Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) – Aula completa para Delegado
Conceito de contravenção, diferenças para crime, principais tipos penais, jurisprudência do STJ e tudo o que você precisa saber para gabaritar na prova.
Estudo sistematizado do Decreto-Lei 3.688/41 com foco no conceito de contravenção penal, diferenças entre crime e contravenção, principais contravenções (vias de fato, perturbação do sossego, jogos de azar, posse de arma, mendicância), regras de aplicação da lei penal, Súmula 38 do STJ, jurisprudência e as pegadinhas que as bancas adoram.
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8 tópicos
1
Conceito e fundamentos (arts. 1º a 2º)
2
Crime × Contravenção – as diferenças que a banca AMA cobrar
3
Contravenções contra a pessoa (arts. 18 a 21)
4
Contravenções contra o patrimônio (arts. 22 a 27)
5
Contravenções contra a incolumidade pública (arts. 28 a 32)
6
Contravenções contra a paz pública (arts. 33 a 42)
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📘 ETAPA 1 – CONCEITO E FUNDAMENTOS (ARTS. 1º A 2º)
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📘 Etapa 1 – Conceito e fundamentos (arts. 1º a 2º)
O que é uma contravenção penal – e onde ela se encaixa no sistema penal
A Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) é um dos diplomas legais mais antigos ainda em vigor no Brasil. Sancionada em 3 de outubro de 1941, durante o Estado Novo, ela define as infrações penais de menor potencial ofensivo, chamadas de contravenções.
A contravenção penal é uma infração de menor gravidade, que não chega a ser considerada crime. Ela é punida com prisão simples (não reclusão) ou multa.
Art. 1º – Aplicação subsidiária do CP:
“Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.”
Isso significa que o Código Penal se aplica subsidiariamente à Lei das Contravenções – ou seja, as regras gerais do CP (como as do Título I – Aplicação da Lei Penal) valem para as contravenções, salvo disposição em contrário.
📌 Art. 2º – Aplicação no tempo
“Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar contravenção, cessando, em tal caso, a execução da pena.”
✅ É o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, reproduzido do art. 2º do CP.
📌 Art. 4º – Lugar do crime
“Considera-se praticada a contravenção no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, ou, no caso de resultado, o lugar em que se produziu.”
✅ Mesma regra da teoria da ubiquidade do CP.
⚠️ Pegadinha: A Lei das Contravenções Penais NÃO define o que é contravenção – ela apenas tipifica condutas. O conceito de contravenção é construído pela doutrina e jurisprudência, como infração penal de menor potencial ofensivo, punida com prisão simples ou multa.
💡 Conclusão da Etapa 1:
A Lei das Contravenções Penais é um diploma autônomo, mas o Código Penal se aplica subsidiariamente (art. 1º).
A contravenção é uma infração penal de menor gravidade, punida com prisão simples ou multa.
📘 ETAPA 2 – CRIME × CONTRAVENÇÃO – AS DIFERENÇAS QUE A BANCA AMA COBRAR
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📘 Etapa 2 – Crime × Contravenção – as diferenças que a banca AMA cobrar
O que separa um crime de uma contravenção – e por que isso importa na prova
A banca adora perguntar as diferenças entre crime e contravenção. Aqui estão todas as que você precisa saber:
⚠️ Pegadinha clássica: A banca adora perguntar se a tentativa de contravenção é punível. A resposta é NÃO (art. 3º da LCP). Também adora perguntar se a contravenção gera reincidência – a resposta é NÃO (art. 63 do CP).
💡 Conclusão da Etapa 2:
As diferenças entre crime e contravenção são numerosas e cobradas.
Decore: prisão simples × reclusão/detenção; tentativa NÃO punível; NÃO gera reincidência; competência da Justiça Estadual (Súmula 38).
📘 ETAPA 3 – CONTRAVENÇÕES CONTRA A PESSOA (ARTS. 18 A 21)
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📘 Etapa 3 – Contravenções contra a pessoa (arts. 18 a 21)
Armas, vias de fato e embriaguez – as contravenções que afetam a integridade física
📌 Art. 18 – Posse irregular de arma
Art. 18: “Fabricar, importar, exportar, ter em depósito ou vender, sem permissão da autoridade, arma ou munição.”
Pena: prisão simples de 3 meses a 1 ano.
⚠️ Pegadinha: O art. 18 foi revogado tacitamente pela Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) em relação à posse de armas de fogo. Hoje, a posse irregular de arma é crime (art. 12 ou 16 da Lei 10.826/03). O art. 18 da LCP não é mais aplicado para armas de fogo – mas ainda pode ser aplicado para armas brancas ou outros instrumentos.
📌 Art. 19 – Embriaguez
Art. 19: “Apresentar-se embriagado em via pública, causando escândalo ou pondo em perigo a segurança pessoal ou alheia.”
Pena: prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
📌 Art. 20 – Mendicância
Art. 20: “Mendigar, por ociosidade ou vício, causando incômodo ou perturbação.”
Pena: prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
📌 Art. 21 – Vias de fato (O MAIS COBRADO!)
Art. 21: “Praticar vias de fato contra alguém.”
Pena: prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa, se o fato não constitui crime.
🔑 O que são “vias de fato”?
São agressões físicas leves que não causam lesão corporal (ex: empurrão, tapa sem lesão). Se houver lesão corporal, o crime é lesão corporal (art. 129, CP) e a contravenção fica absorvida.
📌 Diferença da lesão corporal
Vias de fato: agressão sem lesão (empurrão). Lesão corporal: agressão que causa lesão (hematoma, ferimento). A banca adora essa distinção!
⚠️ Pegadinha clássica: O art. 21 (vias de fato) é a contravenção mais cobrada em concursos. A banca adora perguntar se um empurrão configura crime ou contravenção – a resposta é contravenção (vias de fato), salvo se causar lesão.
💡 Conclusão da Etapa 3:
Art. 18: posse de arma (revogado tacitamente para armas de fogo).
Art. 19: embriaguez em via pública.
Art. 20: mendicância.
Art. 21: vias de fato – a mais cobrada!
📘 ETAPA 4 – CONTRAVENÇÕES CONTRA O PATRIMÔNIO (ARTS. 22 A 27)
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📘 Etapa 4 – Contravenções contra o patrimônio (arts. 22 a 27)
Jogos de azar, apropriação de coisas achadas e recusa de restituição
📌 Arts. 22 a 24 – Jogos de azar
Art. 22: “Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele.”
Pena: prisão simples de 3 meses a 1 ano e multa.
Art. 23: “Apostar em jogo de azar, em lugar público ou acessível ao público.”
Pena: prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
Art. 24: “Adquirir, guardar ou ter em depósito objetos destinados a jogo de azar.”
Pena: prisão simples de 3 meses a 1 ano ou multa.
⚠️ Pegadinha: O jogo do bicho é considerado jogo de azar (arts. 22 e 23). A banca adora perguntar se o jogo do bicho é crime ou contravenção – a resposta é CONTRAVENÇÃO (art. 22, LCP).
📌 Art. 25 – Apropriação de coisa achada
Art. 25: “Apropriar-se de coisa alheia, que não seja produto de crime, e que, por erro, acaso ou força da natureza, tenha vindo a sua posse, deixando de restituí-la ao dono no prazo de 15 dias.”
Pena: prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
📌 Art. 26 – Recusa de restituição
Art. 26: “Recusar-se a restituir a coisa, que, por erro, recebeu indevidamente.”
Pena: prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
💡 Conclusão da Etapa 4:
Arts. 22-24: jogos de azar (incluindo jogo do bicho).
Art. 25: apropriação de coisa achada (prazo de 15 dias para restituir).
Art. 26: recusa de restituição de coisa recebida por erro.
📘 ETAPA 5 – CONTRAVENÇÕES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (ARTS. 28 A 32)
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📘 Etapa 5 – Contravenções contra a incolumidade pública (arts. 28 a 32)
Perigo de incêndio, explosão, e a omissão de socorro
📌 Art. 28 – Perigo de incêndio
Art. 28: “Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, sem intenção de produzir o resultado.”
Pena: prisão simples de 3 meses a 1 ano ou multa.
📌 Art. 29 – Perigo de explosão
Art. 29: “Causar explosão, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, sem intenção de produzir o resultado.”
Pena: prisão simples de 3 meses a 1 ano ou multa.
📌 Art. 32 – Omissão de socorro
Art. 32: “Deixar de prestar socorro à pessoa que, em lugar público ou particular, se encontrar em estado de grave e iminente perigo, quando possa fazê-lo sem risco pessoal.”
Pena: prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
🔑 Elemento subjetivo
O art. 32 exige dolo (vontade de omitir o socorro). A omissão deve ser consciente e voluntária.
📌 Excusa absolutória
O art. 32 não se aplica se o socorro implicar risco pessoal ao agente.
💡 Conclusão da Etapa 5:
Arts. 28 e 29: incêndio e explosão culposos.
Art. 32: omissão de socorro (não se aplica se houver risco pessoal).
📘 ETAPA 6 – CONTRAVENÇÕES CONTRA A PAZ PÚBLICA (ARTS. 33 A 42)
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📘 Etapa 6 – Contravenções contra a paz pública (arts. 33 a 42)
Perturbação do sossego, arruaça, e as que mais caem na prática
📌 Art. 34 – Arruaça
Art. 34: “Participar de arruaça ou de qualquer ajuntamento que perturbe o sossego ou a tranquilidade pública.”
Pena: prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
📌 Art. 40 – Perturbação de reunião ou culto
Art. 40: “Perturbar reunião ou culto, ou qualquer ato de manifestação religiosa ou cívica.”
Pena: prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
📌 Art. 42 – Perturbação do trabalho ou sossego alheios (A MAIS COBRADA DA SEÇÃO!)
Art. 42: “Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios, com gritaria ou algazarra.”
Pena: prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
🔑 O que configura?
Gritaria ou algazarra – barulho excessivo que perturba o sossego de terceiros. Inclui som alto, gritos, brigas.
📌 Diferença do art. 41
Art. 41: perturbação de cerimônia fúnebre. Art. 42: perturbação do trabalho ou sossego em geral – é o mais comum.
⚠️ Pegadinha clássica: O art. 42 (perturbação do sossego) é uma das contravenções mais cobradas na prática policial. A banca adora perguntar se o som alto configura crime ou contravenção – a resposta é CONTRAVENÇÃO (art. 42, LCP).
💡 Conclusão da Etapa 6:
Art. 34: arruaça.
Art. 40: perturbação de reunião ou culto.
Art. 42: perturbação do trabalho ou sossego – a mais cobrada!
📘 ETAPA 7 – JURISPRUDÊNCIA – SÚMULA 38 DO STJ E OUTROS ENTENDIMENTOS
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📘 Etapa 7 – Jurisprudência – Súmula 38 do STJ e outros entendimentos
O que o STJ já decidiu – e o que você precisa levar para a prova
📜 Súmula 38 – STJ (Competência)
Súmula 38 – STJ: “Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.”
💡 O que significa: A competência para julgar contravenções é da Justiça Estadual, mesmo que o bem lesado seja da União. Exceção: se a contravenção for praticada em conexão com crime federal.
📜 Súmula 588 – STJ (Lei Maria da Penha)
Súmula 588 – STJ: “A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.”
⚠️ Aplica-se tanto a crimes quanto a contravenções praticadas no contexto doméstico contra a mulher.
📜 Reincidência – não se aplica
Art. 63 do CP: “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.”
💡 Consequência: A condenação por contravenção NÃO gera reincidência.
💡 Conclusão da Etapa 7:
Súmula 38 STJ: Justiça Estadual para contravenções.
Súmula 588 STJ: vedada substituição da pena em contravenção contra mulher com violência doméstica.
Art. 63 CP: contravenção NÃO gera reincidência.
❓ ETAPA 8 – PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ) E CHECKLIST
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❓ Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é uma contravenção penal?
É uma infração penal de menor gravidade, punida com prisão simples (não reclusão) ou multa. Não é considerada crime, mas é infração penal.
2. A tentativa de contravenção é punível?
NÃO. O art. 3º da LCP veda a punição da tentativa de contravenção.
3. A condenação por contravenção gera reincidência?
NÃO. O art. 63 do CP exige condenação por crime para gerar reincidência.
4. Qual a diferença entre vias de fato e lesão corporal?
Vias de fato: agressão física sem lesão (ex: empurrão). Lesão corporal: agressão com lesão (ex: hematoma, ferimento).
5. Qual a competência para julgar contravenções?
Justiça Estadual (Súmula 38 do STJ), mesmo que o bem lesado seja da União.
6. O que é “perturbação do sossego” (art. 42)?
É a contravenção de perturbar o trabalho ou sossego alheios com gritaria ou algazarra. É a mais comum na prática policial.
7. O jogo do bicho é crime ou contravenção?
CONTRAVENÇÃO (art. 22 da LCP – jogo de azar).
⭐ BÔNUS: A Lei 9.099/95 se aplica às contravenções?
SIM. Todas as contravenções são de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei 9.099/95). Aplica-se a transação penal, a suspensão condicional do processo e o procedimento sumaríssimo.
🏁 SÍNTESE FINAL E CHECKLIST
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✅ Checklist definitivo – 10 itens para a prova
O CP se aplica à LCP sempre que não houver disposição diversa.
✅
A tentativa de contravenção não é punível. Diferencia do crime.
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Agressão sem lesão. A mais cobrada da LCP!
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Inclui o jogo do bicho. Explorar (22), apostar (23), guardar objetos (24).
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Prazo de 15 dias para restituir ao dono.
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Não se aplica se houver risco pessoal ao agente.
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Gritaria ou algazarra. A mais comum na prática!
✅
Justiça Estadual, mesmo contra bens da União.
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Contravenção NÃO gera reincidência (art. 63, CP).
✅
Todas as contravenções são de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95).
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🔥 O tripé de ouro da Lei das Contravenções Penais
Conceito
Infração penal de menor gravidade. Pena: prisão simples ou multa. Não gera reincidência.
Principais tipos
Art. 21: vias de fato. Art. 22: jogo de azar. Art. 42: perturbação do sossego.
Processo
Justiça Estadual (Súmula 38). Menor potencial ofensivo. Transação penal aplicável.
VOCÊ DOMINOU A LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS!
Agora você sabe que a contravenção é uma infração penal de menor gravidade, que NÃO admite tentativa, NÃO gera reincidência e é julgada pela Justiça Estadual. Decore o art. 21 (vias de fato) e o art. 42 (perturbação do sossego) – são os que mais caem!
🎯 Art. 3º
🎯 Art. 21
🎯 Art. 42
🎯 Súmula 38
📌 Último conselho: Decore as diferenças entre crime e contravenção – elas são a base de muitas questões! E lembre-se: tentativa de contravenção NÃO é punível.
#SerDelegadoÉIsso 🔥
Avante com coragem, futura autoridade policial. A vaga é sua!