Vistoria e Perícia do INCRA
Procedimento, critérios de produtividade (GUT/GEE), notificação dos cônjuges e regras sobre invasão
Estudo sobre a vistoria e perícia do INCRA em imóveis rurais para fins de reforma agrária. Aborda a competência do INCRA para aferição da produtividade (Lei 8.629/1993), os índices GUT e GEE, a desnecessidade de notificação de ambos os cônjuges, a vedação de vistoria em imóveis invadidos (art. 2º, § 6º, Lei 8.629/1993) e as principais jurisprudências do STJ e do STF sobre o tema.
Vistoria e Perícia do INCRA
Lei 8.629/1993 e Art. 2º, § 6º —
A fiscalização da função social da propriedade rural.
1. Base Legal e Competência do INCRA
Art. 6º da Lei 8.629/1993
A vistoria e perícia de imóveis rurais para fins de reforma agrária é realizada pelo INCRA, com fundamento no art. 6º da Lei 8.629/1993, que atribui à autarquia a competência para fixar critérios técnicos de produtividade .
📌 Competência do INCRA
- Fixar critérios técnicos para aferição da produtividade dos imóveis rurais .
- Estabelecer os graus de exigência para o cumprimento da função social .
- Realizar vistorias in loco para verificar os índices de produtividade .
⚖️ STJ sobre a Competência
- O STJ reconhece a competência do INCRA para disciplinar a matéria .
- A ausência de manifestação sobre tema relevante (art. 6º) implica omissão a ser suprida .
- O Judiciário não pode criar novos índices de produtividade para substituir os do INCRA .
⚠️ Atenção: O Judiciário não pode substituir os índices fixados pelo INCRA. Ao Executivo é atribuída a função específica de executar o que está regrado na lei .
2. Índices de Produtividade: GUT e GEE
Graus de Utilização e Eficiência
A produtividade do imóvel rural é aferida por meio de dois índices principais:
🌾 GUT (Grau de Utilização da Terra)
- Mede a proporção da área utilizada com atividades agropecuárias .
- Índice mínimo exigido: 80% .
- Considera a área efetivamente explorada em relação à área total .
⚖️ GEE (Grau de Eficiência da Exploração)
- Mede a eficiência produtiva da exploração da terra .
- Índice mínimo exigido: 100% .
- Compara a produção efetiva com a produção esperada para a região .
⚠️ Pegadinha da banca: A Instrução Normativa do INCRA que define os índices foi questionada no STJ, que determinou o reexame da matéria .
3. Procedimento de Vistoria
Como ocorre
O procedimento de vistoria segue as seguintes etapas:
1. Notificação
- O proprietário é notificado para receber a vistoria .
- Não é exigível a notificação de ambos os cônjuges .
- Basta a notificação pessoal a um dos cônjuges .
2. Vistoria in loco
- Técnicos do INCRA visitam o imóvel .
- Levantamento de dados produtivos e ambientais .
- Verificação das condições de trabalho e moradia .
3. Laudo Técnico
- Elaboração do Laudo Agronômico de Fiscalização .
- Conclusão sobre o cumprimento da função social .
- Base para a declaração de interesse social .
⚠️ Pegadinha da banca: A vistoria prescinde da notificação de ambos os cônjuges. Basta a notificação pessoal a um deles, conforme STF .
4. Vedação de Vistoria por Invasão
Art. 2º, § 6º, Lei 8.629/1993
Art. 2º, § 6º, Lei 8.629/1993: “O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência.”
📌 Súmula 354/STJ
- “A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.” .
- Qualquer que seja a extensão da invasão — total ou mínima — o esbulho acarreta a suspensão .
- Aplica-se independentemente do comprometimento dos índices de produtividade .
⚖️ Finalidade da Norma
- O STF reconhece que a norma visa coibir invasões e evitar conflitos no campo .
- A norma tem finalidade social mais ampla: desestimular a invasão de imóveis .
- A extensão da invasão é irrelevante para a aplicação da vedação .
- A vedação é de ordem pública e cogente .
⚠️ Pegadinha da banca: A invasão do imóvel, qualquer que seja sua extensão, impede a vistoria por 2 anos após a desocupação (ou 4 anos em caso de reincidência) .
5. Jurisprudência Relevante
STF e STJ
📌 STF
- MS 26.367: A norma do art. 2º, § 6º é de ordem pública e cogente .
- MS 26.121-MC: A vistoria prescinde da notificação de ambos os cônjuges .
- MS 24.764: Admissibilidade de vistorias parceladas em glebas exploradas autonomamente .
⚖️ STJ
- Súmula 354/STJ: A invasão do imóvel suspende o processo expropriatório .
- Resp 963686: Discussão sobre a competência do INCRA para fixar índices de produtividade .
- Resp 819426/GO: Vedação de vistoria por 2 anos após desocupação do imóvel invadido .
6. Pegadinhas da Banca
Armadilhas
🎯 As pegadinhas mais comuns sobre Vistoria e Perícia do INCRA
- CESPE adora: afirmar que a vistoria exige notificação de ambos os cônjuges → ERRADO (basta notificar um dos cônjuges) .
- FGV adora: confundir os efeitos da invasão: a Súmula 354/STJ suspende o processo expropriatório, não o extingue → DECORE! .
- Todas bancas: dizer que a vedação de vistoria só se aplica se houver comprometimento dos índices de produtividade → ERRADO (aplica-se independentemente) .
- CESPE adora: afirmar que o Judiciário pode criar novos índices de produtividade → ERRADO (competência do INCRA) .
7. Mapa Mental
Visual
🧠 Vistoria e Perícia do INCRA
Art. 6º, Lei 8.629/1993
GUT ≥ 80%
GEE ≥ 100%
Notificação + Vistoria + Laudo
Súmula 354/STJ
2 anos sem vistoria
STF + STJ
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Agora você domina a Vistoria e Perícia do INCRA — o procedimento que verifica o cumprimento da função social da propriedade rural!
Sabe a base legal (art. 6º da Lei 8.629/1993), os índices GUT e GEE, o procedimento de vistoria (notificação, vistoria in loco, laudo), a vedação de vistoria em imóveis invadidos (art. 2º, § 6º, Lei 8.629/1993 e Súmula 354/STJ) e as principais jurisprudências do STF e STJ sobre o tema.
✅ GUT/GEE
✅ Súmula 354/STJ
✅ Notificação
📌 FÓRMULA DA VISTORIA:
Notificação + Vistoria + Laudo + Sem Invasão = VISTORIA VÁLIDA
Vistoria e Perícia do INCRA
10 questões para fixar o conteúdo da aula.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O INCRA tem competência para fixar critérios técnicos para aferição da produtividade dos imóveis rurais, nos termos do art. 6º da Lei 8.629/1993.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A vistoria realizada pelo INCRA exige a notificação de ambos os cônjuges proprietários do imóvel rural, sob pena de nulidade do procedimento.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A invasão do imóvel rural, ainda que de pequena extensão, é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O art. 2º, § 6º, da Lei 8.629/1993 veda a vistoria, avaliação ou desapropriação de imóvel rural objeto de esbulho possessório nos dois anos seguintes à sua desocupação.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A vedação de vistoria em imóvel invadido só se aplica se a invasão comprometer os graus de utilização da terra (GUT) e de eficiência na exploração (GEE).
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A norma do art. 2º, § 6º, da Lei 8.629/1993 tem como finalidade desestimular a invasão de imóveis rurais e evitar conflitos no campo.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O Grau de Utilização da Terra (GUT) mede a proporção da área do imóvel rural efetivamente utilizada com atividades agropecuárias, sendo exigido o índice mínimo de 80%.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O Poder Judiciário pode, em decisão judicial, criar novos índices de produtividade para substituir os fixados pelo INCRA.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O STF admite a realização de vistorias parceladas em glebas exploradas autonomamente por arrendatários distintos.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A vedação de vistoria em imóvel rural objeto de esbulho possessório, prevista no art. 2º, § 6º, da Lei 8.629/1993, é norma de ordem pública e cogente.
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