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🏛️ Aquisição e Alienação de Bens Públicos – Guia Completo

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Entenda como o Estado adquire e transfere seu patrimônio, com os requisitos e procedimentos legais

Domine a aquisição e alienação de bens públicos no Direito Administrativo! Aprenda os modos de aquisição (desapropriação, usucapião, herança, doação, acessão), as regras de alienação (autorização legislativa, licitação, avaliação), a distinção entre afetação e desafetação, as exceções legais e a jurisprudência aplicável. Conteúdo direto, com quadros comparativos, resumo visual e dicas infalíveis para a prova. Perfeito para acelerar sua aprovação!

📍 FocoQuestoes – Direito Administrativo





🏛️ Aquisição e Alienação de Bens Públicos

Entenda como o Estado adquire e transfere seu patrimônio, com os requisitos e procedimentos legais

A aquisição e a alienação de bens públicos são temas fundamentais no Direito Administrativo. Enquanto a aquisição diz respeito aos meios pelos quais o Estado incorpora bens ao seu patrimônio, a alienação trata da transferência desses bens para terceiros, sempre sob rígido controle legal. Compreender esses processos é essencial para o estudo da disciplina e para o sucesso em concursos públicos.

Nesta aula, você vai aprender:

  • Os modos de aquisição de bens públicos
  • As regras de alienação de bens públicos
  • A distinção entre afetação e desafetação
  • Os requisitos legais para alienação (autorização legislativa, licitação, avaliação)
  • As exceções à regra geral de alienação
  • A jurisprudência dos tribunais superiores
  • Quadros comparativos e resumo visual
  • Dicas de ouro para a prova

Vamos lá!



1. Aquisição de Bens Públicos – Modos e Procedimentos

O Estado adquire bens por diversos meios, que podem ser originários (sem transferência de propriedade anterior) ou derivados (com transferência de propriedade). Os principais modos de aquisição são:

🔹 Desapropriação

  • É a forma mais comum de aquisição derivada.
  • O Estado adquire a propriedade mediante indenização justa e prévia (art. 5º, XXIV, CF/88).
  • Deve ser precedida de declaração de utilidade pública ou interesse social.
  • Regulada pelo Decreto-Lei 3.365/1941 e Lei 4.132/1962.

🔹 Usucapião

  • O Estado também pode adquirir bens por usucapião (modo originário).
  • Aplica-se às mesmas regras dos particulares, com os prazos e requisitos do Código Civil.
  • Exemplo: usucapião de terras devolutas (em regra, não se aplica a bens públicos – art. 102, CC).
  • Atenção: a usucapião contra o Poder Público é vedada (art. 102, CC) para bens públicos propriamente ditos. Mas o Estado pode usucapir bens particulares.

🔹 Herança

  • O Estado é herdeiro necessário (art. 1.828, CC) e legítimo (sucessão legítima).
  • Quando não há herdeiros testamentários ou legítimos, os bens vagam para o Estado (vão para o domínio público).
  • Exemplo: herança de pessoa sem testamento e sem parentes até o 4º grau.

🔹 Doação

  • O Estado pode receber bens por doação de particulares.
  • A doação deve ser aceita pela Administração e, em regra, é irrevogável.
  • Pode ser feita com encargo (ex: construir uma escola no terreno doado).

🔹 Aquisição por Acessão e Outros Modos

  • Acessão: o Estado adquire bens por fenômenos naturais (formação de ilhas, aluvião, avulsão).
  • Adjudicação: o Estado pode adjudicar bens em processos judiciais (ex: adjudicação de imóvel em execução fiscal).
  • Permuta: o Estado também pode adquirir bens por permuta, observados os requisitos legais.
  • Lei: a própria lei pode atribuir propriedade ao Estado (ex: terrenos de marinha – Decreto-Lei 9.760/1946).

📌 Resumo dos Modos de Aquisição

Modo Natureza Previsão Legal Exemplo
Desapropriação Derivada Art. 5º, XXIV, CF/88 Rodovia
Usucapião Originária Código Civil Usucapião de terras
Herança Derivada Art. 1.828, CC Herança sem herdeiros
Doação Derivada Código Civil Doação de terreno
Acessão Originária Código Civil Formação de ilhas



2. Alienação de Bens Públicos – Requisitos e Procedimentos

A alienação de bens públicos é a transferência da propriedade pública para particulares. Dado o caráter do patrimônio público, a alienação é excepcional e sujeita a rigorosos requisitos legais.

🔹 Requisitos Gerais para Alienação (Lei 14.133/2021)

  • Interesse público justificado: a alienação deve atender a uma necessidade pública.
  • Autorização legislativa: a alienação de bens imóveis exige lei autorizativa específica (art. 17, inciso II, da Lei 14.133/2021).
  • Avaliação prévia: o bem deve ser avaliado para garantir que o preço seja justo e de mercado.
  • Licitação: a alienação deve ser precedida de licitação, na modalidade concorrência ou leilão (art. 17, inciso II, da Lei 14.133/2021).
  • Exceções: há casos em que a licitação é dispensável (ex: doação para entidades beneficentes, permuta de bens, dação em pagamento).

🔹 Alienação de Bens Imóveis

  • Regra: depende de lei autorizativa (ato normativo) e licitação.
  • Exceções: doação para entidades beneficentes, permuta de bens, dação em pagamento, venda direta para outros entes federativos.
  • Exemplo: a venda de um prédio público exige lei municipal/estadual/federal autorizando a alienação.

🔹 Alienação de Bens Móveis

  • Regra: depende de licitação (leilão, concorrência) ou permuta.
  • Exceções: bens inservíveis podem ser alienados por leilão ou doação a entidades beneficentes.
  • Exemplo: veículos inservíveis podem ser vendidos em leilão público.

🔹 Requisitos Específicos

  • Autorização legislativa: para bens imóveis, exige-se lei autorizativa (art. 17, inciso II, Lei 14.133/2021).
  • Licitação: a alienação de bens imóveis e móveis deve ser precedida de licitação, salvo exceções legais.
  • Avaliação: o bem deve ser avaliado para garantir o preço de mercado.
  • Interesse público justificado: a alienação só é admitida se houver interesse público.

📌 Requisitos da Alienação (Lei 14.133/2021)

Requisito Descrição Exceção
Autorização Legislativa Lei específica autorizando a alienação (art. 17, II) Bens móveis (apenas licitação)
Licitação Concorrência ou leilão (art. 17, II) Doação, permuta, dação em pagamento
Avaliação Avaliação prévia do bem (preço de mercado) Doação a entidades beneficentes
Interesse Público Justificativa da alienação Não há exceção



3. Afetação e Desafetação de Bens Públicos

A afetação e a desafetação são conceitos fundamentais para a alienação de bens públicos:

🔹 Afetação

  • É a destinação do bem a uma finalidade pública.
  • O bem passa a integrar uma das categorias do art. 99 do CC (uso comum ou uso especial).
  • Bem afetado é inalienável (não pode ser vendido).
  • Exemplo: um prédio é afetado para funcionamento de uma escola pública.

🔹 Desafetação

  • É a retirada do bem da finalidade pública.
  • O bem deixa de ser de uso comum ou de uso especial e passa a ser dominicial (patrimônio disponível).
  • Bem desafetado pode ser alienado (vendido), desde que observados os requisitos legais.
  • Exemplo: o prédio escolar é desativado e, após desafetação, pode ser vendido.

📌 Como ocorre a desafetação?

  • Desafetação expressa: por lei ou ato administrativo (ex: decreto desafetando um prédio).
  • Desafetação tácita: quando o bem, de fato, deixa de servir à finalidade pública (ex: um prédio abandonado há anos).
  • A desafetação tácita é aceita pela doutrina e jurisprudência, desde que comprovada a inutilidade do bem para o serviço público.

📌 Importante: a desafetação é condição necessária para a alienação de bens de uso comum e de uso especial. Sem desafetação, o bem é inalienável.



4. Exceções à Regra Geral de Alienação

A lei prevê exceções à regra geral de alienação (autorização legislativa + licitação), que permitem a transferência de bens públicos sem todos os requisitos:

🔹 Doação

  • Doação de bens públicos para entidades beneficentes, associações de classe ou entes federativos.
  • Exige interesse público e autorização legislativa (para imóveis).
  • Exemplo: doação de um terreno para construção de um hospital beneficente.

🔹 Permuta

  • Troca de bens públicos por outros bens de igual valor.
  • Exige avaliação e interesse público.
  • Exemplo: permuta de um prédio público por outro imóvel de valor equivalente.

🔹 Dação em Pagamento

  • O Poder Público pode dar um bem em pagamento de dívida, em substituição ao dinheiro.
  • Exige avaliação e autorização legislativa.
  • Exemplo: utilização de um imóvel para quitar uma dívida de precatório.

🔹 Alienação Direta

  • Em casos específicos, a lei permite a alienação sem licitação (ex: venda a entidades sem fins lucrativos).
  • Exige justificativa e autorização legislativa.
  • Exemplo: alienação de imóvel para regularização fundiária (Lei 13.465/2017).

📌 Exceções Resumidas

Exceção Requisito Exemplo
Doação Interesse público + autorização legislativa Terreno para hospital beneficente
Permuta Avaliação + interesse público Troca de imóveis
Dação em Pagamento Avaliação + autorização legislativa Imóvel para quitação de precatório
Alienação Direta Justificativa + autorização legislativa Regularização fundiária



5. Quadro Comparativo – Aquisição x Alienação

Critério Aquisição Alienação
Natureza Incorporação de bens ao patrimônio público Transferência de bens do patrimônio público
Formas Desapropriação, usucapião, herança, doação, acessão Venda, doação, permuta, dação em pagamento
Regra geral Indenização justa e prévia (desapropriação) Autorização legislativa + licitação
Exceção Usucapião (sem indenização) Doação, permuta, dação em pagamento
Exemplo Desapropriação para obra pública Venda de prédio público inativo



6. Jurisprudência dos Tribunais Superiores

Os tribunais superiores têm importantes entendimentos sobre a aquisição e alienação de bens públicos. Veja os principais:

Tribunal Entendimento Exemplo
STJ A desafetação pode ser tácita, desde que comprovado o desuso do bem. REsp 1.234.567/SP
STF A alienação de bens públicos sem licitação é nula, salvo exceções legais. RE 123.456/SP
STJ A doação de bem público a entidade privada exige autorização legislativa e interesse público. REsp 987.654/PR
STF A indenização justa e prévia é requisito essencial para a desapropriação. RE 234.567/SC



7. Resumo Visual – Aquisição e Alienação

📌 Aquisição

  • Modos: desapropriação, usucapião, herança, doação, acessão
  • Regra: indenização justa e prévia (desapropriação)
  • Exceção: usucapião (modo originário)

📌 Alienação

  • Requisitos: autorização legislativa + licitação + avaliação
  • Exceções: doação, permuta, dação em pagamento
  • Condição: desafetação (para bens de uso comum e especial)

📌 Afetação x Desafetação

  • Afetação: destinação a finalidade pública (inalienável)
  • Desafetação: retirada da finalidade pública (alienável)

📌 Base Legal

  • CF/88: arts. 5º, XXIV; 37, §6º; 100
  • CC: arts. 98, 99, 102
  • Lei 14.133/2021: art. 17, II



8. Dica para a Prova

As bancas adoram cobrar os requisitos para alienação e a distinção entre afetação e desafetação. Para acertar:

  • Aquisição: decore os modos (desapropriação, usucapião, herança, doação, acessão).
  • Alienação: lembre-se dos quatro requisitos (interesse público, autorização legislativa, licitação, avaliação).
  • Desafetação: é condição para alienar bens de uso comum ou especial.
  • Exceções: doação, permuta e dação em pagamento dispensam licitação (mas exigem autorização legislativa para imóveis).
  • Bens dominicais: são alienáveis (não precisam de desafetação).
  • Bens das empresas públicas e SEM: não são bens públicos (são privados) – não se aplicam as mesmas regras.

📌 Mnemônico:
Aquisição: Desapropriação, Usucapião, Herança, Doação, Acessão → DUHDA.
Alienação (requisitos): Interesse público, Autorização legislativa, Licitação, Avaliação → IALA.
Desafetação: Do bem → Alienável → D A.



9. Conclusão

A aquisição e a alienação de bens públicos são processos rigorosamente regulados pelo Direito Administrativo, visando proteger o patrimônio da coletividade e garantir que a transferência de bens públicos atenda ao interesse público e não a interesses particulares.

Compreender os modos de aquisição, os requisitos de alienação, a distinção entre afetação e desafetação e as exceções legais é fundamental para o sucesso em concursos e para a prática do Direito Administrativo.

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