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📘 Código Civil – Parte Geral (Guia Definitivo)

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Pessoas, bens, fatos jurídicos, negócio jurídico, prescrição e decadência – tudo o que cai em provas.

Resumo completo da Parte Geral do Código Civil (Lei 10.406/2002, arts. 1º a 232). Aborda a personalidade e capacidade (arts. 1º a 10), os direitos da personalidade (arts. 11 a 21), as pessoas jurídicas (arts. 40 a 69), o domicílio (arts. 70 a 78), os bens (arts. 79 a 103), os fatos jurídicos (arts. 104 a 114), o negócio jurídico (arts. 104 a 184), a prescrição e decadência (arts. 189 a 211) e a prova (arts. 212 a 232). Material com doutrina, jurisprudência e súmulas atualizadas.

📍 FocoQuestoes – Direito Civil





📘 Código Civil – Parte Geral – Guia Definitivo

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👤 1. Pessoas Naturais (Arts. 1º a 10)

A pessoa natural é o ser humano, sujeito de direitos e obrigações. O Código Civil regula a personalidade (art. 1º), a capacidade (arts. 3º e 4º) e a emancipação (art. 5º). A personalidade civil começa com o nascimento com vida (art. 2º), mas a lei protege os direitos do nascituro.

Instituto Características 🧠 Mnemônico
Personalidade (art. 1º) Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Começa com o nascimento com vida (art. 2º). Nasce com vida
Capacidade (arts. 3º e 4º) Capacidade de direito (todos têm) x capacidade de fato (exercício dos atos da vida civil). Absolutamente incapazes (art. 3º) e relativamente incapazes (art. 4º). Direito x Fato
Emancipação (art. 5º) Antecipa a capacidade civil para maiores de 16 anos, mediante concessão dos pais, casamento, exercício de emprego público, etc. 16 anos
Nascituro O Código protege os direitos do nascituro (art. 2º), mas a personalidade só se adquire com o nascimento com vida. Protegido, mas não pessoa
⚠️ ATENÇÃO – Absolutamente Incapazes (Art. 3º):

  • Menores de 16 anos – não podem praticar atos da vida civil.
  • Representados por pais ou tutores – os atos são nulos.
📌 Relativamente Incapazes (Art. 4º):

  • Maiores de 16 e menores de 18 anos.
  • Ébrios habituais, viciados em tóxicos.
  • Pródigos.
  • Pessoas com deficiência mental.
  • Assistidos por pais ou curadores – os atos são anuláveis.
💡 Dica CESPE:
A banca adora cobrar a distinção entre capacidade de direito e de fato e os casos de emancipação.
🧠 Decore:
“Personalidade = nascimento com vida. Capacidade de direito = todos; de fato = exercício. Absolutamente incapazes: -16 anos (nulos). Relativamente: 16-18 + pródigos + ébrios (anuláveis).”
📘 Arts. 1º a 10, CC
✅ Pessoas Naturais



🛡️ 2. Direitos da Personalidade (Arts. 11 a 21)

Os direitos da personalidade são direitos inerentes à pessoa humana, protegendo a vida, honra, imagem, intimidade, nome, integridade física e moral. São intransmissíveis, irrenunciáveis, imprescritíveis e vitalícios (art. 11).

Direito Previsão Legal 🧠 Mnemônico
Inviolabilidade (art. 11) Direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, imprescritíveis e vitalícios. I3V
Nome (arts. 16 a 19) Protege o nome completo e o apelido público. Ação de abstenção e indenização para uso indevido. Nome protegido
Vida Privada (art. 21) Protege a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Veda exposição arbitrária. Intimidade + Honra + Imagem
Corpo (arts. 13 a 15) Protege a integridade física. Doação de órgãos é permitida, desde que autorizada (art. 14). Corpo protegido
💡 Dica CESPE:
Os direitos da personalidade são cláusulas pétreas (CF, art. 5º) e absolutos (oponíveis a todos).
🧠 Decore:
“Direitos da personalidade: I3V (intransmissíveis, irrenunciáveis, imprescritíveis, vitalícios). Protegem nome, imagem, honra, intimidade, corpo.”
📘 Arts. 11 a 21, CC
✅ Direitos da Personalidade



🏢 3. Pessoas Jurídicas (Arts. 40 a 69)

A pessoa jurídica é uma entidade coletiva com personalidade distinta de seus membros. Divide-se em públicas (União, Estados, Municípios) e privadas (associações, sociedades, fundações). O art. 45 exige o registro no órgão competente para adquirir personalidade.

Espécie Características 🧠 Mnemônico
Associação (arts. 53 a 61) União de pessoas para fins ideais (cultura, educação, assistência). Não tem finalidade lucrativa. Sem fins lucrativos
Sociedade (arts. 981 a 1.192 – Livro II) União de pessoas para fins econômicos (empresas). Tem finalidade lucrativa. Com fins lucrativos
Fundação (arts. 62 a 69) Patrimônio destinado a um fim social (educação, ciência, cultura). Requer escritura pública e aprovação do MP. Patrimônio com fim social
⚠️ ATENÇÃO:

  • A pessoa jurídica tem responsabilidade patrimonial própria (art. 50).
  • A desconsideração da personalidade jurídica (art. 50) ocorre quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
  • Os atos das pessoas jurídicas são imputáveis a seus administradores (art. 50).
💡 Dica CESPE:
A desconsideração da personalidade jurídica (art. 50) é muito cobrada, especialmente com a teoria menor (CDC) e maior (CC).
🧠 Decore:
“PJ: associação (sem lucro) + sociedade (com lucro) + fundação (patrimônio com fim social). Desconsideração (art. 50): desvio de finalidade ou confusão patrimonial.”
📘 Arts. 40 a 69, CC
✅ Pessoas Jurídicas



📍 4. Domicílio (Arts. 70 a 78)

O domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo (art. 70). O Código prevê o domicílio geral (art. 71), especial (art. 72), legal (art. 76) e voluntário (art. 77).

Espécie Características 🧠 Mnemônico
Geral (art. 71) Residência com ânimo definitivo. Se a pessoa tiver várias residências, o domicílio é onde se concentram os interesses principais. Ânimo definitivo
Especial (art. 72) Eleito para praticar atos específicos (ex: foro contratual). Prevalece sobre o geral. Para ato específico
Legal (art. 76) Imposto por lei (ex: incapaz – domicílio do representante; servidor público – local de exercício). Imposto por lei
Voluntário (art. 77) Escolhido livremente pela pessoa. Pode ser mudado a qualquer tempo. Livre escolha
💡 Dica CESPE:
O domicílio especial prevalece sobre o geral (art. 72). O domicílio da pessoa jurídica é o local do estabelecimento (art. 75).
🧠 Decore:
“Domicílio: geral (ânimo definitivo) + especial (ato específico) + legal (imposto por lei) + voluntário (livre). Especial prevalece.”
📘 Arts. 70 a 78, CC
✅ Domicílio



🏷️ 5. Bens (Arts. 79 a 103)

O Código Civil classifica os bens quanto à natureza (móveis e imóveis), à fungibilidade (fungíveis e infungíveis) e à disponibilidade (disponíveis e indisponíveis). Os bens públicos (art. 99) são de uso comum, uso especial e dominicais.

Classificação Características 🧠 Mnemônico
Móveis x Imóveis (arts. 79 a 83) Imóveis: solo e tudo que se incorpora (art. 79). Móveis: suscetíveis de movimento próprio ou remoção (art. 82). Terra x Mobilidade
Fungíveis x Infungíveis (art. 85) Fungíveis: substituíveis por outros de mesma espécie (ex: dinheiro). Infungíveis: insubstituíveis (ex: obra de arte). Substituível x Único
Bens Públicos (arts. 98 a 103) Uso comum (ruas), uso especial (prédios públicos), dominical (patrimônio do Estado). Comum, Especial, Dominical
💡 Dica CESPE:
Os bens públicos de uso comum e especial são inalienáveis enquanto conservarem essa destinação.
🧠 Decore:
“Bens: móveis x imóveis – fungíveis x infungíveis – públicos (comum, especial, dominical). Bens públicos de uso comum/especial = inalienáveis.”
📘 Arts. 79 a 103, CC
✅ Bens



⚡ 6. Fatos Jurídicos (Arts. 104 a 114)

O fato jurídico é todo acontecimento que produz efeitos no mundo jurídico. Divide-se em fato jurídico natural (ex: nascimento, morte) e fato jurídico humano (atos voluntários). O negócio jurídico é a categoria mais importante dos fatos jurídicos.

Espécie Características 🧠 Mnemônico
Fato Jurídico Natural Decorre de eventos da natureza (ex: nascimento, morte, terremoto). Independente da vontade humana. Natureza
Fato Jurídico Humano Decorre de conduta voluntária do homem. Divide-se em ato lícito e ato ilícito (art. 186). Vontade humana
Negócio Jurídico (arts. 104 a 184) Declaração de vontade com finalidade negocial (ex: contratos). Requisitos: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita (art. 104). Vontade negocial
💡 Dica CESPE:
A distinção entre ato lícito e ilícito é fundamental. O negócio jurídico é ato lícito com finalidade negocial.
🧠 Decore:
“Fatos jurídicos: naturais (natureza) x humanos (conduta voluntária). Negócio jurídico = declaração de vontade com finalidade negocial.”
📘 Arts. 104 a 114, CC
✅ Fatos Jurídicos



📝 7. Negócio Jurídico (Arts. 104 a 184)

O negócio jurídico é a declaração de vontade com finalidade negocial, visando criar, modificar ou extinguir direitos. Seus requisitos de validade (art. 104) são: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.

Elemento Características 🧠 Mnemônico
Requisitos de Validade (art. 104) Agente capaz + Objeto lícito + Forma prescrita (ou não defesa em lei). CAP
Vícios do Consentimento (arts. 138 a 155) Erro (art. 138), Dolo (art. 145), Coação (art. 151), Estado de Perigo (art. 156), Lesão (art. 157). EDCEL
Vícios Sociais (arts. 166 a 171) Simulação (art. 167), Fraude contra credores (art. 158), Nulidade (art. 166) e Anulabilidade (art. 171). Simulação, Fraude, Nulidade
Defeitos do Negócio (arts. 156 a 165) Estado de perigo (art. 156), Lesão (art. 157), Fraude contra credores (art. 158). Perigo, Lesão, Fraude
⚠️ Nulidade x Anulabilidade:

  • Nulidade (art. 166): ato nulo de pleno direito (ex: incapacidade absoluta, objeto ilícito). Não convalesce com o tempo.
  • Anulabilidade (art. 171): ato anulável (ex: incapacidade relativa, dolo, erro). Pode ser convalidado ou decair (prazo decadencial).
💡 Dica CESPE:
Decore os vícios do consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão) e os vícios sociais (simulação, fraude contra credores).
🧠 Decore:
“Requisitos: CAP (Capaz + Objeto lícito + Forma). Vícios do consentimento: Erro, Dolo, Coação, Estado de perigo, Lesão (EDCEL). Nulidade (art. 166) x Anulabilidade (art. 171).”
📘 Arts. 104 a 184, CC
✅ Negócio Jurídico



⏳ 8. Prescrição e Decadência (Arts. 189 a 211)

A prescrição extingue a pretensão (art. 189) após determinado prazo. A decadência extingue o direito potestativo (arts. 207 a 211). Prescrição pode ser interrompida (art. 202) ou suspensa (art. 197). O juiz não pode conhecer de ofício da prescrição (art. 194), salvo nas hipóteses do art. 195 (interesse de incapazes).

Instituto Características 🧠 Mnemônico
Prescrição (art. 189) Extingue a pretensão (direito de ação). Pode ser interrompida ou suspensa. Juiz não conhece de ofício (art. 194). Extingue a pretensão
Decadência (arts. 207 a 211) Extingue o direito potestativo (direito de constituir, modificar ou extinguir relação jurídica). Pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Extingue o direito potestativo
Interrupção (art. 202) Zera o prazo prescricional. Causas: protesto, citação, etc. Ocorre uma vez. Zera o prazo
Suspensão (art. 197) Paralisa o prazo prescricional. Causas: entre cônjuges, durante a menoridade, etc. Congela o prazo
⚠️ Prazos Prescricionais (arts. 205 e 206):

  • 10 anos (art. 205): regra geral.
  • 5 anos (art. 206): ações de cobrança de dívida líquida, reparação civil, etc.
  • 3 anos (art. 206, §3º): ações de indenização por danos, pretensão de restituição, etc.
💡 Dica CESPE:
A prescrição é matéria de defesa (não pode ser conhecida de ofício), enquanto a decadência pode ser conhecida de ofício (art. 210).
🧠 Decore:
“Prescrição: extingue pretensão (não conhece de ofício). Decadência: extingue direito potestativo (pode conhecer de ofício). Interrupção (zera) x Suspensão (congela).”
📘 Arts. 189 a 211, CC
✅ Prescrição e Decadência



📝 50 Questões – Código Civil (Parte Geral)

CESPE 01Personalidade

Com base no CC, julgue o item a seguir.

A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, mas a lei protege os direitos do nascituro.

CESPE 02Capacidade

Com base no CC, julgue o item a seguir.

Os menores de 16 anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

CESPE 03Direitos da personalidade

Com base no CC, julgue o item a seguir.

Os direitos da personalidade podem ser transmitidos por herança e são renunciáveis.

CESPE 04Associação

Com base no CC, julgue o item a seguir.

A associação é uma pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa.

CESPE 05Domicílio

Com base no CC, julgue o item a seguir.

O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo.

CESPE 06Bens imóveis

Com base no CC, julgue o item a seguir.

São bens imóveis o solo e tudo quanto se incorpora a ele natural ou artificialmente.

CESPE 07Requisitos do negócio jurídico

Com base no CC, julgue o item a seguir.

São requisitos de validade do negócio jurídico: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.

CESPE 08Nulidade

Com base no CC, julgue o item a seguir.

É nulo o negócio jurídico quando o objeto for ilícito, impossível ou indeterminável.

CESPE 09Anulabilidade

Com base no CC, julgue o item a seguir.

O negócio jurídico celebrado por relativamente incapaz sem assistência é anulável.

CESPE 10Prescrição

Com base no CC, julgue o item a seguir.

A prescrição extingue a pretensão, enquanto a decadência extingue o direito potestativo.

CESPE 11Prescrição de ofício

Com base no CC, julgue o item a seguir.

O juiz pode conhecer de ofício da prescrição, ainda que não alegada pela parte.

CESPE 12Emancipação

Com base no CC, julgue o item a seguir.

A emancipação pode ser concedida pelos pais ao filho maior de 16 anos, mediante instrumento público.

CESPE 13Imprescritibilidade

Com base no CC, julgue o item a seguir.

Os direitos da personalidade são imprescritíveis, podendo ser exercidos a qualquer tempo.

CESPE 14Desconsideração da PJ

Com base no CC, julgue o item a seguir.

A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando houver desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

CESPE 15Domicílio especial

Com base no CC, julgue o item a seguir.

O domicílio especial prevalece sobre o geral para os atos a que se refere.


CESPE 16Vícios do consentimento

Com base no CC, julgue o item a seguir.

O erro, o dolo e a coação são vícios do consentimento que podem anular o negócio jurídico.

CESPE 17Fundação

Com base no CC, julgue o item a seguir.

A fundação é constituída por escritura pública, e seu ato constitutivo deve ser aprovado pelo Ministério Público.

CESPE 18Bens fungíveis

Com base no CC, julgue o item a seguir.

Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

CESPE 19Ato ilícito

Com base no CC, julgue o item a seguir.

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito.

CESPE 20Função social da propriedade

Com base no CC, julgue o item a seguir.

A propriedade deve atender à sua função social, conforme previsto no art. 1.228 do CC.


CESPE 21Doação de órgãos

Com base no CC, julgue o item a seguir.

A doação de órgãos humanos é permitida, desde que devidamente autorizada, nos termos do art. 14 do CC.

CESPE 22Registro da PJ

Com base no CC, julgue o item a seguir.

A pessoa jurídica tem existência legal a partir do registro de seu ato constitutivo no órgão competente.

CESPE 23Domicílio do incapaz

Com base no CC, julgue o item a seguir.

O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.

CESPE 24Erro substancial

Com base no CC, julgue o item a seguir.

O erro substancial que recai sobre a pessoa ou a coisa torna anulável o negócio jurídico.

CESPE 25Dolo

Com base no CC, julgue o item a seguir.

O dolo é o artifício ou fraude empregado para induzir alguém a praticar um negócio que não realizaria.

CESPE 26Coação

Com base no CC, julgue o item a seguir.

A coação consiste na ameaça ou pressão que leva alguém a praticar um negócio contra sua vontade.

CESPE 27Estado de perigo

Com base no CC, julgue o item a seguir.

O estado de perigo ocorre quando alguém, para salvar-se ou salvar outrem de grave dano, assume obrigação desproporcional.

CESPE 28Lesão

Com base no CC, julgue o item a seguir.

A lesão ocorre quando uma pessoa, premida por necessidade, realiza negócio com vantagem manifestamente excessiva para a outra parte.

CESPE 29Simulação

Com base no CC, julgue o item a seguir.

A simulação ocorre quando as partes declaram vontade diversa da verdadeira, com o intuito de enganar terceiros.

CESPE 30Prescrição – ofício

Com base no CC, julgue o item a seguir.

O juiz não pode conhecer de ofício da prescrição, nos termos do art. 194 do CC.


CESPE 31Interrupção da prescrição

Com base no CC, julgue o item a seguir.

A interrupção da prescrição ocorre com a citação válida do devedor, reiniciando o prazo do zero.

CESPE 32Suspensão da prescrição

Com base no CC, julgue o item a seguir.

A prescrição se suspende entre cônjuges, durante o casamento, nos termos do art. 197 do CC.

CESPE 33Prazo geral de prescrição

Com base no CC, julgue o item a seguir.

O prazo prescricional geral é de 10 anos, quando a lei não lhe fixar prazo menor.

CESPE 34Prazo para indenização

Com base no CC, julgue o item a seguir.

A pretensão de indenização por danos prescreve em 3 anos, conforme art. 206, §3º, V.

CESPE 35Decadência de ofício

Com base no CC, julgue o item a seguir.

O juiz pode conhecer de ofício da decadência, nos termos do art. 210 do CC.

CESPE 36Incapacidade absoluta

Com base no CC, julgue o item a seguir.

Os menores de 16 anos são absolutamente incapazes e devem ser representados.

CESPE 37Intimidade

Com base no CC, julgue o item a seguir.

A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz pode determinar medida para impedir sua exposição arbitrária.

CESPE 38Registro da PJ

Com base no CC, julgue o item a seguir.

A pessoa jurídica adquire personalidade com o registro de seu ato constitutivo no órgão competente.

CESPE 39Bens públicos

Com base no CC, julgue o item a seguir.

Os bens públicos de uso comum e especial são inalienáveis, enquanto conservarem essa destinação.

CESPE 40Condição

Com base no CC, julgue o item a seguir.

A condição suspensiva é aquela que suspende a eficácia do negócio até que ocorra o evento futuro e incerto.

CESPE 41Interpretação

Com base no CC, julgue o item a seguir.

O negócio jurídico deve ser interpretado de acordo com a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

CESPE 42Declaração de vontade

Com base no CC, julgue o item a seguir.

A declaração de vontade pode ser expressa ou tácita, e sua interpretação deve considerar as circunstâncias do negócio.

CESPE 43Termo

Com base no CC, julgue o item a seguir.

O termo é o evento futuro e certo que marca o início ou o fim da eficácia do negócio jurídico.

CESPE 44Objeto ilícito

Com base no CC, julgue o item a seguir.

O negócio jurídico com objeto ilícito é nulo de pleno direito.

CESPE 45Incapacidade relativa

Com base no CC, julgue o item a seguir.

O negócio jurídico celebrado por relativamente incapaz, sem a assistência devida, é anulável.

CESPE 46Pretensão

Com base no CC, julgue o item a seguir.

A prescrição extingue a pretensão, não o direito material em si.

CESPE 47Suspensão entre cônjuges

Com base no CC, julgue o item a seguir.

A prescrição se suspende entre os cônjuges durante o casamento, salvo separação de fato.

CESPE 48Interrupção por protesto

Com base no CC, julgue o item a seguir.

O protesto cambial interrompe a prescrição, nos termos do art. 202, IV.

CESPE 49Fundação e MP

Com base no CC, julgue o item a seguir.

A constituição de fundação requer aprovação do Ministério Público, nos termos do art. 62 do CC.

CESPE 50Emancipação por casamento

Com base no CC, julgue o item a seguir.

O casamento do menor de 18 anos e maior de 16 anos o emancipa, nos termos do art. 5º do CC.






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