📘 Jurisdição e Competência Penal
Competência em razão da matéria, da pessoa, do lugar, conexão, continência e conflitos de competência.
Resumo completo sobre Jurisdição e Competência Penal, um dos temas mais recorrentes em provas para Delegado. Abrange a competência em razão da matéria (Justiça Federal x Estadual), em razão da pessoa (foro por prerrogativa de função), em razão do lugar (territorialidade), as regras de conexão e continência, e os conflitos de competência (positivos e negativos). Material com doutrina, jurisprudência do STF e STJ e referências ao CPP e à CF/88.
📘 Jurisdição e Competência – Guia Definitivo
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1
⚖️ Competência em Razão da Matéria (Justiça Federal x Estadual)
2
👤 Competência em Razão da Pessoa (Foro por Prerrogativa de Função)
3
📍 Competência em Razão do Lugar (Territorialidade)
4
🔗 Conexão e Continência (Arts. 76 a 82, CPP)
5
⚔️ Conflitos de Competência (Positivo e Negativo)
6 📊 Progresso – Certas e Erradas
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📘 Jurisdição e Competência – Guia Definitivo
⚖️ 1. Competência em Razão da Matéria (Justiça Federal x Estadual)
A competência em razão da matéria (ratione materiae) define qual Justiça (Federal ou Estadual) será competente para processar e julgar determinada causa, considerando a natureza do bem jurídico ou o interesse envolvido.
A competência material é absoluta, ou seja, não pode ser modificada pela vontade das partes ou por conexão/continência (salvo as exceções legais). A incompetência em razão da matéria é de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz e em qualquer grau de jurisdição.
📌 Competência da Justiça Federal (Art. 109, CF/88)
A Constituição Federal, em seu art. 109, estabelece de forma taxativa as hipóteses de competência da Justiça Federal. As principais são:
A competência da Justiça Federal é taxativa – só existe nas hipóteses expressamente previstas no art. 109 da CF.
📌 Competência da Justiça Estadual (Residual)
A Justiça Estadual possui competência residual. Isso significa que:
- Tudo o que não for de competência da Justiça Federal, Eleitoral, Militar ou do Trabalho é de competência da Justiça Estadual.
- É a regra geral no processo penal: a Justiça Estadual julga a maioria absoluta dos crimes.
- A competência da Justiça Estadual é fixada por exclusão: se a Constituição não atribuiu o crime à Justiça Federal, é da Justiça Estadual.
A Justiça Estadual é “duplamente residual”: residual em relação à Justiça Federal e residual em relação às demais Justiças especializadas (Eleitoral, Militar, Trabalho).
- A competência em razão da matéria é absoluta e não pode ser modificada pela vontade das partes.
- A incompetência absoluta (em razão da matéria, da pessoa ou da função) é de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz e em qualquer grau de jurisdição.
- A incompetência absoluta não se convalida com o tempo ou com a ausência de impugnação.
“Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do CPP.”
Isso significa que, havendo conexão entre um crime federal e um crime estadual, a competência para julgar ambos será da Justiça Federal, inclusive se houver homicídio. A regra do CPP que determina a prevalência do foro do juiz com maior competência (art. 78, II, “a”) não se aplica nesses casos.
- Súmula 122 do STJ: (acima) – sobre a atração da competência federal em caso de conexão.
-
Súmula 147 do STJ:
“Compete à Justiça Federal processar e julgar crime praticado a bordo de embarcação estrangeira, em território nacional, salvo se a embarcação estiver em trânsito.” -
Súmula 148 do STJ:
“Compete à Justiça Estadual processar e julgar crime praticado a bordo de embarcação brasileira, em águas internacionais, salvo se houver tratado em contrário.”
A banca adora cobrar a distinção entre competência federal e estadual. Lembre-se: a competência da Justiça Federal é taxativa (art. 109, CF); a da Justiça Estadual é residual. A incompetência em razão da matéria é absoluta e pode ser arguida a qualquer tempo. E fique atento à Súmula 122 do STJ: se houver conexão entre crime federal e estadual, a competência é da Justiça Federal.
“Justiça Federal = competência taxativa (art. 109, CF). Justiça Estadual = competência residual. Competência material = absoluta. Conexão crime federal + estadual = Súmula 122 STJ (Justiça Federal).”
✅ Competência em razão da matéria
👤 2. Competência em Razão da Pessoa (Foro por Prerrogativa de Função)
A competência em razão da pessoa (ratione personae ou ratione muneris), também chamada de foro por prerrogativa de função (ou “foro privilegiado”), é determinada pela função pública exercida pela autoridade no momento do fato, deslocando o julgamento para um tribunal superior.
O foro por prerrogativa de função está previsto na Constituição Federal e no Código de Processo Penal (arts. 84 a 87). Seu objetivo é garantir a independência e a imparcialidade no julgamento de altas autoridades, evitando influências políticas ou locais sobre as decisões judiciais. Aplica-se apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados à função desempenhada.
📌 Critérios para Aplicação do Foro por Prerrogativa de Função
- Crime cometido durante o exercício do cargo: O fato criminoso deve ter ocorrido no período em que a autoridade estava no efetivo exercício da função.
- Relação com a função: O crime deve estar relacionado às funções desempenhadas (não basta ser cometido durante o cargo; é necessário que haja vínculo com a atividade funcional).
- Atualidade da função: O direito ao foro por prerrogativa de função só existe enquanto houver efetivo exercício da função. Contudo, o STF tem entendido que a prerrogativa subsiste mesmo após o afastamento do cargo, desde que o crime tenha sido cometido durante o exercício e em razão das funções.
- Crimes de competência do Tribunal do Júri: A competência do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual (Súmula Vinculante 45 do STF).
⚠️ Súmulas do STF – ATENÇÃO!
A Súmula 394 foi cancelada pelo STF, mas ainda aparece em provas. Fique atento: o entendimento atual é o da Súmula 451 (não se estende a crimes cometidos após a cessação definitiva do cargo) e, mais recentemente, a manutenção do foro mesmo após o afastamento, desde que o crime tenha relação com a função.
- Foro especial subsiste mesmo após a cessação das funções: Em março de 2025, o Plenário do STF, no HC 232.627/DF, firmou entendimento de que o foro por prerrogativa de função deve subsistir mesmo após o afastamento do agente público, desde que os crimes imputados tenham relação com o exercício do cargo.
- Foro especial prevalece mesmo com instrução encerrada: O STJ decidiu que o foro por prerrogativa de função prevalece mesmo que a instrução da ação penal já tenha sido encerrada na instância de origem.
- Restrição do foro no STF a parlamentares federais: O STF restringiu o foro por prerrogativa de função no STF a parlamentares federais nos casos de crimes comuns cometidos durante o mandato e relacionados à função.
O termo “foro privilegiado” é criticado por parte da doutrina, pois remete à ideia de quebra de isonomia e privilégio em detrimento da igualdade de todos perante a lei. A doutrina prefere a expressão “foro por prerrogativa de função”, destacando que se trata de uma garantia institucional para o exercício da função pública, e não um benefício pessoal.
A banca adora cobrar a distinção entre foro por prerrogativa de função e competência em razão da matéria. Lembre-se: o foro por prerrogativa de função é absoluto e não pode ser modificado pela vontade das partes. A incompetência em razão da pessoa é de ordem pública e pode ser arguida a qualquer tempo. Fique atento às Súmulas 451, 702, 704 e Vinculante 45, e ao fato de que a Súmula 394 foi cancelada.
“Foro por prerrogativa de função = competência ratione personae. Aplica-se a crimes cometidos no cargo e em razão dele. STF, STJ, TRF ou TJ, conforme a autoridade. Súmula 394 CANCELADA. Súmulas 451, 702, 704 e Vinculante 45 VIGENTES.”
✅ Competência em razão da pessoa
📍 3. Competência em Razão do Lugar (Territorialidade)
A competência em razão do lugar (ratione loci) é determinada pelo lugar onde se consumou a infração penal (art. 70, caput, CPP). Essa regra define qual juízo (comarca, vara ou seção judiciária) será competente para processar e julgar o crime.
A competência territorial é, em regra, relativa (pode ser prorrogada pela conexão ou continência, ou até mesmo modificada pela vontade das partes, salvo exceções). Contudo, a incompetência territorial, por ser relativa, deve ser arguida pela parte no prazo legal, sob pena de preclusão (art. 108, CPP).
📌 Regra Geral – Art. 70 do CPP
A competência não se fixa pelo local da ação (conduta), mas sim pelo local do resultado (consumação) ou do último ato de execução (tentativa). Essa é a regra do art. 70 do CPP.
📌 Exceções e Regras Especiais
📌 Princípio da Prevenção (Art. 73, CPP)
Quando existem dois ou mais juízes igualmente competentes (ex: crimes conexos ou continentes), o critério de desempate é o da prevenção:
- Prevenção: O juiz que primeiro realizou qualquer ato processual (ex: recebeu a denúncia, determinou a citação, praticou uma medida cautelar) torna-se prevento e atrai para si o julgamento de todos os crimes conexos ou continentes.
- Atos que geram prevenção: Os atos que geram prevenção são: recebimento da denúncia/queixa, citação, medidas cautelares urgentes ou qualquer ato que demonstre o efetivo exercício da jurisdição sobre o caso.
- Exceção: A prevenção não se aplica quando a competência for absoluta (em razão da matéria ou da pessoa).
O princípio da prevenção é exclusivo da competência relativa (territorial). Não se aplica à competência absoluta (matéria ou pessoa).
“A competência para o processo e julgamento do crime de trânsito é determinada pelo local onde ocorreu o fato, e não pelo domicílio do réu ou do ofendido.”
Essa súmula reforça a regra do art. 70 do CPP: a competência é fixada pelo lugar do fato (consumação ou último ato de execução), e não pelo domicílio do envolvido.
“É do Ministério Público, e não do juiz, a iniciativa para a decretação da prisão preventiva, ressalvadas as hipóteses de prisão em flagrante e de prisão temporária.”
Embora não seja específica da competência territorial, a Súmula 706 do STF é frequentemente cobrada junto com questões de competência, especialmente quando o juiz atua de ofício em medidas cautelares.
A competência territorial é relativa (exceção: crimes contra a honra do Presidente – art. 109, IV, CF – que são de competência absoluta). Isso significa que a incompetência territorial não pode ser conhecida de ofício pelo juiz; deve ser alegada pela parte no prazo da resposta à acusação (defesa prévia), sob pena de preclusão (art. 108, CPP). A parte interessada (réu) deve arguir a incompetência como exceção de incompetência do juízo (art. 108, CPP).
A banca adora cobrar a distinção entre competência territorial (relativa) e competência material/pessoal (absoluta). Na territorial, a incompetência não pode ser conhecida de ofício e deve ser arguida pela parte no prazo da defesa prévia (art. 108, CPP). Na competência material ou pessoal, a incompetência é absoluta e pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo.
Fique atento também à Súmula 20 do STJ (competência para crimes de trânsito é do local do fato) e à regra do art. 73, §1º, do CPP (na ação privada, o querelante pode escolher entre o foro do fato e o domicílio do querelado).
“Competência territorial = lugar do resultado (consumado) ou último ato (tentado). Regra relativa (art. 70). Exceções: embarcações/aeronaves (art. 71), domicílio do réu (art. 72), ação privada (art. 73, §1º). Prevenção desempata (art. 73). Súmula 20 do STJ: crime de trânsito no local do fato.”
✅ Competência em razão do lugar
🔗 4. Conexão e Continência (Arts. 76 a 82, CPP)
A conexão e a continência são institutos que modificam a competência penal, unindo processos ou atraindo a competência de um juízo para outro, para garantir a unicidade de julgamento, evitar decisões contraditórias e assegurar a economia e a celeridade processuais.
A conexão e a continência são causas de modificação da competência (art. 76 e seguintes do CPP). Por serem de ordem pública, a conexão/continência podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz ou pelo tribunal, em qualquer fase do processo.
📌 Conexão (Arts. 76 a 78, CPP)
A conexão ocorre quando há uma relação de identidade ou similaridade entre dois ou mais crimes, de modo que o julgamento conjunto seja mais racional e eficiente.
A conexão não se confunde com a continência. Na conexão, há vários crimes com algum vínculo entre eles. Na continência, há um único crime que se desdobra em várias pessoas ou circunstâncias.
📌 Continência (Arts. 77 a 80, CPP)
A continência ocorre quando há um único crime (ou uma única ação penal) que, por sua natureza ou por conexão, absorve outros crimes ou abrange vários agentes, determinando a reunião dos processos em um único juízo.
📌 Regras de Prevalência da Competência (Art. 78, CPP)
- I – No concurso entre competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual, prevalece a Justiça Federal (Súmula 122 do STJ, já estudada).
- II – No concurso de competência entre juízes da mesma jurisdição (ex: dois juízes estaduais), prevalece aquele que tiver a competência mais ampla (ex: juiz criminal com competência para julgar crimes mais graves).
- III – No concurso de competência entre juízes de diferentes jurisdições (ex: juiz de comarca A e juiz de comarca B), prevalece aquele que primeiro praticou qualquer ato processual (prevenção).
As regras de prevalência são sucessivas (subsidiárias). A primeira regra (I) prevalece sobre a segunda (II), que prevalece sobre a terceira (III).
- Unidade de processo e julgamento: Os processos são reunidos e julgados em um único ato.
- Modificação da competência: A competência pode ser deslocada para um juízo diverso do originalmente competente.
- Obstáculo à conexão/continência: Não se aplicam quando a competência é absoluta (ex: competência do Tribunal do Júri, competência do STF).
“Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.”
Essa súmula é fundamental: a conexão/continência não viola o juiz natural, mesmo quando atrai o processo para o foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
“Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do CPP.”
Essa súmula já foi vista no Item 1, mas reforça que, na conexão entre crime federal e estadual, a competência é da Justiça Federal para todos os crimes, inclusive o homicídio, se houver.
A banca adora cobrar a diferença entre conexão e continência. Conexão = vários crimes com vínculo (intersubjetiva, probatória, teleológica, conseguinte, documental). Continência = um único crime com vários agentes ou circunstâncias (intersubjetiva ou objetiva). Fique atento às Súmulas 704 do STF e 122 do STJ.
“Conexão = vários crimes com vínculo (arts. 76 a 78). Continência = um crime com vários agentes (arts. 77 a 80). Conexão/continência modificam a competência e são de ordem pública. Súmula 704 STF: não viola o juiz natural. Súmula 122 STJ: conexão federal + estadual = Justiça Federal.”
✅ Conexão e continência
⚔️ 5. Conflitos de Competência (Positivo e Negativo)
O conflito de competência ocorre quando dois ou mais juízes (ou tribunais) se declaram competentes (conflito positivo) ou se declaram incompetentes (conflito negativo) para julgar determinada causa, gerando uma controvérsia que deve ser resolvida por um tribunal superior.
Os conflitos de competência são regulados pelos arts. 108 a 114 do CPP. Sua finalidade é garantir que o processo seja julgado pelo juízo realmente competente, evitando a paralisação da persecução penal ou a violação de garantias fundamentais.
- Diversidade de interpretação da lei – juízes entendem de forma diferente a aplicação da norma.
- Incerteza sobre o local do crime – dúvida sobre qual comarca ou seção é competente.
- Conexão ou continência mal resolvida – não se definiu corretamente qual juízo deve prevalecer.
- Divergência sobre a natureza da competência – se a competência é absoluta ou relativa.
📌 Procedimento para Resolução do Conflito (Arts. 108 a 114, CPP)
📌 Súmula 704 do STF (já mencionada, mas reforçada aqui):
“Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.”
Essa súmula é relevante para conflitos de competência envolvendo foro privilegiado, pois afirma que a atração por conexão não viola o juiz natural.
⚠️ ATENÇÃO: Conflito de Competência x Conflito de Atribuição
- Conflito de competência: Entre juízos (juízes ou tribunais) – resolvido pelo tribunal superior (STJ ou STF, conforme o caso).
- Conflito de atribuição: Entre órgãos do Ministério Público ou entre autoridades policiais – resolvido pelo órgão superior do MP ou pela autoridade superior (art. 14, CPP, e art. 109, VI, CF).
A banca adora cobrar a distinção: competência é entre juízes; atribuição é entre membros do MP ou entre autoridades administrativas.
A arguição de conflito de competência (tanto positivo quanto negativo) deve ser feita no prazo da defesa prévia (art. 108, CPP), sob pena de preclusão. Contudo, a incompetência absoluta (material ou funcional) pode ser arguida a qualquer tempo, inclusive de ofício pelo juiz (art. 109, CPP).
A banca cobra muito a diferença entre conflito positivo e negativo, além do procedimento (arts. 108 a 114, CPP). Lembre-se:
- Positivo: dois juízes dizem que são competentes.
- Negativo: dois juízes dizem que são incompetentes.
- A decisão do tribunal é vinculante e os atos do juízo incompetente podem ser aproveitados.
- O conflito pode ser suscitado pelas partes ou de ofício pelo juiz.
- A incompetência absoluta pode ser arguida a qualquer tempo.
“Conflito positivo = ambos querem; negativo = nenhum quer. Arts. 108 a 114, CPP. Arguição: defesa prévia (competência relativa) ou a qualquer tempo (absoluta). Súmula 704 do STF – conexão não viola o juiz natural.”
✅ Conflitos de Competência
Com base na CF/88 e no CPP, julgue o item a seguir.
A competência da Justiça Federal, prevista no art. 109 da Constituição Federal, é taxativa, abrangendo apenas as hipóteses expressamente previstas.
Com base na CF/88, julgue o item a seguir.
A competência da Justiça Estadual é residual, abrangendo todas as causas criminais que não sejam de competência da Justiça Federal, Eleitoral, Militar ou do Trabalho.
Com base na CF/88 e no CPP, julgue o item a seguir.
O foro por prerrogativa de função é uma competência relativa, podendo ser modificado pela vontade das partes ou pela conexão com outros crimes.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A competência territorial, nos termos do art. 70 do CPP, é fixada pelo lugar da ação (conduta), e não pelo lugar do resultado (consumação).
Com base na CF/88 e no CPP, julgue o item a seguir.
A competência em razão da matéria é absoluta, não podendo ser modificada pela conexão ou continência, salvo as exceções previstas em lei.
Com base na CF/88, julgue o item a seguir.
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Ministros do STF, o Procurador-Geral da República e os membros do Congresso Nacional.
Com base na CF/88, julgue o item a seguir.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Desembargadores e os Ministros do STJ.
Com base no CPP e na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.
A conexão entre um crime comum e um crime de competência do foro por prerrogativa de função não atrai a competência do tribunal superior, devendo o processo ser julgado pelo juízo de primeiro grau.
Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.
A atração, por continência ou conexão, do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados não viola a garantia do juiz natural, conforme a Súmula 704 do STF.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A competência territorial fixa-se pelo lugar da consumação do crime, ainda que o acusado resida em comarca diversa.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O conflito negativo de competência ocorre quando dois juízes afirmam, cada um, ser o competente para julgar o processo.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A incompetência absoluta, em razão da matéria, da pessoa ou da função, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz a qualquer tempo, em qualquer grau de jurisdição.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A incompetência territorial, por ser relativa, deve ser arguida pela parte na defesa prévia, sob pena de preclusão, nos termos do art. 108 do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Nos crimes cometidos a bordo de embarcações ou aeronaves, a competência será do juízo do primeiro porto ou aeroporto em que a embarcação ou aeronave tocar o território nacional, conforme o art. 71 do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Se o lugar do crime for de difícil determinação, a competência será fixada pelo domicílio do acusado, nos termos do art. 72 do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O princípio da prevenção aplica-se tanto à competência absoluta quanto à competência relativa, sendo um critério de desempate em qualquer tipo de competência.
Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.
A competência para o processo e julgamento dos crimes de trânsito é determinada pelo local onde ocorreu o fato, e não pelo domicílio do réu ou da vítima, conforme a Súmula 20 do STJ.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A conexão e a continência são causas que modificam a competência absoluta, podendo deslocar o julgamento de uma Justiça para outra.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Na conexão entre crimes de competência de juízos diversos, prevalece a competência do juiz com maior âmbito de jurisdição, nos termos do art. 78, I, do CPP.
Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.
A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional, conforme a Súmula 451 do STF.
Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.
Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o agente já tenha deixado o cargo, conforme a Súmula 394 do STF.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Na ação penal privada, o querelante pode optar pelo foro do lugar do fato ou pelo foro do domicílio do querelado, nos termos do art. 73, §1º, do CPP.
Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual, conforme a Súmula Vinculante 45 do STF.
Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.
A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual, conforme a Súmula 702 do STF.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A continência é uma das hipóteses legais que modificam a competência, ocorrendo quando há coincidência parcial de elementos entre duas ou mais infrações.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A conexão ocorre quando um fato criminoso está contido no outro, enquanto a continência se caracteriza pela intersecção de elementos entre dois ou mais crimes.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Na conexão entre crimes de competência de juízos de categorias diversas, a competência será do juiz de maior categoria, nos termos do art. 78, II, a, do CPP.
Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.
Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, conforme a Súmula 122 do STJ.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes ou de ofício pelo próprio juiz, nos termos do art. 110 do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A decisão que resolve o conflito de competência é vinculante, devendo ser cumprida pelos juízos envolvidos, nos termos do art. 111 do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Na ação penal privada, a competência será exclusivamente do foro do domicílio do querelado, não sendo possível a escolha pelo foro do lugar do fato.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A incompetência relativa deve ser arguida no prazo da defesa prévia, sob pena de preclusão, conforme o art. 108 do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O juiz que suscita conflito de competência deve suspender o processo até que o tribunal superior decida a controvérsia, nos termos do art. 113 do CPP.
Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.
Compete à Justiça Federal processar e julgar crime praticado a bordo de embarcação estrangeira em território nacional, salvo se a embarcação estiver em trânsito, conforme a Súmula 147 do STJ.
Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.
A Súmula 122 do STJ estabelece que, em caso de conexão entre crimes federal e estadual, a competência é da Justiça Estadual, por ser a regra geral.
Com base na CF/88, julgue o item a seguir.
A Justiça Federal é competente para processar e julgar crimes políticos e crimes contra a organização do trabalho, nos termos do art. 109, IV e VI, da CF.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A competência por prerrogativa de função é absoluta, não podendo ser modificada pela vontade das partes ou pelo juiz.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A incompetência territorial, assim como a incompetência material, pode ser conhecida de ofício pelo juiz a qualquer tempo, por ser de ordem pública.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
No conflito negativo de competência, o tribunal superior, ao julgar a controvérsia, declara qual juízo é competente para o julgamento do processo.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A prevenção é o critério utilizado para desempatar quando existem dois ou mais juízos igualmente competentes, fixando a competência no juízo que primeiro praticou ato processual.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A continência ocorre quando um fato criminoso está contido no outro, modificando a competência para o juízo do fato mais abrangente.
Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.
O foro por prerrogativa de função, previsto na Constituição Estadual, prevalece sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri.
Com base na CF/88, julgue o item a seguir.
A Justiça Federal é competente para processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar, nos termos do art. 109, IX, da CF.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A incompetência relativa, por ser de ordem pública, pode ser conhecida de ofício pelo juiz em qualquer fase do processo, independentemente de arguição da parte.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A exceção de incompetência do juízo é o instrumento processual adequado para arguir a incompetência relativa (territorial), nos termos do art. 108 do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A conexão é causa de modificação da competência, e, segundo o art. 78, I e II, do CPP, as regras de fixação da competência podem ser alteradas pela Súmula 122 do STJ.
Com base na CF/88, julgue o item a seguir.
A Justiça Federal é competente para processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro e pessoa domiciliada no Brasil, nos termos do art. 109, II, da CF.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A prevenção aplica-se à competência absoluta (material e pessoal), sendo o critério de desempate entre juízos de categorias diferentes.
Com base na jurisprudência do STF (HC 232.627/STF, março/2025), julgue o item a seguir.
O STF firmou entendimento de que o foro por prerrogativa de função deve subsistir mesmo após o afastamento do agente público, desde que os crimes imputados tenham relação com o exercício do cargo.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Os atos praticados pelo juízo declarado incompetente podem ser aproveitados pelo juízo competente, nos termos do art. 113 do CPP, salvo se forem nulos.