📘 Código Civil – Parte Geral (Guia Definitivo)
Pessoas, bens, fatos jurídicos, negócio jurídico, prescrição e decadência – tudo o que cai em provas.
Resumo completo da Parte Geral do Código Civil (Lei 10.406/2002, arts. 1º a 232). Aborda a personalidade e capacidade (arts. 1º a 10), os direitos da personalidade (arts. 11 a 21), as pessoas jurídicas (arts. 40 a 69), o domicílio (arts. 70 a 78), os bens (arts. 79 a 103), os fatos jurídicos (arts. 104 a 114), o negócio jurídico (arts. 104 a 184), a prescrição e decadência (arts. 189 a 211) e a prova (arts. 212 a 232). Material com doutrina, jurisprudência e súmulas atualizadas.
📘 Código Civil – Parte Geral – Guia Definitivo
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1👤 Pessoas Naturais (Arts. 1º a 10)
2🛡️ Direitos da Personalidade (Arts. 11 a 21)
3🏢 Pessoas Jurídicas (Arts. 40 a 69)
6⚡ Fatos Jurídicos (Arts. 104 a 114)
7📝 Negócio Jurídico (Arts. 104 a 184)
8⏳ Prescrição e Decadência (Arts. 189 a 211)
9📝 50 Questões – Código Civil (Parte Geral)
10📊 Progresso – Certas e Erradas
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📘 Código Civil – Parte Geral – Guia Definitivo
👤 1. Pessoas Naturais (Arts. 1º a 10)
A pessoa natural é o ser humano, sujeito de direitos e obrigações. O Código Civil regula a personalidade (art. 1º), a capacidade (arts. 3º e 4º) e a emancipação (art. 5º). A personalidade civil começa com o nascimento com vida (art. 2º), mas a lei protege os direitos do nascituro.
- Menores de 16 anos – não podem praticar atos da vida civil.
- Representados por pais ou tutores – os atos são nulos.
- Maiores de 16 e menores de 18 anos.
- Ébrios habituais, viciados em tóxicos.
- Pródigos.
- Pessoas com deficiência mental.
- Assistidos por pais ou curadores – os atos são anuláveis.
A banca adora cobrar a distinção entre capacidade de direito e de fato e os casos de emancipação.
“Personalidade = nascimento com vida. Capacidade de direito = todos; de fato = exercício. Absolutamente incapazes: -16 anos (nulos). Relativamente: 16-18 + pródigos + ébrios (anuláveis).”
✅ Pessoas Naturais
🛡️ 2. Direitos da Personalidade (Arts. 11 a 21)
Os direitos da personalidade são direitos inerentes à pessoa humana, protegendo a vida, honra, imagem, intimidade, nome, integridade física e moral. São intransmissíveis, irrenunciáveis, imprescritíveis e vitalícios (art. 11).
Os direitos da personalidade são cláusulas pétreas (CF, art. 5º) e absolutos (oponíveis a todos).
“Direitos da personalidade: I3V (intransmissíveis, irrenunciáveis, imprescritíveis, vitalícios). Protegem nome, imagem, honra, intimidade, corpo.”
✅ Direitos da Personalidade
🏢 3. Pessoas Jurídicas (Arts. 40 a 69)
A pessoa jurídica é uma entidade coletiva com personalidade distinta de seus membros. Divide-se em públicas (União, Estados, Municípios) e privadas (associações, sociedades, fundações). O art. 45 exige o registro no órgão competente para adquirir personalidade.
- A pessoa jurídica tem responsabilidade patrimonial própria (art. 50).
- A desconsideração da personalidade jurídica (art. 50) ocorre quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
- Os atos das pessoas jurídicas são imputáveis a seus administradores (art. 50).
A desconsideração da personalidade jurídica (art. 50) é muito cobrada, especialmente com a teoria menor (CDC) e maior (CC).
“PJ: associação (sem lucro) + sociedade (com lucro) + fundação (patrimônio com fim social). Desconsideração (art. 50): desvio de finalidade ou confusão patrimonial.”
✅ Pessoas Jurídicas
📍 4. Domicílio (Arts. 70 a 78)
O domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo (art. 70). O Código prevê o domicílio geral (art. 71), especial (art. 72), legal (art. 76) e voluntário (art. 77).
O domicílio especial prevalece sobre o geral (art. 72). O domicílio da pessoa jurídica é o local do estabelecimento (art. 75).
“Domicílio: geral (ânimo definitivo) + especial (ato específico) + legal (imposto por lei) + voluntário (livre). Especial prevalece.”
✅ Domicílio
🏷️ 5. Bens (Arts. 79 a 103)
O Código Civil classifica os bens quanto à natureza (móveis e imóveis), à fungibilidade (fungíveis e infungíveis) e à disponibilidade (disponíveis e indisponíveis). Os bens públicos (art. 99) são de uso comum, uso especial e dominicais.
Os bens públicos de uso comum e especial são inalienáveis enquanto conservarem essa destinação.
“Bens: móveis x imóveis – fungíveis x infungíveis – públicos (comum, especial, dominical). Bens públicos de uso comum/especial = inalienáveis.”
✅ Bens
⚡ 6. Fatos Jurídicos (Arts. 104 a 114)
O fato jurídico é todo acontecimento que produz efeitos no mundo jurídico. Divide-se em fato jurídico natural (ex: nascimento, morte) e fato jurídico humano (atos voluntários). O negócio jurídico é a categoria mais importante dos fatos jurídicos.
A distinção entre ato lícito e ilícito é fundamental. O negócio jurídico é ato lícito com finalidade negocial.
“Fatos jurídicos: naturais (natureza) x humanos (conduta voluntária). Negócio jurídico = declaração de vontade com finalidade negocial.”
✅ Fatos Jurídicos
📝 7. Negócio Jurídico (Arts. 104 a 184)
O negócio jurídico é a declaração de vontade com finalidade negocial, visando criar, modificar ou extinguir direitos. Seus requisitos de validade (art. 104) são: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.
- Nulidade (art. 166): ato nulo de pleno direito (ex: incapacidade absoluta, objeto ilícito). Não convalesce com o tempo.
- Anulabilidade (art. 171): ato anulável (ex: incapacidade relativa, dolo, erro). Pode ser convalidado ou decair (prazo decadencial).
Decore os vícios do consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão) e os vícios sociais (simulação, fraude contra credores).
“Requisitos: CAP (Capaz + Objeto lícito + Forma). Vícios do consentimento: Erro, Dolo, Coação, Estado de perigo, Lesão (EDCEL). Nulidade (art. 166) x Anulabilidade (art. 171).”
✅ Negócio Jurídico
⏳ 8. Prescrição e Decadência (Arts. 189 a 211)
A prescrição extingue a pretensão (art. 189) após determinado prazo. A decadência extingue o direito potestativo (arts. 207 a 211). Prescrição pode ser interrompida (art. 202) ou suspensa (art. 197). O juiz não pode conhecer de ofício da prescrição (art. 194), salvo nas hipóteses do art. 195 (interesse de incapazes).
- 10 anos (art. 205): regra geral.
- 5 anos (art. 206): ações de cobrança de dívida líquida, reparação civil, etc.
- 3 anos (art. 206, §3º): ações de indenização por danos, pretensão de restituição, etc.
A prescrição é matéria de defesa (não pode ser conhecida de ofício), enquanto a decadência pode ser conhecida de ofício (art. 210).
“Prescrição: extingue pretensão (não conhece de ofício). Decadência: extingue direito potestativo (pode conhecer de ofício). Interrupção (zera) x Suspensão (congela).”
✅ Prescrição e Decadência
📝 50 Questões – Código Civil (Parte Geral)
Com base no CC, julgue o item a seguir.
A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, mas a lei protege os direitos do nascituro.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
Os menores de 16 anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
Os direitos da personalidade podem ser transmitidos por herança e são renunciáveis.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
A associação é uma pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
São bens imóveis o solo e tudo quanto se incorpora a ele natural ou artificialmente.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
São requisitos de validade do negócio jurídico: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
É nulo o negócio jurídico quando o objeto for ilícito, impossível ou indeterminável.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
O negócio jurídico celebrado por relativamente incapaz sem assistência é anulável.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
A prescrição extingue a pretensão, enquanto a decadência extingue o direito potestativo.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
O juiz pode conhecer de ofício da prescrição, ainda que não alegada pela parte.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
A emancipação pode ser concedida pelos pais ao filho maior de 16 anos, mediante instrumento público.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
Os direitos da personalidade são imprescritíveis, podendo ser exercidos a qualquer tempo.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando houver desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
O domicílio especial prevalece sobre o geral para os atos a que se refere.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
O erro, o dolo e a coação são vícios do consentimento que podem anular o negócio jurídico.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
A fundação é constituída por escritura pública, e seu ato constitutivo deve ser aprovado pelo Ministério Público.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
A propriedade deve atender à sua função social, conforme previsto no art. 1.228 do CC.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
A doação de órgãos humanos é permitida, desde que devidamente autorizada, nos termos do art. 14 do CC.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
A pessoa jurídica tem existência legal a partir do registro de seu ato constitutivo no órgão competente.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
O erro substancial que recai sobre a pessoa ou a coisa torna anulável o negócio jurídico.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
O dolo é o artifício ou fraude empregado para induzir alguém a praticar um negócio que não realizaria.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
A coação consiste na ameaça ou pressão que leva alguém a praticar um negócio contra sua vontade.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
O estado de perigo ocorre quando alguém, para salvar-se ou salvar outrem de grave dano, assume obrigação desproporcional.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
A lesão ocorre quando uma pessoa, premida por necessidade, realiza negócio com vantagem manifestamente excessiva para a outra parte.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
A simulação ocorre quando as partes declaram vontade diversa da verdadeira, com o intuito de enganar terceiros.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
O juiz não pode conhecer de ofício da prescrição, nos termos do art. 194 do CC.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
A interrupção da prescrição ocorre com a citação válida do devedor, reiniciando o prazo do zero.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
A prescrição se suspende entre cônjuges, durante o casamento, nos termos do art. 197 do CC.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
O prazo prescricional geral é de 10 anos, quando a lei não lhe fixar prazo menor.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
A pretensão de indenização por danos prescreve em 3 anos, conforme art. 206, §3º, V.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
O juiz pode conhecer de ofício da decadência, nos termos do art. 210 do CC.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
Os menores de 16 anos são absolutamente incapazes e devem ser representados.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz pode determinar medida para impedir sua exposição arbitrária.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
A pessoa jurídica adquire personalidade com o registro de seu ato constitutivo no órgão competente.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
Os bens públicos de uso comum e especial são inalienáveis, enquanto conservarem essa destinação.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
A condição suspensiva é aquela que suspende a eficácia do negócio até que ocorra o evento futuro e incerto.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
O negócio jurídico deve ser interpretado de acordo com a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
A declaração de vontade pode ser expressa ou tácita, e sua interpretação deve considerar as circunstâncias do negócio.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
O termo é o evento futuro e certo que marca o início ou o fim da eficácia do negócio jurídico.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
O negócio jurídico com objeto ilícito é nulo de pleno direito.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
O negócio jurídico celebrado por relativamente incapaz, sem a assistência devida, é anulável.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
A prescrição extingue a pretensão, não o direito material em si.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
A prescrição se suspende entre os cônjuges durante o casamento, salvo separação de fato.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
O protesto cambial interrompe a prescrição, nos termos do art. 202, IV.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
A constituição de fundação requer aprovação do Ministério Público, nos termos do art. 62 do CC.
Com base no CC, julgue o item a seguir.
O casamento do menor de 18 anos e maior de 16 anos o emancipa, nos termos do art. 5º do CC.
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