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📋 Concessão e Permissão de Serviço Público – Guia Completo

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Entenda as formas de delegação de serviços públicos ao setor privado, seus regimes jurídicos e diferenças

Domine os institutos da concessão e permissão de serviços públicos! Aprenda os conceitos, fundamentos constitucionais (art. 175 da CF/88), as características de cada modalidade, os contratos administrativos, a Lei 8.987/1995, a licitação, o equilíbrio econômico-financeiro, as hipóteses de extinção, e as diferenças entre concessão, permissão e autorização. Conteúdo direto, com quadros comparativos, resumo visual e dicas infalíveis para a prova. Perfeito para acelerar sua aprovação!

📍 FocoQuestoes – Direito Administrativo





📋 Concessão e Permissão de Serviço Público

Entenda as formas de delegação de serviços públicos ao setor privado, seus regimes jurídicos e diferenças

A concessão e a permissão são as principais formas de delegação de serviços públicos a particulares, previstas no art. 175 da Constituição Federal e regulamentadas pela Lei 8.987/1995 (lei geral das concessões e permissões). Por meio desses institutos, o Estado transfere a execução de serviços de sua titularidade a empresas privadas, mediante licitação, buscando eficiência e qualidade no atendimento à população. Compreender as características, diferenças e regimes jurídicos dessas modalidades é fundamental para o estudo do Direito Administrativo e para o sucesso em concursos.

Nesta aula, você vai aprender:

  • O fundamento constitucional e a Lei 8.987/1995
  • O conceito de concessão de serviço público
  • O conceito de permissão de serviço público
  • As diferenças entre concessão, permissão e autorização
  • Os requisitos e procedimentos para a delegação (licitação, contrato)
  • Os direitos e deveres do poder concedente e do concessionário/permisso
  • As hipóteses de extinção da concessão e da permissão
  • Quadros comparativos e resumo visual
  • Dicas de ouro para a prova

Vamos lá!



1. Fundamento Constitucional e Lei 8.987/1995

O art. 175 da Constituição Federal estabelece a base legal para a delegação de serviços públicos:

“Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”

A Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos) regulamenta esse dispositivo, estabelecendo as normas gerais para a delegação, os direitos e obrigações das partes, a fiscalização e as formas de extinção. Além dela, há legislação específica para setores como energia (Lei 9.074/1995), telecomunicações (Lei 9.472/1997) e transporte (Lei 12.815/2013).

Princípios da Lei 8.987/1995:

  • Serviço adequado: a concessão/permissão deve garantir a prestação de serviço em condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária.
  • Equilíbrio econômico-financeiro do contrato: as tarifas devem ser reajustadas para manter a equação entre receitas e despesas do concessionário/permissionário.
  • Transparência e controle social: os contratos e atos devem ser publicizados, e a sociedade pode participar da fiscalização.
  • Responsabilidade do poder concedente: o Estado deve fiscalizar, intervir e, se necessário, encampar o serviço.



2. Concessão de Serviço Público

A concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público (concedente) delega ao particular (concessionário) a execução de um serviço público, mediante licitação, por prazo determinado, com remuneração por tarifa paga pelos usuários, nos termos da Lei 8.987/1995.

Características da concessão:

  • Contrato administrativo: bilateral, oneroso, comutativo, de execução continuada.
  • Prazo determinado: estabelecido no contrato, podendo ser prorrogado.
  • Licitação: obrigatória, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (Lei 14.133/2021).
  • Remuneração: por tarifa paga pelos usuários (em regra), podendo incluir receitas acessórias (ex: publicidade).
  • Riscos: o concessionário assume os riscos do negócio, mas o equilíbrio econômico-financeiro deve ser mantido.
  • Fiscalização: o poder concedente fiscaliza permanentemente o serviço.
  • Intervenção e encampação: o concedente pode intervir ou encampar o serviço em caso de descumprimento ou por interesse público.

Modalidades de Concessão

  • Concessão comum: a prestação do serviço é remunerada exclusiva ou predominantemente por tarifa paga pelos usuários. Ex: concessão de rodovias (pedágio), energia elétrica.
  • Concessão patrocinada: além da tarifa paga pelos usuários, há contraprestação pecuniária do poder concedente ao concessionário. Ex: Parcerias Público-Privadas (PPPs) na modalidade patrocinada (Lei 11.079/2004).
  • Concessão administrativa: a remuneração é feita integralmente pelo poder concedente, sem cobrança direta dos usuários. Ex: construção e gestão de hospitais, presídios (PPPs administrativas).



3. Permissão de Serviço Público

A permissão de serviço público é o contrato administrativo de adesão (ou, para parte da doutrina, ato administrativo bilateral) pelo qual o Poder Público (permitente) delega ao particular (permissionário) a execução de um serviço público, mediante licitação, com caráter precário e de prazo indeterminado, sendo revogável a qualquer tempo por interesse público.

Características da permissão:

  • Contrato de adesão: as cláusulas são unilateralmente fixadas pelo poder público.
  • Precariedade: pode ser revogada a qualquer tempo, sem necessidade de indenização (salvo se houver investimentos não amortizados).
  • Prazo indeterminado: em regra, não há prazo fixo, mas a Lei 8.987/1995 permite que se estabeleça prazo determinado (em alguns setores).
  • Licitação: obrigatória, na modalidade concorrência (ou pregão, conforme o caso).
  • Remuneração: por tarifa paga pelos usuários, ou por preço público.
  • Fiscalização: o poder concedente fiscaliza, mas com menor intensidade que na concessão.
  • Natureza pessoal: a permissão é intransferível, pois é outorgada a uma pessoa específica.

📌 Exemplo: permissão para serviço de transporte público por táxi, permissão para exploração de serviço de transporte escolar, permissão para uso de área pública em feiras.



4. Autorização – Distinção Complementar

A autorização é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração permite que o particular realize atividades de interesse público, sem que haja um contrato. Diferentemente da concessão e da permissão, a autorização não exige licitação e é revogável a qualquer tempo.

  • Exemplos: autorização para uso de bem público (ex: estacionamento de veículos em via pública), autorização para realização de eventos, autorização para serviços de transporte alternativo (em alguns casos).
  • Diferença fundamental: a autorização é ato unilateral; a concessão e a permissão são contratos (bilaterais).

📌 Importante: a autorização não se confunde com a permissão, que é um contrato (ainda que precário) e exige licitação.



5. Quadro Comparativo – Concessão, Permissão e Autorização

Critério Concessão Permissão Autorização
Natureza Contrato administrativo Contrato de adesão (ou ato bilateral) Ato administrativo unilateral
Prazo Determinado Indeterminado (regra geral) Indeterminado
Precariedade Baixa (extinção apenas por causas previstas) Média (revogável a qualquer tempo) Alta (revogável a qualquer tempo)
Licitação Obrigatória (concorrência) Obrigatória (concorrência/pregão) Dispensada
Remuneração Tarifa (usuários) + receitas acessórias Tarifa/preço público Sem remuneração específica
Riscos Assumidos pelo concessionário Compartilhados Do particular
Base legal Lei 8.987/1995 Lei 8.987/1995 Lei geral (ex: Código Civil)
Exemplo Concessão de rodovia Permissão de táxi Autorização para uso de bem público



6. Direitos e Obrigações do Concessionário/Permissionário

Tanto o concessionário quanto o permissionário têm direitos e deveres previstos na Lei 8.987/1995 e no contrato/ato de permissão:

🔹 Direitos

  • Remuneração por tarifa/preço público.
  • Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro (reajuste tarifário).
  • Indenização em caso de encampação (apenas para concessão).
  • Exploração de receitas acessórias (publicidade, exploração de áreas).
  • Prerrogativas de direito público (ex: desapropriação para execução de obras).

🔹 Obrigações

  • Prestar serviço adequado (continuidade, regularidade, eficiência, segurança).
  • Cumprir o contrato (investimentos, metas de qualidade).
  • Submeter-se à fiscalização do poder concedente.
  • Manter a modicidade tarifária.
  • Atender aos usuários com cortesia e eficiência.



7. Extinção da Concessão e da Permissão

A Lei 8.987/1995 prevê várias formas de extinção da concessão e da permissão:

🔹 Advento do termo final

Ocorre com o fim do prazo contratual (aplicável à concessão). Pode haver prorrogação, se prevista.

🔹 Encampação

Retomada do serviço pelo poder concedente, por interesse público, mediante lei autorizativa e indenização (art. 37, Lei 8.987/1995).

🔹 Caducidade

Extinção por descumprimento das cláusulas contratuais ou legais, mediante processo administrativo com ampla defesa (art. 38, Lei 8.987/1995).

🔹 Rescisão

Rescisão unilateral por parte do poder concedente (por inadimplemento) ou bilateral (acordo entre as partes).

🔹 Anulação

Extinção por vício de legalidade no procedimento licitatório ou no contrato, com efeitos retroativos (ex tunc).

📌 Importante: a permissão, por ser precária, pode ser extinta a qualquer tempo por revogação unilateral (ato discricionário), sem indenização, salvo se houver investimentos não amortizados (Súmula 174 do STF).



8. Resumo Visual – Concessão e Permissão

📌 Concessão

  • Contrato administrativo bilateral
  • Prazo determinado
  • Licitação obrigatória
  • Tarifa paga pelos usuários
  • Riscos do concessionário
  • Exemplo: rodovia com pedágio

📌 Permissão

  • Contrato de adesão
  • Prazo indeterminado (em regra)
  • Precariedade (revogável)
  • Licitação obrigatória
  • Exemplo: permissão para táxi

📌 Autorização

  • Ato unilateral
  • Precário
  • Sem licitação
  • Exemplo: uso de bem público

📌 Extinção da Concessão

  • Advento do termo
  • Encampação (interesse público)
  • Caducidade (descumprimento)
  • Rescisão (acordo ou unilateral)
  • Anulação (vício de legalidade)



9. Dica para a Prova

As bancas adoram cobrar a distinção entre concessão, permissão e autorização, além das causas de extinção da concessão. Para acertar:

  • Concessão: contrato bilateral, prazo determinado, licitação, tarifa, riscos do concessionário, indenização por encampação.
  • Permissão: contrato de adesão, precariedade, prazo indeterminado, licitação, revogável a qualquer tempo.
  • Autorização: ato unilateral, precário, sem licitação.
  • Extinção: decore as cinco formas (advento do termo, encampação, caducidade, rescisão, anulação).
  • Encampação: retomada do serviço pelo poder concedente, com indenização (art. 37, Lei 8.987/1995).
  • Caducidade: extinção por descumprimento, com processo administrativo e ampla defesa.
  • Lei 8.987/1995: é a lei geral; conhecê-la é essencial.

📌 Mnemônico:
Concessão = Contrato (prazo certo, risco).
Permissão = Precária (revogável).
Autorização = Ato unilateral (sem licitação).
Extinção da concessão: Advento, Encampação, Caducidade, Rescisão, Anulação → AECRA.



10. Conclusão

A concessão e a permissão são instrumentos fundamentais para a realização de serviços públicos de forma eficiente, transferindo a execução ao setor privado, mas mantendo a titularidade e a fiscalização com o Estado. A autorização complementa o quadro das delegações, com características próprias.

Compreender as diferenças entre essas figuras, os direitos e obrigações das partes, e as formas de extinção é essencial para o sucesso em concursos e para a prática do Direito Administrativo.

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