🌳 Legislação Florestal: Código Florestal e Lei da Mata Atlântica
Da proteção da vegetação nativa à regularização ambiental: domine a Lei 12.651/2012 e a Lei 11.428/2006
Nesta aula completa, você vai dominar a legislação florestal brasileira: o Código Florestal (Lei 12.651/2012) – APP, reserva legal, CAR e PRA – e a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) – vegetação primária, estágios sucessórios e regimes de proteção. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
📚 Roteiro de Estudo – Direito Ambiental 🌳 Aula 02
Clique em cada tópico para navegar diretamente para a etapa desejada
📘 Etapa 1 – Código Florestal – Visão Geral
html
📜 Etapa 1 – Código Florestal – Visão Geral
A Lei 12.651/2012: o marco legal da proteção da vegetação nativa no Brasil.
📌 O que é o Código Florestal?
O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) é a principal lei que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa no Brasil, estabelecendo normas gerais sobre Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, exploração florestal, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Ela revogou o antigo Código Florestal (Lei 4.771/1965), mas manteve a essência da proteção das florestas, com novas regras sobre a delimitação e extensão das áreas protegidas.
⚖️ Art. 1º-A da Lei 12.651/2012:
“Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.”
📋 Evolução Histórica
O Código Florestal brasileiro tem uma longa trajetória:
- 📌 1934 – Primeiro Código Florestal (Decreto 23.793/1934).
- 📌 1965 – Lei 4.771/1965 – o Código Florestal que vigorou por quase 50 anos.
- 📌 2012 – Lei 12.651/2012 – o “novo” Código Florestal, em vigor.
- 📌 2014 – Decreto 8.235/2014 – regulamenta o PRA.
📋 Estrutura da Lei 12.651/2012
A Lei 12.651/2012 está organizada em títulos e capítulos que tratam de:
🧠 O que cai em prova sobre o Código Florestal?
- 📌 A Lei 12.651/2012 – o “novo” Código Florestal.
- 📌 A revogação da Lei 4.771/1965.
- 📌 Os principais institutos – APP, Reserva Legal, CAR e PRA.
- 📌 Pegadinha comum: “O Código Florestal de 2012 é o mesmo de 1965?” – NÃO, foi revogado e substituído.
✅ Conclusão da Etapa 1:
O Código Florestal é a espinha dorsal da proteção florestal no Brasil. Seus principais pontos são:
- 📜 Lei 12.651/2012 – marco legal vigente.
- 📋 Institutos: APP, Reserva Legal, CAR, PRA.
- ⚖️ Base: proteção da vegetação nativa e uso sustentável.
Na próxima etapa, vamos estudar as Áreas de Preservação Permanente (APP).
📝 Para fixar: “Código Florestal = Lei 12.651/2012. Revogou a Lei 4.771/1965. Institutos: APP, Reserva Legal, CAR, PRA.”
👉 Na próxima etapa, vamos estudar as Áreas de Preservação Permanente →
📘 Etapa 2 – Áreas de Preservação Permanente (APP)
html
🌊 Etapa 2 – Áreas de Preservação Permanente (APP)
Conceito, delimitação, hipóteses e regras de intervenção nas APPs.
📌 O que é APP?
A Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
A APP é definida pelo art. 3º, II, da Lei 12.651/2012 e não se confunde com a Reserva Legal, que é uma área dentro da propriedade rural com função de uso sustentável.
⚖️ Art. 3º, II, da Lei 12.651/2012:
“Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.”
📋 Hipóteses de APP (Art. 4º)
O art. 4º da Lei 12.651/2012 considera APP as áreas:
- Margens de cursos d’água (largura variável conforme a extensão).
- Entorno de lagos e lagoas.
- Entorno de reservatórios d’água artificiais.
- Áreas no topo de morros, montanhas e serras.
- Encostas com declividade superior a 45°.
- Restingas como fixadoras de dunas.
- Manguezais – ecossistemas de transição entre o mar e a terra.
- Bordas de tabuleiros ou chapadas.
- Áreas com altitude superior a 600 m.
📋 Largura das APPs (Art. 4º)
A largura da APP ao longo de cursos d’água varia conforme a extensão do curso:
- 📌 Menos de 10m – APP de 30m.
- 📌 10m a 50m – APP de 50m.
- 📌 50m a 200m – APP de 100m.
- 📌 200m a 600m – APP de 200m.
- 📌 Acima de 600m – APP de 500m.
📌 Para fixar: APP é área protegida com função de preservar recursos hídricos, paisagem e biodiversidade. As larguras variam conforme a extensão do curso d’água.
📋 Intervenção em APP
A intervenção em APP é restrita, mas pode ser permitida em casos excepcionais:
- 📌 Utilidade pública – obras de infraestrutura, saneamento, etc.
- 📌 Interesse social – atividades de baixo impacto ambiental.
- 📌 Baixo impacto ambiental – acesso, manejo sustentável, etc.
- 📌 Exige autorização do órgão ambiental competente.
🧠 O que cai em prova sobre APP?
- 📌 O conceito de APP (art. 3º, II).
- 📌 As hipóteses do art. 4º (cursos d’água, topos, restingas, etc.).
- 📌 As larguras mínimas das APPs.
- 📌 Os casos excepcionais de intervenção (utilidade pública, interesse social).
- 📌 Pegadinha comum: “APP e Reserva Legal são a mesma coisa?” – NÃO, são institutos distintos.
✅ Conclusão da Etapa 2:
As Áreas de Preservação Permanente são espaços protegidos por lei. Seus principais pontos são:
- 🌊 Definição: área protegida com função ambiental.
- 📋 Hipóteses: margens de rios, topos, restingas, etc.
- ⚖️ Intervenção: excepcional, com autorização do órgão ambiental.
Na próxima etapa, vamos estudar a Reserva Legal e as Áreas de Uso Restrito.
📝 Para fixar: “APP = área protegida (art. 3º, II). Hipóteses: cursos d’água, topos, restingas. Largura variável. Intervenção excepcional.”
👉 Na próxima etapa, vamos estudar a Reserva Legal →
📘 Etapa 3 – Reserva Legal e Uso Restrito
html
🌳 Etapa 3 – Reserva Legal e Uso Restrito
Percentuais, formas de cumprimento e áreas de uso restrito no Código Florestal.
📌 O que é Reserva Legal?
A Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade.
É uma obrigação do proprietário manter uma área com cobertura de vegetação nativa, em percentual definido por lei.
⚖️ Art. 3º, III, da Lei 12.651/2012:
“Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.”
📋 Percentuais de Reserva Legal (Art. 12)
Os percentuais variam conforme a localização do imóvel:
📌 Para fixar: Reserva Legal = área dentro da propriedade com função de uso sustentável. Percentuais: 80% (Amazônia floresta), 35% (Amazônia cerrado), 20% (demais).
📋 Formas de Cumprimento da Reserva Legal
A Reserva Legal pode ser cumprida de várias formas:
- 📌 Na própria propriedade – manutenção de área com vegetação nativa.
- 📌 Em regime de condomínio – coletiva, com área contínua.
- 📌 Compensação – aquisição de Cota de Reserva Ambiental (CRA).
- 📌 Arrendamento – área em outra propriedade.
- 📌 O cômputo da APP na Reserva Legal é admitido, desde que a área esteja preservada.
📋 Áreas de Uso Restrito (Art. 10)
O Código Florestal prevê áreas de uso restrito, onde a supressão de vegetação é limitada:
- 📌 Pantanal – áreas úmidas e alagáveis.
- 📌 Planícies aluviais – áreas de várzea.
- 📌 Áreas com declividade entre 25° e 45° – onde o uso é restrito.
🧠 O que cai em prova sobre Reserva Legal e Uso Restrito?
- 📌 O conceito de Reserva Legal (art. 3º, III).
- 📌 Os percentuais mínimos (80%, 35%, 20%).
- 📌 As formas de cumprimento (própria, condomínio, compensação).
- 📌 As áreas de uso restrito (Pantanal, planícies aluviais, declividade).
- 📌 Pegadinha comum: “A Reserva Legal é obrigatória apenas na Amazônia?” – NÃO, é obrigatória em todo o país, com percentuais variáveis.
✅ Conclusão da Etapa 3:
A Reserva Legal é um instrumento de uso sustentável. Seus principais pontos são:
- 🌳 Definição: área com função de uso sustentável.
- 📋 Percentuais: 80% (Amazônia floresta), 35% (Amazônia cerrado), 20% (demais).
- ⚖️ Cumprimento: própria, condomínio, compensação (CRA).
Na próxima etapa, vamos estudar o CAR e o PRA.
📝 Para fixar: “Reserva Legal = área com função de uso sustentável. Percentuais: 80%, 35%, 20%. Formas de cumprimento: própria, condomínio, CRA.”
👉 Na próxima etapa, vamos estudar o CAR e o PRA →
📘 Etapa 4 – CAR e PRA
html
📋 Etapa 4 – CAR e PRA
Cadastro Ambiental Rural e Programa de Regularização Ambiental – instrumentos de regularização.
📌 Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades rurais.
O CAR foi criado pelo Decreto 7.830/2012 e é regulamentado pelo Decreto 8.235/2014.
💡 CAR – Principais Características:
- Obrigatório para todos os imóveis rurais.
- Realizado por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
- Emitido recibo para fins de cumprimento da lei.
- Instrumento suficiente para atender ao art. 78-A da Lei 12.651/2012.
- Pode ser realizado sem contratação de técnico responsável.
📌 Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é o instrumento que permite a regularização de passivos ambientais relativos a Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e áreas de uso restrito.
O PRA foi instituído pela Lei 12.651/2012 e regulamentado pelos Decretos 7.830/2012 e 8.235/2014.
Principais características:
- 📌 Regularização de passivos ambientais.
- 📌 Pode ser efetivada mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.
- 📌 A compensação aplica-se exclusivamente à Reserva Legal.
- 📌 A adesão ao PRA é voluntária após a inscrição no CAR.
- 📌 Estabelece normas gerais complementares para os Estados e o DF.
📌 Para fixar: CAR = cadastro obrigatório. PRA = programa de regularização de passivos ambientais. A compensação é exclusiva da Reserva Legal.
📋 Procedimento de Regularização
O procedimento de regularização segue as seguintes etapas:
- Inscrição no CAR – obrigatória.
- Identificação do passivo ambiental – áreas de APP, Reserva Legal e uso restrito.
- Adesão ao PRA – voluntária.
- Elaboração do projeto de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.
- Execução do projeto e monitoramento.
- Certificação da regularização.
🧠 O que cai em prova sobre CAR e PRA?
- 📌 O CAR – cadastro obrigatório.
- 📌 O PRA – programa de regularização de passivos.
- 📌 As formas de regularização – recuperação, recomposição, regeneração, compensação.
- 📌 A compensação – exclusiva da Reserva Legal.
- 📌 Pegadinha comum: “O PRA é obrigatório para todos os imóveis?” – NÃO, a inscrição no CAR é obrigatória, mas a adesão ao PRA é voluntária.
✅ Conclusão da Etapa 4:
O CAR e o PRA são instrumentos essenciais para a regularização ambiental. Seus principais pontos são:
- 📋 CAR: cadastro obrigatório.
- ✅ PRA: regularização de passivos.
- ⚖️ Compensação: exclusiva da Reserva Legal.
Na próxima etapa, vamos estudar a Lei da Mata Atlântica.
📝 Para fixar: “CAR = cadastro obrigatório. PRA = regularização de passivos (APP, RL, UR). Compensação exclusiva da RL.”
👉 Na próxima etapa, vamos estudar a Lei da Mata Atlântica →
📘 Etapa 5 – Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006)
html
🌿 Etapa 5 – Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006)
A proteção específica do Bioma Mata Atlântica – vegetação primária, estágios sucessórios e regimes de uso.
📌 O que é a Lei da Mata Atlântica?
A Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, estabelecendo um regime jurídico especial para sua conservação.
É complementada pelo Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, que a regulamenta.
⚖️ Art. 1º da Lei 11.428/2006:
“A conservação, a proteção, a regeneração e a utilização do Bioma Mata Atlântica, patrimônio nacional, observarão o que estabelece esta Lei, bem como a legislação ambiental vigente.”
📋 Abrangência do Bioma (Art. 2º)
O Bioma Mata Atlântica inclui as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados:
- 📌 Floresta Ombrófila Densa
- 📌 Floresta Ombrófila Mista (Mata de Araucárias)
- 📌 Floresta Ombrófila Aberta
- 📌 Floresta Estacional Semidecidual
- 📌 Floresta Estacional Decidual
- 📌 Manguezais
- 📌 Vegetações de restingas
- 📌 Campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste
- 📌 As delimitações são estabelecidas em mapa do IBGE.
📋 Estágios Sucessórios e Regimes de Proteção
A Lei da Mata Atlântica classifica a vegetação em estágios sucessórios, com diferentes regimes de proteção:
- Máxima proteção – não sofreu alterações significativas.
- Uso restrito a atividades de baixo impacto.
- Exige autorização específica para intervenção.
- Vegetação em início de regeneração.
- Proteção intermediária.
- Vegetação em regeneração avançada.
- Proteção elevada.
- Vegetação próxima da primária.
- Proteção máxima – equiparada à primária.
📋 Disposições Específicas (Art. 9º e 10)
A lei estabelece regras específicas para:
- 📌 Exploração eventual – sem propósito comercial, para consumo nas propriedades rurais, independe de autorização.
- 📌 Pequenos produtores rurais – tratamento diferenciado.
- 📌 Populações tradicionais – proteção especial.
- 📌 Pousio – interrupção de atividades por até 10 anos.
🧠 O que cai em prova sobre a Lei da Mata Atlântica?
- 📌 A Lei 11.428/2006 – proteção do Bioma Mata Atlântica.
- 📌 O Decreto 6.660/2008 – regulamentação.
- 📌 Os estágios sucessórios (primário, secundário inicial/médio/avançado).
- 📌 O mapa do IBGE para delimitação do bioma.
- 📌 Pegadinha comum: “A Lei da Mata Atlântica se aplica a todo o território nacional?” – NÃO, apenas ao Bioma Mata Atlântica.
✅ Conclusão da Etapa 5:
A Lei da Mata Atlântica é uma legislação especial para a proteção do bioma. Seus principais pontos são:
- 🌿 Lei 11.428/2006 – proteção do Bioma Mata Atlântica.
- 📋 Estágios sucessórios – primário, secundário (inicial, médio, avançado).
- 📜 Decreto 6.660/2008 – regulamentação.
Na próxima etapa, vamos ao FAQ – Perguntas Frequentes.
📝 Para fixar: “Lei 11.428/2006 = proteção da Mata Atlântica. Decreto 6.660/2008 = regulamentação. Estágios: primário, secundário inicial, médio, avançado.”
👉 Na próxima etapa, vamos ao FAQ – Perguntas Frequentes →
📘 Etapa 6 – FAQ (Perguntas Frequentes)
html
❓ Etapa 6 – Perguntas Frequentes (FAQ)
As dúvidas mais comuns sobre Legislação Florestal – com respostas objetivas para sua prova!
❓ Qual a diferença entre APP e Reserva Legal?
✅ APP é área protegida com função de preservar recursos hídricos e biodiversidade. Reserva Legal é área dentro da propriedade com função de uso sustentável. São institutos distintos.
❓ Quais os percentuais de Reserva Legal na Amazônia?
✅ 80% para áreas de floresta, 35% para cerrado e 20% para campos gerais (art. 12, Lei 12.651/2012).
❓ O que é o CAR?
✅ É o Cadastro Ambiental Rural, um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades.
❓ O que é o PRA?
✅ É o Programa de Regularização Ambiental, que permite a regularização de passivos ambientais relativos a APP, Reserva Legal e áreas de uso restrito.
❓ A Lei da Mata Atlântica se aplica a todo o Brasil?
✅ NÃO. Aplica-se apenas ao Bioma Mata Atlântica, conforme mapa do IBGE.
❓ Quais os estágios sucessórios da Mata Atlântica?
✅ Vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração.
❓ A adesão ao PRA é obrigatória?
✅ NÃO. A inscrição no CAR é obrigatória, mas a adesão ao PRA é voluntária.
❓ A compensação de Reserva Legal pode ser feita de que forma?
✅ Pode ser feita mediante Cota de Reserva Ambiental (CRA), que é um título representativo de área com vegetação nativa.
📌 Dica: Decore as respostas do FAQ – elas sintetizam os pontos mais cobrados em prova!
👉 Na próxima etapa, vamos ao Mapa Mental e Síntese Final →
📘 Etapa 7 – Mapa Mental e Síntese Final
html
🧭 Etapa 7 – Mapa Mental e Síntese Final
Visão panorâmica de toda a Aula 02 – conecte os conceitos e fixe os pontos-chave para a prova!
📌 Mapa Mental – Legislação Florestal
Visualize de forma estruturada todos os temas abordados nesta aula:
Aula 02
Código Florestal
- • Lei 12.651/2012
- • APP (art. 3º, II)
- • Reserva Legal (art. 3º, III)
- • Uso Restrito (art. 10)
Regularização
- • CAR (obrigatório)
- • PRA (voluntário)
- • Compensação (CRA)
- • Decreto 8.235/2014
Mata Atlântica
- • Lei 11.428/2006
- • Decreto 6.660/2008
- • Estágios sucessórios
- • Mapa do IBGE
📋 Síntese Final – Tudo que você precisa saber da Aula 02
Esta síntese reúne os pontos mais cobrados em prova de forma objetiva e direta. Use como revisão de última hora!
📜 1. Código Florestal (Lei 12.651/2012)
- 📌 APP (art. 3º, II): área protegida – função de preservar recursos hídricos, paisagem e biodiversidade.
- 📌 Reserva Legal (art. 3º, III): área com função de uso sustentável.
- 📌 Percentuais RL: 80% (Amazônia floresta), 35% (Amazônia cerrado), 20% (demais).
- 📌 Uso Restrito (art. 10): Pantanal, planícies aluviais, declividade.
📋 2. CAR e PRA
- 📌 CAR: Cadastro Ambiental Rural – obrigatório.
- 📌 PRA: Programa de Regularização Ambiental – voluntário.
- 📌 Regularização: recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.
- 📌 Compensação: exclusiva da Reserva Legal – CRA.
🌿 3. Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006)
- 📌 Lei 11.428/2006: proteção do Bioma Mata Atlântica.
- 📌 Decreto 6.660/2008: regulamentação.
- 📌 Estágios sucessórios: primário, secundário inicial, médio e avançado.
- 📌 Mapa do IBGE: delimitação do bioma.
📌 4. Decore para a Prova!
- 📌 APP ≠ Reserva Legal – são institutos distintos.
- 📌 CAR = obrigatório – PRA = voluntário.
- 📌 Compensação = exclusiva da Reserva Legal.
- 📌 Lei da Mata Atlântica = aplica-se apenas ao bioma.
- 📌 Estágios sucessórios: primário, secundário (inicial, médio, avançado).
📌 Dica de ouro: Use este mapa mental e a síntese para revisões rápidas. Treine os exercícios para fixar!
👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →
📘 Etapa 8 – Exercícios estilo CESPE
html
🏛️ Etapa 8 – Exercícios estilo CESPE
Teste seus conhecimentos sobre Legislação Florestal com questões no formato CESPE. Responda e confira a justificativa!
18. 📝 Direito Ambiental – Legislação Florestal
Código Florestal
Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O Código Florestal atualmente em vigor é a Lei 12.651/2012, que revogou o Código Florestal anterior (Lei 4.771/1965).
Conceito de APP
Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
As Áreas de Preservação Permanente (APP) são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade.
Reserva Legal – Percentuais
Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O percentual mínimo de Reserva Legal para imóveis rurais localizados na Amazônia Legal é de 50% da área do imóvel, independentemente do tipo de vegetação.
CAR – Obrigatoriedade
Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todos os imóveis rurais, sendo realizado por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
PRA – Voluntariedade
Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) é voluntária, podendo o proprietário ou possuidor de imóvel rural com passivo ambiental solicitar a adesão após a inscrição no CAR.
Lei da Mata Atlântica
Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) se aplica a todas as florestas do território nacional, independentemente do bioma em que estejam localizadas.
Estágios Sucessórios
Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A Lei da Mata Atlântica (11.428/2006) classifica a vegetação nativa em estágio primário e estágios secundários inicial, médio e avançado de regeneração.
Compensação da RL
Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A compensação da Reserva Legal pode ser feita mediante aquisição de Cota de Reserva Ambiental (CRA), que é um título representativo de área com vegetação nativa.
APP × Reserva Legal
Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
As Áreas de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal são institutos distintos no Código Florestal, sendo a primeira voltada à preservação de recursos hídricos e biodiversidade, e a segunda à função de uso sustentável.
Decreto 6.660/2008
Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O Decreto 6.660/2008 regulamenta dispositivos da Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), dispondo sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
👉 Agora, revise tudo com o Checklist Final →
📘 Etapa 9 – Checklist / Resumo para Revisão Rápida (IMPRIMÍVEL)
html
✅ Etapa 9 – Checklist / Resumo para Revisão Rápida
IMPRIMÍVEL – Marque os itens que você já domina e revise o que falta. Use como “cola” para a véspera da prova!
📋 AULA 02 – LEGISLAÇÃO FLORESTAL
Código Florestal, APP, Reserva Legal, CAR, PRA, Lei da Mata Atlântica
📜 1. Código Florestal
☐
Lei 12.651/2012 – revogou a Lei 4.771/1965.
☐
APP (art. 3º, II): área protegida – recursos hídricos, paisagem, biodiversidade.
☐
Reserva Legal (art. 3º, III): área com função de uso sustentável.
☐
Percentuais RL: 80% (Amazônia floresta), 35% (Amazônia cerrado), 20% (demais).
☐
Uso Restrito: Pantanal, planícies aluviais, declividade entre 25° e 45°.
📋 2. CAR e PRA
☐
CAR: Cadastro Ambiental Rural – obrigatório.
☐
PRA: Programa de Regularização Ambiental – voluntário.
☐
Regularização: recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.
☐
Compensação: exclusiva da Reserva Legal – CRA.
🌿 3. Lei da Mata Atlântica
☐
Lei 11.428/2006: proteção do Bioma Mata Atlântica.
☐
Decreto 6.660/2008: regulamentação.
☐
Abrangência: Floresta Ombrófila Densa/Mista/Aberta, Estacional, manguezais, restingas, campos de altitude.
☐
Estágios sucessórios: primário, secundário inicial, médio, avançado.
☐
Mapa do IBGE: delimitação do bioma.
📌 4. Decore para a Prova!
☐
APP ≠ Reserva Legal – institutos distintos.
☐
CAR = obrigatório – PRA = voluntário.
☐
Compensação = exclusiva da Reserva Legal.
☐
Lei da Mata Atlântica = apenas para o Bioma Mata Atlântica.
☐
Estágios sucessórios: primário, secundário (inicial, médio, avançado).
⚠️ PEGADINHAS COMUNS EM PROVA
- “APP e Reserva Legal são a mesma coisa” → ERRADO (são institutos distintos).
- “A Reserva Legal na Amazônia é sempre de 80%” → ERRADO (varia: 80%, 35%, 20%).
- “O PRA é obrigatório para todos” → ERRADO (é voluntário).
- “A Lei da Mata Atlântica se aplica a todo o Brasil” → ERRADO (apenas ao bioma).
- “A compensação da RL pode ser feita com APP” → ERRADO (compensação é exclusiva da RL).
📌 DISPOSITIVOS PARA DECORAR
- Lei 12.651/2012 – Código Florestal.
- Art. 3º, II – APP.
- Art. 3º, III – Reserva Legal.
- Art. 12 – percentuais da RL.
- Lei 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica.
- Decreto 6.660/2008 – regulamentação da Lei da Mata Atlântica.
- Decreto 8.235/2014 – CAR e PRA.
✅ Revise este checklist na véspera da prova. Você já está pronto para arrasar em Legislação Florestal! 🚀
Aula 02 – Legislação Florestal
.
Quer que eu continue com a Aula 03 – Unidades de Conservação (SNUC) agora? 🌿
This response is AI-generated, for reference only.