Poder Executivo – O Presidente da República: Requisitos, Posse e Vacância
Os requisitos para candidatura, o sistema eleitoral, a posse, a substituição e a sucessão do Presidente da República
Estudo completo sobre o Presidente da República: requisitos para candidatura (art. 14, §3º), eleição pelo sistema majoritário com dois turnos (art. 77), posse e compromisso (art. 78), substituição e sucessão pelo Vice-Presidente (art. 79), vacância (impedimento e vagância), e a ordem sucessória em caso de impedimento ou vacância (art. 80).
O Presidente da República: Requisitos, Posse e Vacância
Os requisitos para candidatura, o sistema eleitoral, a posse, a substituição e a sucessão do Presidente da República —
a disciplina constitucional do mais alto cargo do Poder Executivo.
1. Requisitos para Candidatura
Art. 14, §3º da CF/88
Os requisitos para candidatura ao cargo de Presidente da República estão previstos no art. 14, §3º da CF/88 . São condições de elegibilidade aplicáveis a todos os cargos eletivos, com algumas especificidades para o Presidente, como a idade mínima de 35 anos e a exigência de brasileiro nato (art. 12, §3º, VI) .
📌 Requisitos (Art. 14, §3º)
- Nacionalidade: brasileiro nato (art. 12, §3º, VI) — o Presidente deve ser brasileiro nato .
- Idade mínima: 35 anos (art. 14, §3º, VI) .
- Pleno exercício dos direitos políticos .
- Alfabetização .
- Domicílio eleitoral na circunscrição (no caso, nacional) .
- Filiação partidária (art. 14, §3º, V) .
📋 Especificidades
- Brasileiro nato: o Presidente deve ser brasileiro nato (art. 12, §3º, VI) .
- 35 anos: é a idade mínima para o cargo .
- A filiação partidária é exigida para todos os cargos eletivos .
- A idade mínima para Presidente é a mais alta entre todos os cargos eletivos .
📌 Comparação com outros Cargos
- Presidente: 35 anos, brasileiro nato .
- Senador: 35 anos, brasileiro nato ou naturalizado .
- Governador: 30 anos .
- Deputado: 21 anos .
- Prefeito: 21 anos .
- Vereador: 18 anos .
⚖️ Inelegibilidades (Art. 14, §4º)
- São inelegíveis os inabilitados para o exercício da cidadania .
- Também inelegíveis: analfabetos e militares em certas situações .
- A Lei Complementar 64/90 estabelece outras hipóteses de inelegibilidade .
⚠️ Pegadinha da banca: O Presidente deve ser brasileiro nato (art. 12, §3º, VI). A idade mínima é de 35 anos (art. 14, §3º, VI) .
2. Eleição do Presidente (Art. 77)
Sistema majoritário e dois turnos
O art. 77 da CF/88 estabelece o sistema eleitoral para Presidente da República . A eleição se dá pelo sistema majoritário , com dois turnos se nenhum candidato obtiver maioria absoluta no primeiro turno . O segundo turno ocorre entre os dois candidatos mais votados .
📌 Sistema Majoritário (Art. 77)
- Art. 77, caput: “A eleição do Presidente e Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial” .
- Maioria absoluta: mais da metade dos votos válidos (excluídos brancos e nulos) .
- Primeiro turno: 1º domingo de outubro .
- Segundo turno: último domingo de outubro .
📋 Dois Turnos (Art. 77, §2º)
- Art. 77, §2º: “Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos” .
- Art. 77, §3º: “Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, realizar-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados” .
- O segundo turno é realizado entre os dois candidatos mais votados .
- Vence o candidato com maioria dos votos válidos no segundo turno .
📌 Vice-Presidente (Art. 77, §1º)
- Art. 77, §1º: “A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado” .
- O Vice-Presidente é eleito na mesma chapa do Presidente .
- Não há eleição separada para Vice-Presidente .
⚖️ Votos Válidos
- Para a maioria absoluta, são considerados votos válidos (excluídos brancos e nulos) .
- O cálculo da maioria absoluta é feito sobre o total de votos válidos .
- Não se consideram os votos em branco e os nulos .
📌 Mandato
- Art. 82: “O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição” .
- Mandato de 4 anos .
- Início em 1º de janeiro .
⚖️ Reeleição (EC 16/1997)
- EC 16/1997: permitiu a reeleição para cargos executivos .
- O Presidente pode ser reeleito para um único período subsequente .
- Não pode concorrer a um terceiro mandato .
⚠️ Pegadinha da banca: O Presidente é eleito pelo sistema majoritário, com dois turnos se não houver maioria absoluta no primeiro turno . O Vice-Presidente é eleito na mesma chapa (art. 77, §1º) .
3. Posse e Compromisso (Art. 78)
1º de janeiro e fórmula de compromisso
A posse e o compromisso do Presidente da República estão previstos no art. 78 da CF/88 . A posse ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição . O Presidente presta compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição .
📌 Art. 78
- Art. 78: “O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil” .
- A posse é em sessão do Congresso Nacional .
- O compromisso é prestado pelo Presidente e pelo Vice-Presidente .
📋 Data da Posse
- 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição (art. 78) .
- Antes da EC 16/1997, a posse ocorria em 15 de março .
- A mudança foi feita para antecipar o início do mandato .
📌 Sessão do Congresso
- A posse ocorre em sessão conjunta da Câmara e do Senado .
- A sessão é presidida pelo Presidente do Senado .
- É uma sessão solene .
⚖️ Compromisso
- O Presidente jura defender a Constituição, observar as leis e promover o bem geral .
- O compromisso é solene e vinculante .
- O Vice-Presidente presta o mesmo compromisso .
📌 Substituição na Posse
- Se o Presidente não tomar posse na data prevista, assume o Vice-Presidente .
- Se o Vice-Presidente também não tomar posse, assume o Presidente da Câmara (art. 80) .
⚖️ Prazo
- O Presidente deve tomar posse até 10 dias após a data fixada .
- Se não tomar posse, ocorrerá a vacância .
⚠️ Pegadinha da banca: A posse do Presidente ocorre em 1º de janeiro (art. 78). A posse é em sessão do Congresso Nacional . Se não tomar posse em 10 dias, ocorre vacância .
4. Substituição, Sucessão e Vacância (Arts. 79 e 80)
Vice-Presidente, impedimento e vagância
A substituição e sucessão do Presidente são disciplinadas pelos arts. 79 e 80 da CF/88 . O Vice-Presidente é o primeiro na linha de substituição . Em caso de impedimento (ausência temporária), o Vice-Presidente substitui . Em caso de vacância (ausência definitiva), o Vice-Presidente sucede . Se ambos estiverem impedidos, a ordem sucessória segue o art. 80 .
📌 Art. 79 – Substituição e Sucessão
- Art. 79, caput: “O Vice-Presidente substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vacância” .
- Impedimento: ausência temporária (viagens, licenças, doenças) .
- Vacância: ausência definitiva (morte, renúncia, perda do cargo) .
- O Vice-Presidente exerce as funções do Presidente durante o impedimento .
📋 Art. 80 – Ordem Sucessória
- Art. 80: “Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal” .
- 1º: Presidente da Câmara dos Deputados .
- 2º: Presidente do Senado Federal .
- 3º: Presidente do STF .
📌 Impedimento
- Exemplos: viagens ao exterior, licenças médicas, férias .
- O Vice-Presidente assume como Presidente em exercício .
- O Presidente retorna ao cargo quando cessa o impedimento .
⚖️ Vacância
- Causas: morte, renúncia, perda do cargo (impeachment, condenação) .
- O Vice-Presidente assume como Presidente efetivo .
- Se a vacância ocorrer nos últimos 2 anos do mandato, há nova eleição (art. 81) .
📌 Art. 81 – Nova Eleição
- Art. 81: “Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga” .
- Se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição é realizada pelo Congresso Nacional (art. 81, §1º) .
- Se ocorrer nos primeiros dois anos, a eleição é direta (art. 81, caput) .
⚖️ Resumo da Sucessão
- 1º: Vice-Presidente (substitui/sucede) .
- 2º: Presidente da Câmara .
- 3º: Presidente do Senado .
- 4º: Presidente do STF .
⚠️ Pegadinha da banca: Impedimento (substituição temporária) ≠ vacância (sucessão definitiva). A ordem sucessória é: Vice-Presidente → Presidente da Câmara → Presidente do Senado → Presidente do STF (art. 80) .
5. Pegadinhas da Banca
Armadilhas
🎯 As pegadinhas mais comuns sobre Requisitos, Posse e Vacância
- Todas bancas: afirmar que o Presidente pode ser brasileiro naturalizado → ERRADO (deve ser brasileiro nato – art. 12, §3º, VI) .
- CESPE adora: afirmar que o Presidente tem idade mínima de 30 anos → ERRADO (tem 35 anos – art. 14, §3º, VI) .
- FGV adora: afirmar que a posse do Presidente ocorre em 15 de março → ERRADO (ocorre em 1º de janeiro – art. 78) .
- Todas bancas: afirmar que o Vice-Presidente sucede apenas em caso de impedimento → ERRADO (sucede em caso de vacância e substitui em caso de impedimento – art. 79) .
- CESPE adora: afirmar que a ordem sucessória é: Vice-Presidente → Presidente do Senado → Presidente da Câmara → Presidente do STF → ERRADO (a ordem correta é: Vice-Presidente → Presidente da Câmara → Presidente do Senado → Presidente do STF – art. 80) .
6. Mapa Mental
Visual
🧠 O Presidente da República: Requisitos, Posse e Vacância
Brasileiro nato, 35 anos, direitos políticos, filiação partidária
Sistema majoritário – dois turnos – 1º domingo/outubro
1º de janeiro – Congresso Nacional – art. 78
Vice-Presidente (art. 79) – impedimento/vacância
Vice-Presidente → Pres. Câmara → Pres. Senado → Pres. STF (art. 80)
Parabéns! Você concluiu a Aula 2 sobre Requisitos, Posse e Vacância do Presidente da República!
Agora você compreende os requisitos para candidatura ao cargo de Presidente, o sistema eleitoral com dois turnos, a posse e o compromisso em 1º de janeiro, a substituição e sucessão pelo Vice-Presidente, a distinção entre impedimento e vacância, e a ordem sucessória prevista no art. 80 .
✅ Eleição
✅ Posse
✅ Vacância
📌 FÓRMULA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
Requisitos + Eleição + Posse + Substituição/Sucessão = Presidente da República
Requisitos, Posse e Vacância
20 questões para fixar o conteúdo sobre Requisitos, Posse e Vacância.
Nacionalidade
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Presidente da República deve ser brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, VI da CF/88.
Idade Mínima
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A idade mínima para candidatura ao cargo de Presidente da República é de 35 anos.
Sistema Eleitoral
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A eleição do Presidente da República se dá pelo sistema majoritário, conforme o art. 77 da CF/88.
Segundo Turno
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta no primeiro turno, realizam-se novas eleições entre os dois candidatos mais votados.
Posse
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A posse do Presidente da República ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
Sessão do Congresso
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A posse do Presidente ocorre em sessão do Congresso Nacional, prestando compromisso de defender a Constituição.
Substituição
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Vice-Presidente substitui o Presidente em caso de impedimento e sucede em caso de vacância.
Impedimento x Vacância
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Impedimento e vacância são conceitos idênticos, referindo-se à ausência do Presidente.
Ordem Sucessória
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A ordem sucessória é: Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Presidente do STF.
Reeleição
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Presidente da República pode ser reeleito para um único período subsequente, nos termos da EC 16/1997.
Vice-Presidente
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Vice-Presidente da República é eleito na mesma chapa do Presidente, conforme o art. 77, §1º da CF/88.
Vacância na Posse
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Se o Presidente não tomar posse no prazo de 10 dias, ocorrerá a vacância do cargo.
Ordem Sucessória
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, assume o Presidente do Senado Federal.
Maioria Absoluta
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Para a eleição do Presidente no primeiro turno, considera-se a maioria absoluta dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
Mandato
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O mandato do Presidente da República é de 4 anos, com início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
Posse Simultânea
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Presidente e o Vice-Presidente tomam posse simultaneamente em sessão do Congresso Nacional.
Terceiro Mandato
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Presidente da República não pode concorrer a um terceiro mandato consecutivo.
Sessão Conjunta
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A sessão do Congresso Nacional para posse do Presidente é presidida pelo Presidente do Senado Federal.
Presidente da Câmara
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Em caso de vacância do Presidente e do Vice-Presidente, assume o Presidente do Senado Federal.
Datas da Eleição
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A eleição presidencial ocorre no primeiro domingo de outubro (primeiro turno) e no último domingo de outubro (segundo turno).
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