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📘 Teoria Geral da Prova no Processo Penal

⚖️

Ônus da prova, presunção de inocência, provas ilícitas, teoria dos frutos da árvore envenenada, provas atípicas e valoração da prova.

Resumo completo sobre a Teoria Geral da Prova no Processo Penal, um dos temas mais cobrados para Delegados e concurseiros. Abrange o ônus da prova e a presunção de inocência, as provas ilícitas e ilegítimas com a teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157 do CPP), as provas atípicas (infiltração de agentes, colaboração premiada, reconhecimento fotográfico e pessoal) e a valoração da prova pelo sistema do livre convencimento motivado. Material com doutrina, jurisprudência atualizada e referências ao CPP e à CF/88.

📍 FocoQuestoes – Direito Processual Penal

📘 Teoria Geral da Prova – Guia Definitivo

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⚖️ 1. Ônus da Prova e Presunção de Inocência

O ônus da prova no processo penal, em regra, cabe à acusação (Ministério Público ou querelante), que deve comprovar a autoria e a materialidade do crime. A presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) impõe que a dúvida seja resolvida em favor do réu (in dubio pro reo).

O ônus da prova é o encargo que uma parte tem de convencer o juiz acerca da veracidade de suas alegações. No processo penal, a acusação deve provar os fatos constitutivos da pretensão punitiva, enquanto a defesa não tem o dever de provar sua inocência – basta criar uma dúvida razoável.

Sujeito Ônus da Prova Fundamento 🧠 Mnemônico
Acusação (MP/Querelante) Provar a autoria e a materialidade do fato criminoso (art. 156, CPP). Art. 156, CPP Acusação prova tudo
Defesa (Réu) Não tem o ônus de provar sua inocência. Basta demonstrar a dúvida razoável ou produzir provas de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito de punir. Art. 5º, LVII, CF Réu só duvida
Juiz Pode determinar, de ofício, a produção de provas no curso da instrução (art. 156, II, CPP), mas com limites. Art. 156, II, CPP Juiz pode complementar

📌 Presunção de Inocência e In Dubio Pro Reo

Princípio O que significa? Base Legal
Presunção de Inocência Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Art. 5º, LVII, CF
In dubio pro reo Na dúvida, decide-se a favor do réu. Se a acusação não provou a culpa além de qualquer dúvida razoável, a absolvição é medida que se impõe. Decorre da presunção de inocência
Dúvida razoável A dúvida que justifica a absolvição deve ser fundamentada e razoável, não mera especulação. Doutrina e jurisprudência
💡 Dica:
O ônus da prova recai sobre a acusação desde o início da persecução penal. A defesa não precisa provar que o acusado é inocente; basta demonstrar que a acusação não é consistente.

📌 Art. 156 do CPP – Produção de Prova:

  • Inciso I: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (regra geral: acusação prova os fatos que alega).
  • Inciso II: O juiz poderá determinar, de ofício, a produção de provas no curso da instrução, ou, em qualquer fase do processo, antes da decisão final.
  • Limite: O juiz não pode substituir a acusação, mas pode complementar as provas já produzidas, sempre com fundamentação adequada.
⚠️ ATENÇÃO:
O juiz não pode produzir provas que substituam a atuação probatória da acusação (art. 3º-A do CPP). A atuação do juiz é subsidiária e complementar.

⚠️ ATENÇÃO – Inversão do Ônus da Prova:

A inversão do ônus da prova é exceção no processo penal. Ocorre, por exemplo:

  • Crimes de ação penal privada: a defesa deve provar fatos extintivos, impeditivos ou modificativos (art. 156, I, CPP).
  • Exceções legais (ex: art. 33, §4º, Lei 11.343/06 – Lei de Drogas – a defesa pode ter o ônus de provar a exceção, embora existam controvérsias).

📌 Súmulas que caem em prova:

  • Súmula 523 do STF:
    “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.”
  • Súmula Vinculante 14 do STF:
    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”
  • Súmula 367 do STF:
    “A confissão do acusado, por si só, não é suficiente para a condenação, se não estiver apoiada em outras provas.”

💡 Dica CESPE:

A banca adora cobrar a distinção entre ônus da prova e dever de provar. O ônus é um encargo (quem não prova, assume o risco de perder a demanda). No processo penal, o ônus é da acusação. A defesa pode, mas não precisa provar sua inocência – basta gerar dúvida razoável.

Fique atento também ao art. 156 do CPP: o juiz pode determinar provas de ofício, mas sem substituir a acusação (art. 3º-A do CPP).

🧠 Decore para a prova:

“Ônus da prova = acusação (art. 156, I, CPP). Presunção de inocência = art. 5º, LVII, CF. In dubio pro reo = dúvida resolvida a favor do réu. Juiz pode complementar provas (art. 156, II, CPP), mas não substituir a acusação (art. 3º-A, CPP).”

📘 Arts. 156 do CPP; art. 5º, LVII, CF
✅ Ônus da prova e presunção de inocência



🚫 2. Provas Ilícitas e Ilegítimas (Art. 157, CPP)

As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo penal, conforme o art. 5º, LVI, da CF/88 e o art. 157 do CPP. A distinção entre prova ilícita e ilegítima é fundamental para a compreensão do sistema probatório.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LVI, estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. O Código de Processo Penal, no art. 157, detalha essa vedação e estabelece regras para a utilização das provas ilícitas e das provas delas derivadas.

Tipo de Prova Característica Exemplo 🧠 Mnemônico
Ilícita Obtida com violação de norma de direito material (ex: direito à intimidade, à vida privada, à inviolabilidade do domicílio, etc.). Prova obtida por interceptação telefônica sem autorização judicial; busca domiciliar sem mandado ou sem flagrante; confissão obtida sob tortura. Violou direito material
Ilegítima Obtida com violação de norma de direito processual (ex: formas legais para a produção da prova). Prova produzida por juiz incompetente; perícia realizada sem observância das formalidades legais; testemunha ouvida sem compromisso legal. Violou a forma processual

📌 Art. 157 do CPP – Provas Ilícitas

Inciso Conteúdo 🧠 Mnemônico
Caput São inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos. Prova ilícita não entra
§1º São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não houver nexo de causalidade ou quando puderem ser obtidas por fonte independente (teoria dos frutos da árvore envenenada). Fruto da árvore envenenada
§2º A confissão obtida por meio ilícito (violência, tortura, etc.) é inadmissível, mesmo se ratificada em juízo. Confissão forçada não vale
§3º A prova ilícita não pode ser utilizada nem para fundamentar a condenação nem para a decretação de medidas cautelares. Não serve para nada
💡 Dica:
O art. 157 do CPP foi profundamente alterado pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, reforçando a vedação às provas ilícitas e derivadas.

💡 Distinção Prática – Ilícita x Ilegítima:

  • Prova ilícita: viola direitos fundamentais (ex: inviolabilidade de domicílio, intimidade, sigilo de comunicações). É absolutamente inadmissível.
  • Prova ilegítima: viola normas processuais (ex: falta de intimação, incompetência do juiz). Pode ser sanada ou aproveitada em determinadas circunstâncias (ex: princípio da proporcionalidade).
  • A distinção é importante porque a prova ilícita é insanável; a ilegítima pode ser convalidada.

📌 Súmulas e Exceções:

  • Súmula 251 do STJ:
    “O reconhecimento de pessoas deve ser realizado na forma do art. 226 do CPP, sob pena de nulidade.” (Isso se aplica também à prova ilegítima, por violação de norma processual).
  • Súmula Vinculante 14 do STF:
    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”
  • Exceção: A prova ilícita pode ser admitida em benefício do réu (ex: se ele produzir prova ilícita para demonstrar sua inocência, a doutrina admite, em homenagem ao princípio da proporcionalidade). Contudo, há controvérsias.

💡 Dica CESPE:

A banca adora cobrar a distinção entre prova ilícita e ilegítima. Lembre-se:

  • Ilícita = violação de direito material (ex: interceptação sem autorização). É insanável.
  • Ilegítima = violação de norma processual (ex: falta de intimação). Pode ser sanada.

Fique atento também ao art. 157 do CPP e à teoria dos frutos da árvore envenenada (que será detalhada no próximo tópico).

🧠 Decore para a prova:

“Prova ilícita = violação de direito material (insanável). Prova ilegítima = violação de norma processual (sanável). Art. 157, CPP: inadmissibilidade da prova ilícita e derivada.”

📘 Art. 157, CPP; art. 5º, LVI, CF
✅ Provas ilícitas e ilegítimas



🌳 3. Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada

A teoria dos frutos da árvore envenenada (fruit of the poisonous tree) estabelece que as provas derivadas de uma prova ilícita são também inadmissíveis, salvo as exceções previstas no art. 157, §1º, do CPP.

A teoria dos frutos da árvore envenenada é um desdobramento da vedação às provas ilícitas. Se a prova original (a “árvore”) foi obtida ilicitamente, todas as provas que dela derivarem (os “frutos”) também são contaminadas e, portanto, inadmissíveis no processo penal.

Aspecto O que significa? 🧠 Mnemônico
Regra Geral São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, pois a ilicitude contamina toda a cadeia probatória (art. 157, §1º, CPP). Fruto da árvore envenenada
Fonte Independente Se a prova derivada puder ser obtida por uma fonte independente da ilícita, ela é admissível (art. 157, §1º, CPP). Não depende da ilícita
Nexo de Causalidade Se não houver nexo de causalidade entre a prova ilícita e a derivada, esta é admissível (art. 157, §1º, CPP). Sem ligação, é válida

📌 Art. 157, §1º, CPP – Exceções à Teoria:

O §1º do art. 157 do CPP estabelece as exceções à inadmissibilidade das provas derivadas:

  • Fonte independente: Quando a prova derivada não tiver relação com a ilícita. Ex: a polícia, após uma interceptação ilegal, descobre um documento que já estava em poder da autoridade policial por outra via lícita.
  • Ausência de nexo de causalidade: Quando a ilicitude não influiu na obtenção da prova derivada. Ex: a prova foi descoberta por descoberta fortuita (serendipidade) ou por diligência autônoma.
💡 Dica:
A fonte independente e a ausência de nexo causal são as duas únicas exceções legais à teoria dos frutos da árvore envenenada.

💡 Exemplos Práticos:

  • Exemplo 1 (exceção da fonte independente): Policial, durante uma busca domiciliar ilegal (sem mandado), encontra uma arma. Dias depois, a polícia descobre a mesma arma por informação de um informante que não tinha relação com a busca ilegal. A prova pode ser admitida, pois há fonte independente.
  • Exemplo 2 (ausência de nexo causal): Policial, durante uma interceptação telefônica ilegal, ouve uma conversa sobre um homicídio. Posteriormente, por investigação própria (diligências independentes), descobre o corpo e a autoria. A prova da autoria pode ser admitida, pois não há nexo de causalidade direto.
  • Exemplo 3 (aplicação da regra): Policial, após torturar o suspeito, obtém a confissão e, com base nela, encontra a arma do crime. A confissão e a arma são inadmissíveis, pois há nexo de causalidade (a arma é fruto da confissão ilícita).

📌 Súmulas e Jurisprudência:

  • Súmula Vinculante 14 do STF:
    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”
  • STF, HC 69.252/RS:
    “A prova ilícita contamina todas as provas que dela derivarem, salvo se houver fonte independente ou ausência de nexo de causalidade.”
  • STJ, HC 275.266/SP:
    “A confissão obtida por tortura é ilícita, e as provas que dela derivarem também são inadmissíveis, pois maculadas pela árvore envenenada.”

⚠️ ATENÇÃO – Prova Ilícita em Benefício do Réu:

Há uma corrente doutrinária que admite a utilização da prova ilícita em benefício do réu (ex: para absolvição). A ideia é que o princípio da proporcionalidade e a vedação da proteção deficiente podem justificar a admissão da prova ilícita quando for para proteger o réu. O STF já sinalizou essa possibilidade em alguns julgados, mas há controvérsias.

Posição do STF: Em regra, a prova ilícita é inadmissível. Contudo, o STF já admitiu, em casos excepcionais, que a prova ilícita possa ser utilizada pela defesa (HC 76.243/SP).

💡 Dica CESPE:

A banca adora cobrar a teoria dos frutos da árvore envenenada e as exceções legais. Lembre-se:

  • Regra: frutos são inadmissíveis.
  • Exceções: fonte independente e ausência de nexo causal (art. 157, §1º, CPP).
  • Não se aplica se a prova ilícita foi produzida pela defesa (em tese, para benefício do réu) – mas há controvérsia.

🧠 Decore para a prova:

“Árvore envenenada = prova ilícita contamina as derivadas. Exceções: fonte independente e ausência de nexo causal (art. 157, §1º, CPP).”

📘 Art. 157, §1º, CPP
✅ Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada



🔍 4. Provas Atípicas (Infiltração, Colaboração, Reconhecimento)

As provas atípicas são aquelas não regulamentadas expressamente no Código de Processo Penal, mas admitidas pela doutrina e pela jurisprudência, desde que lícitas e observados os direitos fundamentais. Entre elas, destacam-se a infiltração de agentes, a colaboração premiada e o reconhecimento fotográfico e pessoal.

As provas atípicas são aquelas que não estão previstas nos arts. 158 a 250 do CPP (que tratam das provas típicas: interrogatório, confissão, testemunhas, perícias, etc.). No entanto, são admitidas no processo penal, desde que respeitados os direitos fundamentais (intimidade, vida privada, devido processo legal) e a licitude da obtenção.

Prova Atípica Previsão Legal Características 🧠 Mnemônico
Infiltração de Agentes Lei 12.850/2013 (arts. 10 a 13), com alterações da Lei 13.964/2019 Agente policial infiltra-se em organização criminosa para colher informações, com autorização judicial e relatórios periódicos. Agente disfarçado
Colaboração Premiada Lei 12.850/2013 (arts. 3º a 7º), também aplicável a outros crimes (ex: Lei 9.613/98 – lavagem) Acusado ou investigado colabora voluntariamente com as investigações, fornecendo informações que levem à elucidação de crimes, em troca de benefícios penais. Colabora e ganha benefícios
Reconhecimento Fotográfico Art. 226 do CPP (aplicável também ao fotográfico, por analogia) Vítima ou testemunha identifica o autor por meio de fotografias. A Súmula 251 do STJ exige a formalidade do art. 226, sob pena de nulidade. Identifica por foto
Reconhecimento Pessoal Art. 226 do CPP Vítima ou testemunha identifica o autor pessoalmente, em ato formal, com observância das regras do art. 226 (ex: presença de pessoas com características semelhantes). Identifica ao vivo

📌 Infiltração de Agentes (Lei 12.850/2013)

  • Objetivo: Desarticular organizações criminosas, colhendo informações sobre a estrutura, atividades e integrantes.
  • Requisitos: Autorização judicial fundamentada, por prazo determinado (até 3 meses, prorrogável).
  • Relatórios: O agente infiltrado deve apresentar relatórios periódicos à autoridade judicial, para controle da legalidade.
  • Limitações: Não pode provocar a prática de crimes (não pode ser agente provocador, apenas observador e documentador). A infiltração é admitida apenas em organizações criminosas.
  • Atualização: A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) ampliou as hipóteses de infiltração, incluindo a infiltração virtual (em redes sociais, aplicativos, etc.).
💡 Dica:
A infiltração de agentes é uma medida cautelar e, como tal, exige fumus comissi delicti e periculum libertatis (perigo para a investigação).

📌 Colaboração Premiada (Lei 12.850/2013)

  • Natureza: É um negócio jurídico processual entre o investigado/acusado e o Ministério Público, homologado pelo juiz.
  • Requisitos: A colaboração deve ser voluntária, efetiva e útil para a investigação (art. 4º, Lei 12.850/2013).
  • Benefícios: Redução de pena (até 2/3) ou perdão judicial, substituição de pena, etc. (arts. 5º e 8º).
  • Controle: O juiz deve verificar a voluntariedade e a legalidade da colaboração, podendo rejeitar o acordo se não preenchidos os requisitos.
  • Irretroatividade: Os benefícios só são aplicáveis aos crimes cometidos antes da colaboração, não para crimes futuros.
⚠️ ATENÇÃO:
A colaboração premiada não pode ser utilizada como prova ilícita para forçar a confissão. O colaborador tem direito a assistência jurídica durante as negociações.

📌 Reconhecimento Fotográfico e Pessoal (Art. 226, CPP)

Aspecto Regra 🧠 Mnemônico
Reconhecimento Pessoal Deve ser feito na presença da autoridade judicial (ou policial, em alguns casos), com a participação de pessoas de características semelhantes (art. 226, CPP). Ao vivo, com outros
Reconhecimento Fotográfico Feito por meio de fotografias. A Súmula 251 do STJ exige que seja observado o procedimento do art. 226, sob pena de nulidade. Foto, com cautela
Súmula 251 do STJ “O reconhecimento de pessoas deve ser realizado na forma do art. 226 do CPP, sob pena de nulidade.” Nulidade se não seguir
💡 Dica:
O reconhecimento fotográfico, embora válido, é considerado prova frágil, pois não permite a verificação da imediaticidade (contato visual direto). Por isso, deve ser confirmado em juízo (reconhecimento pessoal).

📌 Outras Provas Atípicas:

  • Interceptação telefônica: Prevista na Lei 9.296/96, mas tratada como prova atípica (não está no CPP).
  • Busca e apreensão em veículos: Apesar de prevista no CPP, a busca em veículos sem mandado tem sido tratada como atípica em algumas situações (ex: fundada suspeita).
  • Provas digitais: E-mails, mensagens de WhatsApp, dados de localização, etc. – são provas atípicas, cuja admissibilidade depende da licitude da obtenção.

💡 Dica CESPE:

A banca adora cobrar a infiltração de agentes (Lei 12.850/2013) e a colaboração premiada, além da Súmula 251 do STJ sobre o reconhecimento. Lembre-se:

  • Infiltração: autorização judicial, prazo determinado, relatórios periódicos.
  • Colaboração: voluntariedade, utilidade, homologação judicial.
  • Reconhecimento: deve seguir o art. 226 do CPP, sob pena de nulidade (Súmula 251 do STJ).

🧠 Decore para a prova:

“Provas atípicas: infiltração (Lei 12.850/2013), colaboração premiada (Lei 12.850/2013), reconhecimento (art. 226, CPP). Súmula 251 do STJ: reconhecimento deve seguir o art. 226, sob pena de nulidade.”

📘 Lei 12.850/2013; art. 226, CPP; Súmula 251, STJ
✅ Provas atípicas



📊 5. Valoração da Prova (Livre Convencimento Motivado)

O sistema de valoração da prova no processo penal brasileiro é o do livre convencimento motivado (art. 155 do CPP), também chamado de persuasão racional. O juiz deve formar sua convicção com base nas provas produzidas, mas deve fundamentar sua decisão, sob pena de nulidade.

O art. 155 do CPP estabelece que “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação”. Isso significa que o juiz deve valorar as provas de forma livre, mas com fundamentação adequada.

Sistema Característica Vantagens/Desvantagens 🧠 Mnemônico
Prova Legal (Tarifada) A lei prefixa o valor de cada prova (ex: confissão vale mais que testemunha). Rigor, mas engessamento da justiça. Usado na Inquisição. Prova vale o que a lei diz
Íntima Convicção O juiz decide segundo sua consciência, sem necessidade de fundamentação. Decisões sem controle, arbítrio judicial. Usado nos tribunais do Júri (em parte). Decido por mim mesmo
Livre Convencimento Motivado (Brasil) O juiz aprecia livremente as provas, mas deve fundamentar sua decisão (art. 155, CPP). Equilíbrio: liberdade + controle. Decisão fundamentada e recorrente. Livre, mas com motivos

📌 Art. 155 do CPP – O Coração do Sistema

Inciso Conteúdo 🧠 Mnemônico
Caput O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. Livre, mas não só no inquérito
§1º A prova produzida em contradição (ex: interrogatório, testemunhas, perícia) é a base da decisão. Prova com contraditório
§2º O juiz pode utilizar elementos do inquérito para fundamentar a decisão, desde que sejam confirmados em juízo ou não contraditados. Inquérito complementa
💡 Dica:
O art. 155, caput, veda que o juiz fundamente sua decisão exclusivamente nos elementos do inquérito. A decisão deve ser baseada nas provas produzidas em juízo (contraditório).

📌 Requisitos da Fundamentação (art. 93, IX, CF)

  • Explicitada: A decisão deve ser clara e detalhada, indicando as razões de fato e de direito que a motivam.
  • Específica: Deve referir-se às provas específicas que levaram à condenação ou absolvição, e não a juízos genéricos.
  • Congruente: A fundamentação deve ser coerente com as provas dos autos, sob pena de nulidade.
  • Motivada: A decisão não pode ser arbitrária; deve demonstrar o raciocínio lógico do juiz.
⚠️ ATENÇÃO:
A ausência de fundamentação (decisão non liquet) ou a fundamentação deficiente torna a decisão nula (art. 93, IX, CF). É a chamada decisão arbitrária.

⚠️ Limites do Livre Convencimento Motivado:

  • Provas ilícitas: O juiz não pode fundamentar sua decisão em provas ilícitas (art. 157, CPP).
  • Contradição: A decisão deve ser compatível com as provas dos autos; não pode ignorar provas relevantes.
  • Motivação: A fundamentação deve ser suficiente para permitir o controle recursal.
  • In dubio pro reo: Na dúvida, o juiz deve absolver (decorre da presunção de inocência).

📌 Súmulas que caem em prova:

  • Súmula 7 do STJ:
    “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”
  • Súmula 279 do STF:
    “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.”
  • Súmula 373 do STF:
    “É nula a decisão que, sem fundamentação, nega provimento a recurso ou determina a produção de prova.”

💡 Dica CESPE:

A banca adora cobrar o art. 155 do CPP e a diferença entre os sistemas. Lembre-se:

  • Brasil: Livre convencimento motivado.
  • Não pode fundamentar decisão exclusivamente no inquérito (art. 155).
  • Decisão deve ser fundamentada (art. 93, IX, CF) – ausência = nulidade.
  • Súmula 7 do STJ e 279 do STF: não cabe recurso para reexame de prova.

🧠 Decore para a prova:

“Art. 155, CPP: livre apreciação da prova, mas com fundamentação. Não pode ser exclusivamente com base no inquérito. Súmula 7/STJ e 279/STF: reexame de prova não cabe recurso.”

📘 Art. 155, CPP; art. 93, IX, CF
✅ Valoração da prova



CESPE 01Ônus da prova

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

No processo penal, o ônus da prova recai sobre a acusação, que deve comprovar a autoria e a materialidade do crime, nos termos do art. 156, I, do CPP.

CESPE 02Presunção de inocência

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A presunção de inocência, prevista no art. 5º, LVII, da CF, garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

CESPE 03In dubio pro reo

Com base no CPP e na CF/88, julgue o item a seguir.

O princípio do in dubio pro reo, decorrente da presunção de inocência, determina que a dúvida razoável seja resolvida em favor do acusado.

CESPE 04Ônus da defesa

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

No processo penal, o acusado tem o ônus de provar sua inocência, pois a acusação já apresenta indícios de autoria e materialidade.

CESPE 05Prova ilícita em benefício do réu

Com base na CF/88 e no CPP, julgue o item a seguir.

A prova obtida por meios ilícitos é inadmissível, mas pode ser utilizada para fundamentar decisão condenatória, ainda que a acusação não a tenha produzido.

CESPE 06Provas ilícitas

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O art. 157 do CPP estabelece que são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos, vedando sua utilização no processo penal.

CESPE 07Fonte independente

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A prova derivada de prova ilícita é sempre inadmissível, ainda que obtida por fonte independente ou sem nexo de causalidade.

CESPE 08Frutos da árvore envenenada

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A teoria dos frutos da árvore envenenada, prevista no art. 157, §1º, do CPP, estabelece que as provas derivadas de uma prova ilícita são inadmissíveis, salvo as exceções legais.

CESPE 09Fonte independente

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A prova derivada de prova ilícita é admissível se obtida por fonte independente, nos termos do art. 157, §1º, do CPP.

CESPE 10Nexo de causalidade

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A prova derivada de prova ilícita é admissível, ainda que exista nexo de causalidade com a ilicitude, pois o CPP adota a teoria da proporcionalidade.

CESPE 11Prova ilícita e medidas cautelares

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A prova ilícita não pode ser utilizada para fundamentar a decretação de prisão preventiva ou de outras medidas cautelares, nos termos do art. 157, §3º, do CPP.

CESPE 12Confissão ilícita

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A confissão obtida por meio ilícito, como tortura, é inadmissível, ainda que ratificada em juízo, conforme o art. 157, §2º, do CPP.

CESPE 13Livre convencimento motivado

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O art. 155 do CPP adota o sistema do livre convencimento motivado, vedando ao juiz fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos colhidos na investigação.

CESPE 14Reconhecimento de pessoas

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.

O reconhecimento de pessoas deve ser realizado na forma do art. 226 do CPP, sob pena de nulidade, conforme a Súmula 251 do STJ.

CESPE 15Livre convencimento absoluto

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O sistema do livre convencimento motivado permite ao juiz decidir de forma arbitrária, sem necessidade de fundamentação, desde que sua convicção seja íntima.

CESPE 16Contraditório e prova

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O juiz, ao formar sua convicção, deve basear-se nas provas produzidas em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente no inquérito policial.

CESPE 17Produção de prova pelo juiz

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O juiz pode determinar, de ofício, a produção de provas no curso da instrução, nos termos do art. 156, II, do CPP, mas sem substituir a atuação probatória da acusação.

CESPE 18Juiz e prova

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O juiz pode substituir a atividade probatória da acusação, produzindo provas de ofício para suprir a inércia do Ministério Público, nos termos do art. 156, II, do CPP.

CESPE 19Infiltração de agentes

Com base na Lei 12.850/2013, julgue o item a seguir.

A infiltração de agentes, prevista na Lei 12.850/2013, é uma prova atípica que requer autorização judicial e relatórios periódicos.

CESPE 20Colaboração premiada

Com base na Lei 12.850/2013, julgue o item a seguir.

A colaboração premiada é um direito subjetivo do investigado, que pode exigi-la independentemente de homologação judicial.

CESPE 21Confissão

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

A confissão do acusado, por si só, não é suficiente para a condenação, se não estiver apoiada em outras provas, conforme a Súmula 367 do STF.

CESPE 22Prova ilícita para o réu

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A prova obtida por meios ilícitos é, em regra, admissível quando utilizada em benefício do réu, pois a vedação constitucional tem por finalidade proteger a acusação.

CESPE 23Inquérito e decisão

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Os elementos de prova colhidos no inquérito policial não podem fundamentar a decisão condenatória, mas podem servir para a decretação de prisão preventiva.

CESPE 24Reconhecimento e nulidade

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.

O reconhecimento de pessoas que não observe o procedimento do art. 226 do CPP é considerado nulo, conforme a Súmula 251 do STJ.

CESPE 25Fundamentação das decisões

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A ausência de fundamentação das decisões judiciais, prevista no art. 93, IX, da CF, torna a decisão nula por falta de motivação.

CESPE 26Fundamentação e inquérito

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos do inquérito, desde que haja concordância do Ministério Público e da defesa.

CESPE 27Contraditório e prova

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O juiz deve formar sua convicção com base nas provas produzidas em contraditório judicial, não podendo desprezá-las sem fundamentação adequada.

CESPE 28Provas atípicas

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

As provas atípicas, embora não expressamente previstas no CPP, são admitidas no processo penal, desde que lícitas e respeitados os direitos fundamentais.

CESPE 29Colaboração premiada

Com base na Lei 12.850/2013, julgue o item a seguir.

A colaboração premiada é um direito subjetivo do investigado, que pode exigi-la independentemente da concordância do Ministério Público.

CESPE 30Fonte independente

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A prova obtida por fonte independente da prova ilícita é admissível, nos termos do art. 157, §1º, do CPP, como exceção à teoria dos frutos da árvore envenenada.

CESPE 31Reexame de prova

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.

O recurso especial e o recurso extraordinário cabem para o reexame de provas, conforme a Súmula 7 do STJ e a Súmula 279 do STF.

CESPE 32Infiltração de agentes

Com base na Lei 12.850/2013, julgue o item a seguir.

A infiltração de agentes é uma medida excepcional, com prazo determinado e relatórios periódicos, nos termos da Lei 12.850/2013.

CESPE 33Ausência de nexo causal

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A prova derivada de prova ilícita é admissível se não houver nexo de causalidade entre a ilicitude e a prova derivada, conforme o art. 157, §1º, do CPP.

CESPE 34Prova ilícita para o réu

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A prova ilícita pode ser utilizada para fundamentar a condenação, desde que haja correlação com outras provas lícitas, conforme a teoria da proporcionalidade.

CESPE 35Reexame de prova e recursos

Com base na jurisprudência do STJ e do STF, julgue o item a seguir.

O recurso especial e o recurso extraordinário não cabem para o reexame de provas, conforme as Súmulas 7 do STJ e 279 do STF.

CESPE 36Decisão e inquérito

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A decisão condenatória não pode ser fundamentada exclusivamente em provas colhidas no inquérito policial, devendo considerar as provas produzidas em juízo.

CESPE 37Colaboração premiada

Com base na Lei 12.850/2013, julgue o item a seguir.

A colaboração premiada é uma prova atípica que exige voluntariedade, utilidade para a investigação e homologação judicial, nos termos da Lei 12.850/2013.

CESPE 38Reconhecimento pessoal

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O reconhecimento pessoal deve ser feito com a presença de, no mínimo, cinco pessoas com características idênticas ao suspeito, para garantir a validade da prova.

CESPE 39Nulidade por falta de fundamentação

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A ausência de fundamentação na decisão judicial é causa de nulidade, nos termos do art. 93, IX, da CF, que exige motivação explícita.

CESPE 40Súmula 373 do STF

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

É nula a decisão que, sem fundamentação, nega provimento a recurso ou determina a produção de prova, conforme a Súmula 373 do STF.

CESPE 41Prova ilegítima

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A prova ilegítima, por violar direito material, é insanável, enquanto a prova ilícita, por violar direito processual, pode ser convalidada.

CESPE 42Prova ilícita e condenação

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A prova obtida por meio ilícito, como a interceptação telefônica sem autorização judicial, é inadmissível para fundamentar a condenação.

CESPE 43Prova derivada

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A prova derivada da ilícita é inadmissível, salvo se houver fonte independente ou ausência de nexo de causalidade, conforme o art. 157, §1º, do CPP.

CESPE 44Infiltração e agente provocador

Com base na Lei 12.850/2013, julgue o item a seguir.

O agente infiltrado pode provocar a prática de crimes para colher informações, desde que haja autorização judicial para tanto.

CESPE 45Livre convencimento e fundamentação

Com base no CPP e na CF/88, julgue o item a seguir.

O sistema do livre convencimento motivado exige que o juiz exponha as razões de sua decisão, sob pena de nulidade, conforme o art. 93, IX, da CF.

CESPE 46Reconhecimento fotográfico

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.

O reconhecimento fotográfico, assim como o reconhecimento pessoal, deve observar o procedimento do art. 226 do CPP, sob pena de nulidade, conforme a Súmula 251 do STJ.

CESPE 47Prova ilícita e absolvição

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A prova obtida por meio ilícito, embora inadmissível para condenação, pode ser utilizada livremente pelo juiz para fundamentar a absolvição do réu.

CESPE 48Inquérito e decisão

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O juiz pode utilizar elementos colhidos no inquérito policial para fundamentar sua decisão, desde que confirmados em juízo ou não contraditados, conforme o art. 155, §2º, do CPP.

CESPE 49Fundamentação das decisões

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

A decisão judicial que, sem fundamentação, indefere a produção de prova requerida pela defesa é nula, conforme a Súmula 373 do STF.

CESPE 50Colaboração premiada e prova

Com base na Lei 12.850/2013 e na jurisprudência, julgue o item a seguir.

A colaboração premiada, por si só, é suficiente para a condenação do réu, dispensando a necessidade de outras provas, pois a palavra do colaborador tem força probante absoluta.




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