⚖️ Simulado Completo – Teoria do Crime (120 questões)
Tipicidade, Antijuridicidade, Culpabilidade, Erro de Tipo, Erro de Proibição, Discriminantes Putativas, Concurso de Pessoas, Concurso de Crimes e muito mais – tudo no formato CESPE (Certo/Errado)
Teste seus conhecimentos com este simulado de 120 questões estilo CESPE sobre a Teoria Geral do Crime. Aborda desde os conceitos fundamentais de fato típico, tipicidade formal e material, princípio da insignificância, até temas avançados como erro de tipo permissivo, erro de proibição, excludentes de ilicitude e culpabilidade, concurso de pessoas, concurso de crimes, tentativa, prescrição e causas de extinção da punibilidade. Ideal para Delegados de Polícia e concurseiros que querem treinar para provas do Cebraspe. Nível fácil e médio, com gabarito e justificativas incluídas.
📚 Roteiro da Página de Exercícios
Clique em cada tópico para navegar diretamente para a seção desejada
2
Exercícios estilo CESPE (15)
3
Exercícios de Múltipla Escolha (15)
✅ Marcar este tópico como estudado
📘 Simulado – Teoria do Crime (120 questões)
Teoria do Crime – Fato Típico
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
Para a configuração do fato típico, exige-se, necessariamente, a presença de conduta, resultado naturalístico, nexo causal e tipicidade.
Teoria do Crime – Resultado
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
Em todos os crimes, a consumação exige a ocorrência de um resultado naturalístico (modificação no mundo exterior).
Tipicidade
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
A tipicidade é o juízo de adequação da conduta ao tipo penal incriminador, sendo o primeiro elemento do fato típico a ser analisado.
Tipicidade formal e material
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
A tipicidade penal divide-se em tipicidade formal (adequação da conduta ao tipo) e tipicidade material (lesividade ou perigo de lesão ao bem jurídico).
Princípio da insignificância
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O princípio da insignificância, também chamado de bagatela, afasta a tipicidade material quando a lesão ao bem jurídico é de mínima ofensividade, devendo ser analisado com base em critérios objetivos e subjetivos.
Insignificância – crimes hediondos
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O princípio da insignificância é aplicável a crimes hediondos, desde que o valor do objeto do crime seja inferior ao salário mínimo.
Antijuridicidade
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
A antijuridicidade consiste na contrariedade da conduta ao ordenamento jurídico como um todo, sendo a tipicidade um indício da antijuridicidade.
Art. 23 – Excludentes
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
São causas de exclusão da ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito, conforme previsto no art. 23 do Código Penal.
Excludentes de culpabilidade
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A legítima defesa e o estado de necessidade são hipóteses de exclusão da culpabilidade.
Legítima defesa putativa
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A legítima defesa putativa ocorre quando o agente, por erro plenamente justificado, supõe a existência de agressão injusta que, na realidade, não ocorre.
Erro de tipo permissivo
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O erro de tipo permissivo exclui o dolo, pois o agente erra sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação.
Erro de tipo permissivo culposo
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
No erro de tipo permissivo, se o erro for evitável (culposo), o agente é isento de pena, pois o dolo é excluído.
Erro de proibição
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O erro de proibição direto, quando inevitável, exclui a culpabilidade; quando evitável, reduz a pena de 1/6 a 1/3 (art. 21, CP).
Erro de proibição indireto
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O erro de proibição indireto ocorre quando o agente conhece a situação fática, mas erra sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação, afetando a culpabilidade.
Culpabilidade – elementos
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
A culpabilidade é integrada por três elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
Imputabilidade
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
A inimputabilidade é causa de exclusão da ilicitude, pois o agente não tem capacidade de entender o caráter ilícito do fato.
Emoção e paixão
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal, podendo apenas atenuar a pena, conforme art. 65, III, “c”, do Código Penal.
Embriaguez
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A embriaguez completa e involuntária, proveniente de caso fortuito ou força maior, exclui a imputabilidade, nos termos do art. 28, § 1º, do Código Penal.
Embriaguez preordenada
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A embriaguez preordenada, ainda que completa, exclui a imputabilidade, pois o agente não tem consciência da ilicitude no momento do crime.
Concurso de pessoas
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O concurso de pessoas exige pluralidade de agentes, liame subjetivo (vínculo psicológico) e contribuição para a realização do crime.
Participação de menor importância
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A participação de menor importância, prevista no art. 29, § 1º, do Código Penal, é causa de diminuição de pena.
Concurso de crimes
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O concurso de crimes ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes, podendo ser formal (com unidade de conduta) ou material (com pluralidade de condutas).
Erro de tipo
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O erro de tipo essencial recai sobre elemento constitutivo do tipo penal, excluindo o dolo, e, se o erro for culposo, pode dar ensejo a crime culposo, se previsto em lei.
Aberratio ictus e criminis
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A aberratio ictus (erro sobre a pessoa) e a aberratio criminis (erro sobre o bem jurídico) são modalidades de erro de tipo.
Aberratio ictus – consequência
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
Na aberratio ictus, o agente responde pelo crime efetivamente praticado contra a pessoa atingida, e não pelo crime contra a pessoa visada.
Legítima defesa – requisitos
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A legítima defesa pressupõe agressão injusta, atual ou iminente, direito próprio ou de terceiro, reação com os meios necessários e proporcionalidade.
Legítima defesa – efeito
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A legítima defesa exclui a culpabilidade do agente, pois o fato é justificado.
Estado de necessidade
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O estado de necessidade justifica a conduta quando o agente pratica o fato para salvar de perigo atual ou iminente, que não provocou, direito próprio ou alheio, desde que o mal causado não seja superior ao evitado.
Coação irresistível
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, pois o agente não tem liberdade de atuação, conforme art. 22 do Código Penal.
Obediência hierárquica
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A obediência hierárquica exclui a culpabilidade quando a ordem não é manifestamente ilegal, nos termos do art. 22 do Código Penal.
Obediência hierárquica – efeito
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
Na obediência hierárquica, o subordinado que cumpre ordem não manifestamente ilegal tem sua conduta considerada atípica, pois a ordem justifica o fato.
Dolo
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O dolo é a vontade consciente de realizar os elementos constitutivos do tipo penal, podendo ser direto (quando o agente quer o resultado) ou eventual (quando assume o risco).
Culpa
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A culpa, nos termos do art. 18, II, do Código Penal, ocorre quando o agente, por imprudência, negligência ou imperícia, pratica fato previsível, sem a intenção de produzir o resultado.
Crime preterdoloso
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
No crime preterdoloso, o agente atua com dolo na conduta antecedente e com culpa em relação ao resultado agravador, como ocorre na lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º).
Tentativa
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A tentativa caracteriza-se pela execução iniciada do crime, com não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente, sendo punível com a pena do crime consumado reduzida de 1/3 a 2/3.
Desistência voluntária
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A desistência voluntária exclui a tipicidade da tentativa, pois o agente, por vontade própria, deixa de prosseguir na execução.
Arrependimento eficaz
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O arrependimento eficaz, previsto no art. 16 do Código Penal, exclui a punibilidade do agente que, voluntariamente, impede a consumação do crime ou repara o dano.
Arrependimento posterior
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O arrependimento posterior é aplicável a qualquer crime, independentemente de violência ou grave ameaça, desde que o agente repare o dano antes do julgamento.
Crime impossível
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O crime impossível, previsto no art. 17 do Código Penal, ocorre quando a consumação do crime é impossível por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto, sendo a conduta atípica.
Actio libera in causa
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A teoria da actio libera in causa permite que o agente que se coloca, voluntariamente, em estado de inimputabilidade para praticar o crime responda como se fosse imputável.
Embriaguez voluntária
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A embriaguez voluntária, desde que completa, exclui a imputabilidade do agente.
Inimputabilidade
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A doença mental que torna o agente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento é causa de exclusão da culpabilidade.
Menoridade penal
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A inimputabilidade do menor de 18 anos torna a conduta atípica, pois falta o elemento subjetivo do tipo.
Teoria finalista
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O Código Penal brasileiro adotou a teoria finalista da ação, segundo a qual o dolo e a culpa integram o fato típico, e não a culpabilidade.
Teoria limitada da culpabilidade
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O Brasil adotou a teoria limitada da culpabilidade, pela qual o erro sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação é considerado erro de tipo permissivo, excluindo o dolo.
Erro sobre a pessoa
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
No erro sobre a pessoa (art. 20, § 3º), o agente responde pelo crime como se tivesse atingido a pessoa visada, sendo irrelevante a identidade da vítima para a tipicidade.
Resultado naturalístico
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
Em todo crime, a consumação exige a ocorrência de um resultado naturalístico (modificação no mundo exterior).
Teoria da imputação objetiva
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
A teoria da imputação objetiva limita o nexo causal, exigindo que o resultado seja criação de um risco juridicamente relevante e esteja dentro do alcance do tipo.
Imputação objetiva – nexo causal
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
A teoria da imputação objetiva exclui a necessidade de nexo causal entre a conduta e o resultado, bastando a criação de um risco.
Dolo eventual
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O dolo eventual caracteriza-se pela assunção do risco de produzir o resultado, conforme previsto no art. 18, I, do Código Penal.
Excesso nas excludentes
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O excesso culposo nas causas de justificação é punível a título de culpa, nos termos do art. 23, parágrafo único, do Código Penal.
Excesso doloso
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O excesso doloso nas causas de justificação é punido a título de culpa, aplicando-se a mesma regra do excesso culposo.
Erro de tipo acidental
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O erro de tipo acidental não exclui o dolo, mas pode influenciar na pena, como no erro sobre a pessoa (art. 20, § 3º).
Conduta – Ação e omissão
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
A conduta penal pode ser comissiva (ação) ou omissiva (omissão), sendo que a omissão pode ser própria ou imprópria.
Nexo causal
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O nexo causal é o vínculo entre a conduta e o resultado, sendo exigido nos crimes materiais, e sua análise é feita pela teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non).
Causalidade adequada
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O Código Penal adotou a teoria da causalidade adequada para a análise do nexo causal.
Causas de diminuição
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
As causas de diminuição de pena (art. 14, II, art. 29, § 1º, etc.) são hipóteses que reduzem a pena aplicada, previstas na parte geral do Código Penal.
Causas de aumento
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
As causas de aumento de pena majoram a pena-base e podem estar previstas na parte geral (art. 61) ou na parte especial do Código Penal.
Reincidência
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A reincidência é uma circunstância agravante genérica que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, II.
Reincidência específica
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A reincidência em crime da mesma natureza é causa de aumento de pena, sendo considerada agravante específica.
Prescrição
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição é causa de extinção da punibilidade e pode ocorrer antes (prescrição da pretensão punitiva) ou depois (prescrição da pretensão executória) da sentença.
Prescrição da pretensão punitiva
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão punitiva é regulada pela pena máxima cominada ao crime, nos termos do art. 109 do Código Penal.
Prescrição da pretensão executória
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão executória (depois da sentença) é calculada com base na pena máxima cominada ao crime.
Decadência
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A decadência é a perda do direito de queixa ou de representação pelo decurso do prazo, prevista no art. 103 do Código Penal.
Prescrição – obrigatoriedade
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição, uma vez reconhecida, é causa de extinção da punibilidade, devendo ser declarada de ofício pelo juiz, independentemente de provocação das partes.
Interrupção da prescrição
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A sentença absolutória com trânsito em julgado interrompe o curso da prescrição, nos termos do art. 117, I, do CP.
Interrupção da prescrição
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A interrupção da prescrição ocorre com o recebimento da denúncia ou queixa, nos termos do art. 117, I, do Código Penal.
Indulto
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O indulto é uma causa de extinção da punibilidade, concedido pelo Presidente da República, que perdoa coletivamente a pena de determinados condenados.
Graça
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A graça (indulto individual) e o indulto são a mesma coisa, ambos extintivos da punibilidade.
Anistia
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A anistia é uma causa de extinção da punibilidade concedida pelo Presidente da República, que atinge os crimes antes do julgamento, de forma geral.
Prescrição executória
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão executória tem seu prazo iniciado na data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Início da prescrição
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão punitiva começa a correr da data do recebimento da denúncia.
Interrupção – sentença
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição interrompe-se com a publicação da sentença condenatória, nos termos do art. 117, IV, do Código Penal.
Interrupção – carta de sentença
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão executória é interrompida pela expedição da carta de sentença, conforme art. 117, V, do Código Penal.
Suspensão da prescrição
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição é suspensa durante a execução da medida de segurança.
Concurso formal
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O concurso formal de crimes ocorre quando o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, aplicando-se a pena do crime mais grave, acrescida de aumento.
Crime continuado
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O crime continuado (art. 71) configura-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, com condições de tempo e lugar semelhantes, sendo aplicada a pena de um só crime, aumentada.
Crime continuado – requisitos
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O crime continuado pode ser aplicado a crimes de espécies diferentes, desde que praticados com a mesma finalidade.
Concurso material
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
No concurso material, o agente pratica dois ou mais crimes com pluralidade de condutas, aplicando-se a soma das penas, conforme art. 69 do Código Penal.
Crime continuado – culposo
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O crime continuado é aplicável tanto a crimes dolosos quanto a crimes culposos, desde que preenchidos os requisitos do art. 71 do Código Penal.
Crime continuado – espécie
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O crime continuado exige que os crimes sejam idênticos (mesmo tipo penal) para sua aplicação.
Tentativa – punibilidade
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A tentativa é punível com a pena do crime consumado reduzida de 1/3 a 2/3, conforme o art. 14, II, do Código Penal.
Tentativa em omissão
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A tentativa é admissível em todas as modalidades de crime, inclusive nos crimes omissivos próprios.
Autoria e coautoria
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A autoria é a realização da conduta típica, e a coautoria é a realização conjunta, com consciência e vontade de contribuir para o crime.
Participação
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A participação consiste em contribuir para o crime sem realizar a conduta típica, podendo ser moral (instigação) ou material (auxílio).
Participação de menor importância
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A participação de menor importância, prevista no art. 29, § 1º, isenta o partícipe de pena.
Autoria colateral
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A autoria colateral ocorre quando dois ou mais agentes, sem comunicação entre si, praticam condutas que concorrem para o mesmo crime, cada um respondendo por sua conduta.
Autoria mediata
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
Na autoria mediata, o agente utiliza outra pessoa como instrumento para a prática do crime, respondendo o autor mediato como autor do delito.
Autoria mediata – instrumento
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
Na autoria mediata, o instrumento utilizado deve ser sempre um inimputável.
Coação moral – efeito
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
Na coação moral irresistível, o coator responde pelo crime, enquanto o coagido é excluído da culpabilidade.
Erro de tipo essencial
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal (erro de tipo essencial) exclui o dolo, mas permite a punição a título de culpa, se o erro for evitável.
Erro de tipo – efeito
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O erro de tipo essencial exclui a tipicidade objetiva, tornando a conduta atípica.
Embriaguez fortuita
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A embriaguez completa e fortuita (caso fortuito ou força maior) exclui a imputabilidade do agente.
Embriaguez culposa
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A embriaguez culposa (ex: ingestão de bebida alcoólica sem saber de sua força) é equiparada à embriaguez involuntária, podendo excluir a imputabilidade.
Emoção e paixão
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A emoção e a paixão, por si sós, não excluem a imputabilidade, mas podem atenuar a pena, conforme o art. 65, III, “c”, do Código Penal.
Menoridade e imputabilidade
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A menoridade penal é causa de exclusão da ilicitude, pois o menor de 18 anos não tem capacidade de entender o caráter ilícito do fato.
Inexigibilidade de conduta diversa
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A inexigibilidade de conduta diversa é causa de exclusão da culpabilidade, ocorrendo quando o agente não poderia, nas circunstâncias, agir de outra forma (art. 22).
Inexigibilidade – efeito
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A inexigibilidade de conduta diversa exclui a ilicitude, pois o fato deixa de ser contrário ao ordenamento jurídico.
Erro de tipo acidental
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O erro de tipo acidental (ex: erro sobre a pessoa) não exclui o dolo, mas pode influenciar na pena, nos termos do art. 20, § 3º, do Código Penal.
Prescrição – obrigatoriedade
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição, uma vez reconhecida, extingue a punibilidade, sendo de aplicação obrigatória, mesmo que não seja alegada pelas partes.
Coação física irresistível
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A coação física irresistível (vis absoluta) exclui a tipicidade, pois o agente não pratica uma conduta voluntária.
Coação moral irresistível
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, pois o agente não tem liberdade de atuação (art. 22, 1ª parte).
Coação moral resistível
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A coação moral resistível exclui a culpabilidade, nos termos do art. 22 do Código Penal.
Arrependimento posterior
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O arrependimento posterior, previsto no art. 16, parágrafo único, reduz a pena de 1/3 a 2/3, desde que o agente repare o dano até o recebimento da denúncia.
Arrependimento posterior – violência
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O arrependimento posterior é aplicável a qualquer crime, inclusive aqueles cometidos com violência ou grave ameaça.
Desistência voluntária
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A desistência voluntária exclui a tentativa, pois o agente, por vontade própria, abandona a execução do crime, não respondendo pela tentativa.
Arrependimento eficaz
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O arrependimento eficaz exclui a punibilidade, pois o agente, voluntariamente, impede a consumação do crime ou repara o dano.
Crime impossível
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O crime impossível, previsto no art. 17, é caso de atipicidade, pois a consumação é absolutamente impossível.
Crime impossível – tentativa
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
No crime impossível, admite-se a tentativa, pois o agente já iniciou a execução.
Agente provocador
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A figura do agente provocador (ou agente infiltrado) não caracteriza crime, pois a conduta do agente é provocada, sendo a conduta atípica.
Antijuridicidade formal e material
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
A antijuridicidade pode ser formal (contrariedade à norma) ou material (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico).
Culpabilidade – elementos
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
A culpabilidade é o juízo de reprovação sobre o agente e depende dos elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
Teoria finalista – dolo e culpa
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
Na teoria finalista, o dolo e a culpa são elementos da culpabilidade, e não do fato típico.
Excludente de ilicitude – efeito
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito são causas que excluem a ilicitude.
Participação de menor importância – efeito
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A participação de menor importância, prevista no art. 29, § 1º, é causa de diminuição de pena.
Excludente de ilicitude – efeito
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito são causas que excluem a ilicitude.
Participação de menor importância – efeito
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A participação de menor importância, prevista no art. 29, § 1º, é causa de redução de pena de 1/3 a 2/3.
Erro de tipo invencível
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O erro de tipo essencial invencível (inevitável) exclui o dolo e a culpa, tornando a conduta atípica.
Erro de tipo vencível
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O erro de tipo essencial vencível (evitável) exclui o dolo, mas permite a punição a título de culpa, se houver previsão legal.
Interrupção da prescrição
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A prescrição da pretensão punitiva é interrompida pela publicação da sentença condenatória, conforme art. 117, IV, do Código Penal.