⚖️ Simulado – Causas de Extinção da Punibilidade (120 questões)
Prescrição, decadência, perempção, renúncia, indulto, anistia, abolitio criminis, morte do agente, graça e muito mais – tudo no formato CESPE (Certo/Errado)
Teste seus conhecimentos com este simulado de 120 questões estilo CESPE sobre as Causas de Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do Código Penal). Aborda os institutos da prescrição (arts. 109 a 117), decadência, perempção, renúncia, indulto individual e coletivo, anistia, abolitio criminis, morte do agente, graça, perdão judicial e demais causas previstas na parte geral do Código Penal. Ideal para Delegados de Polícia e concurseiros que querem treinar para provas do Cebraspe. Nível fácil e médio, com gabarito e justificativas incluídas.
📚 Roteiro do Simulado – Extinção da Punibilidade
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1
Prescrição (arts. 109 a 117)
2
Decadência, Perempção e Renúncia
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📘 Simulado – Causas de Extinção da Punibilidade (120 questões)
Morte do agente
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A morte do agente extingue a punibilidade, nos termos do art. 107, I, do Código Penal.
Prescrição – conceito
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição é causa de extinção da punibilidade e pode ocorrer tanto antes quanto depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Prescrição – base de cálculo
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão punitiva é calculada com base na pena aplicada na sentença condenatória.
Prazos da prescrição
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O prazo da prescrição da pretensão punitiva é regulado pela pena máxima cominada ao crime, nos termos do art. 109 do Código Penal.
Prescrição – 8 anos
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O prazo prescricional para um crime com pena máxima de 8 anos é de 12 anos, conforme o art. 109, V, do Código Penal.
Prescrição – 12 anos
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O prazo prescricional para um crime com pena máxima de 8 anos é de 12 anos, conforme o art. 109, V, do Código Penal.
Prescrição – 15 anos
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O prazo prescricional para um crime com pena máxima de 12 anos é de 20 anos, conforme o art. 109, IV, do Código Penal.
Prescrição – 3 anos
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O prazo prescricional para um crime com pena máxima inferior a 1 ano é de 3 anos, conforme o art. 109, VII, do Código Penal.
Prescrição – 4 anos
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O prazo prescricional para um crime com pena máxima de 2 anos é de 8 anos, conforme o art. 109, II, do Código Penal.
Prescrição executória
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão executória é calculada com base na pena aplicada na sentença condenatória, nos termos do art. 110 do Código Penal.
Início da prescrição
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão punitiva, nos crimes consumados, começa a correr da data do fato, conforme art. 111, I, do Código Penal.
Tentativa – início
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
Nos crimes de tentativa, a prescrição da pretensão punitiva começa a correr da data do último ato de execução, nos termos do art. 111, II, do CP.
Interrupção da prescrição
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão punitiva é interrompida pelo recebimento da denúncia ou queixa, conforme o art. 117, I, do Código Penal.
Interrupção – pronúncia
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão punitiva é interrompida pela sentença absolutória, nos termos do art. 117, II, do Código Penal.
Interrupção – sentença
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão punitiva é interrompida pela publicação da sentença condenatória, conforme o art. 117, III, do Código Penal.
Interrupção – absolvição
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A sentença absolutória interrompe a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 117, IV, do Código Penal.
Interrupção – carta de sentença
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão executória é interrompida pela expedição da carta de sentença, conforme o art. 117, V, do Código Penal.
Prescrição – ordem pública
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição é causa de extinção da punibilidade que pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, independentemente de provocação das partes.
Prescrição executória
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição só extingue a pretensão punitiva, não tendo aplicação quando já transitada em julgado a sentença condenatória.
Indulto e anistia
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O indulto e a anistia são causas de extinção da punibilidade, previstas no art. 107, II, do Código Penal.
Graça
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O indulto individual é a anistia, enquanto o indulto coletivo é a graça.
Anistia – efeitos
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A anistia extingue a punibilidade de forma geral, atingindo crimes praticados antes de sua concessão, independentemente de ter havido sentença.
Abolitio criminis
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A abolitio criminis extingue a punibilidade, pois a conduta deixa de ser considerada crime (art. 107, III, CP).
Decadência
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A decadência é a perda do direito de queixa ou de representação pelo decurso do prazo, prevista no art. 103 do Código Penal.
Perempção
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A perempção é a extinção da punibilidade na ação penal privada, ocorrendo nas hipóteses do art. 104 do Código Penal.
Renúncia
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A renúncia é o perdão do ofendido, que extingue a punibilidade na ação penal privada, nos termos do art. 105 do Código Penal.
Perdão judicial
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O perdão judicial, quando previsto em lei, é causa de extinção da punibilidade, conforme o art. 107, VI, do CP.
Interrupção – citação
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão punitiva é interrompida pela citação do réu, nos termos do art. 117, I, do CP.
Retroatividade da lei
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A lei que deixa de considerar o fato como criminoso extingue a punibilidade por abolitio criminis, nos termos do art. 107, III, do CP.
Renúncia × Perdão
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A renúncia e o perdão do ofendido são institutos idênticos, ambos extintivos da punibilidade e de natureza unilateral.
Interrupção – reinício
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A interrupção da prescrição faz com que o prazo recomece a correr a partir do ato interruptivo, conforme art. 117, § 1º, CP.
Interrupção – carta de sentença
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão executória é interrompida pela expedição da carta de sentença, conforme o art. 117, V, do CP.
Graça
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A graça (indulto individual) é concedida pelo Presidente da República, extingue a punibilidade e é ato discricionário.
Anistia × Indulto
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A anistia extingue a punibilidade de forma geral, enquanto o indulto é concedido individualmente.
Suspensão da prescrição
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão punitiva suspende-se quando o processo está suspenso, nos termos do art. 116, I, do CP.
Prescrição executória – interrupção
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão executória interrompe-se com a expedição da carta de sentença (art. 117, V), e não com o recebimento da denúncia.
Prescrição – penas
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão punitiva é regulada pela pena máxima cominada, enquanto a prescrição da pretensão executória é regulada pela pena aplicada.
Interrupção – prisão preventiva
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A decretação da prisão preventiva interrompe a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 117 do CP.
Início da prescrição executória
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão executória começa a correr da data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Extinção da punibilidade – efeitos civis
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A extinção da punibilidade pela prescrição não afasta a obrigação de reparar o dano civil decorrente do crime.
Prescrição – 4 anos
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O prazo prescricional para um crime com pena máxima igual a 1 ano é de 4 anos, conforme o art. 109, V, do CP.
Prescrição – 3 anos
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O prazo prescricional para um crime com pena máxima inferior a 1 ano é de 3 anos, conforme o art. 109, VI, do CP.
Anistia e indulto – competência
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A anistia é concedida pelo Presidente da República, enquanto o indulto é concedido pelo Poder Legislativo.
Causas de extinção – rol
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição, a decadência, a perempção e a renúncia são causas de extinção da punibilidade previstas no art. 107 do Código Penal.
Suspensão da prescrição
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão punitiva pode ser suspensa, nos casos previstos no art. 116 do Código Penal.
Suspensão – processo suspenso
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão punitiva suspende-se quando o processo está suspenso, conforme art. 116, I, do CP.
Suspensão – citação
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição suspende-se quando o agente se encontra em lugar onde não pode ser citado, nos termos do art. 116, II, do CP.
Interrupção – carta de sentença
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão executória é interrompida pela expedição da carta de sentença, conforme o art. 117, V, do CP.
Perdão judicial
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O perdão judicial é causa de extinção da punibilidade aplicável a todos os crimes, independentemente de previsão legal específica.
Anistia – efeitos
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A anistia extingue a punibilidade e também os efeitos penais primários e secundários, retroagindo à data do crime.
Abolitio criminis
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A abolitio criminis extingue a punibilidade e também a sentença condenatória, desconstituindo todos os seus efeitos.
Decadência – prazo
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O prazo para a decadência na ação penal privada é de 6 meses, contado da data em que o ofendido tomou conhecimento da autoria do crime.
Perempção – hipóteses
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A perempção ocorre, por exemplo, com a morte do querelante ou com o abandono da ação penal privada.
Renúncia – natureza
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A renúncia é um ato bilateral, dependendo da aceitação do acusado para produzir efeitos.
Perdão do ofendido
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O perdão do ofendido extingue a punibilidade na ação penal privada, desde que aceito pelo acusado, nos termos do art. 106, CP.
Interrupção – pronúncia
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A pronúncia, no processo do Júri, interrompe a prescrição da pretensão punitiva, conforme o art. 117, II, do CP.
Interrupção – absolvição
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A sentença absolutória não interrompe a prescrição da pretensão punitiva, enquanto a sentença condenatória a interrompe.
Indulto – competência
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O indulto é concedido pelo Presidente da República, enquanto a graça é concedida pelo Congresso Nacional.
Prescrição – momento
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição, sendo causa de extinção da punibilidade, pode ser reconhecida em qualquer fase do processo, inclusive em grau de recurso.
Interrupção – reinício
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A interrupção da prescrição da pretensão punitiva faz com que o prazo recomece a correr integralmente, conforme o art. 117, § 1º, CP.
Prescrição executória – início
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão executória tem seu prazo iniciado na data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Interrupção – citação
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A citação do réu é causa de interrupção da prescrição da pretensão punitiva.
Abolitio criminis – retroatividade
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A abolitio criminis extingue a punibilidade e retroage para desconstituir a sentença condenatória e todos os seus efeitos.
Renúncia – unilateralidade
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A renúncia é um ato unilateral do ofendido, que extingue a punibilidade na ação penal privada, independentemente da aceitação do acusado.
Perdão – bilateralidade
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O perdão do ofendido é um ato bilateral, dependendo da aceitação do acusado para extinguir a punibilidade.
Prescrição – irrenunciabilidade
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição é irrenunciável, devendo ser reconhecida de ofício pelo juiz, independentemente de manifestação das partes.
Interrupção – absolvição
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A sentença absolutória não interrompe a prescrição da pretensão punitiva, conforme o art. 117, IV, CP.
Anistia – ação penal
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A anistia extingue a punibilidade e impede a propositura da ação penal, ou a extingue se já proposta.
Suspensão – processo suspenso
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão punitiva suspende-se quando o processo está suspenso, por prazo igual ao da prescrição.
Decadência – início
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O prazo para a decadência na ação penal privada é de 6 meses, contado da data do fato criminoso.
Perempção – ação pública
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A perempção é instituto próprio da ação penal privada, não se aplicando à ação penal pública incondicionada.
Indulto – efeitos civis
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O indulto extingue a pena, mas não extingue a obrigação de reparar o dano civil, nem os efeitos secundários da condenação.
Prescrição executória – interrupção
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão executória interrompe-se com o recebimento da denúncia, nos termos do art. 117, I, do CP.
Anistia – momento
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A anistia pode ser concedida antes mesmo do início da ação penal ou durante o processo, extinguindo a punibilidade.
Suspensão – cumprimento de pena
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão punitiva suspende-se quando o agente está cumprindo pena privativa de liberdade em outro processo, por prazo igual ao da prescrição.
Decadência – conhecimento
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O prazo decadencial de 6 meses conta-se da data em que o ofendido tomou conhecimento da autoria do crime, não da data do fato.
Perempção – causas
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A perempção na ação penal privada ocorre apenas pela morte do querelante, nos termos do art. 104 do CP.
Renúncia – irrevogabilidade
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A renúncia é irrevogável, nos termos do art. 105, parágrafo único, do Código Penal.
Indulto – efeitos
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O indulto extingue a pena, mas não impede a reincidência, pois esta é efeito da condenação, e não da pena.
Interrupção – pronúncia
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
No processo do Júri, a pronúncia é causa de interrupção da prescrição da pretensão punitiva, conforme o art. 117, II, do CP.
Abolitio criminis – automática
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A abolitio criminis extingue a punibilidade de forma automática, independentemente de manifestação do réu ou do Ministério Público.
Perdão judicial – previsão legal
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O perdão judicial é causa de extinção da punibilidade aplicável a todos os crimes, independentemente de previsão legal específica.
Interrupção – recebimento
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O recebimento da denúncia ou queixa interrompe a prescrição, mesmo que a citação do réu seja posterior e não se concretize.
Interrupção – absolvição
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A sentença absolutória não interrompe a prescrição da pretensão punitiva, enquanto a sentença condenatória a interrompe.
Anistia – crimes políticos
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A anistia é geralmente utilizada para crimes políticos, extinguindo a punibilidade e os efeitos penais.
Graça
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A graça (indulto individual) é concedida por decreto do Presidente da República, sendo ato discricionário.
Decadência × Prescrição
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A decadência é a perda do direito de punir pelo decurso do prazo, aplicando-se tanto à ação penal pública quanto à privada.
Perdão – ação pública
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O perdão do ofendido é instituto próprio da ação penal privada, não se aplicando à ação penal pública condicionada à representação.
Interrupção – decisão
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A pronúncia no Júri interrompe a prescrição, mas a decisão de impronúncia não interrompe.
Suspensão – doença
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão punitiva suspende-se quando o processo está suspenso por motivo de doença mental do réu, nos termos do art. 116, I, CP.
Interrupção – sentença
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A sentença absolutória não interrompe a prescrição da pretensão punitiva, enquanto a sentença condenatória a interrompe.
Interrupção – carta de sentença
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão executória interrompe-se com a expedição da carta de sentença, conforme o art. 117, V, do CP.
Abolitio criminis – reincidência
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A abolitio criminis extingue a punibilidade e também os efeitos secundários da condenação, como a reincidência.
Decadência × Prescrição
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A decadência e a prescrição são institutos idênticos, pois ambas extinguem a punibilidade pelo decurso do tempo.
Indulto e graça
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O indulto coletivo é concedido por decreto do Presidente da República, enquanto a graça é o indulto individual, também por decreto.
Anistia – efeitos civis
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A anistia extingue a punibilidade e os efeitos penais, mas não extingue a obrigação de reparar o dano civil.
Suspensão – citação
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão punitiva suspende-se quando o agente se encontra em lugar onde não pode ser citado, por prazo igual ao da prescrição.
Perempção – efeitos
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A perempção extingue a punibilidade na ação penal privada, mas o ofendido não pode propor nova ação penal pelo mesmo fato.
Renúncia – unilateralidade
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A renúncia do ofendido, na ação penal privada, independe da aceitação do acusado para extinguir a punibilidade.
Perdão – aceitação
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O perdão do ofendido na ação penal privada depende da aceitação do acusado, que pode ser expressa ou tácita (art. 106).
Interrupção – impronúncia
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A impronúncia não interrompe a prescrição da pretensão punitiva, pois não é um ato interruptivo previsto no art. 117.
Interrupção – absolvição
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A sentença absolutória não interrompe a prescrição, enquanto a sentença condenatória a interrompe.
Anistia – momento
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A anistia pode ser concedida a qualquer tempo, antes ou depois do trânsito em julgado da sentença, extinguindo a punibilidade.
Interrupção – reinício
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A interrupção da prescrição faz com que o prazo recomece a correr integralmente, conforme o art. 117, § 1º, CP.
Indulto – competência
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O indulto é concedido pelo Poder Judiciário, no âmbito da execução penal, enquanto a graça é concedida pelo Presidente da República.
Prescrição executória – início
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão executória tem seu prazo iniciado na data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Decadência – ordem pública
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A decadência é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz, independentemente de alegação das partes.
Anistia – retroatividade
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A lei que concede anistia tem efeito retroativo, extinguindo a punibilidade de crimes praticados antes de sua vigência.
Suspensão – processo suspenso
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão punitiva suspende-se quando o processo está suspenso, por prazo igual ao da prescrição.
Perempção – impedimento
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A perempção extingue a punibilidade na ação penal privada e impede que o ofendido proponha nova ação pelo mesmo fato.
Renúncia × Perdão
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A renúncia é ato unilateral do ofendido, enquanto o perdão do ofendido é ato bilateral, dependendo da aceitação do acusado.
Interrupção – impronúncia
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A impronúncia não interrompe a prescrição, pois não é um ato interruptivo previsto no art. 117 do CP.
Interrupção – absolvição
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A sentença absolutória não interrompe a prescrição da pretensão punitiva, enquanto a sentença condenatória a interrompe.
Anistia – discricionariedade
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A anistia é concedida por lei, sendo ato discricionário do Presidente da República, e extingue a punibilidade de crimes determinados.
Prescrição executória – interrupção
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão executória interrompe-se com o recebimento da denúncia, nos termos do art. 117, I, do CP.
Decadência – conhecimento
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O prazo decadencial de 6 meses na ação penal privada é contado da data em que o ofendido tomou conhecimento da autoria do crime.
Perempção – ação pública
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A perempção é instituto próprio da ação penal privada, não se aplicando à ação penal pública incondicionada.
Perdão – aceitação
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O perdão do ofendido extingue a punibilidade na ação penal privada, desde que aceito pelo acusado, nos termos do art. 106 do CP.
Interrupção – impronúncia
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A pronúncia interrompe a prescrição, mas a impronúncia não interrompe, pois não está prevista no rol do art. 117.
Abolitio criminis – efeitos
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A abolitio criminis extingue a punibilidade e retroage para desconstituir a sentença condenatória e todos os seus efeitos penais.