🌍 Sistemas Nacionais, Instrumentos e Responsabilidade Ambiental
Do SISNAMA aos instrumentos da PNMA, da biossegurança à reparação do dano ambiental: domine a estrutura e as ferramentas da política ambiental brasileira
Nesta aula completa, você vai dominar o SISNAMA (Lei 6.938/1981), os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (zoneamento, licenciamento, padrões, etc.), a biossegurança e controle de OGM (Lei 11.105/2005) e a responsabilidade ambiental – conceito de dano, reparação, ação civil pública e Termo de Ajustamento de Conduta. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
📚 Roteiro de Estudo – Direito Ambiental Aula 05
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🏛️ Etapa 1 – SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente
A estrutura administrativa da política ambiental brasileira – órgãos, competências e finalidades.
📌 O que é o SISNAMA?
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) foi instituído pela Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
O SISNAMA é a estrutura organizacional que viabiliza a execução da Política Nacional do Meio Ambiente.
⚖️ Art. 6º da Lei 6.938/1981:
“Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA…”
📋 Estrutura do SISNAMA
O SISNAMA é composto pelos seguintes órgãos, distribuídos em níveis hierárquicos:
📌 Para fixar: SISNAMA é a estrutura administrativa da política ambiental. Órgãos: Conselho de Governo (superior), CONAMA (consultivo/deliberativo), MMA (central), IBAMA/ICMBio (executores), órgãos estaduais (seccionais).
📋 O CONAMA
O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) é um órgão colegiado, consultivo e deliberativo, criado pela Lei 6.938/1981 (art. 6º, II) e regulamentado pelo Decreto 99.274/1990.
Principais atribuições:
- 📌 Estabelecer normas e critérios para o licenciamento ambiental.
- 📌 Fixar padrões de qualidade ambiental.
- 📌 Estabelecer diretrizes para a gestão ambiental.
- 📌 Emitir resoluções sobre matérias ambientais.
🧠 O que cai em prova sobre o SISNAMA?
- 📌 A composição do SISNAMA (art. 6º).
- 📌 As atribuições do CONAMA.
- 📌 A distinção entre IBAMA e ICMBio (ambos executores, mas com focos distintos).
- 📌 Pegadinha comum: “O SISNAMA é um órgão central?” – NÃO, é um sistema composto por vários órgãos.
✅ Conclusão da Etapa 1:
O SISNAMA é a estrutura organizacional da política ambiental. Seus principais pontos são:
- 🏛️ Lei 6.938/1981 – institui o SISNAMA.
- 📋 Órgãos: Conselho de Governo, CONAMA, MMA, IBAMA/ICMBio, órgãos estaduais.
- ⚖️ CONAMA: órgão consultivo e deliberativo.
Na próxima etapa, vamos estudar os Instrumentos da PNMA.
📝 Para fixar: “SISNAMA = estrutura da PNMA (Lei 6.938/1981). Órgãos: Conselho de Governo, CONAMA, MMA, IBAMA/ICMBio, estaduais.”
👉 Na próxima etapa, vamos estudar os Instrumentos da PNMA →
📘 Etapa 2 – Instrumentos da PNMA (Lei 6.938/1981)
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📋 Etapa 2 – Instrumentos da PNMA (Lei 6.938/1981)
Os mecanismos operacionais da Política Nacional do Meio Ambiente – planejamento, fiscalização e gestão.
📌 Instrumentos da PNMA (Art. 9º)
O art. 9º da Lei 6.938/1981 estabelece os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. São mecanismos que viabilizam a execução da política ambiental.
⚖️ Art. 9º da Lei 6.938/1981:
“São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: […]”
Os principais instrumentos são:
- Definição de áreas prioritárias para ações de preservação.
- Estabelecimento de usos adequados para o solo.
- Avaliação de impactos ambientais de atividades poluidoras.
- Exigência de EIA/RIMA para significativo impacto.
- Limites máximos de emissão de poluentes.
- Padrões de qualidade da água, ar e solo.
- Registro de atividades potencialmente poluidoras.
- Base de dados para fiscalização.
- Incentivos fiscais e financeiros para atividades sustentáveis.
- Taxas e tarifas ambientais.
- Coleta e difusão de dados ambientais.
- Monitoramento da qualidade ambiental.
📋 Outros Instrumentos
- 📌 VII – Relatórios de Qualidade Ambiental.
- 📌 VIII – Audiências Públicas.
- 📌 IX – Compensação Ambiental.
- 📌 X – Instrumentos de Planejamento (Planos de Bacia, Planos de Gestão de Resíduos, etc.).
📌 Para fixar: Os instrumentos da PNMA são ferramentas operacionais para a gestão ambiental. Destacam-se: zoneamento, licenciamento, padrões de qualidade, cadastro técnico, instrumentos econômicos e sistema de informações.
📋 Compensação Ambiental (Art. 36 da Lei 9.985/2000)
A compensação ambiental é um instrumento previsto no art. 36 da Lei 9.985/2000 (SNUC), que exige do empreendedor o pagamento de valores para apoiar a criação e manutenção de unidades de conservação.
Destina-se a empreendimentos de significativo impacto ambiental, com base no grau de impacto. O valor é destinado ao ICMBio (para UCs federais) ou aos órgãos estaduais/municipais.
🧠 O que cai em prova sobre Instrumentos da PNMA?
- 📌 Os instrumentos do art. 9º da Lei 6.938/1981.
- 📌 A compensação ambiental – art. 36 da Lei 9.985/2000.
- 📌 O zoneamento ambiental como instrumento de planejamento.
- 📌 Pegadinha comum: “O licenciamento ambiental é o único instrumento da PNMA?” – NÃO, há vários instrumentos no art. 9º.
✅ Conclusão da Etapa 2:
Os instrumentos da PNMA são as ferramentas de gestão ambiental. Seus principais pontos são:
- 📋 Art. 9º: zoneamento, licenciamento, padrões de qualidade, cadastro, instrumentos econômicos, sistema de informações.
- 💰 Compensação ambiental: art. 36 da Lei 9.985/2000.
- ⚖️ Audiências públicas: instrumento de participação social.
Na próxima etapa, vamos estudar a Biossegurança e OGM.
📝 Para fixar: “Instrumentos da PNMA = art. 9º da Lei 6.938/1981. Compensação ambiental = art. 36 da Lei 9.985/2000.”
👉 Na próxima etapa, vamos estudar Biossegurança e OGM →
📘 Etapa 3 – Biossegurança e OGM (Lei 11.105/2005)
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🧬 Etapa 3 – Biossegurança e OGM (Lei 11.105/2005)
A Lei de Biossegurança – normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre organismos geneticamente modificados.
📌 A Lei 11.105/2005 – Visão Geral
A Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, conhecida como Lei de Biossegurança, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados.
Também regula a pesquisa com células-tronco embrionárias e cria o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) e a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
⚖️ Art. 1º da Lei 11.105/2005:
“Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados…”
📋 Definições Importantes (Art. 3º)
- 📌 OGM: organismo cujo material genético foi modificado por técnicas de engenharia genética.
- 📌 Derivado de OGM: produto obtido de OGM que não contenha organismo viável.
- 📌 Biossegurança: conjunto de ações voltadas para a prevenção, controle e mitigação de riscos.
- 📌 CTNBio: Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – órgão consultivo e deliberativo.
📋 CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
A CTNBio é o órgão colegiado multidisciplinar que presta apoio técnico e consultivo ao governo na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança.
Principais atribuições (Art. 8º):
- 📌 Analisar e emitir parecer sobre atividades com OGM.
- 📌 Classificar OGM quanto ao nível de risco (I, II, III, IV).
- 📌 Aprovar a liberação comercial e o cultivo de OGM.
- 📌 Estabelecer normas de biossegurança.
- 📌 Decidir sobre a rotulagem de produtos transgênicos.
📋 Outros Órgãos e Comissões
- 📌 CNBS (Conselho Nacional de Biossegurança) – órgão de assessoramento da Presidência da República, composto por ministros de Estado.
- 📌 CIBIO (Comissão Interna de Biossegurança) – criada por cada instituição que atua com OGM.
- 📌 ONSA (Organismos Vivos Modificados) – termo utilizado pela CTNBio.
📌 Para fixar: A Lei de Biossegurança (11.105/2005) regula OGM. A CTNBio é o principal órgão técnico, e o CNBS é o órgão político de assessoramento.
📋 Pesquisa com Células-Tronco Embrionárias (Art. 5º)
A Lei 11.105/2005, em seu art. 5º, autoriza a pesquisa com células-tronco embrionárias, desde que sejam embriões inviáveis ou congelados há mais de 3 anos, com consentimento dos genitores. A pesquisa deve ter finalidade terapêutica e ser submetida à CTNBio.
🧠 O que cai em prova sobre Biossegurança?
- 📌 A Lei 11.105/2005 – Lei de Biossegurança.
- 📌 A CTNBio – atribuições técnicas e deliberativas.
- 📌 O CNBS – órgão de assessoramento político.
- 📌 A pesquisa com células-tronco – art. 5º (embriões inviáveis ou congelados há 3+ anos).
- 📌 Pegadinha comum: “A CTNBio faz parte do SISNAMA?” – NÃO, é um órgão da Lei de Biossegurança, embora dialogue com o MMA.
✅ Conclusão da Etapa 3:
A Lei de Biossegurança é um marco regulatório importante para a biotecnologia. Seus principais pontos são:
- 🧬 Lei 11.105/2005 – regula OGM.
- 🏛️ CTNBio: órgão técnico deliberativo.
- 🔬 CNBS: órgão político de assessoramento.
Na próxima etapa, vamos estudar a Responsabilidade Ambiental.
📝 Para fixar: “Lei 11.105/2005 = biossegurança. CTNBio = órgão técnico. CNBS = órgão político. Pesquisa com células-tronco: embriões inviáveis ou 3+ anos congelados.”
👉 Na próxima etapa, vamos estudar a Responsabilidade Ambiental →
📘 Etapa 4 – Responsabilidade Ambiental – Conceito de Dano
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⚖️ Etapa 4 – Responsabilidade Ambiental – Conceito de Dano
A responsabilidade por danos ambientais – fundamentos, natureza e espécies de dano ambiental.
📌 Conceito de Dano Ambiental
O dano ambiental é toda lesão ou agressão ao meio ambiente, em suas diversas dimensões, causada por ação ou omissão humana, que possa afetar a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas, bem como os recursos naturais e os ecossistemas.
O dano ambiental pode ser classificado como:
- 📌 Dano ecológico puro – lesão ao meio ambiente em si (bem de uso comum do povo).
- 📌 Dano reflexo – dano a pessoas em decorrência do dano ambiental.
- 📌 Dano moral coletivo – lesão a valores imateriais da coletividade.
💡 Dano Ambiental:
“É toda lesão ao meio ambiente, em seus aspectos físicos, biológicos, estéticos, culturais, históricos ou paisagísticos, que possa afetar a qualidade de vida das presentes e futuras gerações.”
📋 Natureza da Responsabilidade Ambiental
A responsabilidade por danos ambientais é objetiva (art. 225, § 2º, CF), solidária e de tríplice aspecto – civil, administrativa e penal.
- Objetiva (art. 225, § 2º, CF).
- Independe de culpa – basta o dano e o nexo causal.
- Dever de reparar o dano.
- Decorrente do poder de polícia ambiental.
- Sanções: multas, embargo, apreensão, etc.
- Prevista na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008.
- Prevista na Lei 9.605/1998.
- Crimes contra a fauna, flora, poluição, etc.
- Pode ser aplicada a pessoas físicas e jurídicas.
📌 Para fixar: A responsabilidade ambiental é objetiva, solidária e de tríplice aspecto (civil, administrativa e penal).
📋 Teorias da Responsabilidade Civil Ambiental
Três teorias principais fundamentam a responsabilidade civil por dano ambiental:
- 📌 Teoria do Risco Criado – quem cria uma situação de risco responde pelos danos dela decorrentes.
- 📌 Teoria do Risco Integral – a atividade responde mesmo sem nexo de causalidade direto (aplicada em casos de danos nucleares, por exemplo).
- 📌 Teoria do Risco Proporcional – a responsabilidade é proporcional ao risco criado (adotada em casos de poluição difusa).
🧠 O que cai em prova sobre Dano Ambiental?
- 📌 O conceito de dano ambiental.
- 📌 A natureza da responsabilidade – objetiva, solidária, tríplice aspecto.
- 📌 As teorias do risco (criado, integral, proporcional).
- 📌 Pegadinha comum: “A responsabilidade ambiental é subjetiva?” – NÃO, é objetiva (art. 225, § 2º, CF).
✅ Conclusão da Etapa 4:
O dano ambiental é o pressuposto da responsabilidade. Seus principais pontos são:
- ⚖️ Conceito: lesão ao meio ambiente ou à qualidade de vida.
- 📋 Responsabilidade: objetiva, solidária, tríplice aspecto.
- 📜 Teorias: risco criado, risco integral, risco proporcional.
Na próxima etapa, vamos estudar a Reparação Ambiental e os Instrumentos Judiciais.
📝 Para fixar: “Dano ambiental = lesão ao meio ambiente. Responsabilidade = objetiva, solidária, tríplice aspecto. Teorias: risco criado, integral, proporcional.”
👉 Na próxima etapa, vamos estudar a Reparação Ambiental →
📘 Etapa 5 – Reparação Ambiental e Instrumentos Judiciais
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🛠️ Etapa 5 – Reparação Ambiental e Instrumentos Judiciais
As formas de reparação do dano ambiental e os principais instrumentos judiciais e extrajudiciais.
📌 Formas de Reparação do Dano Ambiental
A reparação do dano ambiental pode ocorrer de diferentes formas, de acordo com a natureza do dano:
- 📌 Reparação específica (in natura) – restauração do meio ambiente ao estado anterior (ex: replantio de árvores).
- 📌 Reparação por compensação – quando a restauração é impossível, o poluidor compensa com ações de melhoria ambiental (ex: criação de UC).
- 📌 Reparação por indenização pecuniária – pagamento em dinheiro, com destinação ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou ao órgão ambiental.
📋 Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985)
A Ação Civil Pública (ACP) é o principal instrumento judicial para a proteção do meio ambiente no Brasil, regulada pela Lei 7.347/1985.
Legitimados para a propositura da ACP (Art. 5º):
- 📌 Ministério Público – principal legitimado.
- 📌 União, Estados, DF e Municípios.
- 📌 Autarquias, empresas públicas, fundações.
- 📌 Associações constituídas há pelo menos 1 ano.
- 📌 Concessionárias de serviços públicos.
O objeto da ACP pode ser a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
📋 Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento extrajudicial que tem como objetivo prevenir ou reparar danos ambientais sem a necessidade de ação judicial.
Características:
- 📌 É um título executivo extrajudicial (art. 585, VIII, CPC).
- 📌 Pode ser firmado pelo MP, Defensoria, órgãos ambientais, associações e o poluidor.
- 📌 Dispensa a propositura de ACP (mas não a impede).
- 📌 Deve ser homologado judicialmente para eficácia plena (para ajuizamento de execução).
📋 Inquérito Civil
O Inquérito Civil é um procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público para apurar danos ambientais e colher elementos para a propositura da ACP ou a celebração de TAC.
É regulamentado pela Lei 7.347/1985 e pela Resolução CNMP 23/2017.
📌 Para fixar: A reparação pode ser in natura, por compensação ou indenização. A ACP é o principal instrumento judicial; o TAC é o principal instrumento extrajudicial.
📋 Fundos Ambientais
Os valores arrecadados com indenizações e multas ambientais são destinados a fundos específicos para a proteção ambiental:
- 📌 Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) – Lei 7.347/1985.
- 📌 Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) – Lei 7.797/1989.
- 📌 Fundo Amazônia – BNDES.
🧠 O que cai em prova sobre Reparação e Instrumentos?
- 📌 As formas de reparação – in natura, compensação, indenização.
- 📌 A Ação Civil Pública – legitimados, objeto (Lei 7.347/1985).
- 📌 O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – título executivo extrajudicial.
- 📌 O Inquérito Civil – investigação do MP.
- 📌 Os fundos ambientais – FDD, FNMA, Fundo Amazônia.
- 📌 Pegadinha comum: “O TAC só pode ser firmado pelo Ministério Público?” – NÃO, também por outros legitimados.
✅ Conclusão da Etapa 5:
A reparação ambiental é o objetivo final da responsabilidade. Seus principais pontos são:
- 🛠️ Formas: in natura, compensação, indenização.
- ⚖️ ACP: principal instrumento judicial (Lei 7.347/1985).
- 📝 TAC: principal instrumento extrajudicial (título executivo).
Na próxima etapa, vamos ao FAQ – Perguntas Frequentes.
📝 Para fixar: “Reparação: in natura, compensação, indenização. ACP = instrumento judicial. TAC = extrajudicial. Inquérito Civil = investigação do MP.”
👉 Na próxima etapa, vamos ao FAQ – Perguntas Frequentes →
📘 Etapa 6 – FAQ (Perguntas Frequentes)
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❓ Etapa 6 – Perguntas Frequentes (FAQ)
As dúvidas mais comuns sobre Sistemas Nacionais, Instrumentos e Responsabilidade Ambiental – com respostas objetivas para sua prova!
❓ O SISNAMA é um órgão ambiental?
✅ NÃO. O SISNAMA é um sistema composto por vários órgãos, e não um órgão em si.
❓ Qual a função do CONAMA?
✅ O CONAMA é um órgão consultivo e deliberativo, que estabelece normas e critérios ambientais (resoluções).
❓ Quais são os instrumentos da PNMA?
✅ Estão previstos no art. 9º da Lei 6.938/1981: zoneamento, licenciamento, padrões de qualidade, cadastro técnico, instrumentos econômicos, sistema de informações, entre outros.
❓ O que é a CTNBio?
✅ É a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, órgão consultivo e deliberativo da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005).
❓ A responsabilidade ambiental é subjetiva ou objetiva?
✅ Objetiva – independe de culpa (art. 225, § 2º, CF).
❓ O que é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?
✅ É um instrumento extrajudicial para prevenir ou reparar danos ambientais, com força de título executivo extrajudicial.
❓ Quem pode propor Ação Civil Pública?
✅ O Ministério Público, a União, os Estados, o DF, os Municípios, autarquias, empresas públicas, associações (1 ano) e concessionárias (art. 5º, Lei 7.347/1985).
❓ O que é o Inquérito Civil?
✅ É um procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público para apurar danos ambientais e subsidiar a ACP ou o TAC.
📌 Dica: Decore as respostas do FAQ – elas sintetizam os pontos mais cobrados em prova!
👉 Na próxima etapa, vamos ao Mapa Mental e Síntese Final →
📘 Etapa 7 – Mapa Mental e Síntese Final
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🧭 Etapa 7 – Mapa Mental e Síntese Final
Visão panorâmica de toda a Aula 05 – conecte os conceitos e fixe os pontos-chave para a prova!
📌 Mapa Mental – Sistemas, Instrumentos e Responsabilidade
Visualize de forma estruturada todos os temas abordados nesta aula:
Aula 05
Sistemas e Instrumentos
- • SISNAMA (Lei 6.938/81)
- • CONAMA (consultivo)
- • Instrumentos da PNMA
- • Compensação ambiental
Biossegurança
- • Lei 11.105/2005
- • CTNBio (técnica)
- • CNBS (política)
- • Células-tronco
Responsabilidade
- • Objetiva (art. 225, §2º)
- • Tríplice aspecto
- • ACP (Lei 7.347/85)
- • TAC (extrajudicial)
📋 Síntese Final – Tudo que você precisa saber da Aula 05
Esta síntese reúne os pontos mais cobrados em prova de forma objetiva e direta. Use como revisão de última hora!
🏛️ 1. SISNAMA e PNMA
- 📌 SISNAMA: estrutura da PNMA (Lei 6.938/1981).
- 📌 Órgãos: Conselho de Governo, CONAMA, MMA, IBAMA/ICMBio, estaduais.
- 📌 Instrumentos da PNMA: art. 9º – zoneamento, licenciamento, padrões de qualidade, cadastro, instrumentos econômicos, sistema de informações.
- 📌 Compensação ambiental: art. 36 da Lei 9.985/2000.
🧬 2. Biossegurança
- 📌 Lei 11.105/2005: regula OGM e pesquisas com células-tronco.
- 📌 CTNBio: órgão técnico deliberativo.
- 📌 CNBS: órgão político de assessoramento.
- 📌 Células-tronco: pesquisa autorizada com embriões inviáveis ou congelados há 3+ anos (art. 5º).
⚖️ 3. Responsabilidade Ambiental
- 📌 Natureza: objetiva (art. 225, § 2º), solidária, tríplice aspecto (civil, administrativa, penal).
- 📌 Teorias: risco criado, risco integral, risco proporcional.
- 📌 Reparação: in natura, compensação, indenização.
📋 4. Instrumentos Judiciais e Extrajudiciais
- 📌 ACP: Lei 7.347/1985 – legitimados: MP, União, Estados, DF, Municípios, autarquias, associações (1 ano).
- 📌 TAC: título executivo extrajudicial – instrumento extrajudicial.
- 📌 Inquérito Civil: investigação do MP.
- 📌 Fundos: FDD, FNMA, Fundo Amazônia.
📌 Dica de ouro: Use este mapa mental e a síntese para revisões rápidas. Treine os exercícios para fixar!
👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →
📘 Etapa 8 – Exercícios estilo CESPE
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🏛️ Etapa 8 – Exercícios estilo CESPE
Teste seus conhecimentos sobre Sistemas Nacionais, Instrumentos e Responsabilidade Ambiental com questões no formato CESPE. Responda e confira a justificativa!
21. 📝 Direito Ambiental – Sistemas, Instrumentos e Responsabilidade
SISNAMA
Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), instituído pela Lei 6.938/1981, é composto por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo o CONAMA, o MMA e o IBAMA.
Instrumentos da PNMA
Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, previstos no art. 9º da Lei 6.938/1981, o zoneamento ambiental, o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, os padrões de qualidade ambiental e o cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras.
Compensação Ambiental
Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A compensação ambiental, prevista no art. 36 da Lei 9.985/2000, consiste na obrigação do empreendedor de apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação, em razão do significativo impacto ambiental de seu empreendimento.
CTNBio
Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), criada pela Lei 11.105/2005, é o órgão colegiado multidisciplinar que analisa e emite parecer sobre atividades que envolvam organismos geneticamente modificados.
Responsabilidade Objetiva
Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A responsabilidade por danos ambientais é objetiva, nos termos do art. 225, § 2º, da Constituição Federal, independentemente da existência de culpa do agente poluidor.
Ação Civil Pública
Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A Ação Civil Pública para proteção do meio ambiente, regulada pela Lei 7.347/1985, só pode ser proposta pelo Ministério Público, sendo este o único legitimado ativo para tal finalidade.
TAC
Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado para prevenir ou reparar danos ambientais, tem força de título executivo extrajudicial.
Inquérito Civil
Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O Inquérito Civil é o procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público para apurar a existência de danos ambientais e colher elementos para a propositura de Ação Civil Pública.
Células-Tronco
Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A Lei 11.105/2005 autoriza a pesquisa com células-tronco embrionárias obtidas de embriões inviáveis ou congelados há mais de 3 anos, com o consentimento dos genitores.
CNBS
Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) é o órgão técnico responsável pela análise e emissão de parecer sobre a liberação comercial de organismos geneticamente modificados.
👉 Agora, revise tudo com o Checklist Final →
📘 Etapa 9 – Checklist / Resumo para Revisão Rápida (IMPRIMÍVEL)
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✅ Etapa 9 – Checklist / Resumo para Revisão Rápida
IMPRIMÍVEL – Marque os itens que você já domina e revise o que falta. Use como “cola” para a véspera da prova!
📋 AULA 05 – SISTEMAS, INSTRUMENTOS E RESPONSABILIDADE
SISNAMA, Instrumentos da PNMA, Biossegurança, Responsabilidade e ACP/TAC
🏛️ 1. SISNAMA e PNMA
☐
SISNAMA: estrutura da PNMA (Lei 6.938/1981).
☐
Órgãos: Conselho de Governo (superior), CONAMA (consultivo/deliberativo), MMA (central), IBAMA/ICMBio (executores), estaduais (seccionais).
☐
Instrumentos da PNMA (art. 9º): zoneamento, licenciamento, padrões de qualidade, cadastro, instrumentos econômicos, sistema de informações.
☐
Compensação ambiental: art. 36 da Lei 9.985/2000 (SNUC).
🧬 2. Biossegurança (Lei 11.105/2005)
☐
OGM: organismo geneticamente modificado.
☐
CTNBio: órgão técnico deliberativo.
☐
CNBS: órgão político de assessoramento (ministros).
☐
Células-tronco: autorizadas com embriões inviáveis ou congelados há 3+ anos (art. 5º).
⚖️ 3. Responsabilidade Ambiental
☐
Natureza: objetiva (art. 225, § 2º, CF), solidária, tríplice aspecto (civil, administrativa, penal).
☐
Teorias: risco criado, risco integral, risco proporcional.
☐
Dano ambiental: lesão ao meio ambiente ou à qualidade de vida.
☐
Reparação: in natura, compensação, indenização.
📋 4. Instrumentos Judiciais e Extrajudiciais
☐
ACP (Lei 7.347/1985): principal instrumento judicial – legitimados: MP, União, Estados, DF, Municípios, autarquias, associações (1 ano), concessionárias.
☐
TAC: título executivo extrajudicial – instrumento extrajudicial.
☐
Inquérito Civil: investigação do MP.
☐
Fundos: FDD, FNMA, Fundo Amazônia.
⚠️ PEGADINHAS COMUNS EM PROVA
- “SISNAMA é um órgão central” → ERRADO (é um sistema).
- “O CONAMA é o órgão executivo” → ERRADO (é consultivo/deliberativo).
- “A responsabilidade ambiental é subjetiva” → ERRADO (é objetiva).
- “Só o MP pode propor ACP” → ERRADO (há outros legitimados).
- “O CNBS é o órgão técnico da biossegurança” → ERRADO (o técnico é a CTNBio).
📌 DISPOSITIVOS PARA DECORAR
- Lei 6.938/1981 – PNMA e SISNAMA.
- Art. 9º – instrumentos da PNMA.
- Lei 11.105/2005 – biossegurança.
- Lei 7.347/1985 – Ação Civil Pública.
- Art. 36 da Lei 9.985/2000 – compensação ambiental.
- Art. 225, § 2º, CF – responsabilidade objetiva.
✅ Revise este checklist na véspera da prova. Você já está pronto para arrasar em Direito Ambiental! 🚀
Aula 05 – Sistemas, Instrumentos e Responsabilidade Ambiental