FQ
FQ Questões
Aulas, Resumos + Questões
FCQ
FQ Questões Aulas, Resumos + Questões

⚖️ Simulado – Dosimetria da Pena Privativa de Liberdade (150 questões)

⚖️

Sistema trifásico, circunstâncias judiciais, agravantes, atenuantes, reincidência, causas de aumento e diminuição – tudo no formato CESPE (Certo/Errado)

Teste seus conhecimentos com 150 questões estilo CESPE sobre o cálculo da pena privativa de liberdade. Abrange Noções Gerais de Dosimetria, 1ª Fase (art. 59 CP), 2ª Fase (agravantes e atenuantes), 3ª Fase (causas de aumento e diminuição) e Reincidência. Material completo para Delegados e concurseiros do Cebraspe. Nível fácil e médio, com gabarito e justificativas.

📍 Criminologia para Concursos – Direito Penal – Simulado

📚 Simulado – Dosimetria da Pena Privativa de Liberdade

Clique em cada tópico para navegar diretamente para a seção desejada

📌 Clique em cada tópico para navegar diretamente
📘 Simulado – Dosimetria da Pena (150 questões)





📌 Módulo 1 – Noções Gerais e 1ª Fase (Art. 59 CP) – Q.01 a 50

Base legal: Arts. 59, 68 e 69 do CP – sistema trifásico, circunstâncias judiciais (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências, comportamento da vítima).

CESPE 01Sistema trifásico

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A dosimetria da pena privativa de liberdade é realizada em três fases: circunstâncias judiciais, agravantes/atenuantes e causas de aumento/diminuição.

CESPE 02Circunstâncias judiciais – fundamentação

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O juiz deve fundamentar a fixação da pena-base com base nas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, sob pena de nulidade.

CESPE 03Circunstâncias judiciais – rol

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O art. 59 do CP elenca oito circunstâncias judiciais que devem ser analisadas na primeira fase da dosimetria da pena.

CESPE 04Culpabilidade – conceito

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A culpabilidade, como circunstância judicial, refere-se ao elemento subjetivo do tipo, ou seja, ao dolo ou culpa do agente.

CESPE 05Antecedentes – conceito

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

Os maus antecedentes, analisados na primeira fase da dosimetria, incluem condenações transitadas em julgado, mesmo que não configurem reincidência.

CESPE 06Conduta social

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A conduta social do agente, prevista no art. 59 do CP, refere-se ao seu comportamento no meio social e à sua integração na comunidade.

CESPE 07Personalidade do agente

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A personalidade do agente é uma das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP.

CESPE 08Motivos do crime

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

Os motivos do crime são circunstâncias judiciais que o juiz deve analisar na fixação da pena-base.

CESPE 09Circunstâncias do crime

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

As circunstâncias do crime, previstas no art. 59 do CP, incluem o modo, o local, o tempo e os meios empregados na execução do delito.

CESPE 10Consequências do crime

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

As consequências do crime são circunstâncias judiciais que devem ser consideradas na fixação da pena-base.



CESPE 11Pena-base – fixação

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

Na primeira fase da dosimetria, o juiz deve fixar a pena-base entre o mínimo e o máximo previstos para o crime, com base nas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.

CESPE 12Vedação ao bis in idem

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

É vedado ao juiz utilizar a mesma circunstância para valorar negativamente a pena-base e, novamente, como agravante na segunda fase da dosimetria.

CESPE 13Antecedentes x reincidência

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

Os antecedentes criminais, analisados na primeira fase da dosimetria, exigem o trânsito em julgado da condenação anterior.

CESPE 14Culpabilidade – grau de reprovabilidade

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A culpabilidade, como circunstância judicial, refere-se ao grau de reprovabilidade da conduta do agente.

CESPE 15Circunstâncias do crime

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

As circunstâncias do crime, previstas no art. 59 do CP, incluem o modo de execução, o local, o tempo e os meios empregados.

CESPE 16Consequências do crime

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

As consequências do crime, analisadas na primeira fase, referem-se aos danos efetivamente causados à vítima e à sociedade.

CESPE 17Conduta social

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A conduta social do agente, prevista no art. 59 do CP, refere-se ao seu comportamento no meio social e à sua integração na comunidade.

CESPE 18Personalidade do agente

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A personalidade do agente é uma das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP.

CESPE 19Motivos do crime

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

Os motivos do crime são circunstâncias judiciais que o juiz deve analisar na fixação da pena-base.

CESPE 20Comportamento da vítima

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O comportamento da vítima é uma das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP.

CESPE 21Fundamentação – nulidade

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A ausência de fundamentação na valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP enseja nulidade da sentença.

CESPE 22Maus antecedentes – prescrição

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

Os maus antecedentes não podem ser considerados se a condenação anterior tiver sido extinta pela prescrição, ainda que não tenha transcorrido o prazo de 5 anos.

CESPE 23Culpabilidade – intensidade

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A culpabilidade, como circunstância judicial, é aferida com base no grau de censurabilidade da conduta, considerando a intensidade do dolo ou da culpa.

CESPE 24Valoração concreta

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O juiz deve valorar as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP de forma concreta, com base nos elementos dos autos, sendo vedada a valoração genérica.

CESPE 25Pena-base – limites

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A pena-base pode ser fixada acima do mínimo se houver circunstâncias judiciais desfavoráveis, e abaixo do máximo se houver circunstâncias favoráveis.

CESPE 26Maus antecedentes – STJ

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.

O STJ admite que condenações anteriores transitadas em julgado, mesmo que não configurem reincidência, sejam consideradas como maus antecedentes na primeira fase da dosimetria.

CESPE 27Conduta social x personalidade

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A conduta social e a personalidade do agente são circunstâncias judiciais sinônimas, que devem ser analisadas em conjunto.

CESPE 28Consequências x resultado

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

As consequências do crime, como circunstância judicial, não se confundem com o resultado naturalístico do tipo, pois dizem respeito aos efeitos secundários do delito.

CESPE 29Ordem das fases

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A primeira fase da dosimetria da pena é realizada antes da análise das agravantes e atenuantes, sendo a ordem das fases obrigatória.

CESPE 30Pena-base – limite máximo

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A fixação da pena-base acima do máximo legal é vedada, mesmo que todas as circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis ao agente.

CESPE 31Art. 59 – aplicação

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O art. 59 do CP é aplicável a todas as espécies de pena, sejam privativas de liberdade, restritivas de direitos ou multa.

CESPE 32Antecedentes – presunção de inocência

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

A valoração negativa dos antecedentes criminais na primeira fase da dosimetria não ofende o princípio da presunção de inocência, desde que fundada em condenações anteriores.

CESPE 33Circunstâncias judiciais – taxatividade

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

As circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP são taxativas, não podendo o juiz criar outras circunstâncias para fundamentar a pena-base.

CESPE 34Conduta social – elementos

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A conduta social do agente pode ser aferida por sua atuação no trabalho, na família e na comunidade.

CESPE 35Personalidade – prova

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A personalidade do agente pode ser aferida por laudo psicológico ou psiquiátrico, bem como por elementos dos autos que indiquem sua índole.

CESPE 36Comportamento da vítima – restrições

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O comportamento da vítima pode ser valorado negativamente mesmo se a vítima for menor de idade ou pessoa vulnerável, desde que haja prova robusta.

CESPE 37Fundamentação individualizada

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A fundamentação da pena-base deve ser individualizada, com a indicação de cada circunstância e sua respectiva valoração, sob pena de nulidade.

CESPE 38Motivos – bis in idem

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

Os motivos do crime não podem ser valorados na primeira fase se já forem elementares do tipo penal, sob pena de bis in idem.

CESPE 39Circunstâncias judiciais – momento

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são analisadas no momento da sentença, com base nos elementos de prova colhidos durante a instrução processual.

CESPE 40Pena-base – mínimo

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

Se todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao réu, o juiz deve fixar a pena-base no mínimo legal, não podendo aplicar pena acima do mínimo sem fundamentação.

CESPE 41Inquéritos – maus antecedentes

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.

O STJ entende que a existência de inquéritos policiais ou ações penais em curso não pode ser considerada como maus antecedentes na primeira fase da dosimetria.

CESPE 42Culpabilidade – conceito

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A culpabilidade, como circunstância judicial, é aferida com base na reprovabilidade social do crime, independentemente da capacidade de entendimento do agente.

CESPE 43Consequências – previsão legal

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

As consequências do crime podem ser consideradas na primeira fase mesmo que não tenham sido previstas pelo legislador como elementares ou qualificadoras.

CESPE 44Conduta social – prova

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A conduta social do agente pode ser analisada com base em depoimentos de testemunhas, documentos e outros elementos de prova que demonstrem sua integração na sociedade.

CESPE 45Personalidade – atos anteriores

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A personalidade do agente pode ser aferida pela prática de atos anteriores, ainda que não configuradores de crime, que revelem sua índole agressiva ou desajustada.

CESPE 46Circunstâncias do crime – elementos

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

As circunstâncias do crime, na primeira fase, incluem a análise do grau de violência empregada, a extensão do dano e a periculosidade do meio utilizado.

CESPE 47Personalidade – prova robusta

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

O STF entende que a valoração negativa da personalidade do agente, na primeira fase, não pode ser baseada em meros indícios, exigindo prova robusta.

CESPE 48Pena-base – regra geral

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A pena-base deve ser fixada no mínimo legal quando todas as circunstâncias judiciais forem neutras ou favoráveis, sendo essa a regra geral.

CESPE 49Comportamento da vítima – redução

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O comportamento da vítima pode ser considerado para reduzir a pena-base se a vítima tiver contribuído para a ocorrência do crime.

CESPE 50Importância da 1ª fase

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A primeira fase da dosimetria é fundamental, pois a pena-base fixada servirá de base para as fases seguintes, influenciando diretamente o resultado final.



⚖️ Módulo 2 – 2ª Fase: Agravantes, Atenuantes e Reincidência (Q.51 a 100)

Base legal: Arts. 61 a 67 do CP – agravantes (art. 61), atenuantes (art. 65), reincidência (arts. 63 e 64), comunicabilidade, concurso de circunstâncias.

CESPE 51Agravantes – segunda fase

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

As agravantes são aplicadas na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena-base.

CESPE 52Reincidência – conceito

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A reincidência é a prática de novo crime após o trânsito em julgado de condenação anterior e constitui a principal agravante do Código Penal.

CESPE 53Reincidência – prazo

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A reincidência é afastada se entre a condenação anterior e o novo crime transcorrerem mais de 5 anos, contados do cumprimento ou extinção da pena.

CESPE 54Reincidência – comunicabilidade

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A reincidência se comunica entre os coautores e partícipes do crime, nos termos do art. 61, I, do CP.

CESPE 55Confissão espontânea

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A confissão espontânea é uma atenuante que reduz a pena na segunda fase da dosimetria.



CESPE 56Reincidência – agravante

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A reincidência é a principal agravante prevista no Código Penal, elencada no art. 61, I.

CESPE 57Reincidência – conceito

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A reincidência ocorre quando o agente pratica novo crime após o trânsito em julgado de condenação anterior, nos termos do art. 63 do CP.

CESPE 58Reincidência – prazo

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A reincidência é afastada se entre a condenação anterior e o novo crime transcorrerem mais de 5 anos, contados do cumprimento ou extinção da pena.

CESPE 59Reincidência – comunicabilidade

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A reincidência não se comunica entre os coautores e partícipes do crime.

CESPE 60Confissão espontânea – atenuante

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A confissão espontânea é uma atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP.

CESPE 61Confissão – vedação

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A confissão espontânea não é considerada atenuante se o agente a utiliza apenas para justificar o crime ou se já foi considerada na primeira fase.

CESPE 62Menoridade – atenuante

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A menoridade relativa (agente com idade entre 18 e 21 anos) é uma atenuante prevista no art. 65, I, do CP.

CESPE 63Motivo de relevante valor – atenuante

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O agente que comete o crime por relevante valor social ou moral faz jus à atenuante do art. 65, III, b, do CP.

CESPE 64Arrependimento posterior – atenuante

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O arrependimento posterior, consistente na reparação do dano antes do recebimento da denúncia, é atenuante prevista no art. 65, III, c, do CP.

CESPE 65Agravante – parentes

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

Cometer crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge é agravante prevista no art. 61, II, e, do CP.

CESPE 66Motivo fútil – agravante

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O motivo fútil ou torpe é agravante prevista no art. 61, II, a, do CP.

CESPE 67Agravante – paga ou promessa

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

Cometer crime mediante paga ou promessa de recompensa é agravante prevista no art. 61, II, b, do CP.

CESPE 68Agravante – abuso de autoridade

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

Cometer crime com abuso de autoridade ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão é agravante prevista no art. 61, II, c, do CP.

CESPE 69Agravante – criança ou idoso

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

Cometer crime contra criança, idoso ou pessoa com deficiência é agravante prevista no art. 61, II, d, do CP.

CESPE 70Agravante – traição ou emboscada

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

Cometer crime mediante traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte a defesa do ofendido é agravante prevista no art. 61, II, f, do CP.

CESPE 71Agravante – meio cruel

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

Cometer crime com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel é agravante prevista no art. 61, II, g, do CP.

CESPE 72Agravante – funcionário público

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

Cometer crime contra funcionário público no exercício de suas funções ou em razão delas é agravante prevista no art. 61, II, h, do CP.

CESPE 73Agravante – calamidade pública

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

Cometer crime em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública é agravante prevista no art. 61, II, i, do CP.

CESPE 74Agravante – menor ou idoso

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

Cometer crime contra menor de 18 anos ou maior de 60 anos é agravante prevista no art. 61, II, j, do CP.

CESPE 75Maioridade – atenuante

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A idade superior a 70 anos é atenuante prevista no art. 65, I, do CP.

CESPE 76Preponderância – atenuantes

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

No concurso de agravantes e atenuantes, prevalecem as atenuantes, nos termos do art. 67 do CP.

CESPE 77Preponderância – agravantes

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A reincidência é uma agravante que pode preponderar sobre as atenuantes, nos termos do art. 67 do CP.

CESPE 78Confissão – ineditidade

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A confissão espontânea só é considerada atenuante se for a primeira vez que o agente confessa o crime.

CESPE 79Arrependimento posterior – atenuante

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O arrependimento posterior, com reparação do dano antes do recebimento da denúncia, é atenuante prevista no art. 65, III, c, do CP.

CESPE 80Agravantes – segunda fase

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

As agravantes são aplicadas na segunda fase da dosimetria, após a fixação da pena-base, aumentando a pena intermediária.

CESPE 81Motivo de relevante valor – atenuante

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A atenuante do motivo de relevante valor social ou moral, prevista no art. 65, III, b, do CP, não se confunde com o privilégio do homicídio (art. 121, §1º).

CESPE 82Confissão – obrigatoriedade

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A confissão espontânea é atenuante obrigatória, devendo o juiz reduzir a pena sempre que o agente confessar o crime.

CESPE 83Coação – atenuante

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A coação a que o agente foi submetido, desde que não exclua a culpabilidade, é atenuante prevista no art. 65, II, do CP.

CESPE 84Arrependimento posterior – conceito

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O arrependimento posterior, previsto no art. 65, III, c, do CP, não se confunde com o arrependimento eficaz do art. 15 do CP.

CESPE 85Reincidência – crime culposo anterior

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A reincidência pode ocorrer mesmo que a condenação anterior seja por crime culposo, desde que o novo crime seja doloso.

CESPE 86Reincidência – vedação

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A reincidência não pode ser utilizada como agravante se a condenação anterior já tiver sido considerada para qualificar o crime.

CESPE 87Menoridade – momento do crime

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A atenuante da menoridade relativa (18 a 21 anos) é analisada no momento da prática do crime, não no momento da sentença.

CESPE 88Agravante – violência contra a mulher

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

Cometer crime com violência contra a mulher, em razão da condição do sexo feminino, é agravante prevista no art. 61, II, k, do CP.

CESPE 89Motivo de relevante valor – elementar

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A atenuante do motivo de relevante valor social ou moral não se aplica se o motivo já for elementar do tipo penal.

CESPE 90Agravante – funcionário público – fora de serviço

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A agravante do crime contra funcionário público se aplica mesmo que o funcionário não esteja em serviço, desde que o crime seja cometido em razão de suas funções.

CESPE 91Confissão judicial – atenuante

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A confissão espontânea em juízo também é considerada atenuante, desde que seja espontânea e não forçada.

CESPE 92Reincidência – prescrição

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A reincidência não pode ser considerada se a condenação anterior tiver sido extinta pela prescrição, independentemente do prazo.

CESPE 93Coação moral – atenuante

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A coação moral a que o agente foi submetido, desde que não exclua a culpabilidade, é atenuante prevista no art. 65, II, do CP.

CESPE 94Agravante – pessoa com deficiência

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A agravante de crime contra pessoa com deficiência, prevista no art. 61, II, d, do CP, exige a comprovação da deficiência da vítima.

CESPE 95Motivo relevante – não aplicação

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A atenuante do motivo de relevante valor social ou moral não se aplica se o agente age por motivo egoístico ou reprovável.

CESPE 96Agravante – meio cruel

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A agravante do emprego de meio cruel, prevista no art. 61, II, g, do CP, caracteriza-se pelo sofrimento desnecessário imposto à vítima.

CESPE 97Menoridade – momento do crime

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A atenuante da menoridade relativa (18 a 21 anos) é analisada no momento da prática do crime, não no momento da sentença.

CESPE 98Agravante – crime contra funcionário

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A agravante de crime contra funcionário público, prevista no art. 61, II, h, do CP, se aplica mesmo que o agente seja particular.

CESPE 99Reincidência – condenação estrangeira

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A reincidência pode ser considerada mesmo que a condenação anterior tenha sido proferida por juízo estrangeiro, desde que haja homologação.

CESPE 100Coação moral – atenuante

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A coação moral a que o agente foi submetido, desde que não exclua a culpabilidade, é atenuante prevista no art. 65, II, do CP.



📊 Módulo 3 – 3ª Fase: Causas de Aumento e Diminuição (Q.101 a 150)

Base legal: Arts. 68, 70 e 71 do CP – concurso de causas de aumento e diminuição, causas especiais (arts. 121, 155, 157, etc.), frações.

CESPE 1013ª fase – causas de aumento/diminuição

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A terceira fase da dosimetria consiste na aplicação das causas de aumento e diminuição de pena.



CESPE 102Ordem de aplicação – 3ª fase

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

Na terceira fase da dosimetria, as causas de aumento de pena são aplicadas antes das causas de diminuição.

CESPE 103Crime continuado – fração

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

No crime continuado, a pena é aumentada de 1/3 a 2/3, conforme o art. 71 do CP.

CESPE 104Concurso formal – fração

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

No concurso formal próprio, a pena é a do crime mais grave, aumentada de 1/6 a 1/2.

CESPE 105Concurso de causas – preponderância

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

No concurso de causas de aumento e diminuição de pena, aplica-se primeiro a diminuição e depois o aumento.

CESPE 106Homicídio culposo – aumento

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A pena do homicídio culposo é aumentada de 1/3 se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

CESPE 107Furto – repouso noturno

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O furto praticado durante o repouso noturno tem a pena aumentada de metade.

CESPE 108Roubo qualificado – aumento

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O roubo qualificado tem a pena aumentada de 1/3 até a metade, nos termos do art. 157, §2º, do CP.

CESPE 109Extorsão mediante sequestro – aumento

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A extorsão mediante sequestro tem a pena aumentada de 1/3 até a metade se o crime é praticado com violência ou grave ameaça.

CESPE 110Homicídio privilegiado – diminuição

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O homicídio privilegiado tem a pena diminuída de 1/6 a 1/3, nos termos do art. 121, §1º, do CP.

CESPE 111Furto privilegiado – diminuição

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O furto privilegiado, previsto no art. 155, §2º, do CP, é causa de diminuição de pena, com redução de 1/3 a 2/3.

CESPE 112Crime continuado – 3ª fase

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O crime continuado é aplicado na terceira fase da dosimetria da pena.

CESPE 113Concurso formal – fração

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

No concurso formal, a pena é a do crime mais grave, aumentada de 1/3 a 2/3.

CESPE 114Estelionato – aumento

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A pena do estelionato é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra pessoa idosa ou contra entidade pública.

CESPE 115Arrependimento posterior – prazo

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O arrependimento posterior, com reparação do dano, só é atenuante se ocorrer antes do recebimento da denúncia.

CESPE 116Crime continuado – fração máxima

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

No crime continuado, a pena é aumentada de 1/6 a 1/3, conforme o art. 71 do CP.

CESPE 117Concurso de causas – ordem

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

No concurso de causas de aumento e diminuição de pena, prevalecem as causas de diminuição.

CESPE 118Concurso formal – desígnios autônomos

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

No concurso formal próprio, há desígnios autônomos, e a pena é a do crime mais grave, aumentada de 1/6 a 1/2.

CESPE 119Furto qualificado – pena

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O furto qualificado, previsto no art. 155, §4º, do CP, tem pena de reclusão de 2 a 8 anos.

CESPE 120Homicídio culposo – aumento

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A causa de aumento do homicídio culposo, prevista no art. 121, §4º, do CP, é aplicada na terceira fase da dosimetria.

CESPE 121Crime continuado – fração

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

No crime continuado, a pena é a do crime mais grave, aumentada de 1/6 a 2/3.

CESPE 122Concurso formal – fração

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

No concurso formal, a pena é a do crime mais grave, aumentada de 1/3 a 2/3.

CESPE 123Concurso de causas – ordem

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

No concurso de causas de aumento e diminuição de pena, a ordem de aplicação é: primeiro a diminuição, depois o aumento.

CESPE 124Reincidência – segunda fase

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A reincidência é uma causa de aumento de pena aplicada na terceira fase da dosimetria.

CESPE 125Ordem das fases

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A ordem da dosimetria da pena é: 1ª fase (circunstâncias judiciais), 2ª fase (agravantes e atenuantes), 3ª fase (causas de aumento e diminuição).

CESPE 126Crime continuado – 3ª fase

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O crime continuado, previsto no art. 71 do CP, é aplicado na terceira fase da dosimetria.

CESPE 127Concurso formal – desígnios autônomos

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

No concurso formal próprio, há desígnios autônomos, e a pena é a do crime mais grave, aumentada de 1/6 a 1/2.

CESPE 128Homicídio culposo – aumento

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A causa de aumento do homicídio culposo, prevista no art. 121, §4º, do CP, é de 1/4.

CESPE 129Furto privilegiado – redução

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O furto privilegiado, previsto no art. 155, §2º, do CP, é causa de diminuição de pena, com redução de 1/3 a 2/3.

CESPE 130Concurso de causas – preponderância

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

No concurso de causas de aumento e diminuição de pena, prevalecem as causas de diminuição.

CESPE 131Homicídio privilegiado – diminuição

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O homicídio privilegiado, previsto no art. 121, §1º, do CP, é causa de diminuição de pena, com redução de 1/6 a 1/3.

CESPE 132Concurso formal próprio – desígnios autônomos

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

No concurso formal próprio, o agente tem desígnios autônomos, e a pena é a do crime mais grave, aumentada de 1/6 a 1/2.

CESPE 133Crime continuado – aplicação

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O crime continuado, previsto no art. 71 do CP, é aplicado na terceira fase da dosimetria, com aumento de 1/6 a 2/3.

CESPE 134Roubo qualificado – aumento

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O roubo qualificado, previsto no art. 157, §2º, do CP, tem a pena aumentada de 1/3 até a metade.

CESPE 135Extorsão mediante sequestro – aumento

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A extorsão mediante sequestro, prevista no art. 159 do CP, tem a pena aumentada de 1/3 até a metade se o crime é praticado com violência ou grave ameaça.

CESPE 136Crime continuado – fração

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

No crime continuado, a pena é aumentada de 1/6 a 1/3, conforme o art. 71 do CP.

CESPE 137Concurso formal impróprio

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

No concurso formal impróprio, não há desígnios autônomos, e as penas são somadas.

CESPE 138Homicídio privilegiado – 3ª fase

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O homicídio privilegiado é causa de diminuição de pena, aplicada na terceira fase da dosimetria.

CESPE 139Furto – repouso noturno – 3ª fase

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A causa de aumento do furto praticado durante o repouso noturno, prevista no art. 155, §1º, do CP, é aplicada na terceira fase da dosimetria.

CESPE 140Concurso de causas – ordem

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

No concurso de causas de aumento e diminuição de pena, aplica-se primeiro a diminuição e depois o aumento.

CESPE 141Concurso formal – 3ª fase

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O concurso formal, previsto no art. 70 do CP, é aplicado na terceira fase da dosimetria.

CESPE 142Homicídio culposo – aumento

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A causa de aumento do homicídio culposo, prevista no art. 121, §4º, do CP, é de 1/3.

CESPE 143Furto privilegiado – fração

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O furto privilegiado, previsto no art. 155, §2º, do CP, é causa de diminuição de pena, com redução de 1/6 a 1/3.

CESPE 144Crime continuado – aplicação

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O crime continuado, previsto no art. 71 do CP, é aplicado na terceira fase da dosimetria.

CESPE 145Concurso de causas – preponderância

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

No concurso de causas de aumento e diminuição de pena, prevalecem as causas de diminuição.

CESPE 146Concurso formal próprio – desígnios autônomos

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

No concurso formal próprio, o agente tem desígnios autônomos, e a pena é a do crime mais grave, aumentada de 1/6 a 1/2.

CESPE 147Latrocínio – pena

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O latrocínio, previsto no art. 157, §3º, do CP, tem pena de reclusão de 20 a 30 anos.

CESPE 148Homicídio culposo – pena

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O homicídio culposo, previsto no art. 121, §3º, do CP, tem pena de detenção de 1 a 3 anos.

CESPE 149Arrependimento posterior – 2ª fase

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O arrependimento posterior, previsto no art. 65, III, c, do CP, é aplicado na segunda fase da dosimetria.

CESPE 150Ordem das fases

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A dosimetria da pena privativa de liberdade segue a ordem: 1ª fase (art. 59), 2ª fase (art. 61 a 67) e 3ª fase (art. 68).



🧠 Como Decorar a Dosimetria da Pena (Guia Definitivo)

Arts. 59 a 68 CP

📌 A Lógica do “Sistema Trifásico”: A dosimetria da pena é como uma escada de três degraus. Suba cada degrau com atenção para não errar o cálculo. Use os mnemônicos abaixo para fixar de uma vez por todas!



📌 1. Sistema Trifásico (Art. 68 CP)

Fase O que fazer? Base legal 🧠 Mnemônico
1ª Fase Analisar as circunstâncias judiciais (8 itens do art. 59). Art. 59 Pena-base – fixa entre o mínimo e o máximo.”
2ª Fase Aplicar agravantes e atenuantes (incluindo reincidência). Arts. 61 a 67 Pena intermediária – soma ou subtrai da pena-base.”
3ª Fase Aplicar causas de aumento e diminuição (frações). Arts. 68, 70, 71 Pena definitiva – aplica as frações de aumento/diminuição.”
💡 Dica CESPE:
A ordem das fases é imutável: 1º circunstâncias judiciais, 2º agravantes/atenuantes, 3º causas de aumento/diminuição. Não confunda!



📋 2. 1ª Fase – Circunstâncias Judiciais (Art. 59 CP)

Circunstância O que analisar? 🧠 Mnemônico
Culpabilidade Grau de reprovabilidade da conduta. Quanto mais grave, maior a pena.”
Antecedentes Condenações anteriores (maus antecedentes). Passado sujo = pena maior.”
Conduta Social Comportamento na sociedade. Boa conduta = pena menor.”
Personalidade Traços de caráter, índole. Personalidade agressiva = pena maior.”
Motivos Razões que levaram ao crime. Motivo nobre = pena menor.”
Circunstâncias Modo, local, tempo, meios. Meio cruel = pena maior.”
Consequências Efeitos do crime (danos). Dano grave = pena maior.”
Comportamento da Vítima Conduta da vítima (provocação). Vítima provocou = pena menor.”
💡 Dica CESPE:
Decore as 8 circunstâncias com o mnemônico: “Culpabilidade, Antecedentes, Conduta, Personalidade, Motivos, Circunstâncias, Consequências, Vítima” (CACPMCCV).



🔄 3. Reincidência – A Principal Agravante

Aspecto Regra 🧠 Mnemônico
Conceito Prática de novo crime após trânsito em julgado de condenação anterior (art. 63). Novo crime após sentença definitiva.”
Prazo (Art. 64) Reincidência não considerada após 5 anos do cumprimento/extinção da pena. 5 anos sem crime = reincidência some.”
Comunicabilidade (Art. 61, I) A reincidência se comunica entre coautores e partícipes. Um reincidente, todos reincidentes (na comunicação).”
Reincidência Específica Novo crime da mesma espécie (majora a pena no art. 61, I). Mesmo crime = agravante maior.”
💡 Dica CESPE:
A reincidência não se confunde com maus antecedentes. Reincidência = condenação definitiva. Maus antecedentes = qualquer condenação (mesmo não transitada em julgado) na 1ª fase.



📊 4. 3ª Fase – Causas de Aumento e Diminuição

Tipo Regra 🧠 Mnemônico
Concurso de Causas (Art. 68, p. único) Aplica-se primeiro as causas de diminuição e depois as de aumento. Primeiro diminui, depois aumenta.”
Concurso Formal (Art. 70) Aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 a 1/2. Um crime, dois resultados.”
Crime Continuado (Art. 71) Aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 a 2/3. Vários crimes, continuidade.”
Frações Comuns 1/3, 1/2, 2/3, 1/6, metade… decore as principais! 1/6 a 2/3 = continuado; 1/6 a 1/2 = formal.”
💡 Dica CESPE:
A ordem de aplicação na 3ª fase é: diminuição (primeiro) e aumento (depois). Nunca inverta!



💡 3 Dicas de Ouro para Não Errar Mais

1️⃣ Maus Antecedentes x Reincidência

🔹 Maus Antecedentes = 1ª fase (art. 59). Qualquer condenação anterior (mesmo não transitada).
🔹 Reincidência = 2ª fase (art. 61). Exige trânsito em julgado da condenação anterior.

2️⃣ Agravante x Atenuante

Agravante (art. 61) = aumenta a pena.
Atenuante (art. 65) = diminui a pena.
Preponderância (art. 67) = se houver conflito, prevalece a que melhor beneficia o réu (atenuante).

3️⃣ Ordem das Fases

Decore a ordem com o mnemônico “CAGD”:
Circunstâncias Judiciais (1ª fase)
Agravantes e Atenuantes (2ª fase)
G (não usado)
Diminuição e Aumento (3ª fase)



⚡ Revisão Rápida (Seu Resumo para o dia da prova)

1ª Fase → Circunstâncias judiciais (art. 59). Pena-base entre mínimo e máximo.
2ª Fase → Agravantes (aumentam) e atenuantes (diminuem). Reincidência é a principal agravante.
3ª Fase → Causas de aumento/diminuição. Primeiro diminui, depois aumenta.
Reincidência → Art. 63. Novo crime após trânsito em julgado. Prazo de 5 anos (art. 64).

ATENÇÃO: A confissão espontânea (art. 65, III, d) é atenuante aplicada na 2ª fase, mas não é obrigatória – depende da análise do juiz!

📘 Método criado para fixação – Dosimetria da Pena
✅ Simulado concluído com 150 questões – Revisão garantida!

📊 Progresso 📚 Revisar erros = evoluir

0 / 0 respondidas
✅ Certas: 0 ❌ Erradas: 0 📝 Respondidas: 0 📚 Total: 0
✅ Certas: Nenhuma ainda
❌ Erradas: Nenhuma ainda 🎉
📌 Clique em qualquer alternativa ❌ ERRADA para ir direto à questão.

📚 Receba materiais exclusivos para sua aprovação

"Questões inéditas, resumos estratégicos e dicas de quem já passou – tudo no seu e-mail."

🔒 Sem spam. Você pode cancelar a qualquer momento com um clique.

FQ

FocoQuestoes

Resumos + Questões
Para concursos jurídicos

Materiais didáticos, resumos estratégicos e simulados para acelerar sua aprovação no concurso de Delegado e demais carreiras jurídicas.

💬 (98) 98604-8289 — Fale conosco

📞 Contato

📱 (98) 98604-8289

✉️ contato@teste.casaimmobili.com.br

🕒 Disponíveis 24h para dúvidas

🔗 Navegue

⚖️ Disciplinas

© 2025 FocoQuestoes – Todos os direitos reservados.

Resumos, questões e simulados para concursos jurídicos.

Rolar para cima