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Parceria Agrícola

Conceito, riscos, Lei 11.443/2007 e distinções com o arrendamento

Estudo completo da Parceria Agrícola: conceito legal (art. 4º do Decreto 59.566/1966), a partilha de riscos como elemento essencial, os riscos que podem ser partilhados (caso fortuito/força maior, frutos/lucros, variação de preços), as inovações da Lei 11.443/2007 (prefixação, partilha isolada), a distinção fundamental entre parceria e arrendamento, a tributação como atividade rural, e as pegadinhas das bancas.

📍 FQ Questões – Resumos e questões para Concursos
📚 Aula 09 – Complemento

Parceria Agrícola

Partilha de riscos e resultados
A sociedade capital-trabalho no campo.

💡 Dica do concurseiro: A parceria agrícola é o contrato pelo qual o proprietário cede o uso do imóvel rural para exploração agropecuária mediante partilha de riscos e partilha dos frutos/lucros. ⚠️ A Lei 11.443/2007 modernizou a parceria, permitindo a prefixação e a partilha isolada de riscos!

📜

1. Conceito Legal

Art. 4º, Decreto 59.566/1966

Art. 4º, Decreto 59.566/1966: “Parceria agrícola é o contrato agrário pelo qual o proprietário se obriga a ceder ao parceiro o uso e gozo de imóvel rural para que nele exerça atividades agrícolas, mediante divisão dos frutos ou lucros e partilha dos riscos.”

A parceria agrícola é o contrato agrário pelo qual o proprietário cede o imóvel rural para exploração agropecuária mediante partilha dos riscos do empreendimento e dos resultados obtidos .

📌 Elementos Essenciais

  • Partilha de riscos — o proprietário assume riscos .
  • Partilha de frutos — divisão da produção ou dos lucros .
  • É uma sociedade capital-trabalho .
  • Posse compartilhada entre os parceiros .
  • O proprietário mantém poder de fiscalização .

⚖️ Natureza Jurídica

  • Contrato agrocivil .
  • Não configura vínculo empregatício entre as partes .
  • Há uma sociedade entre proprietário e parceiro .
  • Não exige forma especial (pode ser verbal ou escrito) .

⚠️ Atenção: A entrega de parte da produção NÃO caracteriza parceria se o proprietário não assume riscos. O elemento essencial é a partilha de riscos !

🛡️

2. Riscos que Podem ser Partilhados

Lei 11.443/2007

A Lei 11.443/2007 explicitou os riscos que podem ser partilhados na parceria agrícola :

1. Caso Fortuito/Força Maior

Exemplo: seca, enchente, granizo, praga que prejudique a produção.

2. Riscos dos Frutos/Lucros

Exemplo: divisão da produção conforme o resultado efetivo da safra.

3. Risco de Variação de Preços

Exemplo: oscilação do preço da commodities no mercado.

📌 DECORE:


A Lei 11.443/2007 admite partilha de riscos isolada ou cumulativa!

📜

3. Lei 11.443/2007 – Inovações

Modernização da parceria

A Lei 11.443/2007 modernizou a parceria agrícola, trazendo três inovações principais :

📌 Prefixação

  • Permite a prefixação em quantidade ou volume .
  • Desde que haja ajuste final para a produção efetiva .
  • Exemplo: prefixar 30% da produção estimada .

📌 Partilha Isolada

  • A partilha de riscos pode ser isolada ou cumulativa .
  • Não precisa abranger todos os riscos .
  • Exemplo: partilhar apenas o risco de variação de preços .

📌 Adiantamento

  • Adiantamento de valores não descaracteriza a parceria .
  • Exemplo: o proprietário pode adiantar insumos .

⚠️ Pegadinha da banca: A prefixação na parceria é permitida pela Lei 11.443/2007, desde que haja ajuste final para a produção efetiva .

⚖️

4. Distinção: Parceria x Arrendamento

O que mais cai em prova!

✅ Parceria

  • Pagamento variável (partilha) .
  • Com partilha de riscos .
  • Proprietário participa dos resultados .
  • Há uma sociedade capital-trabalho .
  • Tributado como atividade rural (até 5,5%) .

🚫 Arrendamento

  • Pagamento fixo (aluguel) .
  • Sem partilha de riscos .
  • Proprietário não participa das decisões .
  • Não há sociedade entre as partes .
  • Tributado como aluguel (IRPF até 27,5%) .

⚠️ Pegadinha da banca: A mera entrega de parte da produção NÃO caracteriza parceria se o proprietário não assume riscos . O CARF já decidiu que pagamento em quantidade fixa de produto, sem risco real, é arrendamento !

💰

5. Tributação

Atividade rural

✅ Parceria

  • Tributada como atividade rural .
  • Alíquota máxima de 5,5% sobre a receita .
  • Possibilidade de dedução de despesas .
  • Benefícios fiscais da atividade rural .

🚫 Arrendamento

  • Tributado como aluguel .
  • Alíquota de IRPF de até 27,5% .
  • Não há tributação reduzida .
  • Maior carga tributária .

⚠️

6. Pegadinhas da Banca

Armadilhas

🎯 As pegadinhas mais comuns sobre Parceria Agrícola

  • CESPE adora: afirmar que a entrega de parte da produção sempre caracteriza parceria → ERRADO (exige partilha de riscos) .
  • FGV adora: confundir parceria com arrendamento → DECORE A DISTINÇÃO! .
  • Todas bancas: dizer que a parceria não admite prefixação → ERRADO (a Lei 11.443/2007 admite) .
  • CESPE adora: afirmar que a parceria é a mesma coisa que arrendamento → ERRADO (são institutos distintos) .
  • Todas bancas: confundir os riscos partilháveis → DECORE OS 3 TIPOS DE RISCO! .

🧠

7. Mapa Mental

Visual

🧠 Parceria Agrícola

📜 Conceito

Partilha de riscos
Partilha de frutos
🛡️ Riscos

Caso fortuito + Frutos + Preços
📜 Lei 11.443/2007

Prefixação + Partilha isolada
⚖️ Distinção

Parceria x Arrendamento
💰 Tributação

Atividade rural (5,5%)

🏆

Parabéns! Você concluiu esta aula!

Agora você domina a Parceria Agrícola — um dos contratos agrários mais cobrados em concursos!

Sabe o conceito (partilha de riscos e frutos), os riscos partilháveis (caso fortuito, frutos/lucros, variação de preços), as inovações da Lei 11.443/2007 (prefixação, partilha isolada, adiantamento), a distinção entre parceria e arrendamento e a tributação como atividade rural.

✅ Partilha de Riscos
✅ Lei 11.443/2007
✅ Prefixação
✅ Distinção

📌 FÓRMULA DA PARCERIA:


Partilha de Riscos + Partilha de Frutos = PARCERIA AGRÍCOLA

📝 Questões

Parceria Agrícola

10 questões para fixar o conteúdo da aula.

💡 Leia o enunciado com atenção — as bancas adoram confundir parceria com arrendamento e os riscos partilháveis!

01Conceito de Parceria

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A parceria agrícola é o contrato agrário pelo qual o proprietário rural cede o uso do imóvel para exploração agropecuária mediante partilha dos riscos do empreendimento e dos resultados obtidos.

02Lei 11.443/2007

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A Lei 11.443/2007 explicitou que o risco de variação de preços pode ser partilhado na parceria agrícola, de forma isolada ou cumulativa com outros riscos.

03Distinção

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A principal diferença entre arrendamento rural e parceria agrícola está na forma de pagamento: se pago em dinheiro é arrendamento, se pago em produtos é parceria.

04Tributação

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A parceria agrícola é tributada como atividade rural, com alíquota máxima de 5,5% sobre a receita, enquanto o arrendamento é tributado como aluguel.

05Prefixação

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A parceria agrícola não admite a prefixação da participação do proprietário, sendo vedada qualquer forma de antecipação de valores.

06Parceria e Risco

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A simples entrega de parte da produção ao proprietário caracteriza parceria agrícola, independentemente da assunção de riscos.

07Natureza Agrocivil

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A parceria agrícola é um contrato de natureza agrocivil, não gerando vínculo empregatício entre o proprietário e o parceiro.

08Forma do Contrato

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A parceria agrícola pode ser celebrada por instrumento verbal ou escrito, não sendo exigida forma especial para sua validade.

09Partilha Isolada

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A Lei 11.443/2007 permite que a partilha de riscos na parceria agrícola seja feita de forma isolada, não sendo necessário partilhar todos os riscos do empreendimento.

10Adiantamento

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O adiantamento de valores ao parceiro na parceria agrícola descaracteriza o contrato, transformando-o em arrendamento rural.

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