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⚖️ Concursos de Crimes e Efeitos da Condenação

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Domine o concurso material, formal e crime continuado, além dos efeitos genéricos e específicos da condenação

Entenda as três espécies de concurso de crimes (material – art. 69, formal – art. 70, e crime continuado – art. 71 do CP), com quadros comparativos e exemplos práticos. Aprenda também os efeitos da condenação: genéricos (art. 91) e específicos (art. 92). Conteúdo direto, com quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova. Perfeito para acelerar sua aprovação!

📍 FocoQuestoes – Direito Penal





⚖️ Concursos de Crimes e Efeitos da Condenação

Domine o concurso material, formal e crime continuado, além dos efeitos genéricos e específicos da condenação

O concurso de crimes ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes. O Código Penal prevê três modalidades: concurso material (art. 69), concurso formal (art. 70) e crime continuado (art. 71). Cada uma possui regras próprias de aplicação da pena.

Além disso, a condenação penal produz efeitos que vão além da pena aplicada. Eles se dividem em genéricos (art. 91) e específicos (art. 92).

Vamos abordar:

  • Concurso material (art. 69) – pluralidade de condutas e de crimes
  • Concurso formal (art. 70) – unidade de conduta, pluralidade de resultados
  • Crime continuado (art. 71) – pluralidade de condutas com desígnios comuns
  • Efeitos genéricos da condenação (art. 91) – automáticos
  • Efeitos específicos da condenação (art. 92) – dependem de declaração motivada

Vamos lá!



1. Concurso Material (Art. 69)

Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

O concurso material (ou concurso real) ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes mediante duas ou mais ações ou omissões. Os crimes podem ser idênticos ou não.

  • Pluralidade de condutas – mais de uma ação ou omissão.
  • Pluralidade de crimes – cada conduta gera um delito autônomo.
  • Sistema de pena: cúmulo material – soma das penas.
  • Espécies: homogêneo (crimes iguais) e heterogêneo (crimes diferentes).

📌 Exemplo prático: A pratica homicídio contra B e, no dia seguinte, furto na casa de C. São duas condutas e dois crimes autônomos → concurso material (penas somadas).



2. Concurso Formal (Art. 70)

Art. 70 – Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a pena mais grave, aumentada de 1/6 até 1/2.

O concurso formal (ou concurso ideal) ocorre quando o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes. A conduta é una, mas os resultados são múltiplos.

Espécies de concurso formal:

  • Concurso formal próprio (perfeito): o agente não tinha desígnios autônomos para praticar os múltiplos crimes (ex: dolo + culpa, ou culpa + culpa). Aplica-se a exasperação (pena mais grave + aumento de 1/6 a 1/2).
  • Concurso formal impróprio (imperfeito): o agente tinha desígnios autônomos para praticar cada um dos crimes (ex: dolo + dolo). Aplica-se o cúmulo material (soma das penas).

📌 Exemplo prático (concurso formal próprio): A, dirigindo de forma imprudente, atropela duas pessoas e as mata (dois homicídios culposos com uma única conduta). Aplica-se a exasperação.
📌 Exemplo prático (concurso formal impróprio): A instala uma bomba no carro de B e C, querendo matar ambos (dolo + dolo). Aplica-se o cúmulo material (soma das penas).



3. Crime Continuado (Art. 71)

Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser considerados como continuação do mesmo crime, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada de 1/6 a 2/3.

O crime continuado é uma ficção jurídica: embora o agente pratique vários crimes, a lei os considera como crime único para fins de pena, desde que preenchidos certos requisitos.

  • Pluralidade de condutas – mais de uma ação ou omissão.
  • Crimes da mesma espécie – os delitos devem ser da mesma natureza.
  • Condições semelhantes – tempo, lugar, maneira de execução e outras.
  • Desígnios comuns – o agente tem uma vontade única e continuada.
  • Sistema de pena: exasperação – pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 a 2/3.

📌 Exemplo prático: A pratica três furtos em três lojas diferentes, no mesmo bairro, no mesmo dia, usando a mesma técnica. Há desígnios comuns e crimes da mesma espéciecrime continuado (pena de um furto + aumento de 1/6 a 2/3).



4. Quadro Comparativo – Concurso de Crimes

Critério Concurso Material (Art. 69) Concurso Formal (Art. 70) Crime Continuado (Art. 71)
Condutas Pluralidade Unidade Pluralidade
Crimes Pluralidade Pluralidade Pluralidade (ficção de unidade)
Desígnios Autônomos Próprio (únicos) / Impróprio (autônomos) Comuns
Sistema de Pena Cúmulo material (soma) Próprio: exasperação (1/6 a 1/2)
Impróprio: soma
Exasperação (1/6 a 2/3)



5. Efeitos da Condenação – Genéricos (Art. 91)

Os efeitos genéricos da condenação estão previstos no art. 91 do CP. Eles são automáticos – decorrem da condenação independentemente de declaração do juiz.

Art. 91 – São efeitos da condenação:
I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II – a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
   a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
   b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

  • I – Obrigação de indenizar: a sentença condenatória torna certa a obrigação de reparar o dano.
  • II – Perda de instrumentos e produto do crime: os instrumentos e o produto do crime são perdidos em favor da União.

📌 Exemplo prático: A é condenado por furto. A sentença torna certa a obrigação de A indenizar a vítima (art. 91, I). Além disso, os instrumentos do crime (ex: ferramentas usadas no arrombamento) e o produto do crime (o bem subtraído) são perdidos em favor da União (art. 91, II).



6. Efeitos da Condenação – Específicos (Art. 92)

Os efeitos específicos estão previstos no art. 92 do CP. Diferentemente dos genéricos, eles não são automáticos – dependem de declaração motivada na sentença.

Art. 92 – São também efeitos da condenação:
I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
   a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
   b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos;
II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela, em certos crimes;
III – a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

  • I – Perda de cargo/função/mandato: exige declaração motivada e aplica-se conforme as alíneas “a” e “b”.
  • II – Incapacidade para o poder familiar/tutela/curatela: aplica-se em crimes dolosos contra descendentes, tutelados, etc..
  • III – Inabilitação para dirigir: quando o veículo é usado como meio para crime doloso.

📌 Exemplo prático: A, funcionário público, é condenado a 5 anos de reclusão por peculato (crime com abuso de poder). O juiz, motivadamente, declara a perda do cargo público (art. 92, I, “a”).
📌 Exemplo prático: B, motorista, utiliza o carro para atropelar dolosamente uma pessoa. O juiz pode declarar a inabilitação para dirigir (art. 92, III).

⚠️ Diferença fundamental: Efeitos genéricos (art. 91) são automáticos; efeitos específicos (art. 92) dependem de declaração motivada na sentença.



7. Resumo Visual – Concursos de Crimes e Efeitos da Condenação

📌 Concurso Material

  • Pluralidade de condutas
  • Pluralidade de crimes
  • Sistema: cúmulo material (soma)

📌 Concurso Formal

  • Unidade de conduta
  • Pluralidade de resultados
  • Próprio: exasperação / Impróprio: soma

📌 Crime Continuado

  • Pluralidade de condutas
  • Desígnios comuns
  • Sistema: exasperação (1/6 a 2/3)

📌 Efeitos Genéricos (Art. 91)

  • Automáticos (não dependem de declaração)
  • Tornar certa a obrigação de indenizar
  • Perda de instrumentos e produto do crime

📌 Efeitos Específicos (Art. 92)

  • Não são automáticos – exigem declaração motivada
  • Perda de cargo/função/mandato
  • Incapacidade para poder familiar/tutela
  • Inabilitação para dirigir



8. Dica para a Prova

Para acertar as questões sobre concursos de crimes e efeitos da condenação, memorize:

  • Art. 69: concurso material = pluralidade de condutas + pluralidade de crimes → soma das penas (cúmulo material).
  • Art. 70: concurso formal = unidade de conduta + pluralidade de resultados → próprio (exasperação de 1/6 a 1/2) / impróprio (soma).
  • Art. 71: crime continuado = pluralidade de condutas + desígnios comuns + crimes da mesma espécie → exasperação (1/6 a 2/3).
  • Art. 91: efeitos genéricos = automáticos (indenizar, perda de instrumentos/produto).
  • Art. 92: efeitos específicos = NÃO são automáticos – dependem de declaração motivada (perda de cargo, inabilitação, etc.).

📌 Mnemônicos:

Concursos de crimes: “Material = Muitas ações (soma); Formal = Uma ação (exasperação ou soma); Continuado = Continuação (exasperação).”
Efeitos da condenação: “Art. 91 = Genéricos e Automáticos; Art. 92 = Específicos e Declarados (motivadamente).”
Art. 92, I: “Perda de cargo: >1 ano com abuso; >4 anos nos demais casos.”



9. Conclusão

O concurso de crimes – nas modalidades material (art. 69), formal (art. 70) e crime continuado (art. 71) – define como a pena será aplicada quando o agente pratica mais de um delito. Cada modalidade tem requisitos próprios e um sistema de aplicação da pena (cúmulo material ou exasperação).

Além disso, a condenação penal produz efeitos genéricos (art. 91) – automáticos – e efeitos específicos (art. 92) – que dependem de declaração motivada do juiz.

Na prova, fique atento às diferenças entre as três modalidades de concurso e à distinção entre efeitos genéricos e específicos – são os pontos mais cobrados!

🚀 Continue praticando com nossos simulados e revise os demais temas da Teoria da Pena!



10. Próximos Posts da Série – Teoria da Pena

  • Post 6: Quadro Comparativo e Dicas – resumo final da Teoria da Pena.

📚 Fique ligado! O próximo post vai encerrar a série com um resumo integrado da Teoria da Pena, com mapas mentais, quadros comparativos e dicas finais para você gabaritar na prova.



📝 10 Questões – Concursos de Crimes e Efeitos da Condenação

SIMULADO 01
Concurso Material

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

No concurso material (art. 69), exige-se pluralidade de condutas e pluralidade de crimes, com aplicação do cúmulo material (soma das penas).


SIMULADO 02
Concurso Formal

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O concurso formal (art. 70) exige pluralidade de condutas para sua configuração.


SIMULADO 03
Crime Continuado – Desígnios

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O crime continuado (art. 71) exige que os crimes sejam praticados com desígnios comuns (mesma vontade continuada) e sejam da mesma espécie.


SIMULADO 04
Efeitos Genéricos – Art. 91

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

Os efeitos genéricos da condenação (art. 91) são automáticos e independem de declaração do juiz.


SIMULADO 05
Efeitos Específicos – Art. 92

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

Os efeitos específicos da condenação (art. 92) são automáticos, assim como os efeitos genéricos do art. 91.


SIMULADO 06
Concurso Formal Próprio

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

No concurso formal próprio (desígnios únicos), aplica-se a exasperação, com aumento de 1/6 a 1/2 sobre a pena mais grave.


SIMULADO 07
Perda de Cargo – Efeito Específico

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A perda de cargo público (art. 92, I) é um efeito específico da condenação, que depende de declaração motivada do juiz.


SIMULADO 08
Concurso Formal Impróprio

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

No concurso formal impróprio (desígnios autônomos), aplica-se a exasperação (pena mais grave + aumento).


SIMULADO 09
Crime Continuado – Ficção Jurídica

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

No crime continuado (art. 71), o agente pratica mais de um crime, mas a lei os considera como crime único para fins de aplicação da pena.


SIMULADO 10
Concurso Material × Crime Continuado

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

No concurso material (art. 69), o agente pratica uma única conduta que produz múltiplos resultados.


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