Empresarial e um dos mais cobrados em provas . Dominar o conceito de empresário (art. 966), a Teoria da Empresa, os atributos da atividade empresarial (organização, profissionalismo e atividade econômica), o estabelecimento empresarial (arts. 1.142 a 1.149) e a distinção entre sociedade empresária e sociedade simples (arts. 982 a 985) é essencial para qualquer concurso jurídico .
Na prova, o foco principal está no art. 966 (conceito de empresário), no art. 1.146 (responsabilidade do adquirente do estabelecimento) e na distinção entre sociedade empresária e sociedade simples .
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📝 10 Questões – Direito de Empresa
Conceito de Empresário
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Profissionais Intelectuais
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Teoria da Empresa
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.
O Código Civil de 2002 adotou a Teoria da Empresa, tendo a organização como seu principal atributo.
Art. 1.146
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.
O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano.
Alienação do Estabelecimento
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.
O contrato que tenha por objeto a alienação do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis e de publicado na imprensa oficial.
Atributos da Atividade Empresarial
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.
Os atributos da atividade empresarial são a organização, o profissionalismo e a atividade econômica.
Sub-rogação em Contratos
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.
Salvo disposição em contrário, a transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal.
Sociedade Limitada
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.
A sociedade limitada rege-se supletivamente pelas normas da sociedade simples, mesmo que não estipulado no contrato social.
Princípios do Direito Empresarial
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O princípio da preservação da empresa e o da função social da empresa são princípios fundamentais do Direito Empresarial.
Cessão de Créditos
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.
A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.