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Defesa do Estado – Estado de Sítio (Arts. 137 a 139)

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O regime jurídico do Estado de Sítio: hipóteses, titularidade, procedimento, medidas coercitivas, prazo, comissão de acompanhamento e responsabilização

Estudo completo sobre o Estado de Sítio no Direito Constitucional brasileiro: as hipóteses de decretação (art. 137), a titularidade com autorização prévia do Congresso Nacional, as medidas coercitivas (incisos I e II), a Comissão de Acompanhamento (art. 140), a cessação e o relatório ao Congresso (art. 141), e a responsabilização por excessos.

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🛡️ Defesa do Estado – Aula 3

Estado de Sítio (Arts. 137 a 139)

O regime jurídico do Estado de Sítio
hipóteses, titularidade com autorização prévia do Congresso, medidas coercitivas, comissão de acompanhamento e responsabilização.

💡 Dica do concurseiro: O Estado de Sítio é a medida mais gravosa do Sistema Constitucional de Crises, prevista nos arts. 137 a 139 da CF/88. O Presidente decreta o Estado de Sítio, mas depende de autorização prévia do Congresso Nacional por maioria absoluta. Há duas hipóteses (art. 137): (I) comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa (prazo: 30 dias); (II) declaração de estado de guerra ou agressão armada estrangeira (prazo: todo o tempo da guerra). As medidas coercitivas variam conforme a hipótese: no inciso I, restrições a sigilo, imprensa, reunião, busca domiciliar, requisição de bens; no inciso II, qualquer garantia constitucional pode ser suspensa. A Comissão de Acompanhamento (art. 140) é composta por 5 membros designados pela Mesa do Congresso. O Presidente deve relatar ao Congresso as medidas aplicadas (art. 141). ⚠️ Não confunda: no Estado de Sítio (inciso I), as restrições são taxativas; no inciso II, são amplas (qualquer garantia pode ser suspensa).

📜

1. Hipóteses de Decretação do Estado de Sítio

Art. 137 – Inciso I e Inciso II

O Estado de Sítio pode ser decretado em duas hipóteses (art. 137): inciso I — comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa; inciso II — declaração de estado de guerra ou agressão armada estrangeira. As hipóteses são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente, pois envolvem a suspensão de direitos fundamentais.

📌 Inciso I – Comoção Grave ou Ineficácia do Estado de Defesa

  • Art. 137, I: “comoção grave de repercussão nacional, ou ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa”.
  • Comoção grave: situação de grave perturbação da ordem pública.
  • Ineficácia do estado de defesa: quando a medida menos gravosa não surtiu efeito.
  • Prazo: 30 dias, prorrogável por igual período.

📋 Inciso II – Estado de Guerra ou Agressão Armada

  • Art. 137, II: “declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira”.
  • Hipótese de agressão externa.
  • Prazo: por todo o tempo da guerra.
  • As medidas podem ser mais amplas.

📌 Distinção entre as Hipóteses

  • Inciso I: crise interna (comoção grave).
  • Inciso II: crise externa (guerra ou agressão).
  • Os prazos são distintos.
  • As medidas variam conforme a hipótese.

⚖️ Caráter Taxativo

  • As hipóteses são taxativas.
  • Não podem ser ampliadas.
  • Devem ser interpretadas restritivamente.

⚠️ Pegadinha da banca: As hipóteses do Estado de Sítio são taxativas. O Presidente não pode decretar Estado de Sítio em situações não previstas no art. 137.

👤

2. Titularidade e Procedimento do Estado de Sítio

Decreto do Presidente com autorização prévia do Congresso

O Estado de Sítio é decretado pelo Presidente da República, mas depende de autorização prévia do Congresso Nacional (art. 137, caput). O Congresso autoriza por maioria absoluta. Essa é a principal diferença em relação ao Estado de Defesa, que é comunicado ao Congresso após a decretação.

📌 Titularidade

  • O Estado de Sítio é decretado pelo Presidente da República.
  • Art. 137, caput: “dependerá de autorização do Congresso Nacional”.
  • Não é um ato exclusivo do Presidente.

📋 Autorização do Congresso

  • Art. 137, caput: “dependerá de autorização do Congresso Nacional”.
  • A autorização é prévia.
  • Quórum: maioria absoluta (art. 137, caput).
  • Se não autorizado, o Presidente não pode decretar.

📌 Conteúdo do Decreto

  • Tempo de duração.
  • Áreas abrangidas.
  • Medidas coercitivas.
  • Deve ser justificado.

⚖️ Distinção com o Estado de Defesa

  • Estado de Defesa: Presidente decreta e comunica ao Congresso.
  • Estado de Sítio: Presidente propõe e Congresso autoriza previamente.
  • Essa é a principal diferença entre os regimes.

⚠️ Pegadinha da banca: O Estado de Sítio exige autorização prévia do Congresso Nacional por maioria absoluta. O Estado de Defesa é decretado pelo Presidente e comunicado ao Congresso.

⚖️

3. Medidas Coercitivas no Estado de Sítio

Inciso I (taxativas) e Inciso II (amplas)

As medidas coercitivas no Estado de Sítio variam conforme a hipótese do art. 137. No inciso I (comoção grave), as medidas são taxativas e incluem restrições a sigilo, liberdade de imprensa, reunião, busca domiciliar, intervenção em empresas públicas e requisição de bens. No inciso II (guerra ou agressão), qualquer garantia constitucional pode ser suspensa.

📌 Medidas do Inciso I (Art. 139)

  • Art. 139: “As medidas coercitivas do estado de sítio, quando decretado com fundamento no inciso I do art. 137, serão as seguintes: I – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; II – suspensão da liberdade de reunião; III – busca e apreensão em domicílio; IV – intervenção nas empresas públicas; V – requisição de bens”.
  • As medidas são taxativas.

📋 Medidas do Inciso II

  • Art. 139, parágrafo único: “No estado de sítio decretado com fundamento no inciso II do art. 137, a suspensão das garantias constitucionais poderá ser total”.
  • As medidas são amplas.
  • Qualquer garantia pode ser suspensa.
  • Observados os princípios da necessidade e temporariedade.

📌 Distinção entre os Regimes

  • Inciso I: medidas taxativas (art. 139).
  • Inciso II: medidas amplas (qualquer garantia).
  • A distinção é fundamental para a prova.

⚖️ Limites Comuns

  • Nos dois casos, as medidas devem observar os princípios da necessidade e temporariedade.
  • Devem ser proporcionais.
  • Não podem afetar cláusulas pétreas.

⚠️ Pegadinha da banca: No Estado de Sítio do inciso I (art. 139), as medidas são taxativas. No inciso II, qualquer garantia constitucional pode ser suspensa. Não confunda os regimes!

🏛️

4. Comissão de Acompanhamento (Art. 140)

5 membros designados pela Mesa do Congresso

Durante o Estado de Sítio, o Congresso Nacional designa uma comissão de 5 membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas (art. 140). A comissão é escolhida pela Mesa do Congresso e tem a função de garantir a legalidade das medidas adotadas.

📌 Art. 140

  • Art. 140: “A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará uma comissão de cinco membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas”.
  • A comissão é composta por 5 membros.
  • É designada pela Mesa do Congresso.

📋 Funções da Comissão

  • Acompanhar a execução das medidas.
  • Fiscalizar a legalidade.
  • Pode requisitar informações do Executivo.
  • Garante o controle político.

📌 Composição

  • A comissão é composta por 5 membros.
  • É designada pela Mesa do Congresso.
  • Os líderes partidários são ouvidos.

⚖️ Relação com o Controle Judicial

  • O controle político não substitui o controle judicial.
  • O STF pode controlar a constitucionalidade.
  • Os controles são complementares.

⚠️ Pegadinha da banca: A comissão de acompanhamento do Estado de Sítio (art. 140) tem 5 membros. No Estado de Defesa, a comissão tem composição variável.

📋

5. Cessação, Relatório e Responsabilização (Art. 141)

Término do estado de exceção e controle final

O art. 141 da CF/88 disciplina a cessação do estado de exceção e a responsabilização dos agentes. Com o término do Estado de Sítio, o Presidente deve relatar ao Congresso as medidas aplicadas, com relação nominal dos atingidos. Os excessos cometidos durante o estado de exceção podem gerar responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes.

📌 Cessação

  • O Estado de Sítio cessa com o término do prazo ou por ato do Presidente.
  • Na hipótese do inciso I, o prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período.
  • Na hipótese do inciso II, dura todo o tempo da guerra.
  • O Congresso pode rejeitar a prorrogação.

📋 Relatório ao Congresso

  • Art. 141, caput: “Logo que cesse o estado de sítio, o Presidente da República enviará ao Congresso Nacional relatório pormenorizado das medidas aplicadas”.
  • Deve conter relação nominal dos atingidos.
  • O relatório deve ser detalhado.

📌 Responsabilização dos Agentes

  • Art. 141, parágrafo único: “Responderão por seus atos os agentes que praticarem excessos”.
  • Responsabilidade civil: indenização por danos.
  • Responsabilidade penal: crimes cometidos.
  • Responsabilidade administrativa: perda do cargo, etc.

⚖️ Controle Judicial

  • O STF pode julgar a legalidade das medidas.
  • O controle pode ser preventivo ou repressivo.
  • As vítimas podem buscar indenização.

⚠️ Pegadinha da banca: O relatório do Estado de Sítio deve conter a relação nominal dos atingidos. O descumprimento gera responsabilidade do Presidente.

⚠️

6. Pegadinhas da Banca

Armadilhas

🎯 As pegadinhas mais comuns sobre o Estado de Sítio

  • Todas bancas: afirmar que o Estado de Sítio dispensa autorização do Congresso → ERRADO (exige autorização prévia por maioria absoluta).
  • CESPE adora: afirmar que as medidas do inciso I são amplas → ERRADO (são taxativas no inciso I; amplas no inciso II).
  • FGV adora: afirmar que a comissão de acompanhamento tem 7 membros → ERRADO (tem 5 membros – art. 140).
  • Todas bancas: afirmar que o relatório do Estado de Sítio é facultativo → ERRADOobrigatório – art. 141).
  • CESPE adora: afirmar que o Estado de Sítio pode ser decretado em qualquer crise → ERRADO (as hipóteses são taxativas – art. 137).

🧠

7. Mapa Mental

Visual

🧠 Estado de Sítio (Arts. 137-139)

📜 Art. 137

Hipóteses Taxativas
👤 Titularidade

Presidente + autorização do Congresso
⚖️ Medidas

Inciso I (taxativas) / Inciso II (amplas)
🏛️ Comissão

5 membros – Mesa do Congresso (art. 140)
📋 Relatório

Relação nominal dos atingidos (art. 141)

🏆

Parabéns! Você concluiu a Aula 3 sobre Estado de Sítio!

Agora você domina o Estado de Sítio, a medida mais gravosa do Sistema Constitucional de Crises.

Conhece as hipóteses taxativas do art. 137, a titularidade com autorização prévia do Congresso por maioria absoluta, as medidas coercitivas do inciso I (taxativas) e do inciso II (amplas), a Comissão de Acompanhamento de 5 membros (art. 140), e a cessação com relatório ao Congresso contendo relação nominal dos atingidos (art. 141).

✅ Art. 137
✅ Art. 139
✅ Art. 140
✅ Art. 141

📌 FÓRMULA DO ESTADO DE SÍTIO:


Art. 137 (hipóteses) + autorização prévia do Congresso + Art. 139 (medidas) + Art. 140 (comissão de 5 membros) + Art. 141 (relatório) = Estado de Sítio

📝 Questões

Estado de Sítio (Arts. 137 a 139)

20 questões para fixar o conteúdo sobre o Estado de Sítio.

💡 Leia o enunciado com atenção — as bancas adoram confundir os regimes do inciso I e inciso II do art. 137!

01
Hipóteses do Estado de Sítio

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Estado de Sítio pode ser decretado em duas hipóteses: comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa, e declaração de estado de guerra ou agressão armada estrangeira.


02
Autorização do Congresso

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Estado de Sítio é decretado pelo Presidente da República, mas depende de autorização prévia do Congresso Nacional.


03
Medidas Coercitivas

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

No Estado de Sítio decretado com fundamento no inciso II do art. 137, as medidas coercitivas são as mesmas do inciso I, previstas no art. 139.


04
Comissão de Acompanhamento

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Comissão de Acompanhamento do Estado de Sítio é composta por 5 membros designados pela Mesa do Congresso Nacional.


05
Prazo do Inciso I

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Estado de Sítio decretado com fundamento no inciso I do art. 137 tem prazo máximo de 30 dias, prorrogável por igual período.


06
Prazo do Inciso II

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

No Estado de Sítio decretado com fundamento no inciso II do art. 137, o prazo de duração é por todo o tempo da guerra.


07
Relatório

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Presidente da República não é obrigado a enviar relatório ao Congresso Nacional após a cessação do Estado de Sítio.


08
Relação Nominal

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O relatório do Estado de Sítio deve conter a relação nominal das pessoas atingidas pelas medidas coercitivas.


09
Responsabilização

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Os agentes públicos que praticarem excessos durante o Estado de Sítio respondem civil, penal e administrativamente.


10
Quórum

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A autorização para o Estado de Sítio pelo Congresso Nacional exige o voto da maioria absoluta dos membros de cada Casa.


11
Taxatividade

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

As hipóteses de decretação do Estado de Sítio são exemplificativas, podendo o Presidente decretá-lo em outras situações de grave crise.


12
Busca e Apreensão

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

No Estado de Sítio decretado com fundamento no inciso I do art. 137, é admitida a busca e apreensão em domicílio.


13
Requisição de Bens

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

No Estado de Sítio do inciso I, é admitida a requisição de bens, conforme o art. 139, V.


14
Suspensão Total

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

No Estado de Sítio decretado com fundamento no inciso II do art. 137, apenas as garantias listadas no art. 139 podem ser suspensas.


15
Função da Comissão

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Comissão de Acompanhamento do Estado de Sítio tem a função de fiscalizar a legalidade das medidas adotadas.


16
Controle Judicial

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O STF pode exercer o controle de constitucionalidade das medidas adotadas durante o Estado de Sítio.


17
Cláusulas Pétreas

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Mesmo no Estado de Sítio, as cláusulas pétreas não podem ser suspensas.


18
Prazo Máximo

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Estado de Sítio decretado com fundamento no inciso I do art. 137 pode durar até 60 dias ininterruptos, sem necessidade de prorrogação.


19
Proporcionalidade

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

As medidas coercitivas no Estado de Sítio devem ser proporcionais à gravidade da situação.


20
Calamidade Pública

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Estado de Sítio pode ser decretado em caso de calamidade pública de grandes proporções, ainda que não haja comoção grave.


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