Poder Executivo – Responsabilidades do Presidente e Crimes de Responsabilidade
A responsabilidade do Presidente da República por crimes comuns e crimes de responsabilidade, o procedimento de impeachment e a distinção entre os dois regimes
Estudo completo sobre a responsabilidade do Presidente da República: os crimes de responsabilidade (art. 85 da CF/88 e Lei 1.079/1950), os crimes comuns com foro no STF (art. 86), o procedimento de impeachment com autorização da Câmara (2/3) e julgamento pelo Senado, e a distinção fundamental entre crimes de responsabilidade e crimes comuns.
Responsabilidades do Presidente e Crimes de Responsabilidade
A responsabilidade do Presidente da República por crimes comuns e crimes de responsabilidade —
o procedimento de impeachment, o foro no STF e a distinção entre os regimes.
1. Fundamentos da Responsabilidade do Presidente
Arts. 85 e 86 da CF/88
O Presidente da República pode praticar duas espécies de infrações: crimes comuns (previstos no Código Penal e leis penais extravagantes) e crimes de responsabilidade (infrações político-administrativas previstas no art. 85 da CF/88 e na Lei 1.079/1950) . A CF/88 estabelece regimes processuais distintos para cada tipo de crime, com competências e procedimentos próprios .
📌 Dupla Responsabilidade
- O Presidente responde por crimes comuns e por crimes de responsabilidade .
- Os crimes comuns são infrações penais previstas no Código Penal e legislação especial .
- Os crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas, com sanções específicas .
- As condutas podem ser cumulativas — um mesmo fato pode gerar responsabilidade nos dois regimes .
📋 Distinção Fundamental
- Crime comum: infração penal — condenação gera pena privativa de liberdade e outras sanções penais .
- Crime de responsabilidade: infração político-administrativa — condenação gera perda do cargo e inabilitação por 8 anos para função pública .
- A distinção é fundamental para definir o procedimento e a competência .
📌 Imunidade Penal Relativa (Art. 86, §4º)
- O Presidente não pode ser processado por crimes comuns estranhos ao exercício de suas funções durante o mandato .
- Os crimes cometidos antes da investidura também não podem ser processados durante o mandato .
- A imunidade é relativa — não impede a responsabilização após o mandato .
- Esta prerrogativa não se estende a governadores ou prefeitos .
⚖️ Precedentes do STF
- O STF possui competência originária para processar o Presidente por crimes comuns (art. 86, caput, c/c art. 102, I, b) .
- A imunidade do art. 86, §4º tem caráter excepcional e exige interpretação estrita .
- A CF/88 não consagrou a irresponsabilidade penal absoluta do Presidente .
⚠️ Pegadinha da banca: O Presidente responde por crimes comuns (julgados pelo STF) e por crimes de responsabilidade (julgados pelo Senado). A imunidade do art. 86, §4º não é absoluta — apenas impede o processamento durante o mandato por crimes estranhos às funções .
2. Crimes de Responsabilidade (Art. 85)
Definição e exemplos
O art. 85 da CF/88 define os crimes de responsabilidade como os atos do Presidente que atentam contra a Constituição Federal e, especialmente, contra os bens jurídicos ali enumerados . A Lei 1.079/1950 é a lei especial que define esses crimes e regula o processo de julgamento .
📌 Art. 85 – Hipóteses
- I – contra a existência da União .
- II – contra o livre exercício dos Poderes (Legislativo, Judiciário, MP e Poderes estaduais) .
- III – contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais .
- IV – contra a segurança interna do País .
- V – contra a probidade na administração .
- VI – contra a lei orçamentária .
- VII – contra o cumprimento das leis e decisões judiciais .
📋 Lei 1.079/1950
- A Lei 1.079/1950 define os crimes de responsabilidade em oito capítulos .
- Exemplos: omitir ou retardar a publicação de leis; não prestar contas ao Congresso; infringir normas de provimento de cargos; usar de violência ou ameaça contra funcionário público; proceder de modo incompatível com a dignidade do cargo .
- A lei foi recepcionada, em grande parte, pela CF/88 .
📌 Exemplos de Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50)
- Art. 9º: contra a probidade — omitir publicações de leis, não prestar contas, infringir normas de provimento de cargos, usar violência ou ameaça contra funcionário público, proceder de modo incompatível com a dignidade do cargo .
- Art. 7º: contra direitos políticos — servir-se de autoridades subordinadas para praticar abuso de poder, ou tolerar que o pratiquem sem repressão .
- A lei tem natureza política, com tipificação mais aberta que o Direito Penal comum .
⚖️ Natureza Jurídica
- Os crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas .
- Não são crimes penais no sentido estrito — a condenação não gera pena privativa de liberdade .
- A definição das condutas é da competência legislativa privativa da União (Súmula Vinculante 46) .
⚠️ Pegadinha da banca: Os crimes de responsabilidade são definidos pela Lei 1.079/1950, que foi recepcionada pela CF/88 . A definição das condutas é competência privativa da União (SV 46) .
3. Crimes Comuns e Foro no STF (Art. 86)
Competência e procedimento
O art. 86 da CF/88 disciplina os crimes comuns praticados pelo Presidente da República . A competência para processar e julgar esses crimes é do Supremo Tribunal Federal (STF) . No entanto, o processo só pode ser iniciado após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 dos membros .
📌 Foro no STF
- Art. 86, caput: “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns” .
- O STF julga o Presidente por crimes comuns (Código Penal e leis penais extravagantes) .
- A competência do STF é originária (art. 102, I, b) .
📋 Autorização da Câmara (2/3)
- Art. 51, I: compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo contra o Presidente .
- Quórum: 2/3 dos membros da Câmara .
- Sem essa autorização, o Presidente não pode ser processado por crime comum durante o mandato .
📌 Imunidade Penal Relativa (Art. 86, §4º)
- O Presidente não pode ser processado por crimes comuns estranhos ao exercício de suas funções durante o mandato .
- Isso inclui crimes cometidos antes da investidura .
- A imunidade é relativa — após o mandato, o Presidente pode ser processado .
- Essa prerrogativa não se aplica a governadores ou prefeitos .
⚖️ Precedentes do STF
- O STF possui competência originária para processar o Presidente por crimes comuns .
- A imunidade do art. 86, §4º tem caráter excepcional e exige interpretação estrita .
- A CF/88 não consagrou a irresponsabilidade penal absoluta do Presidente .
📌 Efeitos da Autorização
- Uma vez autorizada a instauração, o Presidente é submetido a julgamento perante o STF .
- O STF processa e julga o Presidente por crimes comuns .
- A decisão da Câmara é política e discricionária .
⚖️ Distinção com Governadores
- Para os governadores, não há necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para processamento por crimes comuns perante o STJ .
- O STF já decidiu que Constituições Estaduais que exigem tal autorização são inconstitucionais .
- A regra do art. 86 é excepcional e não se aplica por simetria aos Estados .
⚠️ Pegadinha da banca: O Presidente é julgado pelo STF nos crimes comuns (art. 86) e pelo Senado nos crimes de responsabilidade (art. 52, I). A autorização para processamento por crime comum é da Câmara (2/3). A imunidade do art. 86, §4º não se estende a governadores .
4. Procedimento de Impeachment
Autorização da Câmara (2/3) e julgamento pelo Senado
O impeachment é o procedimento constitucional para a destituição do Presidente por crime de responsabilidade . O processo tem duas fases principais: (i) autorização pela Câmara dos Deputados (art. 51, I) e (ii) julgamento pelo Senado Federal (art. 52, I) . A Lei 1.079/1950 regula o procedimento, com alterações da CF/88 .
📌 Fase 1 – Autorização da Câmara (Art. 51, I)
- Art. 51, I: compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo contra o Presidente .
- Quórum: 2/3 dos membros da Câmara .
- A autorização é o juízo de admissibilidade da acusação .
- A Câmara não julga — apenas autoriza o prosseguimento .
📋 Fase 2 – Julgamento pelo Senado (Art. 52, I)
- Art. 52, I: compete privativamente ao Senado Federal julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade .
- O Senado processa e julga o Presidente .
- A condenação exige 2/3 dos votos dos senadores .
- O Senado é presidido pelo Presidente do STF durante o julgamento (art. 52, parágrafo único) .
📌 Suspensão do Presidente (Art. 86, §1º)
- Art. 86, §1º: “Nos crimes de responsabilidade, o Presidente será suspenso de suas funções se a acusação for recebida por 2/3 do Senado” .
- A suspensão é temporária, até o julgamento final .
- Se condenado, perde o cargo .
⚖️ Penas (Art. 52, parágrafo único)
- Penas: (a) perda do cargo; (b) inabilitação para o exercício de função pública por 8 anos .
- As penas são cumulativas e de natureza político-administrativa .
- A inabilitação não é pena acessória — é pena principal .
📌 Renúncia e Processo (Art. 52, §2º)
- A renúncia não impede o prosseguimento do processo de impeachment .
- O objetivo é impedir que a renúncia frustre a aplicação das penas (especialmente a inabilitação) .
- A renúncia não extingue a punibilidade .
⚖️ Exemplo Histórico
- Fernando Collor (1992): o processo de impeachment foi autorizado pela Câmara e julgado pelo Senado .
- O Presidente renunciou, mas o processo prosseguiu e ele foi condenado à inabilitação por 8 anos .
- O caso Collor consolidou o entendimento sobre a renúncia não impedir o prosseguimento .
⚠️ Pegadinha da banca: O impeachment é autorizado pela Câmara (2/3) e julgado pelo Senado (2/3). O Presidente é suspenso das funções se a acusação for recebida pelo Senado. A renúncia não impede o prosseguimento do processo .
5. Pegadinhas da Banca
Armadilhas
🎯 As pegadinhas mais comuns sobre Responsabilidades do Presidente e Crimes de Responsabilidade
- Todas bancas: afirmar que o Presidente é julgado pelo STF nos crimes de responsabilidade → ERRADO (é julgado pelo Senado – art. 52, I) .
- CESPE adora: afirmar que o Presidente é julgado pelo Senado nos crimes comuns → ERRADO (é julgado pelo STF – art. 86) .
- FGV adora: afirmar que a autorização para processo por crime comum é do Senado → ERRADO (é da Câmara – art. 51, I) .
- Todas bancas: afirmar que a imunidade do art. 86, §4º é absoluta → ERRADO (é relativa, aplica-se apenas durante o mandato) .
- CESPE adora: afirmar que a Lei 1.079/1950 foi revogada pela CF/88 → ERRADO (foi recepcionada em grande parte) .
6. Mapa Mental
Visual
🧠 Responsabilidades do Presidente e Crimes de Responsabilidade
Crimes de responsabilidade – Lei 1.079/50
Foro no STF – art. 86 – autorização da Câmara (2/3)
Câmara autoriza (2/3) → Senado julga (2/3)
Art. 86, §4º – relativa – durante o mandato
Perda do cargo + inabilitação por 8 anos
Parabéns! Você concluiu a Aula 3 sobre Responsabilidades do Presidente e Crimes de Responsabilidade!
Agora você compreende a responsabilidade do Presidente da República por crimes comuns e crimes de responsabilidade, o procedimento de impeachment e a distinção fundamental entre os dois regimes.
Conhece o art. 85 da CF/88 e a Lei 1.079/1950 que definem os crimes de responsabilidade, o foro no STF para crimes comuns (art. 86), a autorização da Câmara por 2/3 e o julgamento pelo Senado, e as penas aplicáveis (perda do cargo e inabilitação por 8 anos) .
✅ Crimes Comuns
✅ Impeachment
✅ Art. 86
📌 FÓRMULA DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE:
Art. 85 + Art. 86 + Lei 1.079/1950 + Câmara (2/3) + Senado = Responsabilidades do Presidente
Responsabilidades do Presidente e Crimes de Responsabilidade
20 questões para fixar o conteúdo sobre Responsabilidades do Presidente e Crimes de Responsabilidade.
Art. 85
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O art. 85 da CF/88 define os crimes de responsabilidade do Presidente da República como atos que atentam contra a Constituição Federal.
Dupla Responsabilidade
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Presidente da República pode ser responsabilizado tanto por crimes comuns quanto por crimes de responsabilidade, em procedimentos distintos.
Foro
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Presidente da República é julgado pelo STF nos crimes de responsabilidade e pelo Senado nos crimes comuns.
Autorização da Câmara
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A instauração de processo criminal contra o Presidente por crime comum depende de autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros.
Lei 1.079/1950
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Lei 1.079/1950 define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento, tendo sido recepcionada pela CF/88.
Imunidade Absoluta
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A imunidade penal prevista no art. 86, §4º torna o Presidente da República absolutamente irresponsável por qualquer crime.
Julgamento pelo Senado
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Senado Federal julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, I da CF/88.
Penas
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A condenação no processo de impeachment pode resultar na perda do cargo e na inabilitação para o exercício de função pública por 8 anos.
Probidade
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentam contra a probidade na administração (art. 85, V).
Competência Legislativa
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A definição dos crimes de responsabilidade é de competência legislativa concorrente entre a União e os Estados.
Suspensão
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Nos crimes de responsabilidade, o Presidente será suspenso de suas funções se a acusação for recebida por 2/3 do Senado.
Governadores
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A imunidade penal prevista no art. 86, §4º da CF/88 aplica-se igualmente aos Governadores de Estado.
Renúncia
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A renúncia do Presidente ao cargo não impede o prosseguimento do processo de impeachment.
STF
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O STF tem competência originária para processar e julgar o Presidente da República por crimes comuns.
Quórum
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A condenação no processo de impeachment do Presidente exige o voto de 2/3 dos membros do Senado Federal.
Imunidade Temporal
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A imunidade penal do Presidente (art. 86, §4º) tem caráter temporário, aplicando-se apenas durante o mandato.
Câmara e Senado
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Câmara dos Deputados julga o Presidente por crime de responsabilidade, enquanto o Senado autoriza o processo.
Livre Exercício dos Poderes
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
São crimes de responsabilidade os atos que atentam contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público (art. 85, II).
STF e Governadores
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O STF já decidiu que não há necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para processar governadores por crimes comuns.
Autorização
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo contra o Presidente por crime comum, por 2/3 de seus membros.
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