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Poder Judiciário – Justiça Federal e Justiça Estadual

⚖️

A organização, competência e estrutura da Justiça Federal e da Justiça Estadual no Brasil

Estudo completo sobre a Justiça Federal e a Justiça Estadual: organização e competência da Justiça Federal (art. 109), organização e competência residual da Justiça Estadual (art. 125), o sistema de competência (causas da União, crimes políticos, previdência social, direitos humanos), os Juizados Especiais, e a Justiça de Paz (art. 98).

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⚖️ Poder Judiciário – Aula 4

Justiça Federal e Justiça Estadual

A organização, competência e estrutura da Justiça Federal e da Justiça Estadual
o sistema de competência, os Juizados Especiais e a Justiça de Paz.

💡 Dica do concurseiro: A Justiça Federal é organizada em TRFs e Juízes Federais, com competência definida no art. 109 da CF/88 . A Justiça Estadual é organizada em TJs e Juízes de Direito, com competência residual (art. 125) . Os Juizados Especiais têm competência para causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo . A Justiça de Paz (art. 98) tem competência para casamentos e atribuições conciliatórias . ⚠️ Não confunda: Justiça Federal (causas da União) ≠ Justiça Estadual (competência residual). O Juizado Especial não é uma Justiça especializada — é um órgão da Justiça Comum .

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1. Justiça Federal

Organização e Competência (Art. 109)

A Justiça Federal é uma das ramificações da Justiça Comum no Brasil, com competência para julgar causas em que a União é interessada, além de outras hipóteses previstas no art. 109 da CF/88 . A Justiça Federal é organizada em TRFs (Tribunais Regionais Federais) e Juízes Federais de primeira instância .

📌 Organização da Justiça Federal

  • TRFs (Tribunais Regionais Federais) — 5 regiões (art. 107) .
  • Juízes Federais — primeira instância (art. 106) .
  • Juizados Especiais Federais — causas de menor complexidade .
  • Turmas Recursais — julgam recursos dos Juizados Especiais Federais .

📋 Competência da Justiça Federal (Art. 109)

  • Art. 109, I: causas em que a União, autarquia ou empresa pública federal for interessada .
  • Art. 109, II: causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada no Brasil .
  • Art. 109, III: causas fundadas em tratado ou contrato da União .
  • Art. 109, IV: crimes políticos e infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União .
  • Art. 109, V: crimes previstos em tratado internacional .
  • Art. 109, VI: crimes contra a organização do trabalho e o sistema financeiro .
  • Art. 109, VII: habeas corpus e mandados de segurança contra ato de autoridade federal .
  • Art. 109, VIII: causas relativas a direitos humanos .

📌 Competência Penal da Justiça Federal

  • Crimes políticos (art. 109, IV) .
  • Crimes contra bens da União (art. 109, IV) .
  • Crimes previstos em tratado internacional (art. 109, V) .
  • Crimes contra a organização do trabalho (art. 109, VI) .
  • Crimes contra o sistema financeiro (art. 109, VI) .

⚖️ Previdência Social e Direitos Humanos

  • Previdência social: causas relativas a benefícios previdenciários (art. 109, I) .
  • Direitos humanos: causas relativas a violação de direitos humanos (art. 109, VIII) .
  • O STF pode avocar causas de direitos humanos (art. 109, §5º) .

📌 TRFs (Art. 107)

  • 5 TRFs no Brasil (art. 107) .
  • Composição: desembargadores federais .
  • Competência recursal: recursos contra decisões de juízes federais .
  • Também julgam mandados de segurança contra atos de autoridades federais .

⚖️ Juízes Federais (Art. 106)

  • Primeira instância da Justiça Federal .
  • Nomeados por concurso público .
  • Competência originária para causas da União .
  • Também julgam hábeas corpus e mandados de segurança .

⚠️ Pegadinha da banca: A Justiça Federal julga causas em que a União é interessada (art. 109, I), crimes políticos (art. 109, IV), causas previdenciárias e direitos humanos (art. 109, VIII) . Não confunda com causas estaduais .

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2. Justiça Estadual

Organização e Competência Residual (Art. 125)

A Justiça Estadual é o ramo da Justiça Comum que julga as causas que não são de competência da Justiça Federal ou das Justiças Especializadas . Sua competência é residual — tudo que não for atribuído a outro ramo do Judiciário é de competência da Justiça Estadual . A organização da Justiça Estadual é definida pelo art. 125 da CF/88 e pelas Constituições Estaduais .

📌 Organização da Justiça Estadual

  • TJs (Tribunais de Justiça) — órgãos de segunda instância (art. 125) .
  • Juízes de Direito — primeira instância (art. 125, §1º) .
  • Juizados Especiais Estaduais — causas de menor complexidade .
  • Justiça de Paz — competência para casamentos e conciliação (art. 98) .

📋 Competência Residual (Art. 125)

  • Art. 125, caput: “Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição” .
  • Competência residual: tudo que não é da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral ou Militar .
  • Exemplos: causas cíveis em geral, direito de família, direito das obrigações, direito penal comum, direito do consumidor (quando não envolver a União) .

📌 Composição dos TJs

  • Os TJs são compostos por desembargadores .
  • Quinto constitucional (art. 94): 1/5 dos membros dos TJs são compostos por membros do MP e advogados .
  • Promoção: por antiguidade ou merecimento (art. 93) .

⚖️ Principiologia da Justiça Estadual

  • Os Estados têm autonomia para organizar sua Justiça .
  • Devem observar os princípios da CF/88 (arts. 93 a 96) .
  • A simetria com a CF/88 é exigida (art. 125, caput) .

📌 Distinção: Justiça Federal x Justiça Estadual

  • Justiça Federal: causas da União (art. 109) .
  • Justiça Estadual: competência residual (art. 125) .
  • O que não é federal ou especializado é estadual .

⚖️ Exemplos de Competência Estadual

  • Direito de família (divórcio, guarda, alimentos) .
  • Direito das obrigações (contratos, responsabilidade civil) .
  • Direito penal comum (furto, roubo, homicídio) .
  • Direito do consumidor (quando não envolver a União) .

⚠️ Pegadinha da banca: A Justiça Estadual tem competência residual — tudo que não for atribuído à Justiça Federal ou às Justiças Especializadas é de competência estadual. O direito do consumidor é, em regra, estadual (salvo se a União for parte) .

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3. Sistema de Competência da Justiça Federal

Causas da União, crimes políticos, previdência social e direitos humanos

A competência da Justiça Federal está detalhada no art. 109 da CF/88 . Além das causas em que a União é interessada, a Justiça Federal tem competência para julgar crimes políticos, causas previdenciárias e direitos humanos .

📌 Causas da União (Art. 109, I)

  • Causas em que a União, autarquia ou empresa pública federal for interessada .
  • Inclui causas previdenciárias, fiscais, ambientais, trabalhistas (quando a União é parte) .
  • A Justiça Federal julga quando a União é autora, ré, assistente ou opoente .

📋 Crimes Políticos (Art. 109, IV)

  • Crimes políticos são de competência da Justiça Federal .
  • Também infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União .
  • Exemplo: crimes contra a segurança nacional, crimes contra a ordem política .

📌 Previdência Social

  • Causas relativas a benefícios previdenciários são da Justiça Federal .
  • Exemplos: aposentadoria, pensão, auxílio-doença .
  • A Justiça Federal julga ações contra o INSS .

⚖️ Direitos Humanos (Art. 109, VIII)

  • Art. 109, VIII: causas relativas a direitos humanos .
  • O STF pode avocar causas de direitos humanos (art. 109, §5º) .
  • Exemplo: violação de direitos humanos por agentes públicos .

📌 Outras Competências (Art. 109, VI e VII)

  • Art. 109, VI: crimes contra a organização do trabalho e o sistema financeiro .
  • Art. 109, VII: habeas corpus e mandados de segurança contra ato de autoridade federal .
  • O STF julga habeas corpus contra ato de Tribunal Federal .

⚖️ Avocação pelo STF

  • Art. 109, §5º: o STF pode avocar causas de direitos humanos .
  • Condição: grave violação de direitos humanos .
  • A avocação é excepcional .

⚠️ Pegadinha da banca: A Justiça Federal julga causas em que a União é interessada (art. 109, I), crimes políticos (art. 109, IV), causas previdenciárias e direitos humanos (art. 109, VIII). O STF pode avocar causas de direitos humanos (art. 109, §5º) .

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4. Juizados Especiais e Justiça de Paz

Art. 98 da CF/88

O art. 98 da CF/88 determina a criação de Juizados Especiais e da Justiça de Paz . Os Juizados Especiais têm competência para causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo . A Justiça de Paz tem competência para casamentos e atribuições conciliatórias .

📌 Juizados Especiais

  • Art. 98, I: “juizados especiais, com competência para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo” .
  • Cíveis: causas até 40 salários mínimos (Lei 9.099/95) .
  • Penais: infrações com pena máxima de até 2 anos (Lei 9.099/95) .
  • Juizados Especiais Federais: causas previdenciárias até 60 salários mínimos .

📋 Justiça de Paz (Art. 98, II)

  • Art. 98, II: “justiça de paz, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional” .
  • Competência: casamentos e conciliação .
  • Não exerce jurisdição — não julga causas .

📌 Juizados Especiais Cíveis

  • Até 40 salários mínimos (Lei 9.099/95) .
  • Conciliação prévia .
  • Recursos: Turmas Recursais .
  • Não há necessidade de advogado para causas até 20 salários mínimos (art. 9º da Lei 9.099/95) .

⚖️ Juizados Especiais Criminais

  • Infrações penais de menor potencial ofensivo (pena máxima de até 2 anos) .
  • Transação penal e suspensão condicional do processo .
  • Não há prisão em flagrante — apenas termo circunstanciado .

📌 Juizados Especiais Federais

  • Causas previdenciárias (INSS) .
  • Até 60 salários mínimos .
  • Recursos: Turmas Recursais Federais .

⚖️ Justiça de Paz – Detalhes

  • Compõe-se de cidadãos eleitos (não são juízes de carreira) .
  • Mandato de 4 anos (art. 98, II) .
  • Não exerce jurisdição — apenas funções administrativas e conciliatórias .
  • Competência para celebrar casamentos .

⚠️ Pegadinha da banca: A Justiça de Paz não exerce jurisdição — é um órgão administrativo e conciliatório. Os Juizados Especiais têm competência para causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 98, I) .

⚠️

5. Pegadinhas da Banca

Armadilhas

🎯 As pegadinhas mais comuns sobre Justiça Federal e Justiça Estadual

  • Todas bancas: afirmar que a Justiça Federal julga causas trabalhistas entre particulares → ERRADO (são da Justiça do Trabalho) .
  • CESPE adora: afirmar que a Justiça Federal julga causas de direito de família → ERRADO (são da Justiça Estadual, salvo se a União for parte) .
  • FGV adora: afirmar que os Juizados Especiais têm competência para causas de até 60 salários mínimos (cíveis) → ERRADO (são até 40 salários; 60 é para os Juizados Especiais Federais) .
  • Todas bancas: afirmar que a Justiça de Paz exerce jurisdição → ERRADO (não exerce jurisdição — apenas funções administrativas e conciliatórias) .
  • CESPE adora: afirmar que a competência da Justiça Federal é exclusiva para causas da União → ERRADO (há outras hipóteses: crimes políticos, direitos humanos, etc.) .

🧠

6. Mapa Mental

Visual

🧠 Justiça Federal e Justiça Estadual

🏛️ Justiça Federal

TRFs, Juízes Federais – Art. 109
🏛️ Justiça Estadual

TJs, Juízes de Direito – Art. 125 – Competência residual
⚖️ Competência Federal

União, crimes políticos, previdência, direitos humanos
⚖️ Juizados Especiais

Art. 98, I – causas cíveis até 40 SM e penais até 2 anos
🛡️ Justiça de Paz

Art. 98, II – casamentos, conciliação – sem jurisdição

🏆

Parabéns! Você concluiu a Aula 4 sobre Justiça Federal e Justiça Estadual!

Agora você compreende a organização e competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual no sistema judiciário brasileiro.

Conhece a organização da Justiça Federal (TRFs e Juízes Federais) e sua competência (art. 109), a organização da Justiça Estadual (TJs e Juízes de Direito) e sua competência residual (art. 125), o sistema de competência (causas da União, crimes políticos, previdência social, direitos humanos), os Juizados Especiais (art. 98, I) e a Justiça de Paz (art. 98, II) .

✅ Justiça Federal
✅ Justiça Estadual
✅ Juizados Especiais
✅ Justiça de Paz

📌 FÓRMULA DA JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL:


Art. 109 + Art. 125 + Art. 98 = Justiça Federal e Justiça Estadual

📝 Questões

Justiça Federal e Justiça Estadual

20 questões para fixar o conteúdo sobre Justiça Federal e Justiça Estadual.

💡 Leia o enunciado com atenção — as bancas adoram confundir as competências da Justiça Federal e da Justiça Estadual!

01
Justiça Federal

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Justiça Federal tem competência para julgar causas em que a União, autarquia ou empresa pública federal for interessada.


02
Crimes Políticos

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Os crimes políticos são de competência da Justiça Federal, conforme o art. 109, IV da CF/88.


03
Competência Residual

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Justiça Estadual tem competência residual, julgando todas as causas que não sejam de competência da Justiça Federal ou das Justiças Especializadas.


04
TRFs

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são órgãos da Justiça Estadual.


05
Previdência Social

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

As causas relativas a benefícios previdenciários, como ações contra o INSS, são de competência da Justiça Federal.


06
Direito de Família

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

As causas de direito de família são de competência da Justiça Federal.


07
Juizados Especiais

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Os Juizados Especiais têm competência para causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo.


08
Justiça de Paz

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Justiça de Paz não exerce jurisdição, tendo competência para celebrar casamentos e exercer atribuições conciliatórias.


09
Direitos Humanos

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O STF pode avocar causas relativas a direitos humanos, nos termos do art. 109, §5º da CF/88.


10
Causas Trabalhistas

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

As causas trabalhistas entre particulares são de competência da Justiça Federal.


11
TRFs

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Justiça Federal é organizada em 5 Tribunais Regionais Federais (TRFs).


12
Juizados Especiais

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Os Juizados Especiais têm competência para causas cíveis de até 60 salários mínimos.


13
Crimes contra o Trabalho

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Os crimes contra a organização do trabalho são de competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, VI da CF/88.


14
Juizados Especiais Federais

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Os Juizados Especiais Federais têm competência para causas previdenciárias de até 60 salários mínimos.


15
Justiça de Paz

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Justiça de Paz é composta por juízes de carreira, nomeados por concurso público.


16
Mandato da Justiça de Paz

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Os membros da Justiça de Paz têm mandato de quatro anos, conforme o art. 98, II da CF/88.


17
Direitos Humanos

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Justiça Federal tem competência para julgar causas relativas a direitos humanos (art. 109, VIII da CF/88).


18
Habeas Corpus

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O habeas corpus contra ato de autoridade federal é de competência da Justiça Estadual.


19
Quinto Constitucional

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O quinto constitucional, previsto no art. 94 da CF/88, aplica-se aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais.


20
Tratados Internacionais

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Justiça Federal tem competência para julgar crimes previstos em tratado internacional, conforme o art. 109, V da CF/88.


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