đ¶ InfanticĂdio
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Domine o crime de infanticĂdio (art. 123 do CP): o estado puerperal como elementar do tipo, a pena reduzida, a diferença entre infanticĂdio e homicĂdio, e o papel da perĂcia na comprovação da influĂȘncia do puerpĂ©rio.
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đ¶ InfanticĂdio
O infanticĂdio, previsto no art. 123 do CĂłdigo Penal, Ă© um dos crimes mais singulares do ordenamento jurĂdico brasileiro. Trata-se de um delito sui generis, no qual a mĂŁe, sob a influĂȘncia do estado puerperal, mata o prĂłprio filho durante ou logo apĂłs o parto. A pena Ă© consideravelmente menor que a do homicĂdio (detenção de 2 a 6 anos), pois a lei reconhece que a parturiente, naquele momento, tem sua capacidade de entendimento diminuĂda pelas alteraçÔes fĂsicas e psĂquicas do puerpĂ©rio .
1. Conceito e Fundamento Legal
Fundamentos
Art. 123 do CĂłdigo Penal:
“Matar, sob a influĂȘncia do estado puerperal, o prĂłprio filho, durante o parto ou logo apĂłs:”
Pena: detenção, de dois a seis anos .
1.1. A RazĂŁo de Ser do Crime
O fenĂŽmeno do parto, em razĂŁo da intensa dor que provoca, da perda de sangue, do esforço necessĂĄrio, alĂ©m de outros fatores decorrentes da grande alteração hormonal por que passa o organismo feminino, pode levar a mĂŁe a um breve perĂodo de alteração psĂquica que acarrete rejeição Ă quele que estĂĄ nascendo ou recĂ©m-nascido, tido por ela naquele momento como responsĂĄvel por todo o sofrimento .
O infanticĂdio Ă© um delito sui generis porque a perturbação psĂquica decorrente do estado puerperal reduz apenas temporariamente a capacidade de discernimento, nĂŁo se enquadrando no conceito de semi-imputabilidade â jĂĄ que nĂŁo se trata de perturbação mental crĂŽnica, e sim de um quadro transitĂłrio .
A Exposição de Motivos do CĂłdigo Penal menciona que “o infanticĂdio Ă© considerado um delictum exceptum quando praticado pela parturiente sob a influĂȘncia do estado puerperal. Esta clĂĄusula, como Ă© Ăłbvio, nĂŁo quer significar que o puerpĂ©rio acarrete sempre uma perturbação psĂquica: Ă© preciso que fique averiguado ter esta realmente sobrevindo em consequĂȘncia daquele, de modo a diminuir a capacidade de entendimento ou de autoinibição da parturiente” .
2. Elementos do Tipo Penal
Elementos
2.1. Sujeito Ativo
Trata-se de crime prĂłprio, pois, de forma direta, sĂł pode ser cometido pela mĂŁe durante o estado puerperal .
HipĂłtese de concurso de agentes: Se a mĂŁe, sob estado puerperal, chama alguĂ©m para ajudĂĄ-la a matar o bebĂȘ, essa pessoa tambĂ©m responde por infanticĂdio. Isso porque o estado puerperal Ă© elementar do tipo (art. 30 do CP) e, portanto, comunica-se a todos os agentes .
2.2. Sujeito Passivo
à o filho da parturiente, durante o parto ou logo após. A morte deve ser da própria criança .
Erro sobre a pessoa: Se a mĂŁe, sob estado puerperal, confunde seu bebĂȘ e mata outra criança, ela responderĂĄ por infanticĂdio. Isso porque o erro sobre a pessoa (art. 20, § 3Âș, CP) nĂŁo isenta de pena, e a lei considera as condiçÔes da pessoa que o agente queria atingir .
2.3. Elemento Temporal
O crime deve ser cometido durante o parto ou logo apĂłs .
- Durante o parto: O crime pode ser cometido no momento em que o filho estĂĄ nascendo (passando pelo canal vaginal) .
- Logo apĂłs: Como a duração das alteraçÔes no organismo feminino pode variar, a expressĂŁo “logo apĂłs o parto” estarĂĄ presente enquanto durar o estado puerperal de cada mĂŁe em cada caso concreto. Essas alteraçÔes duram no mĂĄximo alguns dias .
2.4. Elemento Subjetivo
O elemento subjetivo do delito Ă© o dolo, direto ou eventual. NĂŁo existe modalidade culposa de infanticĂdio por ausĂȘncia de previsĂŁo legal .
3. Estado Puerperal e a PerĂcia
PerĂcia
O estado puerperal Ă© o conjunto de alteraçÔes fĂsicas e psĂquicas que ocorrem no organismo da mulher em razĂŁo do fenĂŽmeno do parto .
O estado puerperal Ă© uma elementar do delito, devendo ser provado para a tipificação do infanticĂdio. Tal circunstĂąncia se faz, em regra, por meio de perĂcia mĂ©dico-psiquiĂĄtrica . Os mĂ©dicos devem apreciar os sintomas exteriorizados pela mĂŁe, os motivos por ela apresentados para a conduta, os meios empregados e outros fatores relevantes, para concluir se a morte decorreu ou nĂŁo do estado puerperal .
3.1. PerĂcia Inconclusiva
Ă possĂvel que a prova colhida seja inconclusiva ou dĂșbia. Como a perĂcia normalmente Ă© feita algum tempo depois do delito, o laudo pode ser inconclusivo. Apenas quando isso ocorrer Ă© que se deve presumir que a morte do bebĂȘ decorreu do estado puerperal, aplicando-se o princĂpio in dubio pro reo .
đ§Ÿ Presunção em Caso de DĂșvida:
“Caso a prova seja inconclusiva, presume-se que a morte se deu por influĂȘncia do estado puerperal, responsabilizando-se a mĂŁe por crime de infanticĂdio” .
3.2. Psicose Puerperal e Inimputabilidade
O estado puerperal que leva ao infanticĂdio apenas diminui a capacidade de entendimento da mulher. NĂŁo se confunde com a chamada psicose puerperal, mais rara, em que a mulher perde por completo a capacidade de entendimento e autodeterminação, sendo considerada inimputĂĄvel e isenta de pena .
A psicose puerperal Ă© definida como um tipo de transtorno psicĂłtico breve ocorrendo nas trĂȘs semanas apĂłs o parto, mas, predominantemente nas primeiras 48-72 horas . Para o perito, o desafio Ă© estabelecer se o neonaticĂdio decorre de uma questĂŁo social (criança indesejada) ou de um transtorno dissociativo, de despersonalização ou alucinatĂłrio .
3.3. DepressĂŁo PĂłs-Parto
A depressĂŁo pĂłs-parto Ă© um quadro de perturbação psĂquica que pode se estender por meses ou anos. Se a mĂŁe mata o filho depois de um ano e Ă© diagnosticada com depressĂŁo pĂłs-parto, nĂŁo serĂĄ possĂvel o reconhecimento do infanticĂdio. Se a depressĂŁo a leva Ă semi-imputabilidade, a pena do homicĂdio poderĂĄ ser reduzida (art. 26, parĂĄgrafo Ășnico, CP) .
4. Diferenciação de Outros Crimes
Distinção
4.1. InfanticĂdio x HomicĂdio
- Se a mĂŁe mata o filho sob influĂȘncia do estado puerperal: infanticĂdio (art. 123, CP).
- Se a mĂŁe mata o filho fora do estado puerperal ou apĂłs longo perĂodo: homicĂdio (art. 121, CP) .
- Se a morte do feto ocorre antes do inĂcio do trabalho de parto: autoaborto (art. 124, CP) .
4.2. NeonaticĂdio e InfanticĂdio
O termo neonaticĂdio designa a morte nas primeiras 24 horas de vida, enquanto o infanticĂdio refere-se Ă morte no primeiro ano de vida pela mĂŁe . A distinção Ă© relevante porque o neonaticĂdio raramente Ă© imputado Ă doença mental .
Resumo para RevisĂŁo
RevisĂŁo
| Conceito | Definição |
|---|---|
| InfanticĂdio | Art. 123, CP: matar o prĂłprio filho, sob estado puerperal, durante ou logo apĂłs o parto |
| Pena | Detenção de 2 a 6 anos |
| Estado Puerperal | AlteraçÔes fĂsicas e psĂquicas do pĂłs-parto, elementar do tipo |
| PerĂcia | NecessĂĄria para comprovar a influĂȘncia do estado puerperal |
| Psicose Puerperal | Quadro raro (0,1-0,2%), pode levar Ă inimputabilidade |
| NeonaticĂdio | Morte nas primeiras 24 horas de vida |
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Com base no CĂłdigo Penal, julgue o item a seguir.
O crime de infanticĂdio Ă© praticado pela mĂŁe, sob influĂȘncia do estado puerperal, contra o prĂłprio filho.
Com base no art. 123 do CP, julgue o item a seguir.
O infanticĂdio tem pena de detenção de 2 a 6 anos.
Com base no estado puerperal, julgue o item a seguir.
A influĂȘncia do estado puerperal no infanticĂdio Ă© sempre presumida, dispensando perĂcia.
Com base no erro sobre a pessoa, julgue o item a seguir.
Se a mĂŁe, em estado puerperal, mata outra criança por confusĂŁo, responderĂĄ por infanticĂdio, e nĂŁo por homicĂdio.
Com base no infanticĂdio culposo, julgue o item a seguir.
O crime de infanticĂdio admite a modalidade culposa.
Com base no elemento temporal, julgue o item a seguir.
A morte do feto antes do inĂcio do trabalho de parto nĂŁo constitui infanticĂdio.
Com base na psicose puerperal, julgue o item a seguir.
A psicose puerperal Ă© um quadro raro (0,1 a 0,2% dos partos) que pode levar Ă inimputabilidade da mĂŁe.
Com base no concurso de agentes, julgue o item a seguir.
O crime de infanticĂdio nĂŁo admite concurso de agentes, pois sĂł a mĂŁe pode praticĂĄ-lo.
Com base na depressĂŁo pĂłs-parto, julgue o item a seguir.
A depressĂŁo pĂłs-parto, por ser um quadro prolongado, nĂŁo se confunde com o estado puerperal que justifica o infanticĂdio.
Com base na terminologia, julgue o item a seguir.
NeonaticĂdio e infanticĂdio sĂŁo termos distintos: o primeiro refere-se Ă morte nas primeiras 24 horas de vida, o segundo ao primeiro ano.
Tags: InfanticĂdio, Art. 123 CP, Estado Puerperal, Sexologia Forense, PerĂcia, Psicose Puerperal, NeonaticĂdio, CĂłdigo Penal, Medicina Legal