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⚖️ Art. 129 do Código Penal – Lesão Corporal

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Aula completa de Direito Penal para Concursos

Domine o crime de lesão corporal previsto no art. 129 do Código Penal: tipos penais, qualificadoras, causas de aumento, penas e a aplicação da Lei Maria da Penha. Tudo o que você precisa saber para sua prova.

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📚 Direito Penal

⚖️ Art. 129 do Código Penal – Lesão Corporal

O art. 129 do Código Penal define o crime de lesão corporal como a conduta de ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem . Este é um dos crimes mais cobrados em concursos jurídicos, com diversas modalidades, qualificadoras e causas de aumento de pena.

🎯 Objetivo da Aula: Compreender a estrutura do art. 129 do CP, suas modalidades (leve, grave, gravíssima, seguida de morte), as qualificadoras da violência doméstica, as causas de aumento e as recentes alterações legislativas.



📖

1. Conceito e Estrutura Básica

Fundamentos

Art. 129 do Código Penal (Caput):

“Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:”

Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano .

O crime de lesão corporal protege dois bens jurídicos distintos :

  • Integridade Corporal: A incolumidade física do corpo (ossos, órgãos, tecidos).
  • Saúde: O bem-estar físico e mental da pessoa.

A lesão corporal é um crime material, que exige a efetiva ofensa à integridade corporal ou à saúde para sua consumação.



⚖️

2. Modalidades da Lesão Corporal

Tipos Penais

2.1. Lesão Corporal Leve

É a forma simples do crime, prevista no caput do art. 129 .

  • Pena: detenção de 3 meses a 1 ano .
  • Natureza: Ação penal pública incondicionada (regra geral).

2.2. Lesão Corporal Grave

Prevista no § 1º do art. 129, ocorre quando a lesão resulta em :

  • I – Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias;
  • II – Perigo de vida;
  • III – Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
  • IV – Aceleração de parto.

Pena: reclusão de 1 a 5 anos .

💡 Debilidade vs. Perda/Inutilização:

A debilidade (§ 1º, III) é a redução relevante, porém parcial, da função. A perda ou inutilização (§ 2º, III) é a extinção completa da função, sendo caso de lesão gravíssima .

2.3. Lesão Corporal Gravíssima

Prevista no § 2º do art. 129, ocorre quando a lesão resulta em :

  • I – Incapacidade permanente para o trabalho;
  • II – Enfermidade incurável;
  • III – Perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
  • IV – Deformidade permanente;
  • V – Aborto.

Pena: reclusão de 2 a 8 anos .

🧾 Súmula 562 do STJ:

“A qualificadora ‘deformidade permanente’ do crime de lesão corporal (art. 129, § 2º, IV, do CP) não é afastada por posterior cirurgia estética reparadora que elimine ou minimize a deformidade na vítima” .

2.4. Lesão Corporal Seguida de Morte

Prevista no § 3º do art. 129, é o crime preterdoloso: dolo na lesão e culpa na morte .

  • Pena: reclusão de 4 a 12 anos .
  • Não admite tentativa.

§ 3º-A (Lei 15.358/2026): Se cometido no contexto de atuação de organização criminosa ultraviolenta, a pena é de 20 a 40 anos de reclusão .



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3. Qualificadora da Violência Doméstica (§ 9º)

Lei Maria da Penha

Art. 129, § 9º do CP:

“Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade” .

3.1. Vítimas Protegidas

  • Ascendente, descendente, irmão;
  • Cônjuge ou companheiro;
  • Quem conviva ou tenha convivido;
  • Pessoa com relação de trabalho doméstico (nova redação pela Lei 15.455/2026) .

3.2. Pena e Aplicação

  • Antes da Lei 14.994/2024: detenção de 3 meses a 3 anos .
  • Após a Lei 14.994/2024: reclusão de 2 a 5 anos .
  • Aplica-se a vítimas de qualquer gênero: não se restringe à mulher .
  • Dispensa coabitação: basta a relação de parentesco (Súmula 600 do STJ) .

3.3. Ação Penal

  • Lesão leve em violência doméstica (art. 129, § 9º): Ação penal pública condicionada à representação da vítima (art. 16 da Lei Maria da Penha) .
  • Quando a vítima é mulher em contexto de violência doméstica: Ação penal pública incondicionada (STF na ADI 4.424) .

3.4. Causa de Aumento (§ 10)

Se a lesão for grave, gravíssima ou seguida de morte e praticada no contexto de violência doméstica, a pena é aumentada de 1/3 .



📋

4. Outras Disposições do Art. 129

Complementos

4.1. Lesão Corporal Culposa (§ 6º)

  • Pena: detenção de 2 meses a 1 ano .

4.2. Causa de Aumento – Crimes contra a Administração Pública (§ 7º)

  • Aumento de 1/3 se a lesão for praticada contra agente público no exercício da função .

4.3. Causa de Aumento – Organização Criminosa Ultraviolenta (§ 8º-A)

  • Aumento de 2/3 se a lesão for praticada por integrante de organização criminosa ultraviolenta .

4.4. Diminuição de Pena (§ 4º)

  • Redução de 1/6 a 1/3 se o agente agir por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima .

4.5. Substituição da Pena (§ 5º)

  • O juiz pode substituir a pena de detenção pela de multa quando as lesões não são graves e há as hipóteses do § 4º ou lesões recíprocas .



📌

Resumo para Revisão

Revisão

Modalidade Resultado Pena
Leve (caput) Ofensa à integridade ou saúde Detenção 3m a 1a
Grave (§ 1º) Incapacidade >30d, perigo de vida, debilidade permanente, aceleração de parto Reclusão 1 a 5a
Gravíssima (§ 2º) Incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda de membro, deformidade permanente, aborto Reclusão 2 a 8a
Seguida de Morte (§ 3º) Morte decorrente da lesão (preterdolo) Reclusão 4 a 12a
Violência Doméstica (§ 9º) Lesão contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge, companheiro, etc. Reclusão 2 a 5a
Culposa (§ 6º) Lesão por culpa Detenção 2m a 1a



📝 Questões – Art. 129 do Código Penal

Marque Certo ou Errado e clique em “Verificar Resposta”.

Questão 1

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O art. 129, caput, do CP define a lesão corporal como ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.


Questão 2

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A perda ou inutilização de membro, sentido ou função caracteriza lesão corporal grave.


Questão 3

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O crime de lesão corporal seguida de morte admite tentativa.


Questão 4

Com base no art. 129, § 9º do CP, julgue o item a seguir.

A qualificadora do § 9º do art. 129 se aplica apenas quando a vítima é mulher.


Questão 5

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.

Para a incidência do § 9º do art. 129, é exigida a coabitação entre autor e vítima.


Questão 6

Com base na Lei 15.455/2026, julgue o item a seguir.

A Lei 15.455/2026 alterou a pena do § 9º do art. 129 do CP.


Questão 7

Com base na Súmula 562 do STJ, julgue o item a seguir.

A cirurgia plástica reparadora bem-sucedida afasta a qualificadora da deformidade permanente.


Questão 8

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A lesão corporal culposa tem pena de reclusão de 2 a 5 anos.


Questão 9

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

No caso de lesão corporal grave cometida no contexto de violência doméstica, a pena é aumentada em 1/3.


Questão 10

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A debilidade permanente de membro, sentido ou função caracteriza lesão corporal gravíssima.




Tags: Art. 129 do Código Penal, Lesão Corporal, Lesão Grave, Lesão Gravíssima, Violência Doméstica, Lei Maria da Penha, Direito Penal, Código Penal, Lesão Corporal Leve, Lesão Corporal Culposa




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