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📊 Direito de Empresa – Arts. 966 a 969 do Código Civil

📊

Domine o conceito de empresa, empresário, estabelecimento empresarial e a teoria da empresa no Código Civil de 2002

O Direito Empresarial é o ramo do Direito Privado que regula o empresário e os atos de empresa, com regras, métodos e princípios próprios. Entenda o conceito de empresa, o empresário individual e a sociedade empresária (art. 966), a teoria da empresa adotada pelo Código Civil de 2002 (organização, profissionalismo e atividade econômica), o estabelecimento empresarial (arts. 1.142 a 1.149), e a distinção entre sociedade empresária e sociedade simples (arts. 982 a 985). Conteúdo com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova.

📍 FocoQuestoes – Direito Empresarial

📊 Direito de Empresa – Arts. 966 a 969 do Código Civil

Domine o conceito de empresa, empresário, estabelecimento empresarial e a teoria da empresa no Código Civil de 2002

O Direito Empresarial (ou Direito Comercial) é o ramo do Direito Privado que regula e disciplina o empresário e os atos de empresa, possuindo regras, métodos e princípios próprios . Com o Código Civil de 2002, o Brasil adotou a Teoria da Empresa, substituindo a antiga Teoria dos Atos de Comércio . Neste post, você vai dominar o conceito de empresa, o empresário individual e a sociedade empresária (art. 966), os atributos da atividade empresarial (organização, profissionalismo e atividade econômica), o estabelecimento empresarial (arts. 1.142 a 1.149), e a distinção entre sociedade empresária e sociedade simples (arts. 982 a 985). Tudo com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova.

Vamos abordar:

  • Conceito de Direito Empresarial – ramo do Direito Privado autônomo
  • Teoria da Empresa – a superação da Teoria dos Atos de Comércio
  • Empresa, empresário e sociedade empresária (art. 966) – conceitos fundamentais
  • Atributos da atividade empresarial – organização, profissionalismo, atividade econômica
  • Capacidade e impedimentos – quem pode ser empresário
  • Estabelecimento empresarial (arts. 1.142 a 1.149) – universalidade de fato e suas regras
  • Sociedade empresária × sociedade simples (arts. 982 a 985) – a distinção fundamental
  • Princípios do Direito Empresarial – preservação da empresa e função social
  • Dicas para a prova

Vamos lá!

1. Conceito e Autonomia do Direito Empresarial

O Direito Empresarial (ou Direito Comercial) é o ramo do Direito Privado que regula e disciplina o empresário e os atos de empresa, possuindo regras, métodos e princípios próprios; portanto, é autônomo em relação aos demais ramos do Direito .

📌 Dica: Embora o Código Civil de 2002 tenha unificado formalmente o Direito Civil e o Direito Comercial, em termos materiais essa unificação não ocorreu — o Direito Empresarial continua autônomo .

2. Teoria da Empresa

O Código Civil de 2002 adotou a Teoria da Empresa sob influência do direito italiano, substituindo a antiga Teoria dos Atos de Comércio .

Teoria dos Atos de Comércio

  • Baseava-se em uma lista taxativa de atividades .
  • Priorizava o ato em si (o objeto da atividade).
  • Vigente antes do CC/2002 .
  • Exemplo: apenas atividades previstas em lei eram consideradas comerciais.

Teoria da Empresa (CC/2002)

  • Prioriza a forma como a atividade é exercida .
  • Foca na organização dos fatores de produção .
  • Adotada pelo Código Civil de 2002 .
  • Exemplo: qualquer atividade pode ser empresarial, desde que organizada.

📌 Dica: A Teoria da Empresa valoriza a organização da atividade, não mais uma lista fechada de atividades comerciais .

3. Empresa, Empresário e Sociedade Empresária (Art. 966)

Art. 966 do CC – “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Parágrafo único – “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

O empresário é a pessoa (física ou jurídica) que exerce a atividade típica de empresa . A empresa, por sua vez, não tem definição jurídica — o Código Civil define apenas o empresário .

Empresário Individual

  • Pessoa física que exerce atividade empresarial .
  • Responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações (responsabilidade ilimitada) .
  • Exemplo: dono de uma padaria que não é constituído em sociedade.

Sociedade Empresária

  • Pessoa jurídica com personalidade própria .
  • Responsabilidade dos sócios limitada ou ilimitada, conforme o tipo societário .
  • Exemplo: LTDA, S.A., sociedade em nome coletivo.

📌 Dica: O art. 966, parágrafo único é um dos mais cobrados — os profissionais intelectuais (médicos, advogados, arquitetos) não são empresários, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (ex: médico que administra uma clínica com muitos funcionários) .

4. Atributos da Atividade Empresarial

A atividade empresarial é caracterizada por três elementos :

Organização

  • É o principal atributo da atividade empresarial .
  • Diz respeito à organização dos fatores de produção: capital, mão de obra, matéria-prima e tecnologia .
  • Exemplo: uma clínica médica com muitos funcionários e estrutura administrativa.

Profissionalismo

  • Atividade exercida de forma habitual e profissional .
  • Não pode ser eventual .
  • Exemplo: comerciante que abre sua loja todos os dias.

Atividade Econômica

  • Objetiva a obtenção de lucro .
  • É característica intrínseca de quem assume os riscos da atividade.
  • Exemplo: produção de bens para venda.

📌 Dica: A organização é o elemento mais importante da Teoria da Empresa . A presença dos três elementos caracteriza a atividade empresarial .

5. Capacidade e Impedimentos

  • Capacidade: podem exercer a atividade empresarial as pessoas plenamente capazes .
  • Impedimentos: algumas pessoas são proibidas de exercer a atividade empresarial:
    • Leiloeiros e corretores de imóveis.
    • Falidos, enquanto não reabilitados.
    • Servidores públicos.
    • Demais pessoas que a lei proíba .
  • Registro: o empresário deve inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) antes de iniciar sua atividade .

6. Estabelecimento Empresarial (Arts. 1.142 a 1.149)

O estabelecimento empresarial é a universalidade de fato que compõe o patrimônio da empresa, podendo ser objeto unitário de direitos e negócios jurídicos .

Alienação do Estabelecimento (Art. 1.144)

  • O contrato de alienação só produz efeitos perante terceiros após averbação na Junta Comercial e publicação na imprensa oficial .
  • Exemplo: venda de uma loja — o novo dono só pode opor a venda a terceiros após a averbação.

Responsabilidade do Adquirente (Art. 1.146)

  • O adquirente responde pelos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados .
  • O devedor primitivo continua solidariamente obrigado por 1 ano .
  • Exemplo: quem compra uma empresa assume as dívidas contabilizadas, mas o antigo dono também responde por 1 ano.

Sub-rogação em Contratos (Art. 1.148)

  • A transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, salvo se tiverem caráter pessoal .
  • Os terceiros podem rescindir o contrato em 90 dias da publicação, se houver justa causa .

Cessão de Créditos (Art. 1.149)

  • A cessão dos créditos produz efeitos contra os devedores desde a publicação da transferência .
  • O devedor fica exonerado se de boa-fé pagar ao cedente .

📌 Dica: O art. 1.146 é um dos mais cobrados — o adquirente responde pelos débitos regularmente contabilizados, e o alienante continua solidário por 1 ano .

7. Quadro Comparativo – Sociedade Empresária × Sociedade Simples

Critério Sociedade Empresária Sociedade Simples
Atividade Atividade empresarial (organizada, profissional, econômica) Atividade não empresarial (ex: profissionais intelectuais)
Registro Junta Comercial Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Nome Firma ou denominação Firma ou denominação
Exemplo LTDA, S.A. Sociedade de advogados, cooperativas
Regência supletiva (LTDA) Regras da sociedade simples (art. 1.053)

8. Princípios do Direito Empresarial

O Direito Empresarial é orientado por princípios fundamentais:

  • Princípio da preservação da empresa: o ordenamento jurídico deve preservar a atividade empresarial, evitando sua extinção . Inspira a Lei de Falência e Recuperação de Empresas .
  • Princípio da função social da empresa: a empresa deve cumprir sua função social, gerando empregos, riqueza e desenvolvimento .

9. Resumo Visual – Direito de Empresa

📌 Conceitos (Art. 966)

  • Empresário: atividade organizada
  • Empresa: atividade (sem definição jurídica)
  • Sociedade empresária: pessoa jurídica

📌 Atributos

  • Organização (principal)
  • Profissionalismo
  • Atividade econômica (lucro)

📌 Estabelecimento

  • Universalidade de fato
  • Art. 1.146: débitos + 1 ano
  • Sub-rogação (art. 1.148)

10. Dicas para a Prova

Para acertar as questões sobre Direito de Empresa, memorize:

  • Art. 966: conceito de empresário — atividade organizada, profissional, econômica .
  • Art. 966, parágrafo único: profissionais intelectuais não são empresários, salvo se a profissão constituir elemento de empresa .
  • Teoria da Empresa: adotada pelo CC/2002, substituiu a Teoria dos Atos de Comércio .
  • Art. 1.146: adquirente do estabelecimento responde pelos débitos regularmente contabilizados; alienante solidário por 1 ano .
  • Art. 1.144: alienação do estabelecimento só produz efeitos perante terceiros após averbação e publicação .
  • Princípios: preservação da empresa e função social da empresa .
  • Sociedade limitada (LTDA): rege-se supletivamente pelas regras da sociedade simples (art. 1.053) .

📌 Mnemônico – Atributos da Empresa:
O P A” – Organização, Profissionalismo, Atividade econômica .

📌 Mnemônico – Art. 1.146 (responsabilidade do adquirente):
D 1” – Débitos contabilizados + 1 ano de solidariedade do alienante .

11. Conclusão

O Direito de Empresa (arts. 966 a 969 e 1.142 a 1.149 do CC) é um dos temas mais importantes do Direito Empresarial e um dos mais cobrados em provas . Dominar o conceito de empresário (art. 966), a Teoria da Empresa, os atributos da atividade empresarial (organização, profissionalismo e atividade econômica), o estabelecimento empresarial (arts. 1.142 a 1.149) e a distinção entre sociedade empresária e sociedade simples (arts. 982 a 985) é essencial para qualquer concurso jurídico .

Na prova, o foco principal está no art. 966 (conceito de empresário), no art. 1.146 (responsabilidade do adquirente do estabelecimento) e na distinção entre sociedade empresária e sociedade simples .

🚀 Continue praticando com nossos simulados e revise os demais temas de Direito Empresarial!

📝 10 Questões – Direito de Empresa

SIMULADO 01
Conceito de Empresário

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.


SIMULADO 02
Profissionais Intelectuais

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


SIMULADO 03
Teoria da Empresa

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

O Código Civil de 2002 adotou a Teoria da Empresa, tendo a organização como seu principal atributo.


SIMULADO 04
Art. 1.146

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano.


SIMULADO 05
Alienação do Estabelecimento

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

O contrato que tenha por objeto a alienação do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis e de publicado na imprensa oficial.


SIMULADO 06
Atributos da Atividade Empresarial

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

Os atributos da atividade empresarial são a organização, o profissionalismo e a atividade econômica.


SIMULADO 07
Sub-rogação em Contratos

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

Salvo disposição em contrário, a transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal.


SIMULADO 08
Sociedade Limitada

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

A sociedade limitada rege-se supletivamente pelas normas da sociedade simples, mesmo que não estipulado no contrato social.


SIMULADO 09
Princípios do Direito Empresarial

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O princípio da preservação da empresa e o da função social da empresa são princípios fundamentais do Direito Empresarial.


SIMULADO 10
Cessão de Créditos

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.



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