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🌍 Sistemas Nacionais, Instrumentos e Responsabilidade Ambiental

🌍

Do SISNAMA aos instrumentos da PNMA, da biossegurança à reparação do dano ambiental: domine a estrutura e as ferramentas da política ambiental brasileira

Nesta aula completa, você vai dominar o SISNAMA (Lei 6.938/1981), os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (zoneamento, licenciamento, padrões, etc.), a biossegurança e controle de OGM (Lei 11.105/2005) e a responsabilidade ambiental – conceito de dano, reparação, ação civil pública e Termo de Ajustamento de Conduta. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.

📍 Criminologia para Concursos – Direito Ambiental Aula 05






🏛️ Etapa 1 – SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente

A estrutura administrativa da política ambiental brasileira – órgãos, competências e finalidades.


📌 O que é o SISNAMA?

O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) foi instituído pela Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

O SISNAMA é a estrutura organizacional que viabiliza a execução da Política Nacional do Meio Ambiente.

⚖️ Art. 6º da Lei 6.938/1981:

“Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA…”

📋 Estrutura do SISNAMA

O SISNAMA é composto pelos seguintes órgãos, distribuídos em níveis hierárquicos:

Órgão Competência Base Legal
Órgão Superior Conselho de Governo – assessora a Presidência da República na formulação da política nacional e nas diretrizes para o meio ambiente. Art. 6º, I
Órgão Consultivo e Deliberativo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) – órgão consultivo e deliberativo, com representação da sociedade civil. Art. 6º, II
Órgão Central Ministério do Meio Ambiente (MMA) – coordena, supervisiona e integra as ações do SISNAMA. Art. 6º, III
Órgãos Executores IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e ICMBio – executam as políticas ambientais. Art. 6º, IV
Órgãos Seccionais Órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos ambientais em suas respectivas unidades federadas. Art. 6º, V

📌 Para fixar: SISNAMA é a estrutura administrativa da política ambiental. Órgãos: Conselho de Governo (superior), CONAMA (consultivo/deliberativo), MMA (central), IBAMA/ICMBio (executores), órgãos estaduais (seccionais).

📋 O CONAMA

O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) é um órgão colegiado, consultivo e deliberativo, criado pela Lei 6.938/1981 (art. 6º, II) e regulamentado pelo Decreto 99.274/1990.

Principais atribuições:

  • 📌 Estabelecer normas e critérios para o licenciamento ambiental.
  • 📌 Fixar padrões de qualidade ambiental.
  • 📌 Estabelecer diretrizes para a gestão ambiental.
  • 📌 Emitir resoluções sobre matérias ambientais.

🧠 O que cai em prova sobre o SISNAMA?

  • 📌 A composição do SISNAMA (art. 6º).
  • 📌 As atribuições do CONAMA.
  • 📌 A distinção entre IBAMA e ICMBio (ambos executores, mas com focos distintos).
  • 📌 Pegadinha comum: “O SISNAMA é um órgão central?” – NÃO, é um sistema composto por vários órgãos.

✅ Conclusão da Etapa 1:

O SISNAMA é a estrutura organizacional da política ambiental. Seus principais pontos são:

  • 🏛️ Lei 6.938/1981 – institui o SISNAMA.
  • 📋 Órgãos: Conselho de Governo, CONAMA, MMA, IBAMA/ICMBio, órgãos estaduais.
  • ⚖️ CONAMA: órgão consultivo e deliberativo.

Na próxima etapa, vamos estudar os Instrumentos da PNMA.

📝 Para fixar: “SISNAMA = estrutura da PNMA (Lei 6.938/1981). Órgãos: Conselho de Governo, CONAMA, MMA, IBAMA/ICMBio, estaduais.”

👉 Na próxima etapa, vamos estudar os Instrumentos da PNMA →




📘 Etapa 2 – Instrumentos da PNMA (Lei 6.938/1981)
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📋 Etapa 2 – Instrumentos da PNMA (Lei 6.938/1981)

Os mecanismos operacionais da Política Nacional do Meio Ambiente – planejamento, fiscalização e gestão.


📌 Instrumentos da PNMA (Art. 9º)

O art. 9º da Lei 6.938/1981 estabelece os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. São mecanismos que viabilizam a execução da política ambiental.

⚖️ Art. 9º da Lei 6.938/1981:

“São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: […]”

Os principais instrumentos são:

📌 I – Zoneamento Ambiental

  • Definição de áreas prioritárias para ações de preservação.
  • Estabelecimento de usos adequados para o solo.
📌 II – Licenciamento e Revisão de Atividades

  • Avaliação de impactos ambientais de atividades poluidoras.
  • Exigência de EIA/RIMA para significativo impacto.
📌 III – Padrões de Qualidade Ambiental

  • Limites máximos de emissão de poluentes.
  • Padrões de qualidade da água, ar e solo.
📌 IV – Cadastro Técnico Federal

  • Registro de atividades potencialmente poluidoras.
  • Base de dados para fiscalização.
📌 V – Instrumentos Econômicos

  • Incentivos fiscais e financeiros para atividades sustentáveis.
  • Taxas e tarifas ambientais.
📌 VI – Sistema de Informações Ambientais

  • Coleta e difusão de dados ambientais.
  • Monitoramento da qualidade ambiental.

📋 Outros Instrumentos

  • 📌 VII – Relatórios de Qualidade Ambiental.
  • 📌 VIII – Audiências Públicas.
  • 📌 IX – Compensação Ambiental.
  • 📌 X – Instrumentos de Planejamento (Planos de Bacia, Planos de Gestão de Resíduos, etc.).

📌 Para fixar: Os instrumentos da PNMA são ferramentas operacionais para a gestão ambiental. Destacam-se: zoneamento, licenciamento, padrões de qualidade, cadastro técnico, instrumentos econômicos e sistema de informações.

📋 Compensação Ambiental (Art. 36 da Lei 9.985/2000)

A compensação ambiental é um instrumento previsto no art. 36 da Lei 9.985/2000 (SNUC), que exige do empreendedor o pagamento de valores para apoiar a criação e manutenção de unidades de conservação.

Destina-se a empreendimentos de significativo impacto ambiental, com base no grau de impacto. O valor é destinado ao ICMBio (para UCs federais) ou aos órgãos estaduais/municipais.

🧠 O que cai em prova sobre Instrumentos da PNMA?

  • 📌 Os instrumentos do art. 9º da Lei 6.938/1981.
  • 📌 A compensação ambiental – art. 36 da Lei 9.985/2000.
  • 📌 O zoneamento ambiental como instrumento de planejamento.
  • 📌 Pegadinha comum: “O licenciamento ambiental é o único instrumento da PNMA?” – NÃO, há vários instrumentos no art. 9º.

✅ Conclusão da Etapa 2:

Os instrumentos da PNMA são as ferramentas de gestão ambiental. Seus principais pontos são:

  • 📋 Art. 9º: zoneamento, licenciamento, padrões de qualidade, cadastro, instrumentos econômicos, sistema de informações.
  • 💰 Compensação ambiental: art. 36 da Lei 9.985/2000.
  • ⚖️ Audiências públicas: instrumento de participação social.

Na próxima etapa, vamos estudar a Biossegurança e OGM.

📝 Para fixar: “Instrumentos da PNMA = art. 9º da Lei 6.938/1981. Compensação ambiental = art. 36 da Lei 9.985/2000.”

👉 Na próxima etapa, vamos estudar Biossegurança e OGM →




📘 Etapa 3 – Biossegurança e OGM (Lei 11.105/2005)
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🧬 Etapa 3 – Biossegurança e OGM (Lei 11.105/2005)

A Lei de Biossegurança – normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre organismos geneticamente modificados.


📌 A Lei 11.105/2005 – Visão Geral

A Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, conhecida como Lei de Biossegurança, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados.

Também regula a pesquisa com células-tronco embrionárias e cria o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) e a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

⚖️ Art. 1º da Lei 11.105/2005:

“Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados…”

📋 Definições Importantes (Art. 3º)

  • 📌 OGM: organismo cujo material genético foi modificado por técnicas de engenharia genética.
  • 📌 Derivado de OGM: produto obtido de OGM que não contenha organismo viável.
  • 📌 Biossegurança: conjunto de ações voltadas para a prevenção, controle e mitigação de riscos.
  • 📌 CTNBio: Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – órgão consultivo e deliberativo.

📋 CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança

A CTNBio é o órgão colegiado multidisciplinar que presta apoio técnico e consultivo ao governo na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança.

Principais atribuições (Art. 8º):

  • 📌 Analisar e emitir parecer sobre atividades com OGM.
  • 📌 Classificar OGM quanto ao nível de risco (I, II, III, IV).
  • 📌 Aprovar a liberação comercial e o cultivo de OGM.
  • 📌 Estabelecer normas de biossegurança.
  • 📌 Decidir sobre a rotulagem de produtos transgênicos.

📋 Outros Órgãos e Comissões

  • 📌 CNBS (Conselho Nacional de Biossegurança) – órgão de assessoramento da Presidência da República, composto por ministros de Estado.
  • 📌 CIBIO (Comissão Interna de Biossegurança) – criada por cada instituição que atua com OGM.
  • 📌 ONSA (Organismos Vivos Modificados) – termo utilizado pela CTNBio.

📌 Para fixar: A Lei de Biossegurança (11.105/2005) regula OGM. A CTNBio é o principal órgão técnico, e o CNBS é o órgão político de assessoramento.

📋 Pesquisa com Células-Tronco Embrionárias (Art. 5º)

A Lei 11.105/2005, em seu art. 5º, autoriza a pesquisa com células-tronco embrionárias, desde que sejam embriões inviáveis ou congelados há mais de 3 anos, com consentimento dos genitores. A pesquisa deve ter finalidade terapêutica e ser submetida à CTNBio.

🧠 O que cai em prova sobre Biossegurança?

  • 📌 A Lei 11.105/2005 – Lei de Biossegurança.
  • 📌 A CTNBio – atribuições técnicas e deliberativas.
  • 📌 O CNBS – órgão de assessoramento político.
  • 📌 A pesquisa com células-tronco – art. 5º (embriões inviáveis ou congelados há 3+ anos).
  • 📌 Pegadinha comum: “A CTNBio faz parte do SISNAMA?” – NÃO, é um órgão da Lei de Biossegurança, embora dialogue com o MMA.

✅ Conclusão da Etapa 3:

A Lei de Biossegurança é um marco regulatório importante para a biotecnologia. Seus principais pontos são:

  • 🧬 Lei 11.105/2005 – regula OGM.
  • 🏛️ CTNBio: órgão técnico deliberativo.
  • 🔬 CNBS: órgão político de assessoramento.

Na próxima etapa, vamos estudar a Responsabilidade Ambiental.

📝 Para fixar: “Lei 11.105/2005 = biossegurança. CTNBio = órgão técnico. CNBS = órgão político. Pesquisa com células-tronco: embriões inviáveis ou 3+ anos congelados.”

👉 Na próxima etapa, vamos estudar a Responsabilidade Ambiental →




📘 Etapa 4 – Responsabilidade Ambiental – Conceito de Dano
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⚖️ Etapa 4 – Responsabilidade Ambiental – Conceito de Dano

A responsabilidade por danos ambientais – fundamentos, natureza e espécies de dano ambiental.


📌 Conceito de Dano Ambiental

O dano ambiental é toda lesão ou agressão ao meio ambiente, em suas diversas dimensões, causada por ação ou omissão humana, que possa afetar a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas, bem como os recursos naturais e os ecossistemas.

O dano ambiental pode ser classificado como:

  • 📌 Dano ecológico puro – lesão ao meio ambiente em si (bem de uso comum do povo).
  • 📌 Dano reflexo – dano a pessoas em decorrência do dano ambiental.
  • 📌 Dano moral coletivo – lesão a valores imateriais da coletividade.

💡 Dano Ambiental:

“É toda lesão ao meio ambiente, em seus aspectos físicos, biológicos, estéticos, culturais, históricos ou paisagísticos, que possa afetar a qualidade de vida das presentes e futuras gerações.”

📋 Natureza da Responsabilidade Ambiental

A responsabilidade por danos ambientais é objetiva (art. 225, § 2º, CF), solidária e de tríplice aspectocivil, administrativa e penal.

📌 Responsabilidade Civil

  • Objetiva (art. 225, § 2º, CF).
  • Independe de culpa – basta o dano e o nexo causal.
  • Dever de reparar o dano.
📌 Responsabilidade Administrativa

  • Decorrente do poder de polícia ambiental.
  • Sanções: multas, embargo, apreensão, etc.
  • Prevista na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008.
📌 Responsabilidade Penal

  • Prevista na Lei 9.605/1998.
  • Crimes contra a fauna, flora, poluição, etc.
  • Pode ser aplicada a pessoas físicas e jurídicas.

📌 Para fixar: A responsabilidade ambiental é objetiva, solidária e de tríplice aspecto (civil, administrativa e penal).

📋 Teorias da Responsabilidade Civil Ambiental

Três teorias principais fundamentam a responsabilidade civil por dano ambiental:

  • 📌 Teoria do Risco Criado – quem cria uma situação de risco responde pelos danos dela decorrentes.
  • 📌 Teoria do Risco Integral – a atividade responde mesmo sem nexo de causalidade direto (aplicada em casos de danos nucleares, por exemplo).
  • 📌 Teoria do Risco Proporcional – a responsabilidade é proporcional ao risco criado (adotada em casos de poluição difusa).

🧠 O que cai em prova sobre Dano Ambiental?

  • 📌 O conceito de dano ambiental.
  • 📌 A natureza da responsabilidade – objetiva, solidária, tríplice aspecto.
  • 📌 As teorias do risco (criado, integral, proporcional).
  • 📌 Pegadinha comum: “A responsabilidade ambiental é subjetiva?” – NÃO, é objetiva (art. 225, § 2º, CF).

✅ Conclusão da Etapa 4:

O dano ambiental é o pressuposto da responsabilidade. Seus principais pontos são:

  • ⚖️ Conceito: lesão ao meio ambiente ou à qualidade de vida.
  • 📋 Responsabilidade: objetiva, solidária, tríplice aspecto.
  • 📜 Teorias: risco criado, risco integral, risco proporcional.

Na próxima etapa, vamos estudar a Reparação Ambiental e os Instrumentos Judiciais.

📝 Para fixar: “Dano ambiental = lesão ao meio ambiente. Responsabilidade = objetiva, solidária, tríplice aspecto. Teorias: risco criado, integral, proporcional.”

👉 Na próxima etapa, vamos estudar a Reparação Ambiental →




📘 Etapa 5 – Reparação Ambiental e Instrumentos Judiciais
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🛠️ Etapa 5 – Reparação Ambiental e Instrumentos Judiciais

As formas de reparação do dano ambiental e os principais instrumentos judiciais e extrajudiciais.


📌 Formas de Reparação do Dano Ambiental

A reparação do dano ambiental pode ocorrer de diferentes formas, de acordo com a natureza do dano:

  • 📌 Reparação específica (in natura) – restauração do meio ambiente ao estado anterior (ex: replantio de árvores).
  • 📌 Reparação por compensação – quando a restauração é impossível, o poluidor compensa com ações de melhoria ambiental (ex: criação de UC).
  • 📌 Reparação por indenização pecuniária – pagamento em dinheiro, com destinação ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou ao órgão ambiental.

📋 Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985)

A Ação Civil Pública (ACP) é o principal instrumento judicial para a proteção do meio ambiente no Brasil, regulada pela Lei 7.347/1985.

Legitimados para a propositura da ACP (Art. 5º):

  • 📌 Ministério Público – principal legitimado.
  • 📌 União, Estados, DF e Municípios.
  • 📌 Autarquias, empresas públicas, fundações.
  • 📌 Associações constituídas há pelo menos 1 ano.
  • 📌 Concessionárias de serviços públicos.

O objeto da ACP pode ser a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

📋 Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento extrajudicial que tem como objetivo prevenir ou reparar danos ambientais sem a necessidade de ação judicial.

Características:

  • 📌 É um título executivo extrajudicial (art. 585, VIII, CPC).
  • 📌 Pode ser firmado pelo MP, Defensoria, órgãos ambientais, associações e o poluidor.
  • 📌 Dispensa a propositura de ACP (mas não a impede).
  • 📌 Deve ser homologado judicialmente para eficácia plena (para ajuizamento de execução).

📋 Inquérito Civil

O Inquérito Civil é um procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público para apurar danos ambientais e colher elementos para a propositura da ACP ou a celebração de TAC.

É regulamentado pela Lei 7.347/1985 e pela Resolução CNMP 23/2017.

📌 Para fixar: A reparação pode ser in natura, por compensação ou indenização. A ACP é o principal instrumento judicial; o TAC é o principal instrumento extrajudicial.

📋 Fundos Ambientais

Os valores arrecadados com indenizações e multas ambientais são destinados a fundos específicos para a proteção ambiental:

  • 📌 Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) – Lei 7.347/1985.
  • 📌 Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) – Lei 7.797/1989.
  • 📌 Fundo Amazônia – BNDES.

🧠 O que cai em prova sobre Reparação e Instrumentos?

  • 📌 As formas de reparação – in natura, compensação, indenização.
  • 📌 A Ação Civil Pública – legitimados, objeto (Lei 7.347/1985).
  • 📌 O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – título executivo extrajudicial.
  • 📌 O Inquérito Civil – investigação do MP.
  • 📌 Os fundos ambientais – FDD, FNMA, Fundo Amazônia.
  • 📌 Pegadinha comum: “O TAC só pode ser firmado pelo Ministério Público?” – NÃO, também por outros legitimados.

✅ Conclusão da Etapa 5:

A reparação ambiental é o objetivo final da responsabilidade. Seus principais pontos são:

  • 🛠️ Formas: in natura, compensação, indenização.
  • ⚖️ ACP: principal instrumento judicial (Lei 7.347/1985).
  • 📝 TAC: principal instrumento extrajudicial (título executivo).

Na próxima etapa, vamos ao FAQ – Perguntas Frequentes.

📝 Para fixar: “Reparação: in natura, compensação, indenização. ACP = instrumento judicial. TAC = extrajudicial. Inquérito Civil = investigação do MP.”

👉 Na próxima etapa, vamos ao FAQ – Perguntas Frequentes →




📘 Etapa 6 – FAQ (Perguntas Frequentes)
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❓ Etapa 6 – Perguntas Frequentes (FAQ)

As dúvidas mais comuns sobre Sistemas Nacionais, Instrumentos e Responsabilidade Ambiental – com respostas objetivas para sua prova!


❓ O SISNAMA é um órgão ambiental?

NÃO. O SISNAMA é um sistema composto por vários órgãos, e não um órgão em si.

❓ Qual a função do CONAMA?

✅ O CONAMA é um órgão consultivo e deliberativo, que estabelece normas e critérios ambientais (resoluções).

❓ Quais são os instrumentos da PNMA?

✅ Estão previstos no art. 9º da Lei 6.938/1981: zoneamento, licenciamento, padrões de qualidade, cadastro técnico, instrumentos econômicos, sistema de informações, entre outros.

❓ O que é a CTNBio?

✅ É a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, órgão consultivo e deliberativo da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005).

❓ A responsabilidade ambiental é subjetiva ou objetiva?

Objetiva – independe de culpa (art. 225, § 2º, CF).

❓ O que é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?

✅ É um instrumento extrajudicial para prevenir ou reparar danos ambientais, com força de título executivo extrajudicial.

❓ Quem pode propor Ação Civil Pública?

✅ O Ministério Público, a União, os Estados, o DF, os Municípios, autarquias, empresas públicas, associações (1 ano) e concessionárias (art. 5º, Lei 7.347/1985).

❓ O que é o Inquérito Civil?

✅ É um procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público para apurar danos ambientais e subsidiar a ACP ou o TAC.

📌 Dica: Decore as respostas do FAQ – elas sintetizam os pontos mais cobrados em prova!

👉 Na próxima etapa, vamos ao Mapa Mental e Síntese Final →




📘 Etapa 7 – Mapa Mental e Síntese Final
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🧭 Etapa 7 – Mapa Mental e Síntese Final

Visão panorâmica de toda a Aula 05 – conecte os conceitos e fixe os pontos-chave para a prova!


📌 Mapa Mental – Sistemas, Instrumentos e Responsabilidade

Visualize de forma estruturada todos os temas abordados nesta aula:



🌍 Sistemas e Responsabilidade
Aula 05

1

Sistemas e Instrumentos

  • • SISNAMA (Lei 6.938/81)
  • • CONAMA (consultivo)
  • • Instrumentos da PNMA
  • • Compensação ambiental
2

Biossegurança

  • • Lei 11.105/2005
  • • CTNBio (técnica)
  • • CNBS (política)
  • • Células-tronco
3

Responsabilidade

  • • Objetiva (art. 225, §2º)
  • • Tríplice aspecto
  • • ACP (Lei 7.347/85)
  • • TAC (extrajudicial)


📋 Síntese Final – Tudo que você precisa saber da Aula 05

Esta síntese reúne os pontos mais cobrados em prova de forma objetiva e direta. Use como revisão de última hora!



🏛️ 1. SISNAMA e PNMA

  • 📌 SISNAMA: estrutura da PNMA (Lei 6.938/1981).
  • 📌 Órgãos: Conselho de Governo, CONAMA, MMA, IBAMA/ICMBio, estaduais.
  • 📌 Instrumentos da PNMA: art. 9º – zoneamento, licenciamento, padrões de qualidade, cadastro, instrumentos econômicos, sistema de informações.
  • 📌 Compensação ambiental: art. 36 da Lei 9.985/2000.

🧬 2. Biossegurança

  • 📌 Lei 11.105/2005: regula OGM e pesquisas com células-tronco.
  • 📌 CTNBio: órgão técnico deliberativo.
  • 📌 CNBS: órgão político de assessoramento.
  • 📌 Células-tronco: pesquisa autorizada com embriões inviáveis ou congelados há 3+ anos (art. 5º).

⚖️ 3. Responsabilidade Ambiental

  • 📌 Natureza: objetiva (art. 225, § 2º), solidária, tríplice aspecto (civil, administrativa, penal).
  • 📌 Teorias: risco criado, risco integral, risco proporcional.
  • 📌 Reparação: in natura, compensação, indenização.

📋 4. Instrumentos Judiciais e Extrajudiciais

  • 📌 ACP: Lei 7.347/1985 – legitimados: MP, União, Estados, DF, Municípios, autarquias, associações (1 ano).
  • 📌 TAC: título executivo extrajudicial – instrumento extrajudicial.
  • 📌 Inquérito Civil: investigação do MP.
  • 📌 Fundos: FDD, FNMA, Fundo Amazônia.

📌 Dica de ouro: Use este mapa mental e a síntese para revisões rápidas. Treine os exercícios para fixar!

👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →




📘 Etapa 8 – Exercícios estilo CESPE
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🏛️ Etapa 8 – Exercícios estilo CESPE

Teste seus conhecimentos sobre Sistemas Nacionais, Instrumentos e Responsabilidade Ambiental com questões no formato CESPE. Responda e confira a justificativa!


21. 📝 Direito Ambiental – Sistemas, Instrumentos e Responsabilidade



CESPE 01
SISNAMA

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), instituído pela Lei 6.938/1981, é composto por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo o CONAMA, o MMA e o IBAMA.




CESPE 02
Instrumentos da PNMA

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, previstos no art. 9º da Lei 6.938/1981, o zoneamento ambiental, o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, os padrões de qualidade ambiental e o cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras.




CESPE 03
Compensação Ambiental

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A compensação ambiental, prevista no art. 36 da Lei 9.985/2000, consiste na obrigação do empreendedor de apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação, em razão do significativo impacto ambiental de seu empreendimento.




CESPE 04
CTNBio

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), criada pela Lei 11.105/2005, é o órgão colegiado multidisciplinar que analisa e emite parecer sobre atividades que envolvam organismos geneticamente modificados.




CESPE 05
Responsabilidade Objetiva

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A responsabilidade por danos ambientais é objetiva, nos termos do art. 225, § 2º, da Constituição Federal, independentemente da existência de culpa do agente poluidor.




CESPE 06
Ação Civil Pública

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A Ação Civil Pública para proteção do meio ambiente, regulada pela Lei 7.347/1985, só pode ser proposta pelo Ministério Público, sendo este o único legitimado ativo para tal finalidade.




CESPE 07
TAC

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado para prevenir ou reparar danos ambientais, tem força de título executivo extrajudicial.




CESPE 08
Inquérito Civil

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O Inquérito Civil é o procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público para apurar a existência de danos ambientais e colher elementos para a propositura de Ação Civil Pública.




CESPE 09
Células-Tronco

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A Lei 11.105/2005 autoriza a pesquisa com células-tronco embrionárias obtidas de embriões inviáveis ou congelados há mais de 3 anos, com o consentimento dos genitores.




CESPE 10
CNBS

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) é o órgão técnico responsável pela análise e emissão de parecer sobre a liberação comercial de organismos geneticamente modificados.


👉 Agora, revise tudo com o Checklist Final →




📘 Etapa 9 – Checklist / Resumo para Revisão Rápida (IMPRIMÍVEL)
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✅ Etapa 9 – Checklist / Resumo para Revisão Rápida

IMPRIMÍVEL – Marque os itens que você já domina e revise o que falta. Use como “cola” para a véspera da prova!




📋 AULA 05 – SISTEMAS, INSTRUMENTOS E RESPONSABILIDADE

SISNAMA, Instrumentos da PNMA, Biossegurança, Responsabilidade e ACP/TAC

🏛️ 1. SISNAMA e PNMA


SISNAMA: estrutura da PNMA (Lei 6.938/1981).


Órgãos: Conselho de Governo (superior), CONAMA (consultivo/deliberativo), MMA (central), IBAMA/ICMBio (executores), estaduais (seccionais).


Instrumentos da PNMA (art. 9º): zoneamento, licenciamento, padrões de qualidade, cadastro, instrumentos econômicos, sistema de informações.


Compensação ambiental: art. 36 da Lei 9.985/2000 (SNUC).

🧬 2. Biossegurança (Lei 11.105/2005)


OGM: organismo geneticamente modificado.


CTNBio: órgão técnico deliberativo.


CNBS: órgão político de assessoramento (ministros).


Células-tronco: autorizadas com embriões inviáveis ou congelados há 3+ anos (art. 5º).

⚖️ 3. Responsabilidade Ambiental


Natureza: objetiva (art. 225, § 2º, CF), solidária, tríplice aspecto (civil, administrativa, penal).


Teorias: risco criado, risco integral, risco proporcional.


Dano ambiental: lesão ao meio ambiente ou à qualidade de vida.


Reparação: in natura, compensação, indenização.

📋 4. Instrumentos Judiciais e Extrajudiciais


ACP (Lei 7.347/1985): principal instrumento judicial – legitimados: MP, União, Estados, DF, Municípios, autarquias, associações (1 ano), concessionárias.


TAC: título executivo extrajudicial – instrumento extrajudicial.


Inquérito Civil: investigação do MP.


Fundos: FDD, FNMA, Fundo Amazônia.


⚠️ PEGADINHAS COMUNS EM PROVA
  • “SISNAMA é um órgão central” → ERRADO (é um sistema).
  • “O CONAMA é o órgão executivo” → ERRADO (é consultivo/deliberativo).
  • “A responsabilidade ambiental é subjetiva” → ERRADO (é objetiva).
  • “Só o MP pode propor ACP” → ERRADO (há outros legitimados).
  • “O CNBS é o órgão técnico da biossegurança” → ERRADO (o técnico é a CTNBio).
📌 DISPOSITIVOS PARA DECORAR
  • Lei 6.938/1981 – PNMA e SISNAMA.
  • Art. 9º – instrumentos da PNMA.
  • Lei 11.105/2005 – biossegurança.
  • Lei 7.347/1985 – Ação Civil Pública.
  • Art. 36 da Lei 9.985/2000 – compensação ambiental.
  • Art. 225, § 2º, CF – responsabilidade objetiva.


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Aula 05 – Sistemas, Instrumentos e Responsabilidade Ambiental

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