📚 Concurso de Crimes – Quadro Comparativo e Dicas
Resumo completo, comparativos e mnemônicos para você não errar na prova
Reúna todos os conhecimentos sobre concurso de crimes em um só lugar! Comparativo entre Concurso Material (art. 69), Concurso Formal (art. 70), Crime Continuado Comum (art. 71) e Crime Continuado Específico (art. 71, § único). Dicas infalíveis, mnemônicos e um resumo visual para fixar de vez o conteúdo. Perfeito para acelerar sua aprovação!
📚 Concurso de Crimes – Quadro Comparativo e Dicas
Resumo completo, comparativos e mnemônicos para você não errar na prova
Chegamos ao último post da série sobre Concurso de Crimes! Agora é hora de reunir tudo o que vimos: Concurso Material (art. 69), Concurso Formal (art. 70), Crime Continuado Comum (art. 71) e Crime Continuado Específico (art. 71, § único). Este post é um resumo estratégico com quadros comparativos, dicas infalíveis e mnemônicos para você fixar o conteúdo e gabaritar as questões de concurso.
Vamos abordar:
- Quadro comparativo geral – todas as espécies de concurso de crimes lado a lado
- Resumo visual – cards com as principais características
- Dicas infalíveis para não errar na prova
- Mnemônicos para gravar de vez
- Exercícios de revisão – 10 questões para testar seu conhecimento
Vamos revisar tudo!
1. Quadro Comparativo Geral – Concurso de Crimes
2. Resumo Visual – Concurso de Crimes
📌 Concurso Material (Art. 69)
- Várias condutas + Vários crimes
- Soma das penas (cúmulo material)
- Teto: dobro da pena mais grave
- Pode ser doloso ou culposo
📌 Concurso Formal (Art. 70)
- Uma conduta + Vários resultados
- Próprio: exasperação (desígnios únicos)
- Impróprio: soma (desígnios autônomos)
- Pode ser doloso ou culposo
📌 Crime Continuado Comum (Art. 71, caput)
- Várias condutas + Desígnios comuns
- Exasperação (1/6 a 2/3)
- Requisitos: T L M D (Tempo, Lugar, Maneira, Desígnios)
- Crimes da mesma espécie
📌 Crime Continuado Específico (Art. 71, § único)
- Hediondo OU violento/grave ameaça
- ≤3 crimes: 1/6 a 2/3
- >3 crimes: até o triplo
- Não se aplica se já condenado
3. Dicas Infalíveis para a Prova
✅ DICA 1 – Leia o enunciado com atenção: “mediante mais de uma ação ou omissão” → Concurso Material (art. 69). “mediante uma só ação ou omissão” → Concurso Formal (art. 70). “continuidade do mesmo crime” → Crime Continuado (art. 71).
✅ DICA 2 – Concurso Formal Próprio × Impróprio: Se o agente não queria os múltiplos resultados → próprio (exasperação). Se queria → impróprio (soma). A banca adora essa pegadinha!
✅ DICA 3 – Crime Continuado: Só se aplica se houver crimes da mesma espécie e desígnios comuns. Se os crimes forem de espécies diferentes (ex: furto e homicídio), não pode ser continuado – será concurso material.
✅ DICA 4 – Crime Continuado Específico: Só para hediondos OU violentos/grave ameaça. Se o crime for furto (sem violência), aplica-se o comum (art. 71, caput). Se for roubo (com violência/ameaça), aplica-se o específico (§ único).
✅ DICA 5 – Teto máximo: No concurso material, a soma não pode ultrapassar o dobro da pena mais grave (art. 69, § 1º). No crime continuado específico com mais de 3 infrações, o aumento pode chegar até o triplo – atenção à diferença!
4. Mnemônicos – Grave de uma vez!
📌 Concurso Material
“M de Material = M de Mais condutas, Mais crimes, Soma das penas”
Art. 69 = 6+9 = 15 → “soma 15 anos” (brincadeira para lembrar que soma!)
📌 Concurso Formal
“F de Formal = F de Uma só ação, Vários resultados”
Próprio = desígnios únicos → exasperação
Impróprio = desígnios autônomos → soma
📌 Crime Continuado
“C de Continuado = C de Crimes da mesma espécie + Desígnios comuns”
Requisitos: T L M D (Tempo, Lugar, Maneira, Desígnios)
Art. 71 = 7+1 = 8 → “aumento de 1/6 a 2/3” (8 = 6 + 2/3?)
📌 Crime Continuado Específico
“HV = Hediondo ou Violência”
≤3 crimes: 1/6 a 2/3
>3 crimes: até o triplo
Não se aplica se já condenado
📌 Mnemônico para não confundir os artigos:
69 = soma (6+9=15 → “soma 15”).
70 = formal (70 = “setenta” → “sete” = uma ação? Brincadeira para lembrar que é unidade de conduta).
71 = continuado (71 = “setenta e um” → “um” = continuidade? Melhor: 71 = TLMD – Tempo, Lugar, Maneira, Desígnios).
5. Conclusão – Série Concurso de Crimes
Parabéns por chegar até aqui! Você acabou de revisar todo o conteúdo sobre Concurso de Crimes no Direito Penal. Com este resumo, quadros comparativos, dicas e mnemônicos, você está pronto para acertar qualquer questão sobre o assunto.
Recapitulando os 6 posts da série:
- Post 1: Introdução e Sistemas de Penas (cúmulo material, exasperação, absorção)
- Post 2: Concurso Material (art. 69) – pluralidade de condutas, soma das penas
- Post 3: Concurso Formal (art. 70) – unidade de conduta, próprio × impróprio
- Post 4: Crime Continuado Comum (art. 71, caput) – desígnios comuns, exasperação 1/6 a 2/3
- Post 5: Crime Continuado Específico (art. 71, § único) – hediondos/violentos, até o triplo
- Post 6: Quadro Comparativo e Dicas – resumo final, comparativos e mnemônicos
🚀 Agora é com você! Continue revisando, praticando com os simulados e, se precisar, volte aos posts anteriores para aprofundar. Bons estudos e sucesso na sua aprovação!
📝 10 Questões – Concurso de Crimes (Revisão Geral)
Concurso Material
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
No concurso material, exige-se pluralidade de condutas e pluralidade de crimes, com aplicação do cúmulo material (soma das penas).
Concurso Formal
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O concurso formal (art. 70) exige pluralidade de condutas para sua configuração.
Crime Continuado – Desígnios
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O crime continuado exige que os crimes sejam praticados com desígnios comuns (mesma vontade continuada).
Crime Continuado Específico
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O crime continuado específico (art. 71, § único) se aplica a qualquer tipo de crime, inclusive furtos.
Teto Máximo
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
No concurso material, a soma das penas não pode ultrapassar o dobro da pena mais grave (art. 69, § 1º).
Concurso Formal Próprio
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
No concurso formal próprio (desígnios únicos), aplica-se a exasperação, com aumento de 1/6 a 1/2 sobre a pena mais grave.
Crime Continuado Específico – Aumento
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
No crime continuado específico, o aumento da pena é sempre de 1/6 a 2/3, independentemente do número de infrações.
Concurso Formal Impróprio
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
No concurso formal impróprio (desígnios autônomos), aplica-se o cúmulo material (soma das penas).
Crime Habitual × Crime Continuado
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
No crime habitual, a repetição da conduta é elementar do tipo, não se aplicando o crime continuado.
Crime Continuado – Exasperação
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
No crime continuado, a pena é aplicada pelo cúmulo material (soma das penas de todos os crimes).