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Poder Legislativo – Funcionamento e Organização Interna

🏛️

As reuniões do Congresso Nacional, as Mesas da Câmara e do Senado, as comissões e a organização interna do Poder Legislativo

Estudo completo sobre o funcionamento e a organização interna do Poder Legislativo: reuniões do Congresso Nacional (sessão legislativa ordinária e extraordinária), sessões conjuntas e preparatórias, Mesas da Câmara e do Senado, Mesa do Congresso Nacional, comissões (permanentes, temporárias, CPIs e mistas), regimentos internos, e convocações extraordinárias.

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🏛️ Poder Legislativo – Aula 2

Funcionamento e Organização Interna

As reuniões do Congresso Nacional, as Mesas da Câmara e do Senado, as comissões e a organização interna
sessões legislativas, regimentos internos e convocações extraordinárias.

💡 Dica do concurseiro: O Congresso Nacional se reúne em sessão legislativa ordinária anualmente (art. 57) . A sessão conjunta reúne Câmara e Senado para fins específicos (art. 57, §3º) . As Mesas da Câmara e do Senado têm mandato de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo (art. 57, §4º) . A Mesa do Congresso é presidida pelo Presidente do Senado (art. 57, §5º) . As comissões podem ser permanentes, temporárias, de inquérito (CPIs) ou mistas (art. 58) . ⚠️ Não confunda: sessão legislativa (anual) ≠ legislatura (4 anos). A CPI tem poderes de investigação próprios de autoridade judicial (art. 58, §3º) .

📅

1. Reuniões do Congresso Nacional

Sessão Legislativa Ordinária e Extraordinária – Art. 57

O Congresso Nacional se reúne anualmente em sessão legislativa ordinária, conforme o art. 57 da CF/88 . A sessão ordinária ocorre em dois períodos: de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro . As sessões extraordinárias podem ser convocadas nas hipóteses do art. 57, §6º .

📌 Sessão Legislativa Ordinária (Art. 57)

  • Art. 57, caput: “O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro” .
  • Dois períodos: 1º período (fev-jul) e 2º período (ago-dez) .
  • As sessões são presenciais, com possibilidade de participação remota (art. 57, §7º) .

📋 Sessão Extraordinária (Art. 57, §6º)

  • Art. 57, §6º: “A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I – pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República; II – pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante” .
  • A sessão extraordinária não interrompe o recesso parlamentar .

📌 Sessão Preparatória (Art. 57, §4º)

  • Art. 57, §4º: “Cada Casa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo” .
  • Ocorre no início da legislatura (a cada 4 anos) .
  • Finalidade: posse dos parlamentares e eleição da Mesa .

⚖️ Recesso Parlamentar

  • O recesso ocorre nos períodos entre as sessões: 17 de julho a 1º de agosto e 22 de dezembro a 2 de fevereiro .
  • Durante o recesso, o Congresso não se reúne .
  • Exceção: sessões extraordinárias (art. 57, §6º) .

⚠️ Pegadinha da banca: A sessão legislativa ordinária ocorre em dois períodos anuais (fev-jul e ago-dez). A sessão extraordinária não interrompe o recesso . A sessão preparatória ocorre no início da legislatura .

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2. Sessão Conjunta e Sessões Preparatórias

Art. 57, §3º e §4º

A sessão conjunta é a reunião da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para fins específicos previstos no art. 57, §3º da CF/88 . As sessões preparatórias (art. 57, §4º) ocorrem no início da legislatura para posse dos parlamentares e eleição das Mesas .

📌 Sessão Conjunta (Art. 57, §3º)

  • Art. 57, §3º: “Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: I – inaugurar a sessão legislativa; II – elaborar o regimento comum; III – receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; IV – conhecer do veto e sobre ele deliberar” .
  • A sessão conjunta é presidida pelo Presidente do Senado (art. 57, §5º) .

📋 Sessão Preparatória (Art. 57, §4º)

  • Art. 57, §4º: “Cada Casa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo” .
  • Ocorre no início da legislatura (a cada 4 anos) .
  • Finalidade: posse e eleição da Mesa .

📌 Casos de Sessão Conjunta

  • Inauguração da sessão legislativa .
  • Elaboração do Regimento Comum (art. 57, §3º, II) .
  • Compromisso do Presidente e Vice-Presidente .
  • Deliberação sobre veto presidencial .
  • Julgamento de crimes de responsabilidade do Presidente (Senado, não sessão conjunta) .

⚖️ Presidente da Sessão Conjunta

  • Art. 57, §5º: “A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal” .
  • O Presidente do Senado preside a sessão conjunta .
  • Os demais cargos da Mesa do Congresso são preenchidos alternadamente entre as Casas .

⚠️ Pegadinha da banca: A sessão conjunta é presidida pelo Presidente do Senado (art. 57, §5º). As sessões preparatórias ocorrem no início da legislatura (art. 57, §4º) .

📋

3. Mesas da Câmara e do Senado

Composição, mandato de 2 anos e vedação à recondução – Art. 57, §4º

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são os órgãos diretivos de cada Casa . Eleitas para mandato de 2 anos, com vedação à recondução para o mesmo cargo (art. 57, §4º) . A Mesa é composta pelo Presidente, Vice-Presidentes, Secretários e Suplentes .

📌 Composição da Mesa

  • Art. 57, §4º: “cada Casa (…) para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo” .
  • Presidente .
  • Vice-Presidentes .
  • Secretários .
  • Suplentes de Secretários .

📋 Mandato e Recondução

  • Mandato: 2 anos .
  • Vedação à recondução: o mesmo membro não pode ser reeleito para o mesmo cargo na Mesa .
  • Exceção: o membro pode ser eleito para outro cargo na Mesa (ex: de 1º Vice-Presidente para Presidente) .
  • Garantia de renovação dos dirigentes .

📌 Funções da Mesa

  • Direção dos trabalhos da Casa .
  • Administração interna (servidores, orçamento) .
  • Representação da Casa em atos oficiais .
  • Elaboração e execução do regimento interno .

⚖️ Eleição da Mesa

  • A eleição ocorre nas sessões preparatórias .
  • A eleição se dá por votação dos parlamentares .
  • Os cargos são preenchidos por escrutínio .

⚠️ Pegadinha da banca: O mandato da Mesa é de 2 anos, com vedação à recondução para o mesmo cargo (art. 57, §4º) . A eleição ocorre nas sessões preparatórias no início da legislatura .

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4. Mesa do Congresso Nacional

Presidida pelo Presidente do Senado – Art. 57, §5º

A Mesa do Congresso Nacional é o órgão diretivo do Congresso em sessão conjunta . É presidida pelo Presidente do Senado Federal (art. 57, §5º) . Os demais cargos da Mesa do Congresso são preenchidos alternadamente entre as duas Casas .

📌 Presidência (Art. 57, §5º)

  • Art. 57, §5º: “A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal” .
  • O Presidente do Senado preside a sessão conjunta .
  • Essa é uma das prerrogativas do Presidente do Senado .

📋 Composição

  • Presidente: Presidente do Senado .
  • Vice-Presidentes: alternados entre Câmara e Senado .
  • Secretários: alternados .
  • Os cargos são preenchidos alternadamente para garantir equilíbrio entre as Casas .

📌 Funções da Mesa do Congresso

  • Presidir a sessão conjunta .
  • Elaborar o regimento comum (art. 57, §3º, II) .
  • Coordenar os trabalhos conjuntos .
  • Deliberar sobre vetos presidenciais .

⚖️ Relação com as Mesas das Casas

  • A Mesa do Congresso é um órgão distinto das Mesas da Câmara e do Senado .
  • Atua exclusivamente em sessão conjunta .
  • Não substitui as Mesas das Casas .

⚠️ Pegadinha da banca: A Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente do Senado (art. 57, §5º). Não confunda com a Mesa da Câmara ou do Senado, que têm Presidentes próprios .

📋

5. Comissões (Art. 58)

Permanentes, Temporárias, CPIs e Mistas

As comissões são órgãos técnicos do Poder Legislativo, previstos no art. 58 da CF/88 . Dividem-se em permanentes (com duração indefinida), temporárias (com prazo determinado), parlamentares de inquérito (CPIs) (com poderes investigatórios) e mistas (integradas por deputados e senadores) .

📌 Comissões Permanentes (Art. 58, §2º)

  • Art. 58, §2º: “Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I – discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário; II – realizar audiências públicas; III – convocar Ministros de Estado; IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas” .
  • Duração indefinida .
  • Exemplos: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Finanças .

📋 Comissões Temporárias

  • Criadas para um propósito específico .
  • Duração determinada .
  • Exemplos: comissões especiais, comissões de reforma .
  • Extintas automaticamente ao final do prazo .

📌 Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) – Art. 58, §3º

  • Art. 58, §3º: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores” .
  • Poderes de investigação próprios de autoridade judicial .
  • Criação: por requerimento de 1/3 dos membros .
  • Finalidade: apuração de fato determinado .
  • Prazo certo .
  • Conclusões encaminhadas ao MP .

⚖️ Comissões Mistas

  • Integradas por deputados e senadores .
  • Exemplos: Comissão Mista de Orçamento, Comissão Mista de Medidas Provisórias .
  • As comissões mistas podem ser permanentes ou temporárias .

📌 Poderes das CPIs

  • Convocar testemunhas .
  • Requisitar documentos .
  • Quebrar sigilo bancário e fiscal (com autorização judicial) .
  • Prender por desobediência (art. 58, §3º) .

⚖️ Limites das CPIs

  • Não podem julgar (função jurisdicional) .
  • Não podem determinar penas ou sanções .
  • Não podem decretar prisão preventiva (apenas por desobediência) .

⚠️ Pegadinha da banca: As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não têm poder de julgamento . A CPI é criada por 1/3 dos membros da Casa (art. 58, §3º) .

📖

6. Regimentos Internos e Regimento Comum

Organização e funcionamento interno

Cada Casa do Congresso Nacional possui seu regimento interno (arts. 51, IV e 52, XIII) . O Regimento Interno é o conjunto de normas que disciplina a organização, o funcionamento e os procedimentos legislativos de cada Casa . O Regimento Comum do Congresso Nacional (art. 57, §3º, II) regula as sessões conjuntas .

📌 Regimento Interno da Câmara

  • Art. 51, IV: compete privativamente à Câmara dos Deputados “elaborar o seu regimento interno” .
  • Disciplina: organização, funcionamento, procedimentos legislativos .
  • Deve ser aprovado pela Câmara .

📋 Regimento Interno do Senado

  • Art. 52, XIII: compete privativamente ao Senado Federal “elaborar o seu regimento interno” .
  • Disciplina: organização, funcionamento, procedimentos legislativos .
  • Deve ser aprovado pelo Senado .

📌 Regimento Comum (Art. 57, §3º, II)

  • Art. 57, §3º, II: compete à sessão conjunta “elaborar o regimento comum” .
  • Regula as sessões conjuntas do Congresso Nacional .
  • É elaborado em sessão conjunta .

⚖️ Função dos Regimentos

  • Normatizam o processo legislativo .
  • Estabelecem procedimentos para votações, debates, comissões .
  • Garantem a organização e o funcionamento das Casas .

⚠️ Pegadinha da banca: O Regimento Comum é elaborado em sessão conjunta (art. 57, §3º, II). Cada Casa tem seu próprio Regimento Interno (arts. 51, IV e 52, XIII) .

📅

7. Convocações Extraordinárias (Art. 57, §6º)

Casos e procedimentos

As convocações extraordinárias do Congresso Nacional são previstas no art. 57, §6º da CF/88 . Podem ser feitas pelo Presidente do Senado, pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara e do Senado, ou por requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas .

📌 Hipóteses (Art. 57, §6º, I)

  • Presidente do Senado convoca em caso de: (a) estado de defesa ou intervenção federal; (b) pedido de autorização para estado de sítio; (c) compromisso e posse do Presidente e Vice-Presidente .
  • São casos de urgência institucional .

📋 Hipóteses (Art. 57, §6º, II)

  • Presidente da República, Presidentes da Câmara e do Senado, ou requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas .
  • Em caso de urgência ou interesse público relevante .
  • Exemplo: convocação para deliberar sobre medidas provisórias .

📌 Efeitos da Convocação

  • A sessão extraordinária não interrompe o recesso parlamentar .
  • Os parlamentares são convocados para se reunir .
  • A convocação pode ser individual (para cada Casa) ou conjunta .

⚖️ Requerimento da Maioria

  • Maioria dos membros de ambas as Casas (requerimento conjunto) .
  • Exige assinatura de deputados e senadores .
  • Não exige aprovação em Plenário .

⚠️ Pegadinha da banca: A convocação extraordinária não interrompe o recesso parlamentar (art. 57, §6º). O Presidente do Senado convoca em casos específicos (estado de defesa, intervenção, posse) .

⚠️

8. Pegadinhas da Banca

Armadilhas

🎯 As pegadinhas mais comuns sobre Funcionamento e Organização Interna

  • Todas bancas: afirmar que a sessão conjunta é presidida pelo Presidente da Câmara → ERRADO (é presidida pelo Presidente do Senado – art. 57, §5º) .
  • CESPE adora: afirmar que a Mesa da Câmara pode ser reeleita para o mesmo cargo → ERRADO (é vedada a recondução – art. 57, §4º) .
  • FGV adora: afirmar que as CPIs têm poder de julgamento → ERRADO (têm poder de investigação, não de julgamento) .
  • Todas bancas: afirmar que a CPI é criada por 1/5 dos membros → ERRADO (é criada por 1/3 – art. 58, §3º) .
  • CESPE adora: afirmar que o Regimento Comum é elaborado pela Câmara → ERRADO (é elaborado em sessão conjunta – art. 57, §3º, II) .

🧠

9. Mapa Mental

Visual

🧠 Funcionamento e Organização Interna do Poder Legislativo

📅 Sessões

Ordinária (art. 57) e Extraordinária (§6º)
🏛️ Sessão Conjunta

Art. 57, §3º – Presidida pelo Presidente do Senado
📋 Mesas

2 anos – vedada recondução (art. 57, §4º)
📋 Comissões

Permanentes, temporárias, CPIs (1/3), mistas
📖 Regimentos

Internos (arts. 51, IV e 52, XIII) e Comum (art. 57, §3º, II)

🏆

Parabéns! Você concluiu a Aula 2 sobre Funcionamento e Organização Interna do Poder Legislativo!

Agora você compreende o funcionamento e a organização interna do Poder Legislativo, as reuniões do Congresso Nacional, as Mesas da Câmara e do Senado, a Mesa do Congresso Nacional, as comissões, os regimentos internos e as convocações extraordinárias .

✅ Art. 57
✅ Art. 58
✅ Mesas
✅ CPIs

📌 FÓRMULA DO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO:


Art. 57 + Art. 58 + Mesas + Regimentos = Funcionamento e Organização Interna

📝 Questões

Funcionamento e Organização Interna

20 questões para fixar o conteúdo sobre Funcionamento e Organização Interna.

💡 Leia o enunciado com atenção — as bancas adoram confundir as atribuições das Mesas e os poderes das CPIs!

01
Sessão Legislativa Ordinária

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Congresso Nacional se reúne anualmente em dois períodos: de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.


02
Sessão Extraordinária

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A convocação extraordinária do Congresso Nacional não interrompe o recesso parlamentar.


03
Sessão Conjunta

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A sessão conjunta do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente do Senado Federal.


04
Mesa da Câmara

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O mandato da Mesa da Câmara dos Deputados é de 2 anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo.


05
Mesa do Congresso

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente da Câmara dos Deputados.


06
CPI

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é criada mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara ou do Senado.


07
Poderes da CPI

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não podem julgar.


08
CPI – Julgamento

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

As CPIs têm poder de julgar os investigados, aplicando penas administrativas.


09
Regimento Comum

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Regimento Comum do Congresso Nacional é elaborado em sessão conjunta.


10
Comissões Permanentes

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

As comissões permanentes podem realizar audiências públicas e convocar Ministros de Estado.


11
Convocação Extraordinária

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Congresso Nacional pode ser convocado extraordinariamente por requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas.


12
Convocação pelo Senado

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Presidente do Senado convoca o Congresso Nacional extraordinariamente em caso de urgência ou interesse público relevante.


13
Comissões Mistas

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

As comissões mistas são integradas por deputados federais e senadores.


14
Sessão Preparatória

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

As sessões preparatórias ocorrem no primeiro ano da legislatura para posse dos membros e eleição das Mesas.


15
CPI – Poderes

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

As CPIs podem convocar testemunhas e requisitar documentos para suas investigações.


16
CPI – Prisão

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

As CPIs podem decretar prisão preventiva de qualquer investigado.


17
Posse do Presidente

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Presidente do Senado convoca o Congresso extraordinariamente para o compromisso e a posse do Presidente da República.


18
Regimento Interno

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Câmara dos Deputados tem competência privativa para elaborar seu Regimento Interno.


19
CPI – Prazo

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

As CPIs têm prazo certo para funcionamento, conforme o art. 58, §3º da CF/88.


20
Sessão Legislativa

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A sessão legislativa ordinária do Congresso Nacional ocorre a cada 4 anos, no início da legislatura.


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