Poder Judiciário – Justiça Federal e Justiça Estadual
A organização, competência e estrutura da Justiça Federal e da Justiça Estadual no Brasil
Estudo completo sobre a Justiça Federal e a Justiça Estadual: organização e competência da Justiça Federal (art. 109), organização e competência residual da Justiça Estadual (art. 125), o sistema de competência (causas da União, crimes políticos, previdência social, direitos humanos), os Juizados Especiais, e a Justiça de Paz (art. 98).
Justiça Federal e Justiça Estadual
A organização, competência e estrutura da Justiça Federal e da Justiça Estadual —
o sistema de competência, os Juizados Especiais e a Justiça de Paz.
1. Justiça Federal
Organização e Competência (Art. 109)
A Justiça Federal é uma das ramificações da Justiça Comum no Brasil, com competência para julgar causas em que a União é interessada, além de outras hipóteses previstas no art. 109 da CF/88 . A Justiça Federal é organizada em TRFs (Tribunais Regionais Federais) e Juízes Federais de primeira instância .
📌 Organização da Justiça Federal
- TRFs (Tribunais Regionais Federais) — 5 regiões (art. 107) .
- Juízes Federais — primeira instância (art. 106) .
- Juizados Especiais Federais — causas de menor complexidade .
- Turmas Recursais — julgam recursos dos Juizados Especiais Federais .
📋 Competência da Justiça Federal (Art. 109)
- Art. 109, I: causas em que a União, autarquia ou empresa pública federal for interessada .
- Art. 109, II: causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada no Brasil .
- Art. 109, III: causas fundadas em tratado ou contrato da União .
- Art. 109, IV: crimes políticos e infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União .
- Art. 109, V: crimes previstos em tratado internacional .
- Art. 109, VI: crimes contra a organização do trabalho e o sistema financeiro .
- Art. 109, VII: habeas corpus e mandados de segurança contra ato de autoridade federal .
- Art. 109, VIII: causas relativas a direitos humanos .
📌 Competência Penal da Justiça Federal
- Crimes políticos (art. 109, IV) .
- Crimes contra bens da União (art. 109, IV) .
- Crimes previstos em tratado internacional (art. 109, V) .
- Crimes contra a organização do trabalho (art. 109, VI) .
- Crimes contra o sistema financeiro (art. 109, VI) .
⚖️ Previdência Social e Direitos Humanos
- Previdência social: causas relativas a benefícios previdenciários (art. 109, I) .
- Direitos humanos: causas relativas a violação de direitos humanos (art. 109, VIII) .
- O STF pode avocar causas de direitos humanos (art. 109, §5º) .
📌 TRFs (Art. 107)
- 5 TRFs no Brasil (art. 107) .
- Composição: desembargadores federais .
- Competência recursal: recursos contra decisões de juízes federais .
- Também julgam mandados de segurança contra atos de autoridades federais .
⚖️ Juízes Federais (Art. 106)
- Primeira instância da Justiça Federal .
- Nomeados por concurso público .
- Competência originária para causas da União .
- Também julgam hábeas corpus e mandados de segurança .
⚠️ Pegadinha da banca: A Justiça Federal julga causas em que a União é interessada (art. 109, I), crimes políticos (art. 109, IV), causas previdenciárias e direitos humanos (art. 109, VIII) . Não confunda com causas estaduais .
2. Justiça Estadual
Organização e Competência Residual (Art. 125)
A Justiça Estadual é o ramo da Justiça Comum que julga as causas que não são de competência da Justiça Federal ou das Justiças Especializadas . Sua competência é residual — tudo que não for atribuído a outro ramo do Judiciário é de competência da Justiça Estadual . A organização da Justiça Estadual é definida pelo art. 125 da CF/88 e pelas Constituições Estaduais .
📌 Organização da Justiça Estadual
- TJs (Tribunais de Justiça) — órgãos de segunda instância (art. 125) .
- Juízes de Direito — primeira instância (art. 125, §1º) .
- Juizados Especiais Estaduais — causas de menor complexidade .
- Justiça de Paz — competência para casamentos e conciliação (art. 98) .
📋 Competência Residual (Art. 125)
- Art. 125, caput: “Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição” .
- Competência residual: tudo que não é da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral ou Militar .
- Exemplos: causas cíveis em geral, direito de família, direito das obrigações, direito penal comum, direito do consumidor (quando não envolver a União) .
📌 Composição dos TJs
- Os TJs são compostos por desembargadores .
- Quinto constitucional (art. 94): 1/5 dos membros dos TJs são compostos por membros do MP e advogados .
- Promoção: por antiguidade ou merecimento (art. 93) .
⚖️ Principiologia da Justiça Estadual
- Os Estados têm autonomia para organizar sua Justiça .
- Devem observar os princípios da CF/88 (arts. 93 a 96) .
- A simetria com a CF/88 é exigida (art. 125, caput) .
📌 Distinção: Justiça Federal x Justiça Estadual
- Justiça Federal: causas da União (art. 109) .
- Justiça Estadual: competência residual (art. 125) .
- O que não é federal ou especializado é estadual .
⚖️ Exemplos de Competência Estadual
- Direito de família (divórcio, guarda, alimentos) .
- Direito das obrigações (contratos, responsabilidade civil) .
- Direito penal comum (furto, roubo, homicídio) .
- Direito do consumidor (quando não envolver a União) .
⚠️ Pegadinha da banca: A Justiça Estadual tem competência residual — tudo que não for atribuído à Justiça Federal ou às Justiças Especializadas é de competência estadual. O direito do consumidor é, em regra, estadual (salvo se a União for parte) .
3. Sistema de Competência da Justiça Federal
Causas da União, crimes políticos, previdência social e direitos humanos
A competência da Justiça Federal está detalhada no art. 109 da CF/88 . Além das causas em que a União é interessada, a Justiça Federal tem competência para julgar crimes políticos, causas previdenciárias e direitos humanos .
📌 Causas da União (Art. 109, I)
- Causas em que a União, autarquia ou empresa pública federal for interessada .
- Inclui causas previdenciárias, fiscais, ambientais, trabalhistas (quando a União é parte) .
- A Justiça Federal julga quando a União é autora, ré, assistente ou opoente .
📋 Crimes Políticos (Art. 109, IV)
- Crimes políticos são de competência da Justiça Federal .
- Também infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União .
- Exemplo: crimes contra a segurança nacional, crimes contra a ordem política .
📌 Previdência Social
- Causas relativas a benefícios previdenciários são da Justiça Federal .
- Exemplos: aposentadoria, pensão, auxílio-doença .
- A Justiça Federal julga ações contra o INSS .
⚖️ Direitos Humanos (Art. 109, VIII)
- Art. 109, VIII: causas relativas a direitos humanos .
- O STF pode avocar causas de direitos humanos (art. 109, §5º) .
- Exemplo: violação de direitos humanos por agentes públicos .
📌 Outras Competências (Art. 109, VI e VII)
- Art. 109, VI: crimes contra a organização do trabalho e o sistema financeiro .
- Art. 109, VII: habeas corpus e mandados de segurança contra ato de autoridade federal .
- O STF julga habeas corpus contra ato de Tribunal Federal .
⚖️ Avocação pelo STF
- Art. 109, §5º: o STF pode avocar causas de direitos humanos .
- Condição: grave violação de direitos humanos .
- A avocação é excepcional .
⚠️ Pegadinha da banca: A Justiça Federal julga causas em que a União é interessada (art. 109, I), crimes políticos (art. 109, IV), causas previdenciárias e direitos humanos (art. 109, VIII). O STF pode avocar causas de direitos humanos (art. 109, §5º) .
4. Juizados Especiais e Justiça de Paz
Art. 98 da CF/88
O art. 98 da CF/88 determina a criação de Juizados Especiais e da Justiça de Paz . Os Juizados Especiais têm competência para causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo . A Justiça de Paz tem competência para casamentos e atribuições conciliatórias .
📌 Juizados Especiais
- Art. 98, I: “juizados especiais, com competência para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo” .
- Cíveis: causas até 40 salários mínimos (Lei 9.099/95) .
- Penais: infrações com pena máxima de até 2 anos (Lei 9.099/95) .
- Juizados Especiais Federais: causas previdenciárias até 60 salários mínimos .
📋 Justiça de Paz (Art. 98, II)
- Art. 98, II: “justiça de paz, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional” .
- Competência: casamentos e conciliação .
- Não exerce jurisdição — não julga causas .
📌 Juizados Especiais Cíveis
- Até 40 salários mínimos (Lei 9.099/95) .
- Conciliação prévia .
- Recursos: Turmas Recursais .
- Não há necessidade de advogado para causas até 20 salários mínimos (art. 9º da Lei 9.099/95) .
⚖️ Juizados Especiais Criminais
- Infrações penais de menor potencial ofensivo (pena máxima de até 2 anos) .
- Transação penal e suspensão condicional do processo .
- Não há prisão em flagrante — apenas termo circunstanciado .
📌 Juizados Especiais Federais
- Causas previdenciárias (INSS) .
- Até 60 salários mínimos .
- Recursos: Turmas Recursais Federais .
⚖️ Justiça de Paz – Detalhes
- Compõe-se de cidadãos eleitos (não são juízes de carreira) .
- Mandato de 4 anos (art. 98, II) .
- Não exerce jurisdição — apenas funções administrativas e conciliatórias .
- Competência para celebrar casamentos .
⚠️ Pegadinha da banca: A Justiça de Paz não exerce jurisdição — é um órgão administrativo e conciliatório. Os Juizados Especiais têm competência para causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 98, I) .
5. Pegadinhas da Banca
Armadilhas
🎯 As pegadinhas mais comuns sobre Justiça Federal e Justiça Estadual
- Todas bancas: afirmar que a Justiça Federal julga causas trabalhistas entre particulares → ERRADO (são da Justiça do Trabalho) .
- CESPE adora: afirmar que a Justiça Federal julga causas de direito de família → ERRADO (são da Justiça Estadual, salvo se a União for parte) .
- FGV adora: afirmar que os Juizados Especiais têm competência para causas de até 60 salários mínimos (cíveis) → ERRADO (são até 40 salários; 60 é para os Juizados Especiais Federais) .
- Todas bancas: afirmar que a Justiça de Paz exerce jurisdição → ERRADO (não exerce jurisdição — apenas funções administrativas e conciliatórias) .
- CESPE adora: afirmar que a competência da Justiça Federal é exclusiva para causas da União → ERRADO (há outras hipóteses: crimes políticos, direitos humanos, etc.) .
6. Mapa Mental
Visual
🧠 Justiça Federal e Justiça Estadual
TRFs, Juízes Federais – Art. 109
TJs, Juízes de Direito – Art. 125 – Competência residual
União, crimes políticos, previdência, direitos humanos
Art. 98, I – causas cíveis até 40 SM e penais até 2 anos
Art. 98, II – casamentos, conciliação – sem jurisdição
Parabéns! Você concluiu a Aula 4 sobre Justiça Federal e Justiça Estadual!
Agora você compreende a organização e competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual no sistema judiciário brasileiro.
Conhece a organização da Justiça Federal (TRFs e Juízes Federais) e sua competência (art. 109), a organização da Justiça Estadual (TJs e Juízes de Direito) e sua competência residual (art. 125), o sistema de competência (causas da União, crimes políticos, previdência social, direitos humanos), os Juizados Especiais (art. 98, I) e a Justiça de Paz (art. 98, II) .
✅ Justiça Estadual
✅ Juizados Especiais
✅ Justiça de Paz
📌 FÓRMULA DA JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL:
Art. 109 + Art. 125 + Art. 98 = Justiça Federal e Justiça Estadual
Justiça Federal e Justiça Estadual
20 questões para fixar o conteúdo sobre Justiça Federal e Justiça Estadual.
Justiça Federal
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Justiça Federal tem competência para julgar causas em que a União, autarquia ou empresa pública federal for interessada.
Crimes Políticos
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Os crimes políticos são de competência da Justiça Federal, conforme o art. 109, IV da CF/88.
Competência Residual
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Justiça Estadual tem competência residual, julgando todas as causas que não sejam de competência da Justiça Federal ou das Justiças Especializadas.
TRFs
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são órgãos da Justiça Estadual.
Previdência Social
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
As causas relativas a benefícios previdenciários, como ações contra o INSS, são de competência da Justiça Federal.
Direito de Família
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
As causas de direito de família são de competência da Justiça Federal.
Juizados Especiais
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Os Juizados Especiais têm competência para causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo.
Justiça de Paz
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Justiça de Paz não exerce jurisdição, tendo competência para celebrar casamentos e exercer atribuições conciliatórias.
Direitos Humanos
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O STF pode avocar causas relativas a direitos humanos, nos termos do art. 109, §5º da CF/88.
Causas Trabalhistas
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
As causas trabalhistas entre particulares são de competência da Justiça Federal.
TRFs
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Justiça Federal é organizada em 5 Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Juizados Especiais
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Os Juizados Especiais têm competência para causas cíveis de até 60 salários mínimos.
Crimes contra o Trabalho
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Os crimes contra a organização do trabalho são de competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, VI da CF/88.
Juizados Especiais Federais
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Os Juizados Especiais Federais têm competência para causas previdenciárias de até 60 salários mínimos.
Justiça de Paz
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Justiça de Paz é composta por juízes de carreira, nomeados por concurso público.
Mandato da Justiça de Paz
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Os membros da Justiça de Paz têm mandato de quatro anos, conforme o art. 98, II da CF/88.
Direitos Humanos
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Justiça Federal tem competência para julgar causas relativas a direitos humanos (art. 109, VIII da CF/88).
Habeas Corpus
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O habeas corpus contra ato de autoridade federal é de competência da Justiça Estadual.
Quinto Constitucional
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O quinto constitucional, previsto no art. 94 da CF/88, aplica-se aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais.
Tratados Internacionais
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Justiça Federal tem competência para julgar crimes previstos em tratado internacional, conforme o art. 109, V da CF/88.
Seu Desempenho no Curso
Acompanhe seu progresso — visualize as questões respondidas, acertos e erros, e navegue rapidamente pelos tópicos que precisa revisar.
Seu Desempenho
Acompanhe seu progresso nas questões