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Poder Judiciário – Justiças Especializadas (Trabalho, Eleitoral, Militar)

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As justiças especializadas no sistema judiciário brasileiro: Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar

Estudo completo sobre as Justiças Especializadas: a Justiça do Trabalho com sua composição (TST, TRTs e Varas do Trabalho) e competência trabalhista; a Justiça Eleitoral com sua estrutura (TSE, TREs, Juízes e Juntas Eleitorais) e funções eleitorais; e a Justiça Militar da União com o STM e a Justiça Militar Estadual (art. 124), com competência para crimes militares estaduais.

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⚖️ Poder Judiciário – Aula 5

Justiças Especializadas (Trabalho, Eleitoral, Militar)

As justiças especializadas no sistema judiciário brasileiro
Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.

💡 Dica do concurseiro: As Justiças Especializadas são ramos do Poder Judiciário com competência específica sobre determinadas matérias . A Justiça do Trabalho é composta pelo TST (órgão máximo), TRTs e Varas do Trabalho . A Justiça Eleitoral é composta pelo TSE, TREs, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais . A Justiça Militar da União tem como órgão máximo o STM . A Justiça Militar Estadual (art. 124) tem competência para crimes militares estaduais . ⚠️ Não confunda: a Justiça do Trabalho (TST, TRTs, Varas) não se confunde com a Justiça Eleitoral (TSE, TREs) ou com a Justiça Militar (STM, JME) – cada uma tem competência distinta .

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1. Justiça do Trabalho

Composição e Competência

A Justiça do Trabalho é um ramo especializado do Poder Judiciário, com competência para julgar as ações entre trabalhadores e empregadores . Sua estrutura é piramidal, composta pelas Varas do Trabalho (primeira instância), pelos TRTs (segunda instância) e pelo TST (instância máxima) . A Justiça do Trabalho integra o Poder Judiciário desde a Constituição de 1946 .

📌 Composição da Justiça do Trabalho

  • TST (Tribunal Superior do Trabalho) – órgão máximo, com 27 ministros (EC 92/2016) .
  • TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) – 24 regiões, com jurisdição sobre estados .
  • Varas do Trabalho – primeira instância, com juízes do trabalho .
  • O TST tem atribuição de uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira, por meio de precedentes vinculantes .

📋 Competência da Justiça do Trabalho

  • Art. 114 da CF/88: ações entre trabalhadores e empregadores .
  • Ações sobre direitos trabalhistas (verbas rescisórias, FGTS, horas extras, insalubridade) .
  • Dissídios individuais e coletivos .
  • Ações contra sindicatos .
  • Ações penais decorrentes de relações de trabalho .

📌 Precedentes Vinculantes do TST

  • O TST passou a editar precedentes vinculantes a partir de 2025 .
  • IRRs (Incidentes de Recursos Repetitivos) têm caráter vinculante para os TRTs .
  • Exemplo: Tema 68 – FGTS reconhecido em juízo deve ser depositado em conta vinculada, e não pago diretamente ao trabalhador .
  • Tema 71 – multa do art. 477 da CLT é devida quando a dispensa por justa causa é revertida judicialmente .
  • Tema 134 – recusa da gestante em retornar ao trabalho não configura renúncia à estabilidade .

⚖️ Varas do Trabalho

  • Primeira instância da Justiça do Trabalho .
  • Exemplo: o TRT da 1ª Região (RJ) tem projeto para criação de 19 novas Varas do Trabalho .
  • As Varas têm juízes do trabalho e equipes de servidores .
  • Julgam causas trabalhistas individuais e coletivas de competência originária .

⚠️ Pegadinha da banca: O TST tem 27 ministros (EC 92/2016) . O TST julga recurso de revista contra decisões de TRTs . A Justiça do Trabalho não julga ações trabalhistas contra a União (são da Justiça Federal) .

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2. Justiça Eleitoral

Composição e Funções

A Justiça Eleitoral é um ramo especializado do Poder Judiciário, criado em 1932, com a função de organizar e fiscalizar o processo eleitoral . Sua estrutura é composta pelo TSE (órgão máximo), TREs (em cada estado), Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais .

📌 Composição da Justiça Eleitoral

  • TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – 7 ministros: 3 do STF, 2 do STJ e 2 juristas .
  • TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) – 27 tribunais, um em cada estado e no DF .
  • Juízes Eleitorais – juízes de primeira instância, com competência eleitoral .
  • Juntas Eleitorais – órgãos colegiados para apuração e totalização de votos .

📋 Funções do TSE

  • Organizar e dirigir as eleições .
  • Diplomar o Presidente e o Vice-Presidente da República .
  • Julgar recursos contra decisões dos TREs .
  • Responder a consultas sobre matéria eleitoral .
  • Fiscalizar candidatos e partidos políticos .

📌 Funções dos TREs

  • Organizar as eleições estaduais e distritais .
  • Apurar os resultados finais das eleições para governador, vice e membros do Congresso .
  • Expedir os diplomas dos eleitos .
  • Cadastrar eleitores e distribuir urnas .
  • Julgar recursos contra decisões de juízes eleitorais .

⚖️ Juízes e Juntas Eleitorais

  • Juízes Eleitorais: juízes de direito que exercem funções eleitorais em primeira instância .
  • Juntas Eleitorais: órgãos colegiados que atuam na apuração e totalização de votos .
  • Ao todo, a Justiça Eleitoral conta com 27 TREs distribuídos por todo o país .

⚠️ Pegadinha da banca: O TSE tem 7 ministros (3 do STF, 2 do STJ e 2 juristas) . O TSE é presidido por um ministro do STF . O mandato dos ministros do TSE é de 2 anos, sem recondução .

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3. Justiça Militar

STM e Justiça Militar Estadual (Art. 124)

A Justiça Militar divide-se em Justiça Militar da União e Justiça Militar Estadual . A Justiça Militar da União tem como órgão máximo o STM (Superior Tribunal Militar) . A Justiça Militar Estadual (art. 124) tem competência para julgar crimes militares estaduais .

📌 Superior Tribunal Militar (STM)

  • 15 ministros (10 militares + 5 civis) .
  • Nomeação: pelo Presidente da República, com aprovação do Senado .
  • Competência: julgar apelações e recursos contra decisões de juízes de primeira instância da Justiça Militar da União .
  • O STM é o órgão máximo da Justiça Militar da União .

📋 Justiça Militar Estadual (Art. 124)

  • Art. 124 da CF/88: “A competência da Justiça Militar estende-se aos crimes militares definidos em lei e cometidos por militares estaduais” .
  • Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar crimes militares estaduais .
  • Exemplos: crimes cometidos por Policiais Militares e Bombeiros Militares .
  • A Justiça Militar Estadual é organizada pelos TJs (em segunda instância) .

📌 Distinção entre JME e JMU

  • Justiça Militar da União: julga crimes militares das Forças Armadas .
  • Justiça Militar Estadual: julga crimes militares estaduais (PM e Bombeiros) .
  • O STM não é órgão recursal da Justiça Militar Estadual .
  • Os recursos da JME vão para os Tribunais de Justiça dos Estados .

⚖️ Crimes Militares

  • Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/69) define os crimes militares .
  • Crimes militares incluem: deserção, insubordinação, desrespeito à hierarquia, etc .
  • Em alguns casos, civis podem ser julgados pela Justiça Militar (art. 9º do CPM) .

⚠️ Pegadinha da banca: A Justiça Militar Estadual (art. 124) julga crimes militares estaduais . O STM julga crimes militares da União . O STM não é instância recursal da Justiça Militar Estadual .

⚠️

4. Pegadinhas da Banca

Armadilhas

🎯 As pegadinhas mais comuns sobre Justiças Especializadas

  • Todas bancas: afirmar que o TST tem 17 ministros → ERRADO (tem 27 ministros pela EC 92/2016) .
  • CESPE adora: afirmar que o TSE tem 11 ministros → ERRADO (tem 7 ministros) .
  • FGV adora: afirmar que o TSE julga crimes eleitorais → ERRADO (organiza e fiscaliza eleições; crimes eleitorais são da Justiça Comum) .
  • Todas bancas: afirmar que o STM julga crimes militares estaduais → ERRADO (o STM julga crimes militares da União; os estaduais são da Justiça Militar Estadual) .
  • CESPE adora: afirmar que a Justiça do Trabalho julga ações contra o INSS → ERRADO (são da Justiça Federal) .

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5. Mapa Mental

Visual

🧠 Justiças Especializadas (Trabalho, Eleitoral, Militar)

👷 Justiça do Trabalho

TST (27 min.), TRTs, Varas – Art. 114
🗳️ Justiça Eleitoral

TSE (7 min.), TREs, Juízes, Juntas
⚔️ Justiça Militar da União

STM (15 min.) – crimes militares da União
🛡️ Justiça Militar Estadual

Art. 124 – crimes militares estaduais
📋 Competências

Trabalhista x Eleitoral x Militar

🏆

Parabéns! Você concluiu a Aula 5 sobre Justiças Especializadas!

Agora você compreende a estrutura e competência das Justiças Especializadas brasileiras: Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.

Conhece a composição do TST (27 ministros) e a função de uniformização da jurisprudência trabalhista, a composição do TSE (7 ministros) e a organização das eleições, e a distinção entre STM (Justiça Militar da União) e Justiça Militar Estadual (art. 124) .

✅ Justiça do Trabalho
✅ Justiça Eleitoral
✅ STM
✅ Art. 124

📌 FÓRMULA DAS JUSTIÇAS ESPECIALIZADAS:


Justiça do Trabalho + Justiça Eleitoral + STM + Art. 124 = Justiças Especializadas

📝 Questões

Justiças Especializadas (Trabalho, Eleitoral, Militar)

20 questões para fixar o conteúdo sobre Justiças Especializadas.

💡 Leia o enunciado com atenção — as bancas adoram confundir as competências da Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar!

01
TST

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto por 27 ministros, conforme a EC 92/2016.


02
Justiça do Trabalho

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações entre trabalhadores e empregadores, conforme o art. 114 da CF/88.


03
TST

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O TST é composto por 17 ministros, conforme a CF/88.


04
TSE

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O TSE é composto por 7 ministros, sendo 3 do STF, 2 do STJ e 2 juristas.


05
TSE – Presidência

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Tribunal Superior Eleitoral é presidido por um ministro do STF.


06
TSE

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O TSE é composto por 11 ministros, como o STF.


07
STM

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Superior Tribunal Militar (STM) é composto por 15 ministros, sendo 10 militares e 5 civis.


08
Justiça Militar Estadual

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Justiça Militar Estadual, prevista no art. 124 da CF/88, tem competência para julgar crimes militares estaduais.


09
STM x JME

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O STM é o órgão recursal da Justiça Militar Estadual.


10
TRTs

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) são órgãos da segunda instância da Justiça do Trabalho.


11
TREs

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão presentes em todas as capitais e no Distrito Federal.


12
TREs

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Justiça Eleitoral conta com 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) subordinados ao TSE.


13
TSE – Crimes Eleitorais

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O TSE tem competência para julgar crimes eleitorais.


14
Função da Justiça Eleitoral

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Justiça Eleitoral tem a função de organizar, dirigir e fiscalizar o processo eleitoral.


15
Diplomação

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O TSE tem competência para diplomar o Presidente da República e o Vice-Presidente da República.


16
STM

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O STM tem competência para julgar crimes militares estaduais.


17
EC 92/2016

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A EC 92/2016 aumentou o número de ministros do TST de 17 para 27.


18
TSE – Mandato

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Os ministros do TSE têm mandato de 2 anos, não sendo permitida a recondução para o mesmo biênio.


19
TREs – Composição

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Os TREs são compostos por desembargadores do TJ, juízes de direito, juízes federais e advogados.


20
Justiça do Trabalho – Dissídios Coletivos

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Justiça do Trabalho tem competência para julgar dissídios coletivos entre trabalhadores e empregadores.


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