⚖️ Direito Penal – Tipicidade: Conceito, Elementos e Espécies
Da adequação típica à tipicidade conglobante: exercícios estilo CESPE e múltipla escolha
Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre Tipicidade Penal: conceito, elementos (conduta, resultado, nexo, tipicidade), tipicidade formal e material, adequação típica (imediata e mediata), tipicidade conglobante (Zaffaroni) e a relação com a antijuridicidade. Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
📚 Roteiro da Página de Exercícios
Clique em cada tópico para navegar diretamente para a seção desejada
📊 Progresso 📚 Revisar erros = evoluir
0 / 0 respondidas
📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Tipicidade
Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!
- Juízo de adequação da conduta ao tipo penal incriminador.
- É o primeiro elemento do fato típico (conduta, resultado, nexo, tipicidade).
- Divide-se em formal (subsunção literal) e material (lesividade/ ofensividade).
- Formal: mera subsunção da conduta à norma (encaixe literal).
- Material: exige lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.
- Ambas são cumulativas para a tipicidade penal.
- Acrescenta dois requisitos à tipicidade: ofensividade e não contradição com outras normas.
- A conduta não pode ser permitida por outra norma (ex: estado de necessidade).
- Busca filtrar condutas que, embora típicas formalmente, não merecem reprimenda.
- Imediata: subsunção direta ao tipo (ex: homicídio).
- Mediata: exige combinação de tipos (ex: tentativa, participação).
- A ausência de tipicidade torna o fato atípico (art. 386, III, CPP).
📌 Dica: Lembre-se: tipicidade não é antijuridicidade – são elementos distintos do crime. A tipicidade é o filtro inicial; a antijuridicidade vem depois.
👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →
🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)
Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.
tipicidade-cespe. 📝 Direito Penal – Tipicidade (CESPE)
Conceito de Tipicidade
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A tipicidade é o juízo de adequação da conduta ao tipo penal incriminador, podendo ser formal (subsunção literal) ou material (lesividade ou ofensividade), sendo que a ausência de tipicidade torna o fato atípico.
Tipicidade Conglobante
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A teoria da tipicidade conglobante, defendida por Zaffaroni, acrescenta ao conceito de tipicidade a exigência de que a conduta seja lesiva a um bem jurídico e que não seja permitida por outras normas do ordenamento.
Tipicidade × Antijuridicidade
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A tipicidade formal e a tipicidade material são sinônimos de antijuridicidade, pois ambas se referem à contrariedade da conduta ao ordenamento jurídico.
Adequação Típica
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A adequação típica pode ser imediata, quando a conduta se subsume diretamente ao tipo penal, ou mediata, quando há necessidade de combinação de tipos, como na tentativa ou na participação.
Tipicidade Material
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Para a caracterização da tipicidade material, basta a subsunção formal da conduta ao tipo penal, sendo dispensável a efetiva lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
Princípio da Lesividade
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O princípio da lesividade, também conhecido como ofensividade, exige que a conduta típica cause efetiva lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico tutelado, sendo incompatível com a criminalização de condutas inofensivas.
Erro de Tipo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O erro de tipo, previsto no art. 20 do Código Penal, exclui sempre a tipicidade, independentemente de ser essencial ou acidental, pois afasta o dolo e a culpa.
Tipicidade Conglobante – Filtro
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A tipicidade conglobante, ao exigir que a conduta não seja permitida por outra norma do ordenamento, atua como um mecanismo de filtragem que pode excluir a tipicidade de condutas que, embora se enquadrem no tipo penal, são autorizadas juridicamente.
Fato Típico e Culpabilidade
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O fato típico é composto pelos seguintes elementos: conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade e culpabilidade, sendo esta última indispensável para a caracterização do crime.
Adequação Mediata
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Na adequação típica de subordinação mediata, a conduta não se enquadra diretamente em um tipo penal, mas sim por meio de uma combinação de tipos penais, como ocorre nos casos de tentativa e participação.
Formal × Material – Cumulatividade
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Para a configuração da tipicidade penal, basta a tipicidade formal, ou seja, a mera subsunção da conduta ao tipo penal, sendo a tipicidade material um requisito secundário e não obrigatório.
Atipicidade e Absolvição
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A ausência de tipicidade penal, seja formal ou material, enseja a absolvição do réu, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal, por não constituir o fato crime.
Teoria Finalista e Tipo Subjetivo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa permanecem como elementos da culpabilidade, não integrando o tipo penal, razão pela qual a tipicidade é exclusivamente objetiva.
Adequação Social
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A teoria da adequação social, defendida por Hans Welzel, sustenta que condutas socialmente aceitas, ainda que se enquadrem formalmente em um tipo penal, não devem ser consideradas típicas, por carecerem de relevância penal.
Tipicidade e Antijuridicidade – Distinção
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A tipicidade e a antijuridicidade são elementos idênticos, pois a mera subsunção da conduta ao tipo penal já indica, de forma absoluta, a contrariedade ao ordenamento jurídico.
👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →
📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)
Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.
tipicidade-multipla. 📝 Direito Penal – Tipicidade (Múltipla Escolha)
Conceito de Tipicidade
Sobre o conceito de tipicidade no Direito Penal, assinale a alternativa correta:
Tipicidade Conglobante
A teoria da tipicidade conglobante, defendida por Zaffaroni, acrescenta ao conceito de tipicidade a exigência de que:
Adequação Típica
Em relação à adequação típica, assinale a alternativa correta:
Tipicidade e Absolvição
Sobre a relevância da tipicidade no processo penal, assinale a alternativa correta:
Princípio da Lesividade
O princípio da lesividade (ou ofensividade), relacionado à tipicidade material, estabelece que:
Tipicidade Formal e Material
No que concerne à tipicidade formal e material, assinale a alternativa correta:
Requisitos da Tipicidade Conglobante
De acordo com a teoria da tipicidade conglobante (Zaffaroni), são requisitos para a tipicidade, além da subsunção formal:
Erro de Tipo
Sobre o erro de tipo, previsto no art. 20 do Código Penal, assinale a alternativa correta:
Adequação Típica Mediata
Assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição de adequação típica de subordinação mediata:
Teoria Finalista e Tipo Subjetivo
Com relação à teoria finalista da ação e à tipicidade, assinale a alternativa correta:
Adequação Social
A teoria da adequação social, proposta por Hans Welzel, influencia a tipicidade ao defender que:
Elementos do Fato Típico
Assinale a alternativa que indica corretamente os elementos que compõem o fato típico:
Ofensividade e Tipicidade
O princípio da ofensividade, como requisito da tipicidade material, implica que:
Atipicidade e Extinção da Punibilidade
Acerca das consequências da atipicidade, assinale a alternativa correta:
Tipicidade e Antijuridicidade – Relação
Sobre a relação entre tipicidade e antijuridicidade, é correto afirmar que:
👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →
📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas
Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.
- Q1: Certo – a tipicidade é o juízo de adequação, dividindo-se em formal e material.
- Q2: Certo – a tipicidade conglobante exige ofensividade e não contrariedade a outras normas.
- Q3: Errado – tipicidade não é sinônimo de antijuridicidade; são elementos distintos.
- Q4: Certo – adequação imediata (subsunção direta) e mediata (combinação de tipos).
- Q5: Errado – a tipicidade material exige lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.
- Q6: Certo – o princípio da lesividade exige ofensividade ao bem jurídico.
- Q7: Errado – o erro de tipo essencial exclui o dolo, mas não a tipicidade objetiva; pode ser punido por culpa se evitável.
- Q8: Certo – a tipicidade conglobante filtra condutas formalmente típicas, mas permitidas por outras normas.
- Q9: Errado – a culpabilidade não integra o fato típico, é elemento autônomo do crime.
- Q10: Certo – a adequação mediata ocorre quando há combinação de tipos (tentativa, participação).
- Q11: Errado – a tipicidade formal e material são cumulativas; a material não é secundária.
- Q12: Certo – a atipicidade enseja absolvição com fundamento no art. 386, III, do CPP.
- Q13: Errado – na teoria finalista, dolo e culpa integram o tipo (tipo subjetivo).
- Q14: Certo – a teoria da adequação social pode excluir a tipicidade de condutas socialmente adequadas.
- Q15: Errado – tipicidade e antijuridicidade são autônomas; a tipicidade é mero indício de ilicitude.
- Q16 (M1): C – a tipicidade é adequação ao tipo (formal e material).
- Q17 (M2): B – tipicidade conglobante: ofensividade + não permissão por outra norma.
- Q18 (M3): A – adequação imediata (direta) e mediata (combinada).
- Q19 (M4): D – ausência de tipicidade = atipicidade → absolvição (art. 386, III, CPP).
- Q20 (M5): B – princípio da lesividade: exige lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.
- Q21 (M6): D – tipicidade formal e material são cumulativas.
- Q22 (M7): A – ofensividade e não contradição com outras normas (tipicidade conglobante).
- Q23 (M8): C – erro de tipo essencial exclui o dolo; se evitável, permite punição por culpa.
- Q24 (M9): B – adequação mediata exige combinação de tipos (tentativa, participação).
- Q25 (M10): A – a teoria finalista deslocou dolo e culpa para o tipo (tipo subjetivo).
- Q26 (M11): D – a adequação social pode excluir a tipicidade material.
- Q27 (M12): C – elementos do fato típico: conduta, resultado (nos crimes materiais), nexo e tipicidade.
- Q28 (M13): A – o princípio da ofensividade exige lesão ou perigo concreto ao bem jurídico.
- Q29 (M14): B – a atipicidade fundamenta a absolvição (art. 386, III, CPP).
- Q30 (M15): C – a tipicidade é indício da antijuridicidade, mas são autônomas.
📌 Dica de estudo: Refaça as questões em que você errou e revise os conceitos. A tipicidade é a porta de entrada do fato típico – dominá-la é essencial para o Direito Penal.