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📚 Concurso Formal (Art. 70) – Concurso de Crimes

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Domine o concurso formal: unidade de conduta, pluralidade de resultados e as regras de aplicação da pena

Entenda o concurso formal (art. 70 do CP): uma única ação ou omissão que produz múltiplos resultados. Aprenda a diferença entre concurso formal próprio (desígnios autônomos) e impróprio (desígnios comuns), e as respectivas regras de aplicação da pena: cúmulo material no impróprio e exasperação no próprio. Conteúdo direto, com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova. Perfeito para acelerar sua aprovação!

📍 FocoQuestoes – Direito Penal





📚 Concurso Formal (Art. 70) – Concurso de Crimes

Domine o concurso formal: unidade de conduta, pluralidade de resultados e as regras de aplicação da pena

O concurso formal (art. 70 do CP) ocorre quando o agente, mediante uma única ação ou omissão, produz dois ou mais resultados criminosos. Diferentemente do concurso material (várias condutas), aqui há unidade de conduta e pluralidade de resultados. A grande questão é: como aplicar a pena? A resposta depende de o concurso ser próprio (desígnios autônomos) ou impróprio (desígnios comuns).

Vamos abordar:

  • Conceito de concurso formal (unidade de conduta, pluralidade de resultados)
  • Concurso formal próprio – desígnios autônomos (o agente não queria os múltiplos resultados) → aplica-se a exasperação
  • Concurso formal impróprio – desígnios comuns (o agente queria os múltiplos resultados) → aplica-se o cúmulo material
  • Critérios para identificar se é próprio ou impróprio
  • Exemplos práticos e dicas para a prova

Vamos lá!



1. Conceito de Concurso Formal

O concurso formal (art. 70 do CP) ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. A lei define:

Art. 70 – Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a pena mais grave, aumentada de um sexto até metade, ou, se as penas são iguais, a de um dos crimes, aumentada do mesmo modo, salvo se, em razão de desígnios autônomos, houver concurso material.

  • Unidade de conduta: uma única ação ou omissão (ex: um único tiro).
  • Pluralidade de resultados: dois ou mais crimes (ex: um tiro que mata uma pessoa e fere outra).
  • Idênticos ou não: os crimes podem ser iguais (ex: dois homicídios) ou diferentes (ex: homicídio e lesão corporal).

📌 Exemplo prático: A dispara um único tiro contra a multidão, que mata B e fere C. Uma só ação (o disparo) produziu dois resultados (morte e lesão) → concurso formal.



2. Concurso Formal Próprio × Impróprio

A principal distinção no concurso formal diz respeito aos desígnios (intenção) do agente. Isso determina qual sistema de aplicação da pena será usado:

2.1 Concurso Formal Próprio (Desígnios Autônomos)

O concurso formal próprio ocorre quando o agente não queria os múltiplos resultados. Ele tinha um único desígnio (vontade) e os resultados múltiplos foram acidentais.

Consequência: aplica-se a exasperação – pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 a 1/2.

📌 Exemplo prático: A dispara contra B, com intenção de matá-lo. O projétil, porém, atravessa B e atinge C, causando também a morte de C. A só queria matar B; a morte de C foi acidental. Há concurso formal próprio (desígnios autônomos) – aplica-se a exasperação.

2.2 Concurso Formal Impróprio (Desígnios Comuns)

O concurso formal impróprio ocorre quando o agente queria os múltiplos resultados. Ele tinha desígnios comuns (várias vontades) para produzir mais de um resultado com uma única ação.

Consequência: aplica-se o cúmulo material – soma das penas de todos os crimes (exceção prevista na parte final do art. 70: “salvo se, em razão de desígnios autônomos, houver concurso material”).

📌 Exemplo prático: A, com uma única bomba, quer matar B e C, que estão lado a lado. A detona a bomba, matando ambos. A queria os dois resultados (desígnios comuns). Há concurso formal impróprio – aplica-se o cúmulo material (soma das penas de dois homicídios).



3. Aplicação da Pena no Concurso Formal

O sistema de aplicação da pena varia conforme a modalidade:

  • Concurso formal próprio (desígnios autônomos): aplica-se a exasperação – pena do crime mais grave (ou uma das penas, se iguais), aumentada de 1/6 a 1/2. O juiz pode aumentar em até 1/2, dependendo da gravidade.
  • Concurso formal impróprio (desígnios comuns): aplica-se o cúmulo material – soma das penas de todos os crimes, conforme a ressalva do art. 70.

Exceção: se as penas forem iguais, no concurso formal próprio aplica-se a de um dos crimes, aumentada de 1/6 a 1/2.

📌 Exemplo de cálculo (próprio): Crime A (pena 10 anos) + Crime B (pena 6 anos). Aplica-se a pena mais grave (10 anos) e aumenta-se de 1/6 a 1/2 (ex: 1/3 = 3,33 anos) → pena final ≈ 13,33 anos.

📌 Exemplo de cálculo (impróprio): Crime A (pena 10 anos) + Crime B (pena 6 anos). Aplica-se o cúmulo material → 10 + 6 = 16 anos. Não se aplica o teto do dobro, pois a regra do art. 69 não se aplica ao impróprio (ressalva expressa).



4. Quadro Comparativo – Concurso Formal Próprio × Impróprio

Critério Concurso Formal Próprio Concurso Formal Impróprio
Desígnios Autônomos (não queria os múltiplos resultados) Comuns (queria os múltiplos resultados)
Sistema de Pena Exasperação (aumento de 1/6 a 1/2) Cúmulo material (soma das penas)
Exemplo Um tiro que mata A e, acidentalmente, B Uma bomba para matar A e B de propósito
Base Legal Art. 70, caput (regra geral) Art. 70, parte final (ressalva)



5. Resumo Visual – Concurso Formal (Art. 70)

📌 Características

  • Unidade de conduta
  • Pluralidade de resultados
  • Pode ser próprio ou impróprio

📌 Próprio

  • Desígnios autônomos
  • Exasperação (1/6 a 1/2)
  • Ex: tiro acidental em segunda vítima

📌 Impróprio

  • Desígnios comuns
  • Cúmulo material (soma)
  • Ex: bomba para matar várias pessoas



6. Dica para a Prova

Para acertar as questões sobre concurso formal, memorize:

  • Unidade de conduta + pluralidade de resultados = concurso formal (art. 70).
  • Próprio: desígnios autônomos → pena mais grave + aumento de 1/6 a 1/2.
  • Impróprio: desígnios comuns → soma das penas (cúmulo material).
  • Exceção: se houver desígnios autônomos, o concurso formal vira material (aplicação da parte final do art. 70).
  • Dica de identificação: a prova geralmente descreve uma ação única que produz vários resultados. A pergunta “o agente queria todos os resultados?” decide se é próprio (não queria) ou impróprio (queria).
  • Exemplo clássico: um tiro que mata uma pessoa e fere outra = concurso formal próprio (a menos que o agente tenha atirado para matar ambos).

📌 Mnemônico (concurso formal):

Próprio = Pena + Aumento (exasperação).
Impróprio = Igual a material (soma).
Desígnios autônomos = Diferentes (não queria os resultados).
Desígnios comuns = Conjuntos (queria os resultados).



7. Conclusão

O concurso formal (art. 70) é um tema essencial e muito cobrado. A distinção entre próprio e impróprio é o coração da matéria: saber se o agente queria ou não os múltiplos resultados define se a pena será exasperada (próprio) ou somada (impróprio).

Na prova, a banca costuma apresentar uma situação prática e perguntar qual sistema de pena se aplica. Lembre-se: a regra é a exasperação; o cúmulo material é exceção (desígnios autônomos).

🚀 Continue praticando com nossos simulados e revise os demais temas do Direito Penal!



8. Próximos Posts da Série – Concurso de Crimes

  • Post 4: Crime Continuado (Art. 71) – pluralidade de condutas com desígnios comuns, exasperação.
  • Post 5: Crime Continuado Específico (Art. 71, § único) – regra do Pacote Anticrime.
  • Post 6: Quadro Comparativo e Dicas – resumo, comparativos e mnemônicos para a prova.

📚 Fique ligado! O próximo post vai detalhar o Crime Continuado (Art. 71), com as condições para sua aplicação e a diferença para o concurso material.



📝 10 Questões – Concurso Formal (Art. 70)

SIMULADO 01
Conceito de Concurso Formal

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O concurso formal ocorre quando o agente, mediante uma única ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.


SIMULADO 02
Concurso Formal Próprio – Pena

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

No concurso formal próprio, aplica-se o cúmulo material (soma das penas) dos crimes praticados.


SIMULADO 03
Exasperação no Concurso Formal Próprio

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

No concurso formal próprio, a pena é a do crime mais grave, aumentada de 1/6 a 1/2 (exasperação).


SIMULADO 04
Desígnios no Concurso Formal

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O concurso formal impróprio ocorre quando o agente não queria os múltiplos resultados produzidos por sua ação.


SIMULADO 05
Cúmulo Material no Concurso Formal Impróprio

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

No concurso formal impróprio, as penas dos crimes são somadas (cúmulo material), por expressa ressalva do art. 70.


SIMULADO 06
Pena no Concurso Formal Próprio

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

No concurso formal próprio, as penas dos crimes são somadas (cúmulo material).


SIMULADO 07
Exemplo Clássico – Único Tiro

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

Um único tiro que atinge duas pessoas, matando uma e ferindo a outra, é exemplo de concurso formal.


SIMULADO 08
Localização – Art. 70

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O concurso formal está previsto no art. 69 do Código Penal.


SIMULADO 09
Concurso Formal Impróprio – Exemplo

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

Se o agente, com uma única ação, quis produzir dois resultados e os produziu, há concurso formal impróprio.


SIMULADO 10
Regra Geral – Concurso Formal

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A regra geral no concurso formal é o cúmulo material (soma das penas).


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