Poder Legislativo – Funcionamento e Organização Interna
As reuniões do Congresso Nacional, as Mesas da Câmara e do Senado, as comissões e a organização interna do Poder Legislativo
Estudo completo sobre o funcionamento e a organização interna do Poder Legislativo: reuniões do Congresso Nacional (sessão legislativa ordinária e extraordinária), sessões conjuntas e preparatórias, Mesas da Câmara e do Senado, Mesa do Congresso Nacional, comissões (permanentes, temporárias, CPIs e mistas), regimentos internos, e convocações extraordinárias.
Funcionamento e Organização Interna
As reuniões do Congresso Nacional, as Mesas da Câmara e do Senado, as comissões e a organização interna —
sessões legislativas, regimentos internos e convocações extraordinárias.
1. Reuniões do Congresso Nacional
Sessão Legislativa Ordinária e Extraordinária – Art. 57
O Congresso Nacional se reúne anualmente em sessão legislativa ordinária, conforme o art. 57 da CF/88 . A sessão ordinária ocorre em dois períodos: de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro . As sessões extraordinárias podem ser convocadas nas hipóteses do art. 57, §6º .
📌 Sessão Legislativa Ordinária (Art. 57)
- Art. 57, caput: “O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro” .
- Dois períodos: 1º período (fev-jul) e 2º período (ago-dez) .
- As sessões são presenciais, com possibilidade de participação remota (art. 57, §7º) .
📋 Sessão Extraordinária (Art. 57, §6º)
- Art. 57, §6º: “A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I – pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República; II – pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante” .
- A sessão extraordinária não interrompe o recesso parlamentar .
📌 Sessão Preparatória (Art. 57, §4º)
- Art. 57, §4º: “Cada Casa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo” .
- Ocorre no início da legislatura (a cada 4 anos) .
- Finalidade: posse dos parlamentares e eleição da Mesa .
⚖️ Recesso Parlamentar
- O recesso ocorre nos períodos entre as sessões: 17 de julho a 1º de agosto e 22 de dezembro a 2 de fevereiro .
- Durante o recesso, o Congresso não se reúne .
- Exceção: sessões extraordinárias (art. 57, §6º) .
⚠️ Pegadinha da banca: A sessão legislativa ordinária ocorre em dois períodos anuais (fev-jul e ago-dez). A sessão extraordinária não interrompe o recesso . A sessão preparatória ocorre no início da legislatura .
2. Sessão Conjunta e Sessões Preparatórias
Art. 57, §3º e §4º
A sessão conjunta é a reunião da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para fins específicos previstos no art. 57, §3º da CF/88 . As sessões preparatórias (art. 57, §4º) ocorrem no início da legislatura para posse dos parlamentares e eleição das Mesas .
📌 Sessão Conjunta (Art. 57, §3º)
- Art. 57, §3º: “Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: I – inaugurar a sessão legislativa; II – elaborar o regimento comum; III – receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; IV – conhecer do veto e sobre ele deliberar” .
- A sessão conjunta é presidida pelo Presidente do Senado (art. 57, §5º) .
📋 Sessão Preparatória (Art. 57, §4º)
- Art. 57, §4º: “Cada Casa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo” .
- Ocorre no início da legislatura (a cada 4 anos) .
- Finalidade: posse e eleição da Mesa .
📌 Casos de Sessão Conjunta
- Inauguração da sessão legislativa .
- Elaboração do Regimento Comum (art. 57, §3º, II) .
- Compromisso do Presidente e Vice-Presidente .
- Deliberação sobre veto presidencial .
- Julgamento de crimes de responsabilidade do Presidente (Senado, não sessão conjunta) .
⚖️ Presidente da Sessão Conjunta
- Art. 57, §5º: “A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal” .
- O Presidente do Senado preside a sessão conjunta .
- Os demais cargos da Mesa do Congresso são preenchidos alternadamente entre as Casas .
⚠️ Pegadinha da banca: A sessão conjunta é presidida pelo Presidente do Senado (art. 57, §5º). As sessões preparatórias ocorrem no início da legislatura (art. 57, §4º) .
3. Mesas da Câmara e do Senado
Composição, mandato de 2 anos e vedação à recondução – Art. 57, §4º
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são os órgãos diretivos de cada Casa . Eleitas para mandato de 2 anos, com vedação à recondução para o mesmo cargo (art. 57, §4º) . A Mesa é composta pelo Presidente, Vice-Presidentes, Secretários e Suplentes .
📌 Composição da Mesa
- Art. 57, §4º: “cada Casa (…) para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo” .
- Presidente .
- Vice-Presidentes .
- Secretários .
- Suplentes de Secretários .
📋 Mandato e Recondução
- Mandato: 2 anos .
- Vedação à recondução: o mesmo membro não pode ser reeleito para o mesmo cargo na Mesa .
- Exceção: o membro pode ser eleito para outro cargo na Mesa (ex: de 1º Vice-Presidente para Presidente) .
- Garantia de renovação dos dirigentes .
📌 Funções da Mesa
- Direção dos trabalhos da Casa .
- Administração interna (servidores, orçamento) .
- Representação da Casa em atos oficiais .
- Elaboração e execução do regimento interno .
⚖️ Eleição da Mesa
- A eleição ocorre nas sessões preparatórias .
- A eleição se dá por votação dos parlamentares .
- Os cargos são preenchidos por escrutínio .
⚠️ Pegadinha da banca: O mandato da Mesa é de 2 anos, com vedação à recondução para o mesmo cargo (art. 57, §4º) . A eleição ocorre nas sessões preparatórias no início da legislatura .
4. Mesa do Congresso Nacional
Presidida pelo Presidente do Senado – Art. 57, §5º
A Mesa do Congresso Nacional é o órgão diretivo do Congresso em sessão conjunta . É presidida pelo Presidente do Senado Federal (art. 57, §5º) . Os demais cargos da Mesa do Congresso são preenchidos alternadamente entre as duas Casas .
📌 Presidência (Art. 57, §5º)
- Art. 57, §5º: “A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal” .
- O Presidente do Senado preside a sessão conjunta .
- Essa é uma das prerrogativas do Presidente do Senado .
📋 Composição
- Presidente: Presidente do Senado .
- Vice-Presidentes: alternados entre Câmara e Senado .
- Secretários: alternados .
- Os cargos são preenchidos alternadamente para garantir equilíbrio entre as Casas .
📌 Funções da Mesa do Congresso
- Presidir a sessão conjunta .
- Elaborar o regimento comum (art. 57, §3º, II) .
- Coordenar os trabalhos conjuntos .
- Deliberar sobre vetos presidenciais .
⚖️ Relação com as Mesas das Casas
- A Mesa do Congresso é um órgão distinto das Mesas da Câmara e do Senado .
- Atua exclusivamente em sessão conjunta .
- Não substitui as Mesas das Casas .
⚠️ Pegadinha da banca: A Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente do Senado (art. 57, §5º). Não confunda com a Mesa da Câmara ou do Senado, que têm Presidentes próprios .
5. Comissões (Art. 58)
Permanentes, Temporárias, CPIs e Mistas
As comissões são órgãos técnicos do Poder Legislativo, previstos no art. 58 da CF/88 . Dividem-se em permanentes (com duração indefinida), temporárias (com prazo determinado), parlamentares de inquérito (CPIs) (com poderes investigatórios) e mistas (integradas por deputados e senadores) .
📌 Comissões Permanentes (Art. 58, §2º)
- Art. 58, §2º: “Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I – discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário; II – realizar audiências públicas; III – convocar Ministros de Estado; IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas” .
- Duração indefinida .
- Exemplos: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Finanças .
📋 Comissões Temporárias
- Criadas para um propósito específico .
- Duração determinada .
- Exemplos: comissões especiais, comissões de reforma .
- Extintas automaticamente ao final do prazo .
📌 Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) – Art. 58, §3º
- Art. 58, §3º: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores” .
- Poderes de investigação próprios de autoridade judicial .
- Criação: por requerimento de 1/3 dos membros .
- Finalidade: apuração de fato determinado .
- Prazo certo .
- Conclusões encaminhadas ao MP .
⚖️ Comissões Mistas
- Integradas por deputados e senadores .
- Exemplos: Comissão Mista de Orçamento, Comissão Mista de Medidas Provisórias .
- As comissões mistas podem ser permanentes ou temporárias .
📌 Poderes das CPIs
- Convocar testemunhas .
- Requisitar documentos .
- Quebrar sigilo bancário e fiscal (com autorização judicial) .
- Prender por desobediência (art. 58, §3º) .
⚖️ Limites das CPIs
- Não podem julgar (função jurisdicional) .
- Não podem determinar penas ou sanções .
- Não podem decretar prisão preventiva (apenas por desobediência) .
⚠️ Pegadinha da banca: As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não têm poder de julgamento . A CPI é criada por 1/3 dos membros da Casa (art. 58, §3º) .
6. Regimentos Internos e Regimento Comum
Organização e funcionamento interno
Cada Casa do Congresso Nacional possui seu regimento interno (arts. 51, IV e 52, XIII) . O Regimento Interno é o conjunto de normas que disciplina a organização, o funcionamento e os procedimentos legislativos de cada Casa . O Regimento Comum do Congresso Nacional (art. 57, §3º, II) regula as sessões conjuntas .
📌 Regimento Interno da Câmara
- Art. 51, IV: compete privativamente à Câmara dos Deputados “elaborar o seu regimento interno” .
- Disciplina: organização, funcionamento, procedimentos legislativos .
- Deve ser aprovado pela Câmara .
📋 Regimento Interno do Senado
- Art. 52, XIII: compete privativamente ao Senado Federal “elaborar o seu regimento interno” .
- Disciplina: organização, funcionamento, procedimentos legislativos .
- Deve ser aprovado pelo Senado .
📌 Regimento Comum (Art. 57, §3º, II)
- Art. 57, §3º, II: compete à sessão conjunta “elaborar o regimento comum” .
- Regula as sessões conjuntas do Congresso Nacional .
- É elaborado em sessão conjunta .
⚖️ Função dos Regimentos
- Normatizam o processo legislativo .
- Estabelecem procedimentos para votações, debates, comissões .
- Garantem a organização e o funcionamento das Casas .
⚠️ Pegadinha da banca: O Regimento Comum é elaborado em sessão conjunta (art. 57, §3º, II). Cada Casa tem seu próprio Regimento Interno (arts. 51, IV e 52, XIII) .
7. Convocações Extraordinárias (Art. 57, §6º)
Casos e procedimentos
As convocações extraordinárias do Congresso Nacional são previstas no art. 57, §6º da CF/88 . Podem ser feitas pelo Presidente do Senado, pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara e do Senado, ou por requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas .
📌 Hipóteses (Art. 57, §6º, I)
- Presidente do Senado convoca em caso de: (a) estado de defesa ou intervenção federal; (b) pedido de autorização para estado de sítio; (c) compromisso e posse do Presidente e Vice-Presidente .
- São casos de urgência institucional .
📋 Hipóteses (Art. 57, §6º, II)
- Presidente da República, Presidentes da Câmara e do Senado, ou requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas .
- Em caso de urgência ou interesse público relevante .
- Exemplo: convocação para deliberar sobre medidas provisórias .
📌 Efeitos da Convocação
- A sessão extraordinária não interrompe o recesso parlamentar .
- Os parlamentares são convocados para se reunir .
- A convocação pode ser individual (para cada Casa) ou conjunta .
⚖️ Requerimento da Maioria
- Maioria dos membros de ambas as Casas (requerimento conjunto) .
- Exige assinatura de deputados e senadores .
- Não exige aprovação em Plenário .
⚠️ Pegadinha da banca: A convocação extraordinária não interrompe o recesso parlamentar (art. 57, §6º). O Presidente do Senado convoca em casos específicos (estado de defesa, intervenção, posse) .
8. Pegadinhas da Banca
Armadilhas
🎯 As pegadinhas mais comuns sobre Funcionamento e Organização Interna
- Todas bancas: afirmar que a sessão conjunta é presidida pelo Presidente da Câmara → ERRADO (é presidida pelo Presidente do Senado – art. 57, §5º) .
- CESPE adora: afirmar que a Mesa da Câmara pode ser reeleita para o mesmo cargo → ERRADO (é vedada a recondução – art. 57, §4º) .
- FGV adora: afirmar que as CPIs têm poder de julgamento → ERRADO (têm poder de investigação, não de julgamento) .
- Todas bancas: afirmar que a CPI é criada por 1/5 dos membros → ERRADO (é criada por 1/3 – art. 58, §3º) .
- CESPE adora: afirmar que o Regimento Comum é elaborado pela Câmara → ERRADO (é elaborado em sessão conjunta – art. 57, §3º, II) .
9. Mapa Mental
Visual
🧠 Funcionamento e Organização Interna do Poder Legislativo
Ordinária (art. 57) e Extraordinária (§6º)
Art. 57, §3º – Presidida pelo Presidente do Senado
2 anos – vedada recondução (art. 57, §4º)
Permanentes, temporárias, CPIs (1/3), mistas
Internos (arts. 51, IV e 52, XIII) e Comum (art. 57, §3º, II)
Parabéns! Você concluiu a Aula 2 sobre Funcionamento e Organização Interna do Poder Legislativo!
Agora você compreende o funcionamento e a organização interna do Poder Legislativo, as reuniões do Congresso Nacional, as Mesas da Câmara e do Senado, a Mesa do Congresso Nacional, as comissões, os regimentos internos e as convocações extraordinárias .
✅ Art. 58
✅ Mesas
✅ CPIs
📌 FÓRMULA DO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO:
Art. 57 + Art. 58 + Mesas + Regimentos = Funcionamento e Organização Interna
Funcionamento e Organização Interna
20 questões para fixar o conteúdo sobre Funcionamento e Organização Interna.
Sessão Legislativa Ordinária
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Congresso Nacional se reúne anualmente em dois períodos: de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Sessão Extraordinária
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A convocação extraordinária do Congresso Nacional não interrompe o recesso parlamentar.
Sessão Conjunta
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A sessão conjunta do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente do Senado Federal.
Mesa da Câmara
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O mandato da Mesa da Câmara dos Deputados é de 2 anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo.
Mesa do Congresso
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
CPI
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é criada mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara ou do Senado.
Poderes da CPI
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não podem julgar.
CPI – Julgamento
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
As CPIs têm poder de julgar os investigados, aplicando penas administrativas.
Regimento Comum
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Regimento Comum do Congresso Nacional é elaborado em sessão conjunta.
Comissões Permanentes
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
As comissões permanentes podem realizar audiências públicas e convocar Ministros de Estado.
Convocação Extraordinária
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Congresso Nacional pode ser convocado extraordinariamente por requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas.
Convocação pelo Senado
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Presidente do Senado convoca o Congresso Nacional extraordinariamente em caso de urgência ou interesse público relevante.
Comissões Mistas
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
As comissões mistas são integradas por deputados federais e senadores.
Sessão Preparatória
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
As sessões preparatórias ocorrem no primeiro ano da legislatura para posse dos membros e eleição das Mesas.
CPI – Poderes
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
As CPIs podem convocar testemunhas e requisitar documentos para suas investigações.
CPI – Prisão
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
As CPIs podem decretar prisão preventiva de qualquer investigado.
Posse do Presidente
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Presidente do Senado convoca o Congresso extraordinariamente para o compromisso e a posse do Presidente da República.
Regimento Interno
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Câmara dos Deputados tem competência privativa para elaborar seu Regimento Interno.
CPI – Prazo
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
As CPIs têm prazo certo para funcionamento, conforme o art. 58, §3º da CF/88.
Sessão Legislativa
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A sessão legislativa ordinária do Congresso Nacional ocorre a cada 4 anos, no início da legislatura.
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