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📘 Jurisdição e Competência Penal

⚖️

Competência em razão da matéria, da pessoa, do lugar, conexão, continência e conflitos de competência.

Resumo completo sobre Jurisdição e Competência Penal, um dos temas mais recorrentes em provas para Delegado. Abrange a competência em razão da matéria (Justiça Federal x Estadual), em razão da pessoa (foro por prerrogativa de função), em razão do lugar (territorialidade), as regras de conexão e continência, e os conflitos de competência (positivos e negativos). Material com doutrina, jurisprudência do STF e STJ e referências ao CPP e à CF/88.

📍 FocoQuestoes – Direito Processual Penal

📘 Jurisdição e Competência – Guia Definitivo

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📘 Jurisdição e Competência – Guia Definitivo



⚖️ 1. Competência em Razão da Matéria (Justiça Federal x Estadual)

A competência em razão da matéria (ratione materiae) define qual Justiça (Federal ou Estadual) será competente para processar e julgar determinada causa, considerando a natureza do bem jurídico ou o interesse envolvido.

A competência material é absoluta, ou seja, não pode ser modificada pela vontade das partes ou por conexão/continência (salvo as exceções legais). A incompetência em razão da matéria é de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz e em qualquer grau de jurisdição.

Justiça Fundamento Características 🧠 Mnemônico
Justiça Federal Art. 109 da CF/88 – competência taxativa (numerus clausus) Competência especializada para causas em que a União, autarquias ou empresas públicas federais sejam interessadas, crimes políticos, crimes contra a organização do trabalho, etc. Taxativa
Justiça Estadual Competência residual – o que não é da Justiça Federal é da Justiça Estadual Competência geral (regra). Julga todos os crimes que não forem de competência da Justiça Federal, Eleitoral, Militar ou do Trabalho. Residual

📌 Competência da Justiça Federal (Art. 109, CF/88)

A Constituição Federal, em seu art. 109, estabelece de forma taxativa as hipóteses de competência da Justiça Federal. As principais são:

Inciso Hipótese 🧠 Exemplo
I Causas em que a União, autarquia federal ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes Ação contra o INSS
IV Crimes políticos e crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas Crime contra o patrimônio da União
V Crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente Tráfico internacional de drogas
VI Crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira Crime contra a organização do trabalho
VII Habeas corpus, em matéria criminal de sua competência, ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição HC contra ato de Juiz Federal
IX Crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar Crime em navio brasileiro em águas internacionais
💡 Dica:
A competência da Justiça Federal é taxativa – só existe nas hipóteses expressamente previstas no art. 109 da CF.

📌 Competência da Justiça Estadual (Residual)

A Justiça Estadual possui competência residual. Isso significa que:

  • Tudo o que não for de competência da Justiça Federal, Eleitoral, Militar ou do Trabalho é de competência da Justiça Estadual.
  • É a regra geral no processo penal: a Justiça Estadual julga a maioria absoluta dos crimes.
  • A competência da Justiça Estadual é fixada por exclusão: se a Constituição não atribuiu o crime à Justiça Federal, é da Justiça Estadual.
💡 Dica:
A Justiça Estadual é “duplamente residual”: residual em relação à Justiça Federal e residual em relação às demais Justiças especializadas (Eleitoral, Militar, Trabalho).

📌 Natureza Absoluta da Competência Material:

  • A competência em razão da matéria é absoluta e não pode ser modificada pela vontade das partes.
  • A incompetência absoluta (em razão da matéria, da pessoa ou da função) é de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz e em qualquer grau de jurisdição.
  • A incompetência absoluta não se convalida com o tempo ou com a ausência de impugnação.

⚠️ ATENÇÃO – Súmula 122 do STJ:

“Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do CPP.”

Isso significa que, havendo conexão entre um crime federal e um crime estadual, a competência para julgar ambos será da Justiça Federal, inclusive se houver homicídio. A regra do CPP que determina a prevalência do foro do juiz com maior competência (art. 78, II, “a”) não se aplica nesses casos.

📌 Súmulas que caem em prova:

  • Súmula 122 do STJ: (acima) – sobre a atração da competência federal em caso de conexão.
  • Súmula 147 do STJ:
    “Compete à Justiça Federal processar e julgar crime praticado a bordo de embarcação estrangeira, em território nacional, salvo se a embarcação estiver em trânsito.”
  • Súmula 148 do STJ:
    “Compete à Justiça Estadual processar e julgar crime praticado a bordo de embarcação brasileira, em águas internacionais, salvo se houver tratado em contrário.”

💡 Dica CESPE:

A banca adora cobrar a distinção entre competência federal e estadual. Lembre-se: a competência da Justiça Federal é taxativa (art. 109, CF); a da Justiça Estadual é residual. A incompetência em razão da matéria é absoluta e pode ser arguida a qualquer tempo. E fique atento à Súmula 122 do STJ: se houver conexão entre crime federal e estadual, a competência é da Justiça Federal.

🧠 Decore para a prova:

“Justiça Federal = competência taxativa (art. 109, CF). Justiça Estadual = competência residual. Competência material = absoluta. Conexão crime federal + estadual = Súmula 122 STJ (Justiça Federal).”

📘 Art. 109, CF/88; Súmula 122, STJ
✅ Competência em razão da matéria



👤 2. Competência em Razão da Pessoa (Foro por Prerrogativa de Função)

A competência em razão da pessoa (ratione personae ou ratione muneris), também chamada de foro por prerrogativa de função (ou “foro privilegiado”), é determinada pela função pública exercida pela autoridade no momento do fato, deslocando o julgamento para um tribunal superior.

O foro por prerrogativa de função está previsto na Constituição Federal e no Código de Processo Penal (arts. 84 a 87). Seu objetivo é garantir a independência e a imparcialidade no julgamento de altas autoridades, evitando influências políticas ou locais sobre as decisões judiciais. Aplica-se apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados à função desempenhada.

Autoridade Foro Competente (Crimes Comuns) Base Legal 🧠 Mnemônico
Presidente da República, Vice-Presidente, Ministros do STF, Procurador-Geral da República, Membros do Congresso Nacional Supremo Tribunal Federal (STF) Art. 102, I, “b” e “c”, CF STF
Governadores de Estado e do Distrito Federal, Desembargadores, Ministros do STJ Superior Tribunal de Justiça (STJ) Art. 105, I, “a”, CF STJ
Juízes Federais Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente Art. 108, I, “a”, CF TRF
Prefeitos Tribunal de Justiça (TJ) do Estado (crimes estaduais) Art. 29, X, CF; Súmula 702, STF TJ
Deputados Estaduais Tribunal de Justiça (TJ) do Estado Art. 27, §1º, CF TJ

📌 Critérios para Aplicação do Foro por Prerrogativa de Função

  • Crime cometido durante o exercício do cargo: O fato criminoso deve ter ocorrido no período em que a autoridade estava no efetivo exercício da função.
  • Relação com a função: O crime deve estar relacionado às funções desempenhadas (não basta ser cometido durante o cargo; é necessário que haja vínculo com a atividade funcional).
  • Atualidade da função: O direito ao foro por prerrogativa de função só existe enquanto houver efetivo exercício da função. Contudo, o STF tem entendido que a prerrogativa subsiste mesmo após o afastamento do cargo, desde que o crime tenha sido cometido durante o exercício e em razão das funções.
  • Crimes de competência do Tribunal do Júri: A competência do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual (Súmula Vinculante 45 do STF).

⚠️ Súmulas do STF – ATENÇÃO!

Súmula Enunciado Status
Súmula 394 “Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função.” CANCELADA (não mais vigente)
Súmula 451 “A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.” VIGENTE
Súmula 702 “A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência será definida pela natureza do crime (federal, eleitoral, etc.).” VIGENTE
Súmula 704 “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.” VIGENTE
Súmula Vinculante 45 “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.” VIGENTE
💡 Dica:
A Súmula 394 foi cancelada pelo STF, mas ainda aparece em provas. Fique atento: o entendimento atual é o da Súmula 451 (não se estende a crimes cometidos após a cessação definitiva do cargo) e, mais recentemente, a manutenção do foro mesmo após o afastamento, desde que o crime tenha relação com a função.

📌 Jurisprudência Atual do STF:

  • Foro especial subsiste mesmo após a cessação das funções: Em março de 2025, o Plenário do STF, no HC 232.627/DF, firmou entendimento de que o foro por prerrogativa de função deve subsistir mesmo após o afastamento do agente público, desde que os crimes imputados tenham relação com o exercício do cargo.
  • Foro especial prevalece mesmo com instrução encerrada: O STJ decidiu que o foro por prerrogativa de função prevalece mesmo que a instrução da ação penal já tenha sido encerrada na instância de origem.
  • Restrição do foro no STF a parlamentares federais: O STF restringiu o foro por prerrogativa de função no STF a parlamentares federais nos casos de crimes comuns cometidos durante o mandato e relacionados à função.

💡 Críticas ao “Foro Privilegiado”:

O termo “foro privilegiado” é criticado por parte da doutrina, pois remete à ideia de quebra de isonomia e privilégio em detrimento da igualdade de todos perante a lei. A doutrina prefere a expressão “foro por prerrogativa de função”, destacando que se trata de uma garantia institucional para o exercício da função pública, e não um benefício pessoal.

💡 Dica CESPE:

A banca adora cobrar a distinção entre foro por prerrogativa de função e competência em razão da matéria. Lembre-se: o foro por prerrogativa de função é absoluto e não pode ser modificado pela vontade das partes. A incompetência em razão da pessoa é de ordem pública e pode ser arguida a qualquer tempo. Fique atento às Súmulas 451, 702, 704 e Vinculante 45, e ao fato de que a Súmula 394 foi cancelada.

🧠 Decore para a prova:

“Foro por prerrogativa de função = competência ratione personae. Aplica-se a crimes cometidos no cargo e em razão dele. STF, STJ, TRF ou TJ, conforme a autoridade. Súmula 394 CANCELADA. Súmulas 451, 702, 704 e Vinculante 45 VIGENTES.”

📘 Arts. 84 a 87 do CPP; CF/88
✅ Competência em razão da pessoa



📍 3. Competência em Razão do Lugar (Territorialidade)

A competência em razão do lugar (ratione loci) é determinada pelo lugar onde se consumou a infração penal (art. 70, caput, CPP). Essa regra define qual juízo (comarca, vara ou seção judiciária) será competente para processar e julgar o crime.

A competência territorial é, em regra, relativa (pode ser prorrogada pela conexão ou continência, ou até mesmo modificada pela vontade das partes, salvo exceções). Contudo, a incompetência territorial, por ser relativa, deve ser arguida pela parte no prazo legal, sob pena de preclusão (art. 108, CPP).

📌 Regra Geral – Art. 70 do CPP

Tipo de Crime Critério de Fixação 🧠 Mnemônico
Crime consumado O lugar da consumação (onde se produziu o resultado) Onde deu o resultado
Crime tentado O lugar do último ato de execução (o último ato praticado para produzir o resultado) Onde parou a tentativa
💡 Dica:
A competência não se fixa pelo local da ação (conduta), mas sim pelo local do resultado (consumação) ou do último ato de execução (tentativa). Essa é a regra do art. 70 do CPP.

📌 Exceções e Regras Especiais

Hipótese Critério de Fixação Base Legal
Crimes cometidos a bordo de embarcações ou aeronaves O lugar do primeiro porto ou aeroporto em que a embarcação ou aeronave tocar o território nacional (art. 71, CPP). Art. 71, CPP
Crimes cometidos em lugar de difícil determinação O lugar do domicílio do acusado (art. 72, CPP). Art. 72, CPP
Crime continuado ou permanente (em tese) Pode ser fixado no lugar onde cessou a permanência ou onde se deu o último ato (art. 71, CPP, aplicado por analogia). Art. 71, CPP (analogia)
Ação penal privada O querelante pode optar entre o foro do lugar do fato e o foro do domicílio do querelado (art. 73, §1º, CPP). Art. 73, §1º, CPP

📌 Princípio da Prevenção (Art. 73, CPP)

Quando existem dois ou mais juízes igualmente competentes (ex: crimes conexos ou continentes), o critério de desempate é o da prevenção:

  • Prevenção: O juiz que primeiro realizou qualquer ato processual (ex: recebeu a denúncia, determinou a citação, praticou uma medida cautelar) torna-se prevento e atrai para si o julgamento de todos os crimes conexos ou continentes.
  • Atos que geram prevenção: Os atos que geram prevenção são: recebimento da denúncia/queixa, citação, medidas cautelares urgentes ou qualquer ato que demonstre o efetivo exercício da jurisdição sobre o caso.
  • Exceção: A prevenção não se aplica quando a competência for absoluta (em razão da matéria ou da pessoa).
💡 Dica:
O princípio da prevenção é exclusivo da competência relativa (territorial). Não se aplica à competência absoluta (matéria ou pessoa).

⚠️ ATENÇÃO – Súmula 20 do STJ:

“A competência para o processo e julgamento do crime de trânsito é determinada pelo local onde ocorreu o fato, e não pelo domicílio do réu ou do ofendido.”

Essa súmula reforça a regra do art. 70 do CPP: a competência é fixada pelo lugar do fato (consumação ou último ato de execução), e não pelo domicílio do envolvido.

📌 Súmula 706 do STF (já mencionada, mas relevante aqui):

“É do Ministério Público, e não do juiz, a iniciativa para a decretação da prisão preventiva, ressalvadas as hipóteses de prisão em flagrante e de prisão temporária.”

Embora não seja específica da competência territorial, a Súmula 706 do STF é frequentemente cobrada junto com questões de competência, especialmente quando o juiz atua de ofício em medidas cautelares.

💡 Natureza da Competência Territorial:

A competência territorial é relativa (exceção: crimes contra a honra do Presidente – art. 109, IV, CF – que são de competência absoluta). Isso significa que a incompetência territorial não pode ser conhecida de ofício pelo juiz; deve ser alegada pela parte no prazo da resposta à acusação (defesa prévia), sob pena de preclusão (art. 108, CPP). A parte interessada (réu) deve arguir a incompetência como exceção de incompetência do juízo (art. 108, CPP).

💡 Dica CESPE:

A banca adora cobrar a distinção entre competência territorial (relativa) e competência material/pessoal (absoluta). Na territorial, a incompetência não pode ser conhecida de ofício e deve ser arguida pela parte no prazo da defesa prévia (art. 108, CPP). Na competência material ou pessoal, a incompetência é absoluta e pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo.

Fique atento também à Súmula 20 do STJ (competência para crimes de trânsito é do local do fato) e à regra do art. 73, §1º, do CPP (na ação privada, o querelante pode escolher entre o foro do fato e o domicílio do querelado).

🧠 Decore para a prova:

“Competência territorial = lugar do resultado (consumado) ou último ato (tentado). Regra relativa (art. 70). Exceções: embarcações/aeronaves (art. 71), domicílio do réu (art. 72), ação privada (art. 73, §1º). Prevenção desempata (art. 73). Súmula 20 do STJ: crime de trânsito no local do fato.”

📘 Arts. 70 a 73 do CPP; Súmula 20, STJ
✅ Competência em razão do lugar



🔗 4. Conexão e Continência (Arts. 76 a 82, CPP)

A conexão e a continência são institutos que modificam a competência penal, unindo processos ou atraindo a competência de um juízo para outro, para garantir a unicidade de julgamento, evitar decisões contraditórias e assegurar a economia e a celeridade processuais.

A conexão e a continência são causas de modificação da competência (art. 76 e seguintes do CPP). Por serem de ordem pública, a conexão/continência podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz ou pelo tribunal, em qualquer fase do processo.

📌 Conexão (Arts. 76 a 78, CPP)

A conexão ocorre quando há uma relação de identidade ou similaridade entre dois ou mais crimes, de modo que o julgamento conjunto seja mais racional e eficiente.

Tipo O que significa? 🧠 Mnemônico
Conexão Intersubjetiva (Art. 76, I) Quando duas ou mais pessoas são acusadas pela prática do mesmo crime (coautoria ou participação). Mesmo crime, vários autores
Conexão Probatória (Art. 76, II) Quando a prova de um crime influencia a prova de outro crime (ex: a prova do homicídio influencia a prova da ocultação de cadáver). Uma prova serve para ambos
Conexão Teleológica (Art. 76, III) Quando os crimes foram praticados para facilitar ou ocultar outro crime (ex: roubo seguido de homicídio). Um crime serve ao outro
Conexão Conseguinte (Art. 76, IV) Quando a prova de um crime decorre da prova de outro (ex: crime de lavagem de dinheiro que decorre do crime de tráfico). Um crime é consequência do outro
Conexão Documental (Art. 76, V) Quando a prova de um crime se encontra nos mesmos documentos que comprovam outro crime (ex: falsificação de documentos que servem para outro crime). Documentos unem os crimes
💡 Dica:
A conexão não se confunde com a continência. Na conexão, há vários crimes com algum vínculo entre eles. Na continência, há um único crime que se desdobra em várias pessoas ou circunstâncias.

📌 Continência (Arts. 77 a 80, CPP)

A continência ocorre quando há um único crime (ou uma única ação penal) que, por sua natureza ou por conexão, absorve outros crimes ou abrange vários agentes, determinando a reunião dos processos em um único juízo.

Tipo O que significa? 🧠 Mnemônico
Continência Intersubjetiva (Art. 77) Quando o mesmo crime é imputado a mais de uma pessoa, e o julgamento de uma depende do julgamento da outra (ex: coautoria). Mesmo crime, vários réus
Continência Objetiva (Art. 78) Quando o concurso de crimes (ex: crime continuado, crime formal) se desdobra em vários processos, a competência é do juiz que tem a maior competência (art. 78). Crime continuado, um só julgamento

📌 Regras de Prevalência da Competência (Art. 78, CPP)

  • I – No concurso entre competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual, prevalece a Justiça Federal (Súmula 122 do STJ, já estudada).
  • II – No concurso de competência entre juízes da mesma jurisdição (ex: dois juízes estaduais), prevalece aquele que tiver a competência mais ampla (ex: juiz criminal com competência para julgar crimes mais graves).
  • III – No concurso de competência entre juízes de diferentes jurisdições (ex: juiz de comarca A e juiz de comarca B), prevalece aquele que primeiro praticou qualquer ato processual (prevenção).
💡 Dica:
As regras de prevalência são sucessivas (subsidiárias). A primeira regra (I) prevalece sobre a segunda (II), que prevalece sobre a terceira (III).

💡 Efeitos da Conexão e Continência:

  • Unidade de processo e julgamento: Os processos são reunidos e julgados em um único ato.
  • Modificação da competência: A competência pode ser deslocada para um juízo diverso do originalmente competente.
  • Obstáculo à conexão/continência: Não se aplicam quando a competência é absoluta (ex: competência do Tribunal do Júri, competência do STF).

📌 Súmula 704 do STF:

“Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.”

Essa súmula é fundamental: a conexão/continência não viola o juiz natural, mesmo quando atrai o processo para o foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

⚠️ ATENÇÃO – Súmula 122 do STJ (reforço):

“Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do CPP.”

Essa súmula já foi vista no Item 1, mas reforça que, na conexão entre crime federal e estadual, a competência é da Justiça Federal para todos os crimes, inclusive o homicídio, se houver.

💡 Dica CESPE:

A banca adora cobrar a diferença entre conexão e continência. Conexão = vários crimes com vínculo (intersubjetiva, probatória, teleológica, conseguinte, documental). Continência = um único crime com vários agentes ou circunstâncias (intersubjetiva ou objetiva). Fique atento às Súmulas 704 do STF e 122 do STJ.

🧠 Decore para a prova:

“Conexão = vários crimes com vínculo (arts. 76 a 78). Continência = um crime com vários agentes (arts. 77 a 80). Conexão/continência modificam a competência e são de ordem pública. Súmula 704 STF: não viola o juiz natural. Súmula 122 STJ: conexão federal + estadual = Justiça Federal.”

📘 Arts. 76 a 82 do CPP; Súmulas 704 STF e 122 STJ
✅ Conexão e continência



⚔️ 5. Conflitos de Competência (Positivo e Negativo)

O conflito de competência ocorre quando dois ou mais juízes (ou tribunais) se declaram competentes (conflito positivo) ou se declaram incompetentes (conflito negativo) para julgar determinada causa, gerando uma controvérsia que deve ser resolvida por um tribunal superior.

Os conflitos de competência são regulados pelos arts. 108 a 114 do CPP. Sua finalidade é garantir que o processo seja julgado pelo juízo realmente competente, evitando a paralisação da persecução penal ou a violação de garantias fundamentais.

Tipo de Conflito O que ocorre? Exemplo 🧠 Mnemônico
Positivo Dois ou mais juízes se declaram competentes para julgar o mesmo caso, cada um afirmando ter jurisdição sobre ele. Juiz A e Juiz B ambos entendem que a competência é sua, e nenhum abre mão. Ambos querem
Negativo Dois ou mais juízes se declaram incompetentes para julgar o caso, cada um remetendo o processo ao outro, deixando a causa sem titular. Juiz A diz que a competência é do Juiz B; Juiz B diz que é do Juiz A, e o processo fica parado. Nenhum quer

📌 Causas do Conflito de Competência:

  • Diversidade de interpretação da lei – juízes entendem de forma diferente a aplicação da norma.
  • Incerteza sobre o local do crime – dúvida sobre qual comarca ou seção é competente.
  • Conexão ou continência mal resolvida – não se definiu corretamente qual juízo deve prevalecer.
  • Divergência sobre a natureza da competência – se a competência é absoluta ou relativa.

📌 Procedimento para Resolução do Conflito (Arts. 108 a 114, CPP)

Fase Descrição 🧠 Mnemônico
Instauração O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes (réu, MP, assistente) ou por iniciativa do próprio juiz (art. 110, CPP). Deve ser formulado por petição fundamentada, com provas. Alguém suscita
Processamento O juiz que recebe o conflito suspende o processo até a decisão do tribunal superior (art. 113, CPP). Os autos são encaminhados ao tribunal competente para resolver a controvérsia. Suspende e envia
Decisão O tribunal superior julga o conflito, declarando qual juízo é competente. A decisão é vinculante e deve ser cumprida imediatamente (art. 114, CPP). Decide quem é o certo
Efeitos A decisão resolve o conflito. Os atos praticados pelo juízo declarado incompetente podem ser aproveitados (art. 113, CPP), salvo se praticados com manifesta incompetência. Atos são aproveitados

📌 Súmula 704 do STF (já mencionada, mas reforçada aqui):

“Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.”

Essa súmula é relevante para conflitos de competência envolvendo foro privilegiado, pois afirma que a atração por conexão não viola o juiz natural.

⚠️ ATENÇÃO: Conflito de Competência x Conflito de Atribuição

  • Conflito de competência: Entre juízos (juízes ou tribunais) – resolvido pelo tribunal superior (STJ ou STF, conforme o caso).
  • Conflito de atribuição: Entre órgãos do Ministério Público ou entre autoridades policiais – resolvido pelo órgão superior do MP ou pela autoridade superior (art. 14, CPP, e art. 109, VI, CF).
💡 Dica:
A banca adora cobrar a distinção: competência é entre juízes; atribuição é entre membros do MP ou entre autoridades administrativas.

📌 Prazo para arguição do conflito:

A arguição de conflito de competência (tanto positivo quanto negativo) deve ser feita no prazo da defesa prévia (art. 108, CPP), sob pena de preclusão. Contudo, a incompetência absoluta (material ou funcional) pode ser arguida a qualquer tempo, inclusive de ofício pelo juiz (art. 109, CPP).

💡 Dica CESPE:

A banca cobra muito a diferença entre conflito positivo e negativo, além do procedimento (arts. 108 a 114, CPP). Lembre-se:

  • Positivo: dois juízes dizem que são competentes.
  • Negativo: dois juízes dizem que são incompetentes.
  • A decisão do tribunal é vinculante e os atos do juízo incompetente podem ser aproveitados.
  • O conflito pode ser suscitado pelas partes ou de ofício pelo juiz.
  • A incompetência absoluta pode ser arguida a qualquer tempo.

🧠 Decore para a prova:

“Conflito positivo = ambos querem; negativo = nenhum quer. Arts. 108 a 114, CPP. Arguição: defesa prévia (competência relativa) ou a qualquer tempo (absoluta). Súmula 704 do STF – conexão não viola o juiz natural.”

📘 Arts. 108 a 114 do CPP; Súmula 704, STF
✅ Conflitos de Competência



CESPE 01Competência da Justiça Federal

Com base na CF/88 e no CPP, julgue o item a seguir.

A competência da Justiça Federal, prevista no art. 109 da Constituição Federal, é taxativa, abrangendo apenas as hipóteses expressamente previstas.

CESPE 02Competência da Justiça Estadual

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A competência da Justiça Estadual é residual, abrangendo todas as causas criminais que não sejam de competência da Justiça Federal, Eleitoral, Militar ou do Trabalho.

CESPE 03Foro por prerrogativa de função

Com base na CF/88 e no CPP, julgue o item a seguir.

O foro por prerrogativa de função é uma competência relativa, podendo ser modificado pela vontade das partes ou pela conexão com outros crimes.

CESPE 04Competência territorial

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A competência territorial, nos termos do art. 70 do CPP, é fixada pelo lugar da ação (conduta), e não pelo lugar do resultado (consumação).

CESPE 05Competência absoluta

Com base na CF/88 e no CPP, julgue o item a seguir.

A competência em razão da matéria é absoluta, não podendo ser modificada pela conexão ou continência, salvo as exceções previstas em lei.

CESPE 06Foro no STF

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Ministros do STF, o Procurador-Geral da República e os membros do Congresso Nacional.

CESPE 07Foro no STJ

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Desembargadores e os Ministros do STJ.

CESPE 08Conexão e foro privilegiado

Com base no CPP e na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

A conexão entre um crime comum e um crime de competência do foro por prerrogativa de função não atrai a competência do tribunal superior, devendo o processo ser julgado pelo juízo de primeiro grau.

CESPE 09Súmula 704 do STF

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

A atração, por continência ou conexão, do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados não viola a garantia do juiz natural, conforme a Súmula 704 do STF.

CESPE 10Consumação e competência

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A competência territorial fixa-se pelo lugar da consumação do crime, ainda que o acusado resida em comarca diversa.

CESPE 11Conflito negativo

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O conflito negativo de competência ocorre quando dois juízes afirmam, cada um, ser o competente para julgar o processo.

CESPE 12Incompetência absoluta

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A incompetência absoluta, em razão da matéria, da pessoa ou da função, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz a qualquer tempo, em qualquer grau de jurisdição.

CESPE 13Incompetência territorial

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A incompetência territorial, por ser relativa, deve ser arguida pela parte na defesa prévia, sob pena de preclusão, nos termos do art. 108 do CPP.

CESPE 14Crimes a bordo

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Nos crimes cometidos a bordo de embarcações ou aeronaves, a competência será do juízo do primeiro porto ou aeroporto em que a embarcação ou aeronave tocar o território nacional, conforme o art. 71 do CPP.

CESPE 15Lugar de difícil determinação

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Se o lugar do crime for de difícil determinação, a competência será fixada pelo domicílio do acusado, nos termos do art. 72 do CPP.

CESPE 16Prevenção

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O princípio da prevenção aplica-se tanto à competência absoluta quanto à competência relativa, sendo um critério de desempate em qualquer tipo de competência.

CESPE 17Crimes de trânsito

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.

A competência para o processo e julgamento dos crimes de trânsito é determinada pelo local onde ocorreu o fato, e não pelo domicílio do réu ou da vítima, conforme a Súmula 20 do STJ.

CESPE 18Conexão e competência absoluta

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A conexão e a continência são causas que modificam a competência absoluta, podendo deslocar o julgamento de uma Justiça para outra.

CESPE 19Conexão e juízo de maior âmbito

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Na conexão entre crimes de competência de juízos diversos, prevalece a competência do juiz com maior âmbito de jurisdição, nos termos do art. 78, I, do CPP.

CESPE 20Súmula 451 do STF

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional, conforme a Súmula 451 do STF.

CESPE 21Súmula 394 do STF

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o agente já tenha deixado o cargo, conforme a Súmula 394 do STF.

CESPE 22Foro na ação privada

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Na ação penal privada, o querelante pode optar pelo foro do lugar do fato ou pelo foro do domicílio do querelado, nos termos do art. 73, §1º, do CPP.

CESPE 23Súmula Vinculante 45

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual, conforme a Súmula Vinculante 45 do STF.

CESPE 24Súmula 702 do STF

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual, conforme a Súmula 702 do STF.

CESPE 25Continência

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A continência é uma das hipóteses legais que modificam a competência, ocorrendo quando há coincidência parcial de elementos entre duas ou mais infrações.

CESPE 26Conexão e continência

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A conexão ocorre quando um fato criminoso está contido no outro, enquanto a continência se caracteriza pela intersecção de elementos entre dois ou mais crimes.

CESPE 27Conexão e categorias diversas

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Na conexão entre crimes de competência de juízos de categorias diversas, a competência será do juiz de maior categoria, nos termos do art. 78, II, a, do CPP.

CESPE 28Súmula 122 do STJ

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.

Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, conforme a Súmula 122 do STJ.

CESPE 29Suscitação do conflito

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes ou de ofício pelo próprio juiz, nos termos do art. 110 do CPP.

CESPE 30Decisão vinculante

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A decisão que resolve o conflito de competência é vinculante, devendo ser cumprida pelos juízos envolvidos, nos termos do art. 111 do CPP.

CESPE 31Ação privada

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Na ação penal privada, a competência será exclusivamente do foro do domicílio do querelado, não sendo possível a escolha pelo foro do lugar do fato.

CESPE 32Arguição da incompetência

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A incompetência relativa deve ser arguida no prazo da defesa prévia, sob pena de preclusão, conforme o art. 108 do CPP.

CESPE 33Suspensão do processo

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O juiz que suscita conflito de competência deve suspender o processo até que o tribunal superior decida a controvérsia, nos termos do art. 113 do CPP.

CESPE 34Crimes a bordo de embarcações

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.

Compete à Justiça Federal processar e julgar crime praticado a bordo de embarcação estrangeira em território nacional, salvo se a embarcação estiver em trânsito, conforme a Súmula 147 do STJ.

CESPE 35Súmula 122 do STJ

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.

A Súmula 122 do STJ estabelece que, em caso de conexão entre crimes federal e estadual, a competência é da Justiça Estadual, por ser a regra geral.

CESPE 36Crimes políticos e trabalhistas

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A Justiça Federal é competente para processar e julgar crimes políticos e crimes contra a organização do trabalho, nos termos do art. 109, IV e VI, da CF.

CESPE 37Foro privilegiado absoluto

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A competência por prerrogativa de função é absoluta, não podendo ser modificada pela vontade das partes ou pelo juiz.

CESPE 38Conhecimento de ofício

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A incompetência territorial, assim como a incompetência material, pode ser conhecida de ofício pelo juiz a qualquer tempo, por ser de ordem pública.

CESPE 39Conflito negativo

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

No conflito negativo de competência, o tribunal superior, ao julgar a controvérsia, declara qual juízo é competente para o julgamento do processo.

CESPE 40Prevenção

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A prevenção é o critério utilizado para desempatar quando existem dois ou mais juízos igualmente competentes, fixando a competência no juízo que primeiro praticou ato processual.

CESPE 41Continência

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A continência ocorre quando um fato criminoso está contido no outro, modificando a competência para o juízo do fato mais abrangente.

CESPE 42Tribunal do Júri e foro privilegiado

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

O foro por prerrogativa de função, previsto na Constituição Estadual, prevalece sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri.

CESPE 43Crimes a bordo

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A Justiça Federal é competente para processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar, nos termos do art. 109, IX, da CF.

CESPE 44Conhecimento de ofício

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A incompetência relativa, por ser de ordem pública, pode ser conhecida de ofício pelo juiz em qualquer fase do processo, independentemente de arguição da parte.

CESPE 45Exceção de incompetência

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A exceção de incompetência do juízo é o instrumento processual adequado para arguir a incompetência relativa (territorial), nos termos do art. 108 do CPP.

CESPE 46Conexão e competência

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A conexão é causa de modificação da competência, e, segundo o art. 78, I e II, do CPP, as regras de fixação da competência podem ser alteradas pela Súmula 122 do STJ.

CESPE 47Causas com Estado estrangeiro

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A Justiça Federal é competente para processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro e pessoa domiciliada no Brasil, nos termos do art. 109, II, da CF.

CESPE 48Prevenção e competência absoluta

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A prevenção aplica-se à competência absoluta (material e pessoal), sendo o critério de desempate entre juízos de categorias diferentes.

CESPE 49Jurisprudência do STF (2025)

Com base na jurisprudência do STF (HC 232.627/STF, março/2025), julgue o item a seguir.

O STF firmou entendimento de que o foro por prerrogativa de função deve subsistir mesmo após o afastamento do agente público, desde que os crimes imputados tenham relação com o exercício do cargo.

CESPE 50Aproveitamento dos atos

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Os atos praticados pelo juízo declarado incompetente podem ser aproveitados pelo juízo competente, nos termos do art. 113 do CPP, salvo se forem nulos.




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