Direitos dos Titulares de Dados
Os direitos garantidos pela LGPD aos titulares de dados pessoais
Estudo completo sobre os direitos dos titulares de dados na LGPD: os direitos previstos nos arts. 17 a 22 da Lei 13.709/2018, o direito de acesso, o direito de correção, o direito de eliminação, o direito de portabilidade, o direito de revogação do consentimento, o direito de oposição, o direito de informação sobre o compartilhamento de dados, o direito de revisão de decisões automatizadas, a forma de exercício dos direitos, os prazos para atendimento, as exceções legais, e a importância desses direitos para a proteção da privacidade dos titulares.
Direitos dos Titulares de Dados
Arts. 17 a 22 da LGPD —
os direitos garantidos aos titulares de dados pessoais.
1. O que são os Direitos do Titular?
Arts. 17 a 22
Os direitos do titular são as garantias previstas na LGPD que permitem ao titular (pessoa física) o controle sobre seus dados pessoais. O Art. 17 assegura a titularidade dos dados pessoais e garante os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade . Esses direitos estão previstos nos arts. 18 a 22 da Lei 13.709/2018 .
📌 Finalidade dos Direitos
- Garantir o controle sobre dados pessoais .
- Assegurar a transparência no tratamento .
- Proteger a privacidade e a dignidade .
- Permitir a correção de dados incorretos .
⚖️ Base Legal
- Art. 17 – titularidade e direitos fundamentais .
- Arts. 18 a 22 – direitos específicos .
- Art. 18, § 5º – atendimento sem custos .
- Art. 19 – prazos para atendimento .
2. Direito de Acesso
Art. 18, I e II
O direito de acesso permite que o titular confirme a existência de tratamento e acesse seus dados pessoais a qualquer momento e mediante requisição .
📌 Art. 18, I
- Confirmar a existência de tratamento .
- O titular pode saber se seus dados são tratados .
📌 Art. 18, II
- Acessar os dados pessoais .
- O titular pode visualizar os dados armazenados .
📌 Prazos (Art. 19)
3. Direito de Correção
Art. 18, III
O direito de correção permite que o titular corrija dados incompletos, inexatos ou desatualizados .
📌 O que pode ser corrigido
4. Direito de Eliminação
Art. 18, IV e VI
A LGPD prevê duas hipóteses de eliminação de dados: a eliminação de dados desnecessários ou excessivos (Art. 18, IV) e a eliminação de dados tratados com consentimento (Art. 18, VI).
📌 Art. 18, IV
5. Direito de Portabilidade
Art. 18, V
O direito de portabilidade permite que o titular transfira seus dados para outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa .
📌 Características
6. Direito de Revogação do Consentimento
Art. 18, IX
O direito de revogação permite que o titular revogue seu consentimento a qualquer momento, mediante manifestação expressa, por procedimento gratuito e facilitado .
7. Direito de Revisão de Decisões Automatizadas
Art. 20
O Art. 20 garante ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses .
📌 Aplicação
8. Outros Direitos e Procedimentos
Informação, oposição e peticionamento
Além dos direitos principais, a LGPD garante ao titular outros direitos importantes, como o direito à informação sobre o compartilhamento, o direito de oposição e o direito de peticionamento.
📌 Informação sobre Compartilhamento
📋 Informação sobre Consentimento
9. Pegadinhas da Banca
Armadilhas
🎯 As pegadinhas mais comuns sobre Direitos dos Titulares de Dados
- Todas bancas: afirmar que todos os direitos do titular são absolutos → ERRADO (há exceções, como as do Art. 16) .
- CESPE adora: confundir acesso com correção → SÃO DIREITOS DISTINTOS! .
- FGV adora: confundir eliminação (Art. 18, IV) com eliminação com consentimento (Art. 18, VI) → SÃO HIPÓTESES DISTINTAS! .
- CESPE adora: afirmar que a portabilidade é obrigatória em todos os casos → ERRADO (não inclui dados anonimizados) .
- CESPE adora: afirmar que a revogação do consentimento é irreversível → ERRADO (pode ser revogada) .
- Todas bancas: afirmar que o prazo para resposta completa é de 30 dias → ERRADO (é de 15 dias para dados pessoais) .
10. Mapa Mental
Visual
🧠 Direitos dos Titulares de Dados
Art. 18, I e II
Art. 18, III
Art. 18, IV e VI
Art. 18, V
Art. 20
Parabéns! Você concluiu o estudo sobre os Direitos dos Titulares de Dados!
Agora você conhece os direitos dos titulares previstos na LGPD!
Sabe que o titular tem direito ao acesso, à correção, à eliminação, à portabilidade, à revogação do consentimento e à revisão de decisões automatizadas — todos com suas regras e exceções.
✅ Correção
✅ Eliminação
✅ Portabilidade
📌 FÓRMULA DOS DIREITOS DO TITULAR:
Acesso + Correção + Eliminação + Portabilidade + Revogação + Revisão Automatizada = Direitos do Titular
Direitos dos Titulares de Dados
10 questões para fixar os direitos dos titulares de dados.
Art. 17
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Art. 17 da LGPD assegura a titularidade dos dados pessoais e garante os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade.
Direito de Acesso
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O direito de acesso permite ao titular confirmar a existência de tratamento e acessar seus dados pessoais, conforme o Art. 18, I e II da LGPD.
Direito de Correção
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O direito de correção permite ao titular corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados, conforme o Art. 18, III da LGPD.
Direito de Eliminação
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O direito de eliminação de dados é absoluto e não admite exceções na LGPD.
Direito de Portabilidade
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O direito de portabilidade permite ao titular transferir seus dados para outro fornecedor de serviço ou produto, conforme o Art. 18, V da LGPD.
Revogação do Consentimento
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A revogação do consentimento pode ser feita a qualquer momento, de forma gratuita e facilitada, conforme o Art. 18, IX da LGPD.
Revogação e Retroação
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A revogação do consentimento retroage, invalidando todos os tratamentos realizados anteriormente à revogação.
Revisão de Decisões Automatizadas
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Art. 20 da LGPD garante ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.
Peticionamento
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O titular pode peticionar contra o controlador perante a ANPD ou perante organismos de defesa do consumidor, conforme o Art. 18, § 1º e § 8º.
Prazo para Atendimento
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O prazo para atendimento da solicitação de acesso completo é de até 15 dias, conforme o Art. 19, II da LGPD.
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