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📘 Ação Penal

⚖️

Classificação, prazos, condições, requisitos e princípios da ação penal pública e privada.

Resumo completo sobre a Ação Penal, essencial para Delegados e concurseiros. Abrange a diferença entre ação penal pública (incondicionada e condicionada) e privada (exclusiva, personalíssima e subsidiária da pública), os prazos para oferecimento da denúncia e queixa, as condições de procedibilidade, a representação e seus efeitos, além dos princípios da oficialidade, obrigatoriedade, indisponibilidade, oportunidade e indivisibilidade. Material com doutrina, jurisprudência e súmulas dos tribunais superiores.

📍 FocoQuestoes – Direito Processual Penal

📘 Ação Penal – Guia Definitivo

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📘 Ação Penal – Guia Definitivo



⚖️ 1. Conceito e Natureza Jurídica da Ação Penal

A Ação Penal é o direito público subjetivo de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do Direito Penal a um caso concreto. É o instrumento pelo qual se provoca a jurisdição para apurar um crime e aplicar a sanção cabível.

A ação penal é o meio pelo qual se exerce o ius puniendi (direito de punir do Estado). Sem ação penal, não há processo penal. Ela é o gatilho que dá início à persecução penal em juízo.

Aspecto O que significa? 🧠 Mnemônico
Direito Público Subjetivo Não depende da vontade das partes; é um direito do Estado de punir (ius puniendi), mas também um direito do ofendido de ver a justiça realizada. Direito de pedir justiça ao Estado.”
Condição de Procedibilidade Sem ação penal, não há processo penal. Ela é o requisito essencial para que o juiz possa analisar o mérito da causa. Sem ação, não há processo.”
Titularidade Pode ser pública (Ministério Público) ou privada (ofendido ou seu representante legal), conforme a natureza do crime. Quem pode acusar: MP ou vítima.”
Autonomia A ação penal é autônoma em relação ao direito material (crime). Pode existir sem condenação, e a condenação pode ocorrer mesmo que a ação seja extinta sem julgamento de mérito (em certos casos). O processo vive por si só.”

📌 Relação com o Ius Puniendi:

  • Ius puniendi é o direito abstrato do Estado de punir.
  • Ação penal é o instrumento concreto para exercer esse direito em um caso específico.
  • O Estado tem o ius puniendi, mas só pode exercê-lo por meio da ação penal (devido processo legal).

💡 Dica CESPE:

A ação penal NÃO se confunde com o processo penal. A ação é o direito de provocar o juiz; o processo é o procedimento que se desenvolve a partir da ação. A ação é o meio (denúncia/queixa); o processo é o fim (relação jurídica processual).

🧠 Decore para a prova:

“Ação penal = direito público subjetivo de pedir a aplicação da lei penal. Sem ela, não há processo. Titularidade: MP (pública) ou ofendido (privada).”

📘 Conceito fundamental do processo penal
✅ Arts. 24 a 62 do CPP



📂 2. Classificação da Ação Penal

A classificação tradicional divide a ação penal em pública e privada, com subespécies que variam conforme a titularidade e as condições de procedibilidade.

A classificação da ação penal é fundamental para saber quem pode propor a ação, em quais condições e quais são os prazos aplicáveis.

Espécie Titularidade Características 🧠 Mnemônico
Pública Ministério Público (art. 129, I, CF) Promovida pelo MP. Subdivide-se em incondicionada e condicionada. MP acusa.”
Privada Ofendido (ou seu representante legal) Promovida mediante queixa-crime (art. 30, CPP). Subdivide-se em exclusiva, personalíssima e subsidiária da pública. Vítima acusa.”

📌 Ação Penal Pública

O Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública (art. 129, I, CF). Subdivide-se em:

Subespécie Características 🧠 Exemplo
Incondicionada O MP deve oferecer denúncia sempre que houver justa causa, independentemente de qualquer condição ou manifestação da vítima. Homicídio, furto, roubo, estupro (art. 100, §1º, CP).
Condicionada O MP só pode oferecer denúncia se houver uma condição de procedibilidade: representação da vítima (art. 101, CP) ou requisição do Ministro da Justiça (art. 101, parágrafo único, CP). Crimes contra a honra (injúria, calúnia, difamação), lesão corporal leve, ameaça (art. 147, CP).
💡 Representação:
Prazo de 6 meses a contar do conhecimento da autoria (art. 103, CP). Pode ser expressa (por escrito) ou tácita (comportamento inequívoco).

📌 Ação Penal Privada

É promovida pelo ofendido ou seu representante legal, mediante queixa-crime (art. 30, CPP). Subdivide-se em:

Subespécie Características 🧠 Exemplo
Exclusiva Só o ofendido pode propor a ação. Se ele não quiser ou não puder, a ação fica sem titular. A vítima tem o direito de não processar. Art. 145, CP – crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria), salvo se houver violência ou grave ameaça.
Personalíssima Só o ofendido pode propor, não se transmitindo aos herdeiros (direito personalíssimo). Art. 236, CP – bigamia.
Subsidiária da Pública O ofendido pode propor ação penal privada se o MP deixar de oferecer denúncia no prazo legal (art. 29, CPP). Cabível em qualquer crime de ação penal pública incondicionada, quando o MP for inerte.
💡 Súmula 606 do STF:
A queixa-crime pode ser oferecida por advogado sem procuração, desde que o querelante a ratifique no prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.

📌 Súmulas que caem em prova:

  • Súmula 606 do STF: (acima) – sobre a ratificação da queixa-crime.
  • Súmula 627 do STF:
    “A ação penal privada subsidiária da pública, prevista no art. 29 do CPP, pode ser proposta contra o Ministério Público, em caso de omissão.”
  • Súmula 714 do STF:
    “A queixa-crime, por crime de ação penal privada, pode ser oferecida por advogado constituído, sem procuração, desde que a ratificação ocorra em 15 dias.”

💡 Dica CESPE:

A ação penal privada subsidiária da pública é uma exceção ao princípio da obrigatoriedade (ou oficialidade). Ela só existe quando o MP, tendo condições de agir, fica inerte (omissão), e o ofendido assume o polo ativo para não ver o crime impune.

🧠 Decore para a prova:

“Ação Penal Pública = MP (incondicionada ou condicionada). Ação Penal Privada = vítima (exclusiva, personalíssima ou subsidiária da pública).”

📘 Arts. 24 a 62 do CPP
✅ Classificação da Ação Penal



⏳ 3. Prazos, Condições e Requisitos para o Oferecimento da Denúncia ou Queixa

Os prazos, condições e requisitos para o oferecimento da denúncia (ação penal pública) e da queixa (ação penal privada) são distintos e devem ser rigorosamente observados sob pena de nulidade ou decadência.

O oferecimento da denúncia ou queixa é o marco inicial do processo penal. O não cumprimento dos prazos ou a inobservância dos requisitos formais pode inviabilizar a persecução penal.

Instrumento Titular Prazo 🧠 Mnemônico
Denúncia Ministério Público 15 dias (réu preso)
30 dias (réu solto)
(art. 46, CPP)
15 preso, 30 solto.”
Queixa Ofendido (ou representante legal) 6 meses (decadência)
(art. 38, CPP)
6 meses para queixar.”
Queixa Subsidiária Ofendido (quando o MP é inerte) 6 meses a partir do término do prazo do MP
(art. 29, §2º, CPP)
6 meses após MP não agir.”

📌 Requisitos da Denúncia e da Queixa (art. 41 do CPP):

Tanto a denúncia quanto a queixa devem conter:

  • Exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;
  • Qualificação do acusado ou sua descrição (elementos que o identifiquem);
  • Classificação do crime (indicação do tipo penal);
  • Rol de testemunhas (até 5, salvo exceções legais).
💡 Súmula 706 do STF:
É do Ministério Público, e não do juiz, a iniciativa para a decretação da prisão preventiva, ressalvadas as hipóteses de prisão em flagrante e de prisão temporária.” (Aplica-se ao oferecimento da denúncia: o MP decide se pede ou não a prisão preventiva).

📌 Condições de Procedibilidade por Tipo de Ação:

Tipo de Ação Penal Condição de Procedibilidade Base Legal
Pública Incondicionada Nenhuma – o MP age de ofício. Art. 24, CPP
Pública Condicionada Representação da vítima (art. 101, CP) ou Requisição do Ministro da Justiça (art. 101, parágrafo único, CP). Art. 101, CP; art. 24, CPP
Privada (exclusiva/personalíssima) Queixa-crime (já é a própria manifestação de vontade). Art. 30, CPP
Privada Subsidiária da Pública Inércia do MP (não oferecer denúncia no prazo legal). Art. 29, CPP

📌 Representação – Prazo e Retratação:

  • Prazo: 6 meses a contar do conhecimento da autoria (art. 103, CP).
  • Retratação: A representação pode ser retratada até o oferecimento da denúncia (art. 102, CP). Após a denúncia, a retratação não tem efeito (art. 102, parágrafo único, CP).

⚠️ ATENÇÃO – Decadência na Ação Penal Privada:

O prazo de 6 meses para oferecimento da queixa (art. 38, CPP) é impróprio (peremptório). Isso significa que não se suspende nem se interrompe. Se o ofendido não oferecer a queixa dentro desse prazo, ocorre a decadência, extinguindo-se a punibilidade (art. 107, IV, CP).

📌 Súmulas que caem em prova:

  • Súmula 606 do STF:
    “A queixa-crime pode ser oferecida por advogado sem procuração, desde que o querelante a ratifique no prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.”
  • Súmula 627 do STF:
    “A ação penal privada subsidiária da pública, prevista no art. 29 do CPP, pode ser proposta contra o Ministério Público, em caso de omissão.”
  • Súmula 524 do STF:
    “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.”
  • Súmula 709 do STF:
    “Na ação penal privada, a queixa pode ser complementada ou aditada até a decisão de pronúncia ou da sentença.”

💡 Dica CESPE:

O prazo para oferecimento da denúncia (15/30 dias) é próprio (pode ser prorrogado por justa causa). O prazo da queixa (6 meses) é impróprio (não se prorroga). A decadência é automática, dependendo apenas do decurso do tempo.

🧠 Decore para a prova:

“Denúncia: 15 dias (preso) / 30 dias (solto). Queixa: 6 meses (decadência). Requisitos: art. 41 CPP. Representação: 6 meses, retratável até a denúncia.”

📘 Arts. 38, 41 e 46 do CPP; arts. 101 a 103 do CP
✅ Prazos, condições e requisitos



📜 4. Princípios da Ação Penal

A ação penal é regida por princípios que orientam seu exercício e delimitam os poderes do seu titular. Esses princípios variam conforme a ação seja pública ou privada.

Os princípios da ação penal são fundamentais para compreender os limites e as características de cada tipo de ação. Alguns são aplicáveis apenas à ação penal pública, outros apenas à privada, e alguns são comuns a ambas.

Princípio Ação Pública Ação Privada O que significa? 🧠 Mnemônico
Oficialidade Sim ❌ Não O MP tem o dever de promover a ação penal, independentemente de provocação. MP age de ofício.”
Obrigatoriedade (Legalidade) Sim ❌ Não O MP deve oferecer denúncia se houver justa causa (art. 24, CPP). Não há discricionariedade. Tem que denunciar.”
Indisponibilidade Sim ❌ Não (pode desistir – art. 49, CPP) O MP não pode desistir da ação após oferecida, nem transigir, nem suspender sem autorização legal (art. 42, CPP). Não pode desistir.”
Oportunidade (Conveniência) Sim (apenas na condicionada) Sim O titular pode exercer ou não o direito de ação. Na pública condicionada, a vítima decide se representa; na privada, a vítima decide se queixa. Pode ou não processar.”
Indivisibilidade Sim ❌ Não (art. 48, CPP) A ação penal pública deve ser proposta contra todos os autores do crime (art. 43, CPP). Não se pode escolher apenas alguns. Contra todos ou nenhum.”
Intranscendência Aplica-se a ambas A pena não pode passar da pessoa do condenado (art. 5º, XLV, CF). A ação penal, igualmente, não se transmite aos herdeiros (exceto na ação privada personalíssima). A pena não passa.”

📌 Princípios da Ação Penal Pública – “OOII”

  • Oficialidade: O MP age de ofício, independentemente de provocação.
  • Obrigatoriedade: O MP deve denunciar se houver justa causa (art. 24, CPP).
  • Indisponibilidade: O MP não pode desistir da ação (art. 42, CPP).
  • Indivisibilidade: A ação deve ser proposta contra todos os autores (art. 43, CPP).
🧠 Mnemônico:
O-O-I-I” (Oficialidade, Obrigatoriedade, Indisponibilidade, Indivisibilidade).

📌 Princípios da Ação Penal Privada – “ODI”

  • Oportunidade: A vítima decide se quer ou não processar (escolha livre).
  • Disponibilidade: A vítima pode desistir da ação (renúncia, perdão, perempção).
  • Indivisibilidade relativa: A vítima pode escolher contra quem quer processar (art. 48, CPP: “a queixa não será admitida contra alguns e deixada de ser intentada contra outros”, mas a doutrina admite exceções).
🧠 Mnemônico:
O-D-I” (Oportunidade, Disponibilidade, Indivisibilidade relativa).

⚠️ ATENÇÃO – Indivisibilidade na Ação Penal Privada:

O art. 48 do CPP prevê que “a queixa não será admitida contra alguns e deixada de ser intentada contra outros”. Isso significa que, em tese, a ação privada também é indivisível. No entanto, a doutrina e a jurisprudência admitem exceções, como quando alguns autores são desconhecidos ou quando o querelante não tem provas contra todos. O STF já decidiu que a indivisibilidade da ação privada não é absoluta, podendo o querelante escolher contra quem processar, desde que haja justa causa (HC 106.948/SP).

📌 Súmulas que caem em prova:

  • Súmula 706 do STF:
    “É do Ministério Público, e não do juiz, a iniciativa para a decretação da prisão preventiva, ressalvadas as hipóteses de prisão em flagrante e de prisão temporária.”
  • Súmula 627 do STF:
    “A ação penal privada subsidiária da pública, prevista no art. 29 do CPP, pode ser proposta contra o Ministério Público, em caso de omissão.”
  • Súmula 524 do STF:
    “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.”
  • Súmula 709 do STF:
    “Na ação penal privada, a queixa pode ser complementada ou aditada até a decisão de pronúncia ou da sentença.”

💡 Dica CESPE:

A banca adora cobrar a distinção entre os princípios aplicáveis à ação penal pública e à privada. Decore os mnemônicos: “OOII” (pública) e “ODI” (privada). Fique atento à exceção do princípio da oportunidade na pública condicionada (representação da vítima) e à relativização da indivisibilidade na privada.

🧠 Decore para a prova:

“Pública = O-O-I-I (Oficialidade, Obrigatoriedade, Indisponibilidade, Indivisibilidade). Privada = O-D-I (Oportunidade, Disponibilidade, Indivisibilidade relativa).”

📘 Arts. 24, 42, 43 e 48 do CPP
✅ Princípios da Ação Penal



🔄 5. Ação Penal Privada – Particularidades (Renúncia, Perdão, Decadência e Perempção)

A ação penal privada possui institutos específicos que permitem ao querelante (ou ao querelado) extinguir a punibilidade ou modificar o curso do processo. São eles: renúncia, perdão, decadência e perempção.

Esses institutos são exclusivos da ação penal privada e representam a disponibilidade da ação, ou seja, a possibilidade de o querelante desistir ou perder o direito de prosseguir com a acusação.

Instituto Momento O que significa? Requisitos 🧠 Mnemônico
Renúncia Antes do oferecimento da queixa Ato pelo qual a vítima desiste do direito de queixa, antes de oferecê-la (art. 49, CPP). • Irrevogável (art. 49, CPP)
• Pode ser expressa ou tácita (ex: aceitar indenização)
Renúncia = antes.”
Perdão Depois do oferecimento da queixa Ato pelo qual o querelante perdoa o querelado, após o oferecimento da queixa (art. 51, CPP). • Ato bilateral (necessita de aceitação do querelado)
• Se aceito, extingue a punibilidade (art. 107, V, CP)
Perdão = depois.”
Decadência Decurso do prazo de 6 meses Perda do direito de queixa pelo decurso do prazo de 6 meses (art. 38, CPP). • Prazo impróprio (não se suspende)
• Extingue a punibilidade (art. 107, IV, CP)
• Não admite desistência
Decadência = 6 meses.”
Perempção Durante o processo Causas que extinguem a punibilidade por inércia ou desinteresse do querelante durante o processo (art. 60, CPP). • Quatro hipóteses previstas (art. 60, CPP)
• Extingue a punibilidade
• Não admite reativação (salvo exceções legais)
Perempção = inércia.”

📌 Renúncia (Art. 49, CPP)

  • Momento: Antes do oferecimento da queixa.
  • Natureza: Ato unilateral e irrevogável (art. 49, CPP).
  • Formas: Expressa (por escrito) ou tácita (ex: recebimento de indenização sem reserva, prática de ato incompatível com a intenção de processar).
  • Efeito: Extingue o direito de queixa, impedindo qualquer ação penal posterior pelo mesmo fato.
💡 Importante:
A renúncia pode ser feita antes da queixa, mas se o ofendido já tiver oferecido queixa, a renúncia não tem efeito (aplica-se o perdão).

📌 Perdão (Art. 51, CPP)

  • Momento: Após o oferecimento da queixa (durante o processo).
  • Natureza: Ato bilateral (necessita de aceitação do querelado – art. 51, caput, CPP).
  • Formas: Expresso (por escrito) ou tácito (ex: quando o querelado não se opõe).
  • Efeito: Se aceito, extingue a punibilidade (art. 107, V, CP).
  • Irrevogabilidade: O perdão, uma vez aceito, é irrevogável (art. 51, parágrafo único, CPP).
⚠️ ATENÇÃO:
O perdão só é válido se o querelado aceitar expressa ou tacitamente. Se o querelado recusar, o perdão não produz efeitos e o processo prossegue.

📌 Decadência (Art. 38, CPP)

  • Momento: Decurso do prazo de 6 meses a contar do conhecimento da autoria (art. 38, CPP).
  • Natureza: Prazo impróprio (peremptório). Não se suspende nem se interrompe.
  • Efeito: Extingue a punibilidade (art. 107, IV, CP) automaticamente.
  • Exceção: O prazo da decadência não corre contra menores de 18 anos (art. 38, parágrafo único, CPP).
💡 Dica:
A decadência é automática (não depende de declaração judicial). O juiz deve reconhecê-la de ofício, mas se não o fizer, qualquer parte pode alegar.

📌 Perempção (Art. 60, CPP)

  • Ocorre quando o querelante:
    • a) Deixa de promover o andamento do processo por 30 dias consecutivos (art. 60, I, CPP).
    • b) Morre ou fica impossibilitado de prosseguir, sem deixar sucessor (art. 60, II, CPP).
    • c) Intimado a comparecer, não o faz (art. 60, III, CPP).
    • d) Intimado a ratificar a queixa, não a ratifica (art. 60, IV, CPP).
  • Natureza: É uma sanção pela inércia do querelante.
  • Efeito: Extingue a punibilidade (art. 107, IV, CP).
💡 Exceção:
A perempção não se aplica à ação penal privada subsidiária da pública (art. 29, §1º, CPP), pois nesse caso o MP pode assumir o polo ativo se o querelante for negligente.

🧠 QUADRO RESUMO – AÇÃO PENAL PRIVADA

Renúncia

Antes da queixa • Irrevogável • Extingue o direito

Perdão

Depois da queixa • Exige aceitação • Extingue a punibilidade

Decadência

Prazo de 6 meses • Automática • Extingue a punibilidade

Perempção

Inércia durante o processo • Sanção • Extingue a punibilidade

📌 Súmulas que caem em prova:

  • Súmula 606 do STF:
    “A queixa-crime pode ser oferecida por advogado sem procuração, desde que o querelante a ratifique no prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.”
  • Súmula 709 do STF:
    “Na ação penal privada, a queixa pode ser complementada ou aditada até a decisão de pronúncia ou da sentença.”
  • Súmula 627 do STF:
    “A ação penal privada subsidiária da pública, prevista no art. 29 do CPP, pode ser proposta contra o Ministério Público, em caso de omissão.”

💡 Dica CESPE:

A banca adora confundir renúncia com perdão. Lembre-se: renúncia é antes da queixa (irrevogável); perdão é depois da queixa (requer aceitação do querelado). A decadência é automática (6 meses), e a perempção é uma sanção pela inércia do querelante durante o processo.

🧠 Decore para a prova:

“Renúncia (antes) ≠ Perdão (depois). Decadência = 6 meses. Perempção = inércia durante o processo.”

📘 Arts. 38, 49, 51 e 60 do CPP
✅ Particularidades da ação penal privada



CESPE 01Conceito de ação penal

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A ação penal é o direito público subjetivo de pedir ao Estado-Juiz a aplicação da lei penal ao caso concreto, sendo condição de procedibilidade para o processo penal.

CESPE 02Ação penal e processo penal

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A ação penal e o processo penal são institutos idênticos, ambos consistindo no direito de provocar a jurisdição para a aplicação da lei penal.

CESPE 03Titularidade da ação penal pública

Com base na CF/88 e no CPP, julgue o item a seguir.

O Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública, conforme previsto no art. 129, I, da Constituição Federal.

CESPE 04Ação penal pública incondicionada

Com base no CP e no CPP, julgue o item a seguir.

Na ação penal pública incondicionada, o Ministério Público deve oferecer denúncia sempre que houver justa causa, independentemente de qualquer manifestação da vítima.

CESPE 05Ação penal pública condicionada

Com base no CP, julgue o item a seguir.

Os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) são, em regra, de ação penal pública condicionada à representação da vítima.

CESPE 06Ação penal privada subsidiária

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A ação penal privada subsidiária da pública pode ser proposta pela vítima quando o Ministério Público deixar de oferecer denúncia no prazo legal, mas depende de requisição do Ministro da Justiça.

CESPE 07Queixa subsidiária

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando o Ministério Público, tendo justa causa, deixa de oferecer denúncia no prazo legal, conforme o art. 29 do CPP.

CESPE 08Prazo para denúncia

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O prazo para o Ministério Público oferecer denúncia é de 15 dias, se o réu estiver preso, e de 30 dias, se estiver solto, contados da conclusão do inquérito policial.

CESPE 09Prazo para queixa

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Na ação penal privada, o ofendido tem o prazo de 6 meses para oferecer a queixa, contados da data em que souber quem é o autor do crime.

CESPE 10Requisitos da denúncia/queixa

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A denúncia e a queixa devem conter a exposição do fato criminoso, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas, conforme o art. 41 do CPP.

CESPE 11Princípio da obrigatoriedade

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O princípio da obrigatoriedade (ou legalidade) aplica-se tanto à ação penal pública quanto à ação penal privada, impondo ao titular o dever de promover a ação quando houver justa causa.

CESPE 12Princípio da indisponibilidade

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O Ministério Público não pode desistir da ação penal pública após o oferecimento da denúncia, em razão do princípio da indisponibilidade, previsto no art. 42 do CPP.

CESPE 13Disponibilidade na ação privada

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Na ação penal privada, o princípio da indisponibilidade impede o querelante de desistir da ação ou de transigir com o querelado, sendo-lhe vedado qualquer ato de disposição.

CESPE 14Indivisibilidade da ação pública

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O princípio da indivisibilidade da ação penal pública exige que a denúncia seja oferecida contra todos os autores do crime, conforme o art. 43 do CPP.

CESPE 15Ação subsidiária contra o MP

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

A ação penal privada subsidiária da pública pode ser proposta contra o Ministério Público, em caso de omissão, conforme a Súmula 627 do STF.

CESPE 16Prazo para representação

Com base no CP, julgue o item a seguir.

O prazo para oferecimento da representação na ação penal pública condicionada é de 6 meses, contados da data em que a vítima toma conhecimento da autoria do crime.

CESPE 17Retratação da representação

Com base no CP, julgue o item a seguir.

A representação da vítima, uma vez oferecida, é irrevogável, não podendo ser retratada em nenhuma hipótese, conforme o art. 102 do CP.

CESPE 18Renúncia

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A renúncia ao direito de queixa, prevista no art. 49 do CPP, é ato unilateral e irrevogável, devendo ser praticada antes do oferecimento da queixa.

CESPE 19Perdão

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O perdão do querelante ao querelado, na ação penal privada, é ato unilateral e produz efeitos independentemente da aceitação do querelado.

CESPE 20Irrevogabilidade do perdão

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O perdão, uma vez aceito pelo querelado, pode ser revogado pelo querelante a qualquer tempo, em razão do princípio da disponibilidade da ação penal privada.

CESPE 21Decadência

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A decadência na ação penal privada ocorre com o decurso do prazo de 6 meses para o oferecimento da queixa, sendo esse prazo impróprio e não suscetível de interrupção.

CESPE 22Perempção

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A perempção ocorre pelo decurso do prazo de 6 meses para o oferecimento da queixa, sendo uma forma de extinção da punibilidade por inércia do querelante.

CESPE 23Hipótese de perempção

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A perempção ocorre quando o querelante deixa de promover o andamento do processo por 30 dias consecutivos, nos termos do art. 60, I, do CPP.

CESPE 24Queixa sem procuração

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

A queixa-crime pode ser oferecida por advogado sem procuração, desde que o querelante a ratifique no prazo de 15 dias, sob pena de inépcia, conforme a Súmula 606 do STF.

CESPE 25Ação privada personalíssima

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Na ação penal privada personalíssima, o direito de queixa se transmite aos herdeiros do ofendido, nos termos do art. 31 do CPP.

CESPE 26Ação exclusiva vs subsidiária

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Na ação penal privada exclusiva, apenas o ofendido pode propor a ação, não havendo possibilidade de atuação subsidiária do Ministério Público, ao contrário do que ocorre na ação penal privada subsidiária da pública.

CESPE 27Justiça gratuita

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A vítima pobre pode propor ação penal privada subsidiária da pública com assistência judiciária gratuita, nos termos da Constituição Federal, que garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

CESPE 28Requisição do Ministro da Justiça

Com base no CP, julgue o item a seguir.

A requisição do Ministro da Justiça é condição de procedibilidade para a ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos na Lei de Imprensa.

CESPE 29Aditamento da queixa

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

Na ação penal privada, a queixa pode ser complementada ou aditada até a decisão de pronúncia ou da sentença, conforme a Súmula 709 do STF.

CESPE 30Indivisibilidade na ação privada

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A ação penal privada, ao contrário da pública, não é regida pelo princípio da indivisibilidade, podendo o querelante escolher contra quem oferecer a queixa.

CESPE 31Indivisibilidade relativa

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A indivisibilidade na ação penal privada é relativa, admitindo a doutrina e a jurisprudência exceções, como quando alguns autores são desconhecidos ou quando a justa causa não se estende a todos.

CESPE 32Transação penal e indisponibilidade

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O princípio da indisponibilidade impede o Ministério Público de celebrar transação penal com o acusado, sendo vedada qualquer forma de negociação.

CESPE 33Prazo para queixa subsidiária

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O ofendido tem o prazo de 6 meses para oferecer ação penal privada subsidiária da pública, contados do término do prazo do Ministério Público para oferecimento da denúncia.

CESPE 34Perempção na subsidiária

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A perempção aplica-se à ação penal privada subsidiária da pública, nos mesmos termos da ação penal privada exclusiva.

CESPE 35Transmissibilidade na privada

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Em todas as ações penais privadas, o direito de queixa se transmite aos herdeiros do ofendido, nos termos do art. 31 do CPP.

CESPE 36Transação penal

Com base na Lei 9.099/95, julgue o item a seguir.

A transação penal, prevista na Lei 9.099/95, é uma exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, permitindo que o Ministério Público proponha a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

CESPE 37Oficialidade na ação privada

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O princípio da oficialidade não se aplica à ação penal privada, que depende da iniciativa do ofendido para ser instaurada.

CESPE 38Súmula 524 e ação penal

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

Arquivado o inquérito policial, a ação penal não pode ser iniciada sem o surgimento de novas provas, conforme a Súmula 524 do STF.

CESPE 39Denúncia e queixa

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A denúncia e a queixa são instrumentos processuais idênticos, sendo a denúncia utilizada na ação penal privada e a queixa na ação penal pública.

CESPE 40Regra geral da ação penal

Com base no CP, julgue o item a seguir.

A regra geral no direito penal brasileiro é a ação penal pública, sendo a ação penal privada uma exceção, prevista expressamente em lei.

CESPE 41Ação privada exclusiva

Com base no CP, julgue o item a seguir.

A ação penal privada exclusiva é aquela em que apenas o ofendido pode propor a queixa, não havendo legitimação extraordinária de terceiros.

CESPE 42Ação penal nos crimes contra a honra

Com base no CP, julgue o item a seguir.

Os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) são, em regra, de ação penal privada exclusiva, independentemente da forma como são cometidos.

CESPE 43Requisição do Ministro da Justiça

Com base no CP, julgue o item a seguir.

A requisição do Ministro da Justiça é condição de procedibilidade para a ação penal pública em crimes praticados contra o Presidente da República ou contra autoridades estrangeiras, nos termos do art. 101, parágrafo único, do CP.

CESPE 44Cabimento da ação privada

Com base no CP, julgue o item a seguir.

A ação penal privada é cabível apenas nos crimes expressamente previstos em lei como de ação privada, sendo a ação penal pública a regra geral.

CESPE 45Assistência judiciária gratuita

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A vítima pobre pode oferecer queixa-crime com assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 32, §1º, do CPP, que garante a nomeação de advogado dativo.

CESPE 46Suspensão do prazo decadencial

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O prazo decadencial de 6 meses para o oferecimento da queixa pode ser suspenso por qualquer causa prevista em lei, como a morte do ofendido ou a sua incapacidade civil.

CESPE 47Características da ação penal

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A ação penal pública é caracterizada pelos princípios da oficialidade, obrigatoriedade, indisponibilidade e indivisibilidade, enquanto a ação penal privada é marcada pela oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade relativa.

CESPE 48Subsidiária em qualquer crime público

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A ação penal privada subsidiária da pública é cabível em qualquer crime de ação penal pública incondicionada, quando o Ministério Público, tendo justa causa, deixar de oferecer denúncia no prazo legal.

CESPE 49Renúncia e perdão – diferenças

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A renúncia ao direito de queixa e o perdão do querelante são institutos idênticos, ambos dependendo da aceitação do querelado e produzindo a extinção da punibilidade.

CESPE 50Arquivamento e ação penal

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O arquivamento do inquérito policial não faz coisa julgada material, podendo o Ministério Público oferecer denúncia se surgirem novas provas, conforme o art. 18 do CPP.




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