📘 Teoria Geral da Prova no Processo Penal
Ônus da prova, presunção de inocência, provas ilícitas, teoria dos frutos da árvore envenenada, provas atípicas e valoração da prova.
Resumo completo sobre a Teoria Geral da Prova no Processo Penal, um dos temas mais cobrados para Delegados e concurseiros. Abrange o ônus da prova e a presunção de inocência, as provas ilícitas e ilegítimas com a teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157 do CPP), as provas atípicas (infiltração de agentes, colaboração premiada, reconhecimento fotográfico e pessoal) e a valoração da prova pelo sistema do livre convencimento motivado. Material com doutrina, jurisprudência atualizada e referências ao CPP e à CF/88.
📘 Teoria Geral da Prova – Guia Definitivo
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⚖️ Ônus da Prova e Presunção de Inocência
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🚫 Provas Ilícitas e Ilegítimas (Art. 157, CPP)
3🌳 Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada
4🔍 Provas Atípicas (Infiltração, Colaboração, Reconhecimento)
5 📊 Valoração da Prova (Livre Convencimento Motivado)
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📘 Teoria Geral da Prova – Guia Definitivo
⚖️ 1. Ônus da Prova e Presunção de Inocência
O ônus da prova no processo penal, em regra, cabe à acusação (Ministério Público ou querelante), que deve comprovar a autoria e a materialidade do crime. A presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) impõe que a dúvida seja resolvida em favor do réu (in dubio pro reo).
O ônus da prova é o encargo que uma parte tem de convencer o juiz acerca da veracidade de suas alegações. No processo penal, a acusação deve provar os fatos constitutivos da pretensão punitiva, enquanto a defesa não tem o dever de provar sua inocência – basta criar uma dúvida razoável.
📌 Presunção de Inocência e In Dubio Pro Reo
O ônus da prova recai sobre a acusação desde o início da persecução penal. A defesa não precisa provar que o acusado é inocente; basta demonstrar que a acusação não é consistente.
- Inciso I: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (regra geral: acusação prova os fatos que alega).
- Inciso II: O juiz poderá determinar, de ofício, a produção de provas no curso da instrução, ou, em qualquer fase do processo, antes da decisão final.
- Limite: O juiz não pode substituir a acusação, mas pode complementar as provas já produzidas, sempre com fundamentação adequada.
O juiz não pode produzir provas que substituam a atuação probatória da acusação (art. 3º-A do CPP). A atuação do juiz é subsidiária e complementar.
A inversão do ônus da prova é exceção no processo penal. Ocorre, por exemplo:
- Crimes de ação penal privada: a defesa deve provar fatos extintivos, impeditivos ou modificativos (art. 156, I, CPP).
- Exceções legais (ex: art. 33, §4º, Lei 11.343/06 – Lei de Drogas – a defesa pode ter o ônus de provar a exceção, embora existam controvérsias).
-
Súmula 523 do STF:
“No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.” -
Súmula Vinculante 14 do STF:
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” -
Súmula 367 do STF:
“A confissão do acusado, por si só, não é suficiente para a condenação, se não estiver apoiada em outras provas.”
A banca adora cobrar a distinção entre ônus da prova e dever de provar. O ônus é um encargo (quem não prova, assume o risco de perder a demanda). No processo penal, o ônus é da acusação. A defesa pode, mas não precisa provar sua inocência – basta gerar dúvida razoável.
Fique atento também ao art. 156 do CPP: o juiz pode determinar provas de ofício, mas sem substituir a acusação (art. 3º-A do CPP).
“Ônus da prova = acusação (art. 156, I, CPP). Presunção de inocência = art. 5º, LVII, CF. In dubio pro reo = dúvida resolvida a favor do réu. Juiz pode complementar provas (art. 156, II, CPP), mas não substituir a acusação (art. 3º-A, CPP).”
✅ Ônus da prova e presunção de inocência
🚫 2. Provas Ilícitas e Ilegítimas (Art. 157, CPP)
As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo penal, conforme o art. 5º, LVI, da CF/88 e o art. 157 do CPP. A distinção entre prova ilícita e ilegítima é fundamental para a compreensão do sistema probatório.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LVI, estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. O Código de Processo Penal, no art. 157, detalha essa vedação e estabelece regras para a utilização das provas ilícitas e das provas delas derivadas.
📌 Art. 157 do CPP – Provas Ilícitas
O art. 157 do CPP foi profundamente alterado pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, reforçando a vedação às provas ilícitas e derivadas.
- Prova ilícita: viola direitos fundamentais (ex: inviolabilidade de domicílio, intimidade, sigilo de comunicações). É absolutamente inadmissível.
- Prova ilegítima: viola normas processuais (ex: falta de intimação, incompetência do juiz). Pode ser sanada ou aproveitada em determinadas circunstâncias (ex: princípio da proporcionalidade).
- A distinção é importante porque a prova ilícita é insanável; a ilegítima pode ser convalidada.
-
Súmula 251 do STJ:
“O reconhecimento de pessoas deve ser realizado na forma do art. 226 do CPP, sob pena de nulidade.” (Isso se aplica também à prova ilegítima, por violação de norma processual). -
Súmula Vinculante 14 do STF:
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” - Exceção: A prova ilícita pode ser admitida em benefício do réu (ex: se ele produzir prova ilícita para demonstrar sua inocência, a doutrina admite, em homenagem ao princípio da proporcionalidade). Contudo, há controvérsias.
A banca adora cobrar a distinção entre prova ilícita e ilegítima. Lembre-se:
- Ilícita = violação de direito material (ex: interceptação sem autorização). É insanável.
- Ilegítima = violação de norma processual (ex: falta de intimação). Pode ser sanada.
Fique atento também ao art. 157 do CPP e à teoria dos frutos da árvore envenenada (que será detalhada no próximo tópico).
“Prova ilícita = violação de direito material (insanável). Prova ilegítima = violação de norma processual (sanável). Art. 157, CPP: inadmissibilidade da prova ilícita e derivada.”
✅ Provas ilícitas e ilegítimas
🌳 3. Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada
A teoria dos frutos da árvore envenenada (fruit of the poisonous tree) estabelece que as provas derivadas de uma prova ilícita são também inadmissíveis, salvo as exceções previstas no art. 157, §1º, do CPP.
A teoria dos frutos da árvore envenenada é um desdobramento da vedação às provas ilícitas. Se a prova original (a “árvore”) foi obtida ilicitamente, todas as provas que dela derivarem (os “frutos”) também são contaminadas e, portanto, inadmissíveis no processo penal.
📌 Art. 157, §1º, CPP – Exceções à Teoria:
O §1º do art. 157 do CPP estabelece as exceções à inadmissibilidade das provas derivadas:
- Fonte independente: Quando a prova derivada não tiver relação com a ilícita. Ex: a polícia, após uma interceptação ilegal, descobre um documento que já estava em poder da autoridade policial por outra via lícita.
- Ausência de nexo de causalidade: Quando a ilicitude não influiu na obtenção da prova derivada. Ex: a prova foi descoberta por descoberta fortuita (serendipidade) ou por diligência autônoma.
A fonte independente e a ausência de nexo causal são as duas únicas exceções legais à teoria dos frutos da árvore envenenada.
- Exemplo 1 (exceção da fonte independente): Policial, durante uma busca domiciliar ilegal (sem mandado), encontra uma arma. Dias depois, a polícia descobre a mesma arma por informação de um informante que não tinha relação com a busca ilegal. A prova pode ser admitida, pois há fonte independente.
- Exemplo 2 (ausência de nexo causal): Policial, durante uma interceptação telefônica ilegal, ouve uma conversa sobre um homicídio. Posteriormente, por investigação própria (diligências independentes), descobre o corpo e a autoria. A prova da autoria pode ser admitida, pois não há nexo de causalidade direto.
- Exemplo 3 (aplicação da regra): Policial, após torturar o suspeito, obtém a confissão e, com base nela, encontra a arma do crime. A confissão e a arma são inadmissíveis, pois há nexo de causalidade (a arma é fruto da confissão ilícita).
📌 Súmulas e Jurisprudência:
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Súmula Vinculante 14 do STF:
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” -
STF, HC 69.252/RS:
“A prova ilícita contamina todas as provas que dela derivarem, salvo se houver fonte independente ou ausência de nexo de causalidade.” -
STJ, HC 275.266/SP:
“A confissão obtida por tortura é ilícita, e as provas que dela derivarem também são inadmissíveis, pois maculadas pela árvore envenenada.”
Há uma corrente doutrinária que admite a utilização da prova ilícita em benefício do réu (ex: para absolvição). A ideia é que o princípio da proporcionalidade e a vedação da proteção deficiente podem justificar a admissão da prova ilícita quando for para proteger o réu. O STF já sinalizou essa possibilidade em alguns julgados, mas há controvérsias.
Posição do STF: Em regra, a prova ilícita é inadmissível. Contudo, o STF já admitiu, em casos excepcionais, que a prova ilícita possa ser utilizada pela defesa (HC 76.243/SP).
A banca adora cobrar a teoria dos frutos da árvore envenenada e as exceções legais. Lembre-se:
- Regra: frutos são inadmissíveis.
- Exceções: fonte independente e ausência de nexo causal (art. 157, §1º, CPP).
- Não se aplica se a prova ilícita foi produzida pela defesa (em tese, para benefício do réu) – mas há controvérsia.
“Árvore envenenada = prova ilícita contamina as derivadas. Exceções: fonte independente e ausência de nexo causal (art. 157, §1º, CPP).”
✅ Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada
🔍 4. Provas Atípicas (Infiltração, Colaboração, Reconhecimento)
As provas atípicas são aquelas não regulamentadas expressamente no Código de Processo Penal, mas admitidas pela doutrina e pela jurisprudência, desde que lícitas e observados os direitos fundamentais. Entre elas, destacam-se a infiltração de agentes, a colaboração premiada e o reconhecimento fotográfico e pessoal.
As provas atípicas são aquelas que não estão previstas nos arts. 158 a 250 do CPP (que tratam das provas típicas: interrogatório, confissão, testemunhas, perícias, etc.). No entanto, são admitidas no processo penal, desde que respeitados os direitos fundamentais (intimidade, vida privada, devido processo legal) e a licitude da obtenção.
📌 Infiltração de Agentes (Lei 12.850/2013)
- Objetivo: Desarticular organizações criminosas, colhendo informações sobre a estrutura, atividades e integrantes.
- Requisitos: Autorização judicial fundamentada, por prazo determinado (até 3 meses, prorrogável).
- Relatórios: O agente infiltrado deve apresentar relatórios periódicos à autoridade judicial, para controle da legalidade.
- Limitações: Não pode provocar a prática de crimes (não pode ser agente provocador, apenas observador e documentador). A infiltração é admitida apenas em organizações criminosas.
- Atualização: A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) ampliou as hipóteses de infiltração, incluindo a infiltração virtual (em redes sociais, aplicativos, etc.).
A infiltração de agentes é uma medida cautelar e, como tal, exige fumus comissi delicti e periculum libertatis (perigo para a investigação).
📌 Colaboração Premiada (Lei 12.850/2013)
- Natureza: É um negócio jurídico processual entre o investigado/acusado e o Ministério Público, homologado pelo juiz.
- Requisitos: A colaboração deve ser voluntária, efetiva e útil para a investigação (art. 4º, Lei 12.850/2013).
- Benefícios: Redução de pena (até 2/3) ou perdão judicial, substituição de pena, etc. (arts. 5º e 8º).
- Controle: O juiz deve verificar a voluntariedade e a legalidade da colaboração, podendo rejeitar o acordo se não preenchidos os requisitos.
- Irretroatividade: Os benefícios só são aplicáveis aos crimes cometidos antes da colaboração, não para crimes futuros.
A colaboração premiada não pode ser utilizada como prova ilícita para forçar a confissão. O colaborador tem direito a assistência jurídica durante as negociações.
📌 Reconhecimento Fotográfico e Pessoal (Art. 226, CPP)
O reconhecimento fotográfico, embora válido, é considerado prova frágil, pois não permite a verificação da imediaticidade (contato visual direto). Por isso, deve ser confirmado em juízo (reconhecimento pessoal).
- Interceptação telefônica: Prevista na Lei 9.296/96, mas tratada como prova atípica (não está no CPP).
- Busca e apreensão em veículos: Apesar de prevista no CPP, a busca em veículos sem mandado tem sido tratada como atípica em algumas situações (ex: fundada suspeita).
- Provas digitais: E-mails, mensagens de WhatsApp, dados de localização, etc. – são provas atípicas, cuja admissibilidade depende da licitude da obtenção.
A banca adora cobrar a infiltração de agentes (Lei 12.850/2013) e a colaboração premiada, além da Súmula 251 do STJ sobre o reconhecimento. Lembre-se:
- Infiltração: autorização judicial, prazo determinado, relatórios periódicos.
- Colaboração: voluntariedade, utilidade, homologação judicial.
- Reconhecimento: deve seguir o art. 226 do CPP, sob pena de nulidade (Súmula 251 do STJ).
“Provas atípicas: infiltração (Lei 12.850/2013), colaboração premiada (Lei 12.850/2013), reconhecimento (art. 226, CPP). Súmula 251 do STJ: reconhecimento deve seguir o art. 226, sob pena de nulidade.”
✅ Provas atípicas
📊 5. Valoração da Prova (Livre Convencimento Motivado)
O sistema de valoração da prova no processo penal brasileiro é o do livre convencimento motivado (art. 155 do CPP), também chamado de persuasão racional. O juiz deve formar sua convicção com base nas provas produzidas, mas deve fundamentar sua decisão, sob pena de nulidade.
O art. 155 do CPP estabelece que “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação”. Isso significa que o juiz deve valorar as provas de forma livre, mas com fundamentação adequada.
📌 Art. 155 do CPP – O Coração do Sistema
O art. 155, caput, veda que o juiz fundamente sua decisão exclusivamente nos elementos do inquérito. A decisão deve ser baseada nas provas produzidas em juízo (contraditório).
📌 Requisitos da Fundamentação (art. 93, IX, CF)
- Explicitada: A decisão deve ser clara e detalhada, indicando as razões de fato e de direito que a motivam.
- Específica: Deve referir-se às provas específicas que levaram à condenação ou absolvição, e não a juízos genéricos.
- Congruente: A fundamentação deve ser coerente com as provas dos autos, sob pena de nulidade.
- Motivada: A decisão não pode ser arbitrária; deve demonstrar o raciocínio lógico do juiz.
A ausência de fundamentação (decisão non liquet) ou a fundamentação deficiente torna a decisão nula (art. 93, IX, CF). É a chamada decisão arbitrária.
- Provas ilícitas: O juiz não pode fundamentar sua decisão em provas ilícitas (art. 157, CPP).
- Contradição: A decisão deve ser compatível com as provas dos autos; não pode ignorar provas relevantes.
- Motivação: A fundamentação deve ser suficiente para permitir o controle recursal.
- In dubio pro reo: Na dúvida, o juiz deve absolver (decorre da presunção de inocência).
-
Súmula 7 do STJ:
“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.” -
Súmula 279 do STF:
“Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.” -
Súmula 373 do STF:
“É nula a decisão que, sem fundamentação, nega provimento a recurso ou determina a produção de prova.”
A banca adora cobrar o art. 155 do CPP e a diferença entre os sistemas. Lembre-se:
- Brasil: Livre convencimento motivado.
- Não pode fundamentar decisão exclusivamente no inquérito (art. 155).
- Decisão deve ser fundamentada (art. 93, IX, CF) – ausência = nulidade.
- Súmula 7 do STJ e 279 do STF: não cabe recurso para reexame de prova.
“Art. 155, CPP: livre apreciação da prova, mas com fundamentação. Não pode ser exclusivamente com base no inquérito. Súmula 7/STJ e 279/STF: reexame de prova não cabe recurso.”
✅ Valoração da prova
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
No processo penal, o ônus da prova recai sobre a acusação, que deve comprovar a autoria e a materialidade do crime, nos termos do art. 156, I, do CPP.
Com base na CF/88, julgue o item a seguir.
A presunção de inocência, prevista no art. 5º, LVII, da CF, garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Com base no CPP e na CF/88, julgue o item a seguir.
O princípio do in dubio pro reo, decorrente da presunção de inocência, determina que a dúvida razoável seja resolvida em favor do acusado.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
No processo penal, o acusado tem o ônus de provar sua inocência, pois a acusação já apresenta indícios de autoria e materialidade.
Com base na CF/88 e no CPP, julgue o item a seguir.
A prova obtida por meios ilícitos é inadmissível, mas pode ser utilizada para fundamentar decisão condenatória, ainda que a acusação não a tenha produzido.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O art. 157 do CPP estabelece que são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos, vedando sua utilização no processo penal.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A prova derivada de prova ilícita é sempre inadmissível, ainda que obtida por fonte independente ou sem nexo de causalidade.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A teoria dos frutos da árvore envenenada, prevista no art. 157, §1º, do CPP, estabelece que as provas derivadas de uma prova ilícita são inadmissíveis, salvo as exceções legais.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A prova derivada de prova ilícita é admissível se obtida por fonte independente, nos termos do art. 157, §1º, do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A prova derivada de prova ilícita é admissível, ainda que exista nexo de causalidade com a ilicitude, pois o CPP adota a teoria da proporcionalidade.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A prova ilícita não pode ser utilizada para fundamentar a decretação de prisão preventiva ou de outras medidas cautelares, nos termos do art. 157, §3º, do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A confissão obtida por meio ilícito, como tortura, é inadmissível, ainda que ratificada em juízo, conforme o art. 157, §2º, do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O art. 155 do CPP adota o sistema do livre convencimento motivado, vedando ao juiz fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos colhidos na investigação.
Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.
O reconhecimento de pessoas deve ser realizado na forma do art. 226 do CPP, sob pena de nulidade, conforme a Súmula 251 do STJ.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O sistema do livre convencimento motivado permite ao juiz decidir de forma arbitrária, sem necessidade de fundamentação, desde que sua convicção seja íntima.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O juiz, ao formar sua convicção, deve basear-se nas provas produzidas em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente no inquérito policial.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O juiz pode determinar, de ofício, a produção de provas no curso da instrução, nos termos do art. 156, II, do CPP, mas sem substituir a atuação probatória da acusação.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O juiz pode substituir a atividade probatória da acusação, produzindo provas de ofício para suprir a inércia do Ministério Público, nos termos do art. 156, II, do CPP.
Com base na Lei 12.850/2013, julgue o item a seguir.
A infiltração de agentes, prevista na Lei 12.850/2013, é uma prova atípica que requer autorização judicial e relatórios periódicos.
Com base na Lei 12.850/2013, julgue o item a seguir.
A colaboração premiada é um direito subjetivo do investigado, que pode exigi-la independentemente de homologação judicial.
Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.
A confissão do acusado, por si só, não é suficiente para a condenação, se não estiver apoiada em outras provas, conforme a Súmula 367 do STF.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A prova obtida por meios ilícitos é, em regra, admissível quando utilizada em benefício do réu, pois a vedação constitucional tem por finalidade proteger a acusação.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Os elementos de prova colhidos no inquérito policial não podem fundamentar a decisão condenatória, mas podem servir para a decretação de prisão preventiva.
Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.
O reconhecimento de pessoas que não observe o procedimento do art. 226 do CPP é considerado nulo, conforme a Súmula 251 do STJ.
Com base na CF/88, julgue o item a seguir.
A ausência de fundamentação das decisões judiciais, prevista no art. 93, IX, da CF, torna a decisão nula por falta de motivação.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos do inquérito, desde que haja concordância do Ministério Público e da defesa.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O juiz deve formar sua convicção com base nas provas produzidas em contraditório judicial, não podendo desprezá-las sem fundamentação adequada.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
As provas atípicas, embora não expressamente previstas no CPP, são admitidas no processo penal, desde que lícitas e respeitados os direitos fundamentais.
Com base na Lei 12.850/2013, julgue o item a seguir.
A colaboração premiada é um direito subjetivo do investigado, que pode exigi-la independentemente da concordância do Ministério Público.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A prova obtida por fonte independente da prova ilícita é admissível, nos termos do art. 157, §1º, do CPP, como exceção à teoria dos frutos da árvore envenenada.
Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.
O recurso especial e o recurso extraordinário cabem para o reexame de provas, conforme a Súmula 7 do STJ e a Súmula 279 do STF.
Com base na Lei 12.850/2013, julgue o item a seguir.
A infiltração de agentes é uma medida excepcional, com prazo determinado e relatórios periódicos, nos termos da Lei 12.850/2013.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A prova derivada de prova ilícita é admissível se não houver nexo de causalidade entre a ilicitude e a prova derivada, conforme o art. 157, §1º, do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A prova ilícita pode ser utilizada para fundamentar a condenação, desde que haja correlação com outras provas lícitas, conforme a teoria da proporcionalidade.
Com base na jurisprudência do STJ e do STF, julgue o item a seguir.
O recurso especial e o recurso extraordinário não cabem para o reexame de provas, conforme as Súmulas 7 do STJ e 279 do STF.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A decisão condenatória não pode ser fundamentada exclusivamente em provas colhidas no inquérito policial, devendo considerar as provas produzidas em juízo.
Com base na Lei 12.850/2013, julgue o item a seguir.
A colaboração premiada é uma prova atípica que exige voluntariedade, utilidade para a investigação e homologação judicial, nos termos da Lei 12.850/2013.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O reconhecimento pessoal deve ser feito com a presença de, no mínimo, cinco pessoas com características idênticas ao suspeito, para garantir a validade da prova.
Com base na CF/88, julgue o item a seguir.
A ausência de fundamentação na decisão judicial é causa de nulidade, nos termos do art. 93, IX, da CF, que exige motivação explícita.
Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.
É nula a decisão que, sem fundamentação, nega provimento a recurso ou determina a produção de prova, conforme a Súmula 373 do STF.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A prova ilegítima, por violar direito material, é insanável, enquanto a prova ilícita, por violar direito processual, pode ser convalidada.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A prova obtida por meio ilícito, como a interceptação telefônica sem autorização judicial, é inadmissível para fundamentar a condenação.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A prova derivada da ilícita é inadmissível, salvo se houver fonte independente ou ausência de nexo de causalidade, conforme o art. 157, §1º, do CPP.
Com base na Lei 12.850/2013, julgue o item a seguir.
O agente infiltrado pode provocar a prática de crimes para colher informações, desde que haja autorização judicial para tanto.
Com base no CPP e na CF/88, julgue o item a seguir.
O sistema do livre convencimento motivado exige que o juiz exponha as razões de sua decisão, sob pena de nulidade, conforme o art. 93, IX, da CF.
Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.
O reconhecimento fotográfico, assim como o reconhecimento pessoal, deve observar o procedimento do art. 226 do CPP, sob pena de nulidade, conforme a Súmula 251 do STJ.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A prova obtida por meio ilícito, embora inadmissível para condenação, pode ser utilizada livremente pelo juiz para fundamentar a absolvição do réu.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O juiz pode utilizar elementos colhidos no inquérito policial para fundamentar sua decisão, desde que confirmados em juízo ou não contraditados, conforme o art. 155, §2º, do CPP.
Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.
A decisão judicial que, sem fundamentação, indefere a produção de prova requerida pela defesa é nula, conforme a Súmula 373 do STF.
Com base na Lei 12.850/2013 e na jurisprudência, julgue o item a seguir.
A colaboração premiada, por si só, é suficiente para a condenação do réu, dispensando a necessidade de outras provas, pois a palavra do colaborador tem força probante absoluta.