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🌳 Legislação Florestal: Código Florestal e Lei da Mata Atlântica

🌳

Da proteção da vegetação nativa à regularização ambiental: domine a Lei 12.651/2012 e a Lei 11.428/2006

Nesta aula completa, você vai dominar a legislação florestal brasileira: o Código Florestal (Lei 12.651/2012) – APP, reserva legal, CAR e PRA – e a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) – vegetação primária, estágios sucessórios e regimes de proteção. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.

📍 Criminologia para Concursos – Direito Ambiental Aula 02



📘 Etapa 1 – Código Florestal – Visão Geral
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📜 Etapa 1 – Código Florestal – Visão Geral

A Lei 12.651/2012: o marco legal da proteção da vegetação nativa no Brasil.


📌 O que é o Código Florestal?

O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) é a principal lei que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa no Brasil, estabelecendo normas gerais sobre Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, exploração florestal, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Ela revogou o antigo Código Florestal (Lei 4.771/1965), mas manteve a essência da proteção das florestas, com novas regras sobre a delimitação e extensão das áreas protegidas.

⚖️ Art. 1º-A da Lei 12.651/2012:

“Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.”

📋 Evolução Histórica

O Código Florestal brasileiro tem uma longa trajetória:

  • 📌 1934 – Primeiro Código Florestal (Decreto 23.793/1934).
  • 📌 1965 – Lei 4.771/1965 – o Código Florestal que vigorou por quase 50 anos.
  • 📌 2012 – Lei 12.651/2012 – o “novo” Código Florestal, em vigor.
  • 📌 2014 – Decreto 8.235/2014 – regulamenta o PRA.

📋 Estrutura da Lei 12.651/2012

A Lei 12.651/2012 está organizada em títulos e capítulos que tratam de:

Título Conteúdo
I Disposições Gerais – definições, princípios e objetivos.
II Áreas de Preservação Permanente (APP) – delimitação e regras.
III Reserva Legal – percentuais e formas de cumprimento.
IV Áreas de Uso Restrito – regras específicas.
V Exploração Florestal e Controle de Origem.
VI Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programas de Regularização Ambiental (PRA).
VII Instrumentos Econômicos e Financeiros.

🧠 O que cai em prova sobre o Código Florestal?

  • 📌 A Lei 12.651/2012 – o “novo” Código Florestal.
  • 📌 A revogação da Lei 4.771/1965.
  • 📌 Os principais institutos – APP, Reserva Legal, CAR e PRA.
  • 📌 Pegadinha comum: “O Código Florestal de 2012 é o mesmo de 1965?” – NÃO, foi revogado e substituído.

✅ Conclusão da Etapa 1:

O Código Florestal é a espinha dorsal da proteção florestal no Brasil. Seus principais pontos são:

  • 📜 Lei 12.651/2012 – marco legal vigente.
  • 📋 Institutos: APP, Reserva Legal, CAR, PRA.
  • ⚖️ Base: proteção da vegetação nativa e uso sustentável.

Na próxima etapa, vamos estudar as Áreas de Preservação Permanente (APP).

📝 Para fixar: “Código Florestal = Lei 12.651/2012. Revogou a Lei 4.771/1965. Institutos: APP, Reserva Legal, CAR, PRA.”

👉 Na próxima etapa, vamos estudar as Áreas de Preservação Permanente →




📘 Etapa 2 – Áreas de Preservação Permanente (APP)
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🌊 Etapa 2 – Áreas de Preservação Permanente (APP)

Conceito, delimitação, hipóteses e regras de intervenção nas APPs.


📌 O que é APP?

A Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

A APP é definida pelo art. 3º, II, da Lei 12.651/2012 e não se confunde com a Reserva Legal, que é uma área dentro da propriedade rural com função de uso sustentável.

⚖️ Art. 3º, II, da Lei 12.651/2012:

“Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.”

📋 Hipóteses de APP (Art. 4º)

O art. 4º da Lei 12.651/2012 considera APP as áreas:

📌 Faixas Marginais

  • Margens de cursos d’água (largura variável conforme a extensão).
  • Entorno de lagos e lagoas.
  • Entorno de reservatórios d’água artificiais.
📌 Topos de Morros e Montanhas

  • Áreas no topo de morros, montanhas e serras.
  • Encostas com declividade superior a 45°.
📌 Restingas e Manguezais

  • Restingas como fixadoras de dunas.
  • Manguezais – ecossistemas de transição entre o mar e a terra.
📌 Bordas de Tabuleiros

  • Bordas de tabuleiros ou chapadas.
  • Áreas com altitude superior a 600 m.

📋 Largura das APPs (Art. 4º)

A largura da APP ao longo de cursos d’água varia conforme a extensão do curso:

  • 📌 Menos de 10m – APP de 30m.
  • 📌 10m a 50m – APP de 50m.
  • 📌 50m a 200m – APP de 100m.
  • 📌 200m a 600m – APP de 200m.
  • 📌 Acima de 600m – APP de 500m.

📌 Para fixar: APP é área protegida com função de preservar recursos hídricos, paisagem e biodiversidade. As larguras variam conforme a extensão do curso d’água.

📋 Intervenção em APP

A intervenção em APP é restrita, mas pode ser permitida em casos excepcionais:

  • 📌 Utilidade pública – obras de infraestrutura, saneamento, etc.
  • 📌 Interesse social – atividades de baixo impacto ambiental.
  • 📌 Baixo impacto ambiental – acesso, manejo sustentável, etc.
  • 📌 Exige autorização do órgão ambiental competente.

🧠 O que cai em prova sobre APP?

  • 📌 O conceito de APP (art. 3º, II).
  • 📌 As hipóteses do art. 4º (cursos d’água, topos, restingas, etc.).
  • 📌 As larguras mínimas das APPs.
  • 📌 Os casos excepcionais de intervenção (utilidade pública, interesse social).
  • 📌 Pegadinha comum: “APP e Reserva Legal são a mesma coisa?” – NÃO, são institutos distintos.

✅ Conclusão da Etapa 2:

As Áreas de Preservação Permanente são espaços protegidos por lei. Seus principais pontos são:

  • 🌊 Definição: área protegida com função ambiental.
  • 📋 Hipóteses: margens de rios, topos, restingas, etc.
  • ⚖️ Intervenção: excepcional, com autorização do órgão ambiental.

Na próxima etapa, vamos estudar a Reserva Legal e as Áreas de Uso Restrito.

📝 Para fixar: “APP = área protegida (art. 3º, II). Hipóteses: cursos d’água, topos, restingas. Largura variável. Intervenção excepcional.”

👉 Na próxima etapa, vamos estudar a Reserva Legal →




📘 Etapa 3 – Reserva Legal e Uso Restrito
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🌳 Etapa 3 – Reserva Legal e Uso Restrito

Percentuais, formas de cumprimento e áreas de uso restrito no Código Florestal.


📌 O que é Reserva Legal?

A Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade.

É uma obrigação do proprietário manter uma área com cobertura de vegetação nativa, em percentual definido por lei.

⚖️ Art. 3º, III, da Lei 12.651/2012:

“Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.”

📋 Percentuais de Reserva Legal (Art. 12)

Os percentuais variam conforme a localização do imóvel:

Localização Percentual Mínimo Base Legal
Amazônia Legal – Floresta 80% Art. 12, I
Amazônia Legal – Cerrado 35% Art. 12, II
Amazônia Legal – Campos Gerais 20% Art. 12, III
Demais regiões 20% Art. 12, IV

📌 Para fixar: Reserva Legal = área dentro da propriedade com função de uso sustentável. Percentuais: 80% (Amazônia floresta), 35% (Amazônia cerrado), 20% (demais).

📋 Formas de Cumprimento da Reserva Legal

A Reserva Legal pode ser cumprida de várias formas:

  • 📌 Na própria propriedade – manutenção de área com vegetação nativa.
  • 📌 Em regime de condomínio – coletiva, com área contínua.
  • 📌 Compensação – aquisição de Cota de Reserva Ambiental (CRA).
  • 📌 Arrendamento – área em outra propriedade.
  • 📌 O cômputo da APP na Reserva Legal é admitido, desde que a área esteja preservada.

📋 Áreas de Uso Restrito (Art. 10)

O Código Florestal prevê áreas de uso restrito, onde a supressão de vegetação é limitada:

  • 📌 Pantanal – áreas úmidas e alagáveis.
  • 📌 Planícies aluviais – áreas de várzea.
  • 📌 Áreas com declividade entre 25° e 45° – onde o uso é restrito.

🧠 O que cai em prova sobre Reserva Legal e Uso Restrito?

  • 📌 O conceito de Reserva Legal (art. 3º, III).
  • 📌 Os percentuais mínimos (80%, 35%, 20%).
  • 📌 As formas de cumprimento (própria, condomínio, compensação).
  • 📌 As áreas de uso restrito (Pantanal, planícies aluviais, declividade).
  • 📌 Pegadinha comum: “A Reserva Legal é obrigatória apenas na Amazônia?” – NÃO, é obrigatória em todo o país, com percentuais variáveis.

✅ Conclusão da Etapa 3:

A Reserva Legal é um instrumento de uso sustentável. Seus principais pontos são:

  • 🌳 Definição: área com função de uso sustentável.
  • 📋 Percentuais: 80% (Amazônia floresta), 35% (Amazônia cerrado), 20% (demais).
  • ⚖️ Cumprimento: própria, condomínio, compensação (CRA).

Na próxima etapa, vamos estudar o CAR e o PRA.

📝 Para fixar: “Reserva Legal = área com função de uso sustentável. Percentuais: 80%, 35%, 20%. Formas de cumprimento: própria, condomínio, CRA.”

👉 Na próxima etapa, vamos estudar o CAR e o PRA →




📘 Etapa 4 – CAR e PRA
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📋 Etapa 4 – CAR e PRA

Cadastro Ambiental Rural e Programa de Regularização Ambiental – instrumentos de regularização.


📌 Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades rurais.

O CAR foi criado pelo Decreto 7.830/2012 e é regulamentado pelo Decreto 8.235/2014.

💡 CAR – Principais Características:

  • Obrigatório para todos os imóveis rurais.
  • Realizado por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
  • Emitido recibo para fins de cumprimento da lei.
  • Instrumento suficiente para atender ao art. 78-A da Lei 12.651/2012.
  • Pode ser realizado sem contratação de técnico responsável.

📌 Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é o instrumento que permite a regularização de passivos ambientais relativos a Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e áreas de uso restrito.

O PRA foi instituído pela Lei 12.651/2012 e regulamentado pelos Decretos 7.830/2012 e 8.235/2014.

Principais características:

  • 📌 Regularização de passivos ambientais.
  • 📌 Pode ser efetivada mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.
  • 📌 A compensação aplica-se exclusivamente à Reserva Legal.
  • 📌 A adesão ao PRA é voluntária após a inscrição no CAR.
  • 📌 Estabelece normas gerais complementares para os Estados e o DF.

📌 Para fixar: CAR = cadastro obrigatório. PRA = programa de regularização de passivos ambientais. A compensação é exclusiva da Reserva Legal.

📋 Procedimento de Regularização

O procedimento de regularização segue as seguintes etapas:

  1. Inscrição no CAR – obrigatória.
  2. Identificação do passivo ambiental – áreas de APP, Reserva Legal e uso restrito.
  3. Adesão ao PRA – voluntária.
  4. Elaboração do projeto de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.
  5. Execução do projeto e monitoramento.
  6. Certificação da regularização.

🧠 O que cai em prova sobre CAR e PRA?

  • 📌 O CAR – cadastro obrigatório.
  • 📌 O PRA – programa de regularização de passivos.
  • 📌 As formas de regularização – recuperação, recomposição, regeneração, compensação.
  • 📌 A compensação – exclusiva da Reserva Legal.
  • 📌 Pegadinha comum: “O PRA é obrigatório para todos os imóveis?” – NÃO, a inscrição no CAR é obrigatória, mas a adesão ao PRA é voluntária.

✅ Conclusão da Etapa 4:

O CAR e o PRA são instrumentos essenciais para a regularização ambiental. Seus principais pontos são:

  • 📋 CAR: cadastro obrigatório.
  • PRA: regularização de passivos.
  • ⚖️ Compensação: exclusiva da Reserva Legal.

Na próxima etapa, vamos estudar a Lei da Mata Atlântica.

📝 Para fixar: “CAR = cadastro obrigatório. PRA = regularização de passivos (APP, RL, UR). Compensação exclusiva da RL.”

👉 Na próxima etapa, vamos estudar a Lei da Mata Atlântica →




📘 Etapa 5 – Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006)
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🌿 Etapa 5 – Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006)

A proteção específica do Bioma Mata Atlântica – vegetação primária, estágios sucessórios e regimes de uso.


📌 O que é a Lei da Mata Atlântica?

A Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, estabelecendo um regime jurídico especial para sua conservação.

É complementada pelo Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, que a regulamenta.

⚖️ Art. 1º da Lei 11.428/2006:

“A conservação, a proteção, a regeneração e a utilização do Bioma Mata Atlântica, patrimônio nacional, observarão o que estabelece esta Lei, bem como a legislação ambiental vigente.”

📋 Abrangência do Bioma (Art. 2º)

O Bioma Mata Atlântica inclui as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados:

  • 📌 Floresta Ombrófila Densa
  • 📌 Floresta Ombrófila Mista (Mata de Araucárias)
  • 📌 Floresta Ombrófila Aberta
  • 📌 Floresta Estacional Semidecidual
  • 📌 Floresta Estacional Decidual
  • 📌 Manguezais
  • 📌 Vegetações de restingas
  • 📌 Campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste
  • 📌 As delimitações são estabelecidas em mapa do IBGE.

📋 Estágios Sucessórios e Regimes de Proteção

A Lei da Mata Atlântica classifica a vegetação em estágios sucessórios, com diferentes regimes de proteção:

📌 Vegetação Primária

  • Máxima proteção – não sofreu alterações significativas.
  • Uso restrito a atividades de baixo impacto.
  • Exige autorização específica para intervenção.
📌 Estágio Secundário Inicial

  • Vegetação em início de regeneração.
  • Proteção intermediária.
📌 Estágio Secundário Médio

  • Vegetação em regeneração avançada.
  • Proteção elevada.
📌 Estágio Secundário Avançado

  • Vegetação próxima da primária.
  • Proteção máxima – equiparada à primária.

📋 Disposições Específicas (Art. 9º e 10)

A lei estabelece regras específicas para:

  • 📌 Exploração eventual – sem propósito comercial, para consumo nas propriedades rurais, independe de autorização.
  • 📌 Pequenos produtores rurais – tratamento diferenciado.
  • 📌 Populações tradicionais – proteção especial.
  • 📌 Pousio – interrupção de atividades por até 10 anos.

🧠 O que cai em prova sobre a Lei da Mata Atlântica?

  • 📌 A Lei 11.428/2006 – proteção do Bioma Mata Atlântica.
  • 📌 O Decreto 6.660/2008 – regulamentação.
  • 📌 Os estágios sucessórios (primário, secundário inicial/médio/avançado).
  • 📌 O mapa do IBGE para delimitação do bioma.
  • 📌 Pegadinha comum: “A Lei da Mata Atlântica se aplica a todo o território nacional?” – NÃO, apenas ao Bioma Mata Atlântica.

✅ Conclusão da Etapa 5:

A Lei da Mata Atlântica é uma legislação especial para a proteção do bioma. Seus principais pontos são:

  • 🌿 Lei 11.428/2006 – proteção do Bioma Mata Atlântica.
  • 📋 Estágios sucessórios – primário, secundário (inicial, médio, avançado).
  • 📜 Decreto 6.660/2008 – regulamentação.

Na próxima etapa, vamos ao FAQ – Perguntas Frequentes.

📝 Para fixar: “Lei 11.428/2006 = proteção da Mata Atlântica. Decreto 6.660/2008 = regulamentação. Estágios: primário, secundário inicial, médio, avançado.”

👉 Na próxima etapa, vamos ao FAQ – Perguntas Frequentes →




📘 Etapa 6 – FAQ (Perguntas Frequentes)
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❓ Etapa 6 – Perguntas Frequentes (FAQ)

As dúvidas mais comuns sobre Legislação Florestal – com respostas objetivas para sua prova!


❓ Qual a diferença entre APP e Reserva Legal?

APP é área protegida com função de preservar recursos hídricos e biodiversidade. Reserva Legal é área dentro da propriedade com função de uso sustentável. São institutos distintos.

❓ Quais os percentuais de Reserva Legal na Amazônia?

80% para áreas de floresta, 35% para cerrado e 20% para campos gerais (art. 12, Lei 12.651/2012).

❓ O que é o CAR?

✅ É o Cadastro Ambiental Rural, um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades.

❓ O que é o PRA?

✅ É o Programa de Regularização Ambiental, que permite a regularização de passivos ambientais relativos a APP, Reserva Legal e áreas de uso restrito.

❓ A Lei da Mata Atlântica se aplica a todo o Brasil?

NÃO. Aplica-se apenas ao Bioma Mata Atlântica, conforme mapa do IBGE.

❓ Quais os estágios sucessórios da Mata Atlântica?

Vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração.

❓ A adesão ao PRA é obrigatória?

NÃO. A inscrição no CAR é obrigatória, mas a adesão ao PRA é voluntária.

❓ A compensação de Reserva Legal pode ser feita de que forma?

✅ Pode ser feita mediante Cota de Reserva Ambiental (CRA), que é um título representativo de área com vegetação nativa.

📌 Dica: Decore as respostas do FAQ – elas sintetizam os pontos mais cobrados em prova!

👉 Na próxima etapa, vamos ao Mapa Mental e Síntese Final →




📘 Etapa 7 – Mapa Mental e Síntese Final
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🧭 Etapa 7 – Mapa Mental e Síntese Final

Visão panorâmica de toda a Aula 02 – conecte os conceitos e fixe os pontos-chave para a prova!


📌 Mapa Mental – Legislação Florestal

Visualize de forma estruturada todos os temas abordados nesta aula:



🌳 Legislação Florestal
Aula 02

1

Código Florestal

  • • Lei 12.651/2012
  • • APP (art. 3º, II)
  • • Reserva Legal (art. 3º, III)
  • • Uso Restrito (art. 10)
2

Regularização

  • • CAR (obrigatório)
  • • PRA (voluntário)
  • • Compensação (CRA)
  • • Decreto 8.235/2014
3

Mata Atlântica

  • • Lei 11.428/2006
  • • Decreto 6.660/2008
  • • Estágios sucessórios
  • • Mapa do IBGE

📋 Síntese Final – Tudo que você precisa saber da Aula 02

Esta síntese reúne os pontos mais cobrados em prova de forma objetiva e direta. Use como revisão de última hora!



📜 1. Código Florestal (Lei 12.651/2012)

  • 📌 APP (art. 3º, II): área protegida – função de preservar recursos hídricos, paisagem e biodiversidade.
  • 📌 Reserva Legal (art. 3º, III): área com função de uso sustentável.
  • 📌 Percentuais RL: 80% (Amazônia floresta), 35% (Amazônia cerrado), 20% (demais).
  • 📌 Uso Restrito (art. 10): Pantanal, planícies aluviais, declividade.

📋 2. CAR e PRA

  • 📌 CAR: Cadastro Ambiental Rural – obrigatório.
  • 📌 PRA: Programa de Regularização Ambiental – voluntário.
  • 📌 Regularização: recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.
  • 📌 Compensação: exclusiva da Reserva Legal – CRA.

🌿 3. Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006)

  • 📌 Lei 11.428/2006: proteção do Bioma Mata Atlântica.
  • 📌 Decreto 6.660/2008: regulamentação.
  • 📌 Estágios sucessórios: primário, secundário inicial, médio e avançado.
  • 📌 Mapa do IBGE: delimitação do bioma.

📌 4. Decore para a Prova!

  • 📌 APP ≠ Reserva Legal – são institutos distintos.
  • 📌 CAR = obrigatório – PRA = voluntário.
  • 📌 Compensação = exclusiva da Reserva Legal.
  • 📌 Lei da Mata Atlântica = aplica-se apenas ao bioma.
  • 📌 Estágios sucessórios: primário, secundário (inicial, médio, avançado).

📌 Dica de ouro: Use este mapa mental e a síntese para revisões rápidas. Treine os exercícios para fixar!

👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →




📘 Etapa 8 – Exercícios estilo CESPE
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🏛️ Etapa 8 – Exercícios estilo CESPE

Teste seus conhecimentos sobre Legislação Florestal com questões no formato CESPE. Responda e confira a justificativa!


18. 📝 Direito Ambiental – Legislação Florestal



CESPE 01
Código Florestal

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O Código Florestal atualmente em vigor é a Lei 12.651/2012, que revogou o Código Florestal anterior (Lei 4.771/1965).




CESPE 02
Conceito de APP

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

As Áreas de Preservação Permanente (APP) são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade.




CESPE 03
Reserva Legal – Percentuais

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O percentual mínimo de Reserva Legal para imóveis rurais localizados na Amazônia Legal é de 50% da área do imóvel, independentemente do tipo de vegetação.




CESPE 04
CAR – Obrigatoriedade

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todos os imóveis rurais, sendo realizado por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).




CESPE 05
PRA – Voluntariedade

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) é voluntária, podendo o proprietário ou possuidor de imóvel rural com passivo ambiental solicitar a adesão após a inscrição no CAR.




CESPE 06
Lei da Mata Atlântica

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) se aplica a todas as florestas do território nacional, independentemente do bioma em que estejam localizadas.




CESPE 07
Estágios Sucessórios

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A Lei da Mata Atlântica (11.428/2006) classifica a vegetação nativa em estágio primário e estágios secundários inicial, médio e avançado de regeneração.




CESPE 08
Compensação da RL

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A compensação da Reserva Legal pode ser feita mediante aquisição de Cota de Reserva Ambiental (CRA), que é um título representativo de área com vegetação nativa.




CESPE 09
APP × Reserva Legal

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

As Áreas de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal são institutos distintos no Código Florestal, sendo a primeira voltada à preservação de recursos hídricos e biodiversidade, e a segunda à função de uso sustentável.




CESPE 10
Decreto 6.660/2008

Com base no Direito Ambiental e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O Decreto 6.660/2008 regulamenta dispositivos da Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), dispondo sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.


👉 Agora, revise tudo com o Checklist Final →




📘 Etapa 9 – Checklist / Resumo para Revisão Rápida (IMPRIMÍVEL)
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✅ Etapa 9 – Checklist / Resumo para Revisão Rápida

IMPRIMÍVEL – Marque os itens que você já domina e revise o que falta. Use como “cola” para a véspera da prova!




📋 AULA 02 – LEGISLAÇÃO FLORESTAL

Código Florestal, APP, Reserva Legal, CAR, PRA, Lei da Mata Atlântica

📜 1. Código Florestal


Lei 12.651/2012 – revogou a Lei 4.771/1965.


APP (art. 3º, II): área protegida – recursos hídricos, paisagem, biodiversidade.


Reserva Legal (art. 3º, III): área com função de uso sustentável.


Percentuais RL: 80% (Amazônia floresta), 35% (Amazônia cerrado), 20% (demais).


Uso Restrito: Pantanal, planícies aluviais, declividade entre 25° e 45°.

📋 2. CAR e PRA


CAR: Cadastro Ambiental Rural – obrigatório.


PRA: Programa de Regularização Ambiental – voluntário.


Regularização: recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.


Compensação: exclusiva da Reserva Legal – CRA.

🌿 3. Lei da Mata Atlântica


Lei 11.428/2006: proteção do Bioma Mata Atlântica.


Decreto 6.660/2008: regulamentação.


Abrangência: Floresta Ombrófila Densa/Mista/Aberta, Estacional, manguezais, restingas, campos de altitude.


Estágios sucessórios: primário, secundário inicial, médio, avançado.


Mapa do IBGE: delimitação do bioma.

📌 4. Decore para a Prova!


APP ≠ Reserva Legal – institutos distintos.


CAR = obrigatório – PRA = voluntário.


Compensação = exclusiva da Reserva Legal.


Lei da Mata Atlântica = apenas para o Bioma Mata Atlântica.


Estágios sucessórios: primário, secundário (inicial, médio, avançado).


⚠️ PEGADINHAS COMUNS EM PROVA
  • “APP e Reserva Legal são a mesma coisa” → ERRADO (são institutos distintos).
  • “A Reserva Legal na Amazônia é sempre de 80%” → ERRADO (varia: 80%, 35%, 20%).
  • “O PRA é obrigatório para todos” → ERRADO (é voluntário).
  • “A Lei da Mata Atlântica se aplica a todo o Brasil” → ERRADO (apenas ao bioma).
  • “A compensação da RL pode ser feita com APP” → ERRADO (compensação é exclusiva da RL).
📌 DISPOSITIVOS PARA DECORAR
  • Lei 12.651/2012 – Código Florestal.
  • Art. 3º, II – APP.
  • Art. 3º, III – Reserva Legal.
  • Art. 12 – percentuais da RL.
  • Lei 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica.
  • Decreto 6.660/2008 – regulamentação da Lei da Mata Atlântica.
  • Decreto 8.235/2014 – CAR e PRA.

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Aula 02 – Legislação Florestal

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